1º/7/2020

Mantida ação penal contra empresário acusado de fraude milionária no ICMS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC 187146) e manteve a ação penal instaurada contra um empresário de Uberlândia (MG) acusado de crime contra a ordem tributária e associação criminosa em decorrência da simulação de operações de compra e venda de grãos com o objetivo de sonegar o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). O HC foi ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado pedido semelhante.

Esquema de sonegação

De acordo com a acusação formulada pelo Ministério Público estadual (MP-MG), o empresário e seus dois sócios teriam criado um “engenhoso e sofisticado esquema de sonegação fiscal” com a utilização de notas fiscais de uma empresa de "fachada" para acobertar operações de compra e venda de soja que, de fato, eram realizadas por eles por meio de outras duas empresas. Segundo a denúncia, a fraude contra a fiscalização fazendária causou prejuízo de R$ 17,6 milhões, apenas a título de ICMS. O valor total, já inscrito em dívida ativa, chega a R$ 134,5 milhões.

No HC, a defesa sustentava que o Ministério Público, ao formular acusação, não descreveu de forma precisa a participação de seu cliente na suposta fraude. Argumentava, ainda, que a mera invocação da condição de sócio ou de administrador de sociedade empresária, sem a descrição do comportamento que o vincule concretamente à prática criminosa, não é suficiente para legitimar a acusação ou autorizar uma condenação.

Plausibilidade da acusação

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, a instauração e o processamento da ação penal e que, segundo o STJ, a denúncia narrou de forma clara a conduta atribuída ao empresário, adequando-a, em tese, ao ato delituoso descrito na acusação. Ainda segundo o STJ, os autos foram instruídos com suporte probatório mínimo para demonstrar a plausibilidade da acusação, permitindo ao acusado o pleno exercício do direito de defesa.

O ministro ressaltou que a análise das questões suscitadas pela defesa para contradizer o entendimento do STJ demandaria o reexame do conjunto probatório, medida incompatível com o habeas corpus. Segundo o relator, o exame de elementos de prova colhidos durante a instrução criminal e a definição jurídica adequada para os fatos apurados é de competência do juiz processante, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim, o juízo antecipado pelo Supremo a respeito do mérito da ação penal “implicaria clara distorção das regras constitucionais de competências”.

Outro ponto destacado pelo ministro foi a jurisprudência pacífica do STF de que a extinção anômala da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível caso seja prontamente identificada a atipicidade da conduta, a ausência de indício mínimo de autoria ou da existência do crime ou se houver causa de extinção da punibilidade, situações também não verificadas no caso.

 

Fonte: site do STF, de 30/6/2020

 

 

TJ-SP participa de assinatura do TCT entre o CNJ, Conselho Federal da OAB e ESA Nacional

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representado pelo seu presidente desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, participou, hoje (30), da cerimônia virtual de “Assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Escola Superior da Advocacia Nacional”, que tem como objetivo a cooperação conjunta de organização e disponibilização de cursos de conciliação e mediação voltados a advogados com inscrição na OAB. É consenso, também entre os que atuam com os métodos consensuais de solução de conflitos, que a participação dos advogados é de suma importância na busca da paz social.

A cerimônia, conduzida pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, contou com a participação dos ministros Humberto Eustáquio Soares Martins, corregedor nacional de Justiça, e Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (Superior Tribunal de Jusitça), entusiasta das práticas autocompositivas no Judiciário, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, dentre outros conselheiros e magistrados de todo o país.

O conselheiro Henrique de Almeida Ávila, presidente da Comissão Permanente de Tratamento Adequado de Conflitos do CNJ, responsável junto com o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, pela idealização da parceria com a OAB Nacional, enfatizou a necessidade da participação dos advogados na Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução CNJ 125, que está completando dez anos, e agradeceu o empenho de todos, juízes auxiliares e servidores do CNJ, bem como dos integrantes do grupo de trabalho responsável pela elaboração do curso, coordenado pelo juiz auxiliar Carl Olav Smit e pela juíza Valeria Lagrasta, com a participação do desembargador Roberto Portugal Bacellar, dentre outros colaboradores.

