1º/7/2019

‘São advogados antes de qualquer coisa’, diz Anape sobre honorários a procuradores

A discussão sobre o recebimento de honorários de sucumbência por procuradores estaduais está longe de ser novidade, mas o tema volta a ganhar destaque após Raquel Dodge ter ajuizado, há alguns dias, 21 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis estaduais que autorizam o recebimento desses valores por advogados públicos.

A Associação Nacional de Procuradores Estaduais (Anape) saiu em defesa da classe, dizendo que procuradores são, “antes de qualquer coisa”, advogados – portanto se submetem às mesmas regras da advocacia privada. Em entrevista ao JOTA, o presidente da entidade, Telmo Lemos Filho, diz que os honorários são verbas privadas e, por isso, não podem ser consideradas como verba remuneratória, como alega a PGR.

O tema chegou ao Supremo pela primeira vez em dezembro do ano passado, quando a PGR, em ação direta de inconstitucionalidade, alegou que alguns dispositivos da Lei Federal 13.327/2016 ferem a Constituição ao permitir que membros da advocacia geral da União recebam honorários quando vencem um processo judicial. A chefe do MPF também contestou, na ocasião, parágrafo 19 do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015, que prevê o benefício para advogados públicos.

Agora, os alvos são as leis de 15 estados e do Distrito Federal que disciplinam o tema. Algumas dessas leis são da década de 1980, portanto, o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos é regra vigente há décadas na maior parte do país.

Por isso, para o presidente da Anape, há “tranquilidade” quanto ao tema, pois ele já é pacificado tanto nas casas legislativas federais quanto nas estaduais. A entidade pedirá para ingressar como amicus curiae nas ações no STF.

“Esse debate foi feito no local próprio pra ser feito. Foi feito no Congresso Nacional, quando se fez o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, quando foi feito o CPP em 2015, quando foi feita a lei que disciplina o tema na União, e foi feito também nas assembleias legislativas estaduais, então há uma deliberação da sociedade brasileira pelos seus representantes no sentido de que isso é uma verba legítima para advogados públicos”, opina Lemos Filho.

Para a PGR, porém, os honorários para advogados públicos “têm caráter remuneratório” de contraprestação de serviços prestados no curso do processo. Na visão do órgão, como esses serviços são executados e recolhidos pelo ente público, devem ser integrados à receita pública. “Não podem ser classificados, em hipótese alguma, como receita de índole privada, dada a manifesta incompatibilidade com o regime estabelecido em lei para seu recolhimento e distribuição”, diz a PGR nas ações ADIs e ADPFs ajuizadas no Supremo.

A PGR alega que, como se tratam de agentes públicos, “para que gratificação ou adicional pecuniário seja legitimamente percebido, faz-se necessário que não decorra de trabalho normal, mas possua fundamento no desempenho de atividades extraordinárias, que não constituam atribuições regulares desempenhadas pelo agente público”.

O presidente da Anape diz que, como os advogados públicos são regidos pelas normas do Estatuto da Advocacia da OAB, têm os mesmos direitos que os advogados privados. “Os procuradores são advogados antes de qualquer coisa e nós temos isso como central. Nós somos advogados, obrigatoriamente inscritos na OAB e entendemos que tem que ser assim. O nosso estatuto nacional é o estatuto da Ordem, onde temos todas as vedações e prerrogativas da advocacia”, diz.

Após o ajuizamento das ações por Dodge, a OAB chegou a divulgar nota em defesa da manutenção dos honorários de sucumbência para advogados públicos. Para a OAB, não há inconstitucionalidade pois “não se extrai da Constituição Federal qualquer diferenciação entre a advocacia pública e privada, quanto aos honorários de sucumbência, de modo que a unidade da Advocacia foi claramente corroborada pelo Estatuto da OAB, que sujeita os advogados públicos ao seu regime profissional, além daquele próprio que lhe seja complementar, mas jamais excludente”.

Telmo diz ainda que a proposta da PGR de que os honorários devam ir para os estados não poderia ser executada, pois é uma verba de caráter privada. “Ela não poderia ir para os cofres públicos, ela não faz parte da arrecadação dos estados, não é fruto de nenhum tributo”, diz, e ainda defende que não é uma verba remuneratória pois “é variável, e passa por rateio entre os procuradores estaduais”.

São, ao todo, 19 ações diretas de inconstitucionalidade e 2 arguições de descumprimentos de preceito fundamental, contra leis do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe, Tocantins.

As ações foram distribuídas a relatores distintos, sendo a maior parte de relatoria da ministra Rosa Weber e em muitas delas já foram pedidas manifestações dos Estados.

Para a Anape, há grandes esperanças de que o STF mantenha a percepção dos honorários de sucumbência em todo o país, pois diz que já é tema pacificado nos estados e na União. “São praticamente todos os estados, todo mundo errou? Todos os estados regularam uma matéria que não poderiam regular? É uma questão até de ordem federativa, os estados entenderam por fazer assim, e qualquer decisão que venha ser adorada, seria também uma violação à própria autonomia federativa”, argumenta.


