1º/6/2022

CIRA-SP deflagra operação de combate à sonegação e à fraude fiscal estruturada contra grupo econômico do setor tabagista

O CIRA-SP (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos) deflagrou nesta terça-feira (31) a “Operação Nuvem de Fumaça” a fim de subsidiar investigações conjuntas de combate à sonegação e à fraude fiscal estruturada no ramo de tabaco, organização criminosa e lavagem de dinheiro, com o cumprimento de 14 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Criminal de Araraquara nas cidades de São Paulo, Marília, Araraquara, Bady Bassit e Taubaté, e de bloqueio de bens imóveis, veículos de luxo, embarcações, aeronaves, marcas e direitos creditórios do grupo econômico reconhecido em decisão proferida pela Justiça Cível de Araraquara.

O alvo principal da operação é uma distribuidora de cigarros responsável atualmente por uma dívida superior a R$ 213 milhões com o Estado de São Paulo, fruto de contumaz e sistemática inadimplência tributária e de uma sofisticada blindagem patrimonial por meio de estruturas societárias nacionais e offshores. O grupo econômico ora reconhecido é sucessor de uma das maiores devedoras da União, cujo montante em tributos federais supera R$ 3 bilhões.

De acordo com as investigações, a sonegação fiscal e a preordenada inadimplência tributária envolvia, além da blindagem patrimonial, operações simuladas de produção e circulação de cigarros e importação irregular do produto efetivamente comercializado.

Os mandados estão sendo cumpridos por 14 Promotores de Justiça, 40 Auditores Fiscais da Receita Estadual e 9 Procuradores do Estado, além de 09 servidores das três instituições, bem como equipes dos Batalhões da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

A operação ocorre no “Dia Mundial sem Tabaco”, criado em 1987 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para alertar sobre as doenças e mortes evitáveis relacionadas ao tabagismo.

Sobre o CIRA-SP

Criado em agosto de 2020 em resolução conjunta assinada pela SEFAZ, MP e PGE, o CIRA-SP propõe medidas administrativas e judiciais para aprimorar ações integradas de combate à sonegação fiscal, além de reprimir fraude fiscal estruturada e recuperar créditos fiscais. Os órgãos estaduais já realizam operações em conjunto com bastante frequência desde 2018 e a criação do comitê deu ainda mais amplitude a esse trabalho.

O objetivo é que essa estrutura de trabalho, por meio de um Comitê Interinstitucional, favoreça a sinergia dos três órgãos, e torne a recuperação de créditos fiscais de titularidade do Estado ainda mais eficaz.

O colegiado pode incentivar o desenvolvimento e o aprimoramento de ações operacionais integradas, destinadas a identificar e apurar os crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens, acautelar o patrimônio público, recuperar bens e direitos obtidos ilegalmente. Pode também propor medidas administrativas capazes de evitar ou interromper atividades ilícitas praticadas contra a ordem econômica e tributária e medidas técnicas para melhorar a legislação.

O comitê se reúne mensalmente para debater esses assuntos e qualquer deliberação é aprovada por unanimidade antes de ser implementada.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 31/5/2022

 

 

Operação nuvem de fumaça deflagrada hoje (31) em Marilia

A operação nuvem de fumaça foi deflagrada hoje (31) em Marilia para combater a sonegação uma ação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, da Secretaria da Fazenda e planejamento, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público do estado de São Paulo. Assista ao vídeo da reportagem no link https://youtu.be/ZQIhWYBhrCQ

 

Fonte: Record TV Paulista, de 31/5/2022

 

 

Pacheco defende votação de Código Eleitoral, reestruturação do Judiciário e reforma tributária

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta quarta-feira (31) que vai avaliar no Colégio de Líderes o melhor momento para apreciação da proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 63/2013, que reestrutura as carreiras do Judiciário e acabaria com os supersalários. A proposta aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A PEC institui uma parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício para os integrantes do Ministério Público e magistratura da União, dos estados e do Distrito Federal.

— Há um anseio geral do Poder Judiciário, dos magistrados e membros do Ministério Público pela estruturação da carreira a partir do tempo de trabalho, pra evitar distorção de alguém que entra na carreira ter uma remuneração igual ou até maior do que alguém no final de carreira. Juiz ganhando mais que o desembargador, um promotor de Justiça ganhando mais que um procurador de Justiça. Então, esse é o anseio de estruturação da carreira em torno dessa valorização por tempo de serviço e ao mesmo tempo cortar todos aqueles penduricalhos que fazem com que haja os supersalários no Brasil. Acho uma lógica inteligente de ser feita e nós vamos trabalhar essa possibilidade aqui no Senado — disse o presidente durante entrevista a imprensa, após ser questionado se a PEC seria votada antes do recesso parlamentar.