O diretor da ESA Nacional, Ronnie Duarte, salientou que o TCT tem por meta disponibilizar curso de formação em conciliação e mediação, desenvolvido pelo CNJ, para advogados de todo o país, contribuindo para o estabelecimento da cultura da paz.

Do evento, participou, também, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira, Estado no qual o Judiciário tem realizado muitas ações voltadas à utilização de métodos consensuais de solução de conflitos; e que junto com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, serão os primeiros a disponibilizar o curso aos advogados, por meio das Escolas.

Durante sua exposição, o presidente Pinheiro Franco lembrou que a Resolução CNJ 125/10 foi um marco importantíssimo do Poder Judiciário ao instituir o sistema multiportas, “cuja sistemática foi completamente recepcionada pelo CPC de 2015, que confirmou o sucesso da mediação e da conciliação, alterando, inclusive, a estrutura do processo, com a valorização dos métodos autocompositivos”. Ele citou os números paulista, atualmente com 231 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e 60 postos em parceria. “São cerca de 4 mil mediadores e conciliadores atuantes no sistema, regularmente capacitados e habilitados, que são remunerados conforme o regramento constante da Resolução TJ 809/19, editada em consonância com a Resolução CNJ 271/18.”

Também falou sobre o papel da Escola Paulista da Magistratura, “importante aliada no projeto por disponibilizar constantemente cursos de capacitação de conciliadores e mediadores, presenciais e a distância, além de disponibilizar cursos periódicos de aperfeiçoamento e cursos temáticos, tendo, inclusive, realizado o 1º Curso de Pós-Graduação lato sensu em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos”. Ele se posicionou quanto à importância dos métodos alternativos nesse momento de pandemia. “Não se pode olvidar, ainda, que a solução das controvérsias doravante apresentadas ao Poder Judiciário dependerá de um outro olhar, muito mais focado na situação excepcionalíssima e sem precedentes que estamos vivendo, o que se amolda perfeitamente às técnicas que envolvem a conciliação e a mediação.” Também ele destacou a importância da participação dos advogados no projeto. “Os advogados, imprescindíveis que são à administração da justiça, sempre desempenharam relevantíssimo papel junto ao Poder Judiciário para a solução dos mais diversos conflitos de interesses. (...) Essa parceria, repito, afigura-se imprescindível à efetivação da política pública de pacificação social por meio da utilização de meios alternativos de solução de conflitos e, assim, à concretização da ideia do que seria um verdadeiro Tribunal multiportas. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está com suas portas abertas a essa parceria, colocando-se à inteira disposição para colaborar em tudo o que preciso ao aperfeiçoamento do projeto.”

 

Fonte: site do TJ SP, de 30/6/2020

 

 

Rio bloqueia 49 cargos no Ministério Público Estadual para cumprir regime de recuperação fiscal

O governo do Estado do Rio publicou dois decretos, nesta segunda (29), com medidas extras de restrição de despesas para compensar violações ao Regime de Recuperação Fiscal. Entre as promessas adicionais, o estado se compromete a bloquear 49 cargos no Ministério Público e 19 na Procuradoria-Geral do estado.

Outros 743 cargos bloqueados dizem respeito à administração estadual. Do total, 710 são da área da saúde e não serão ocupados, apesar da emergência do coronavírus. O governo do estado alega que os cargos já estavam vagos e não podem ser ocupados porque o regime proíbe novos concursos.

Com isso, o governo espera cumprir as exigências do comitê que acompanha o cumprimento do regime pelo Rio, acordado com o governo federal em 2017.

O estado precisava apresentar até esta terça (30) uma lista de restrições extras no valor de quase R$ 31 milhões para cumprir os compromissos do regime, sob risco de ter recomendação de expulsão do programa.

Com a nova rodada de aperto, após apresentar o bloqueio de 9.493 cargos em 15 de junho, o estado afasta o risco de expulsão. O comitê deve aprovar as contas feitas pela fazenda do Rio.