Fonte: site JOTA, de 28/6/2019

 

 

Anape participa do 1º Encontro Nacional de Procuradorias de Saúde

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, Telmo Lemos Filho, esteve em Curitiba (PR) para prestigiar a primeira edição do Encontro Nacional de Procuradorias de Saúde. O evento, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado do Paraná e pela Procuradoria-Geral do PR, com o apoio da Anape, ocorreu entre os dias 27 e 28 de junho.

“Momentos como esse são muito importantes para que possamos disseminar as boas práticas realizadas nos estados”, destacou Telmo Lemos Filho. A solenidade de abertura teve presença da Procuradora-Geral do Paraná, Leticia Ferreira da Silva, do presidente da APEP, Eroulths Cortiano Junior, e do magistrado Hamilton Rafael Marins Schwartz, da assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça do PR.

A programação contou ainda com a participação de procuradores dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Maranhão, Goiás, Santa Catarina e Paraná, que destacaram as experiências locais no enfrentamento das demandas envolvendo o direito à saúde. O encerramento do evento ficou a cargo do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, autor da obra Direito à Saúde Análise à Luz da Judicialização.

 

Fonte: site da Anape, de 28/6/2019

 

 

Maia afirma que aprovação da reforma da Previdência depende de negociação coletiva

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/19) depende de uma articulação coletiva e ressaltou que a participação do presidente Jair Bolsonaro é muito importante. Maia voltou a defender a reinclusão de estados e municípios no relatório da comissão especial que debate o tema e confirmou a perspectiva de votar a proposta no Plenário da Câmara até o final deste semestre.

“Ninguém é a favor da reforma, ela é necessária. O presidente tem papel nisso porque ajuda e o Parlamento comanda a votação, mas é uma participação coletiva. O parlamentar vota uma matéria dessa quando volta da sua base com a convicção de que seus eleitores compreendem a importância da reforma”, disse o presidente.

Maia espera que, mesmo com pressões de diversas categorias para alterar o texto do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), não seja aprovado nenhum destaque que altere a economia prevista para reforma. “Se a gente não reestrutura o sistema são os servidores que vão ficar sem capacidade de receber seus salários porque nenhum ente federado vai ter condições de pagar em dia”, afirmou.

Apac

Rodrigo Maia visitou nesta sexta-feira a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) em Belo Horizonte (MG) acompanhado da ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia. A Apac é uma entidade civil dedicada à recuperação e à reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade.

Para o presidente da Câmara, iniciativas como essas ajudam os parlamentares a legislarem melhor. “Projetos como esse nos ajudam a colocar no papel aquilo de fato conhecemos e não apenas o que ouvimos falar. É importante conhecer os problemas e as soluções para construir leis melhores para o Brasil”, destacou.


Fonte: Agência Câmara, de 28/6/2019

 

É possível reunião de execuções de naturezas distintas, decide TRT-15

A reunião de execuções não exige que os créditos a ser apurados sejam da mesma natureza, mas sim que as execuções sejam contra o mesmo executado e os processos estejam na mesma fase processual.

O entendimento foi aplicado pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao negar recurso da União que contestava sentença que determinou reunião de execuções em face da mesma executada.

Segundo a recorrente, "não houve requerimento da exequente [União] nesse sentido e não há identidade de partes, uma vez que se trata de diversas execuções de naturezas trabalhista e fiscal, o que fere o disposto no artigo 28 da Lei 6.830/1980".

A União também afirmou, em seu recurso, que "a execução fiscal tem rito distinto, e a legislação federal não pode ser derrogada por Provimento da Corregedoria da Justiça do Trabalho".

Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, a exequente não tem razão em suas alegações, no que diz respeito à reunião das execuções. O relator afirmou que a União "não aponta o prejuízo suportado ou que possa ocorrer, com a reunião de execuções, que visa propiciar celeridade e economia processuais".

Também ressaltou que "a reunião de execuções não exige que os créditos a serem apurados sejam da mesma natureza, mas sim apenas que a execução seja em face do mesmo executado e que os processos estejam na mesma fase processual – artigo 3º do Capítulo 'DISP' da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal –, o que foi observado".

O acórdão afirmou também que, no que se refere à habilitação do crédito no juízo falimentar, mais uma vez a União não tem razão em dizer que "a cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa deve ser realizada exclusivamente através de execução fiscal, o que impossibilita a habilitação no Juízo da Falência".

Segundo afirmou o colegiado, "decretada a recuperação judicial ou a falência, a competência desta Justiça Especializada estende-se somente até a individualização do crédito, após o que o credor deve habilitá-lo no Juízo da Falência, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0000973-24.2011.5.15.0002


Fonte: Conjur, de 30/6/2019

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