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 8/1/2020

 

 

Módulo de quebra de sigilo bancário aperfeiçoa Bacenjud

Magistrados das diversas comarcas do país passarão a ter acesso ágil e seguro a informações bancárias necessárias à prestação de serviços jurisdicionais, tais como bloqueio de valores para pagamento de dívidas sentenciadas pela justiça e investigações criminais.

Durante a 313ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (30/6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o módulo de quebra de sigilo bancário do Bacenjud em apresentação feita pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

“Trata-se de ato muito significativo, pois ratifica e aprimora a exitosa parceria já existente entre o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional voltada à melhoria da comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, sempre primando pelo interesse público.”

O Bacenjud é um sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras intermediado pelo Banco Central. A plataforma permite a transmissão eletrônica de ordens judiciais de requisição de informações e também para bloqueio, desbloqueio e transferência de valores para quitação de dívidas determinadas pela Justiça, entre as quais dívidas trabalhistas.

R$ 50 bi em bloqueios em 2019

A importância do Bacenjud no rastreamento de valores de devedores para o pagamento de dívidas judiciais pode ser conferida por meio de seus números. No ano passado, o sistema processou 18 milhões de decisões judiciais gerando operações de bloqueio de R$ 50 bilhões em valores para o pagamento de dívidas judiciais.

Essa capacidade de rastreamento de ativos passa agora a contar com o módulo de quebra de sigilo bancário permitindo aos juízes verificar, no ato de registro da ordem de constrição judicial (bloqueio, penhora e arresto de bens para pagamento de dívidas judiciais), as informações bancárias do réu.

O conselheiro do CNJ Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, coordenador do Comitê Gestor do Bacenjud, avaliou que a nova funcionalidade permitirá ao Poder Judiciário ter acesso a extratos bancários simplificados de réus em 72 horas. Antes, os prazos chegavam a 60 dias.

“Acreditamos que o módulo de quebra do sigilo bancário reduzirá sensivelmente os prazos de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, com uso não apenas em investigações criminais, mas especialmente para execuções cíveis, fiscais e trabalhistas, os maiores demandantes dessas providências.”

A expectativa também é de redução do tempo de cumprimento de ordens judiciais, já que a nova operacionalidade do Bacenjud possibilitará o envio aos juízes, por meio eletrônico, de cópias de contratos de abertura de contas, de cópias de cheques e de extratos de cartão de crédito em formato PDF, informações que ainda não são recebidas pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba).

Integração com o PJe

A nova funcionalidade aperfeiçoará a cooperação entre o Judiciário e o Ministério Público em matéria de quebra de sigilo bancário, uma parceria que vem sendo viabilizada pelo acesso compartilhado ao Simba.

O módulo de quebra de sigilo bancário é a primeira entrega do acordo de cooperação técnica firmado em dezembro do ano passado entre o CNJ, Banco Central e PGFN. A soma de esforços busca desenvolver o novo sistema Bacenjud, com novas aplicações e que operará de forma integrada aos sistemas e plataformas utilizados no Judiciário, a exemplo da integração com o PJe.

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 30/6/2020

 

 

Homenagem ao Robertinho, da PR-12

José Roberto Gonçalves, para os mais próximos, o Robertinho, serviu por mais de 40 anos na Procuradoria Regional de São Carlos (PR-12) e nos deixou no dia 17 de junho, vítima de um câncer. Ele deixa a esposa Joanna, os dois filhos Guilherme e Gustavo, colegas de trabalho e José Camillo Rodrigues, amigo desde a época da faculdade e companheiro na Engenharia na PR-12, desde 1983.

O servidor trabalhou na UNESP, por cinco anos, na década de 70. Ingressou como engenheiro, na Procuradoria de Patrimônio Imobiliário (PPI), na unidade de São José dos Campos, em 1978.

Em 1983, ele foi para a Subprocuradoria de Araraquara, que na época, fazia parte da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto (PR-06). Com criação da PR 12, passou a pertencer a Regional de São Carlos, onde permaneceu até o último dia de trabalho.

Clique aqui para acessar a notícia completa, com homenagens de Procuradores e Servidores da Unidade.

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 8/1/2020

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