Código Eleitoral

Rodrigo Pacheco também comentou sobre o projeto que cria um novo Código Eleitoral — o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021. Com cerca de 900 artigos, o projeto é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos. A proposição consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para Pacheco, é importante que a proposta seja apreciada no Senado.

— E acredito que é importante, até em respeito à necessidade do aprimoramento da legislação eleitoral, em respeito também ao trabalho que a Câmara dos Deputados fez, que possa haver a apreciação também no Senado Federal. Então, obviamente está na Comissão de Constituição e Justiça e o presidente [da CCJ], Davi Alcolumbre, sabe o melhor momento de colocar em pauta — destacou.

Sobre pontos polêmicos do projeto, como no caso das pesquisas eleitorais, Rodrigo Pacheco disse que vai aguardar o parecer do relator da matéria, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), para se posicionar.

Reforma tributária
Sobre o adiamento por falta de quórum da votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da reforma tributária, o presidente do Senado acredita que ela não deve retornar à pauta da CCJ nesta semana. Segundo ele, a comissão deve cuidar da apreciação de autoridades nesta quinta-feira e uma nova tentativa de votação da reforma não deve ser feita de última hora, sem uma previsão aos senadores.

Para o senador, que defende a aprovação da reforma tributária, ainda não há consenso no Congresso Nacional sobre a forma e os mecanismos mais adequados para implementação da matéria.

— Eu avalio que nós temos a constatação de que precisa mudar o sistema tributário nacional. E as leis tributárias são leis anacrônicas, confusas, que inibem o investimento, que geram muito sacrifício ao contribuinte. Então, acho que essa é a compreensão geral. O que há é uma discordância em relação à forma. Qual o conteúdo em relação a uma reforma tributária. Essa divergência que nesse momento se tem no Senado e, obviamente, tem no Congresso Nacional de modo geral, de qual é o melhor mecanismo e qual o melhor instrumento.

 

Fonte: Agência Senado, de 31/5/2022

 

 

TJ-SP valida edital para gestão compartilhada de duas unidades prisionais

Cabe à autoridade política democraticamente eleita decidir se é conveniente dividir a gestão da prestação de serviços públicos com agentes privados, desde que dentro dos limites legais.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou reformou sentença de primeira instância para reconhecer a ausência de ilegalidades ou inconstitucionalidades no sistema de gestão compartilhada de duas unidades prisionais que o governo estadual pretende implantar em São Paulo.

Em 2019, o governo do estado lançou um edital de licitação para gestão compartilhada com a iniciativa privada de duas unidades prisionais. A Defensoria Pública de São Paulo e instituições civis apresentaram uma ação em que buscavam a declaração de nulidade da proposta, o que havia sido concedido pelo juízo de origem. Mas o TJ-SP acolheu o recurso do Estado e validou o edital.

O relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, afirmou não ser caso da anulação do edital, já que o documento ressalva expressamente a não redução ou exclusão das competências do Poder Público relativamente à custódia, atividades jurisdicionais e administrativo-judiciárias da execução penal: “O questionado edital reafirma a atuação meramente acessória, instrumental e complementar da parte contratada nas unidades prisionais”.

Segundo o magistrado, o edital estabelece que a atividade da administração pública destinada a limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, em razão do interesse público, no que se insere a segurança dos estabelecimentos penais, permanecerá sob o controle estatal, a cargo de agentes públicos admitidos por meio de concurso.

Outro ponto analisado pelo colegiado foi o possível aumento de custos quando comparado ao modelo vigente de administração de presídios. “A pretendida melhora que se busca imprimir à qualidade de vida (estrutura física, segurança, higiene, oferta educacional e assistência material) proporcionada aos presos foi considerada pelo Tribunal de Contas compatível com o incremento financeiro editalmente previsto a tanto”, disse o relator.

Assim, para Machado, embora não haja garantias irrefutáveis de que a adoção da cogestão implicará em rápidas e eficazes melhorias das condições carcerárias, “o modelo foi pensado e concebido justamente para que elas sobrevenham, de tal sorte que, de per si, o argumento de que o erário gastará mais, sem certeza de progresso, não serve de justificativa idônea a obstaculizar a tentativa do Poder Público de cumprir mandamentos constitucionais, tudo com vistas a propiciar a efetiva ressocialização dos presos”.

Por fim, o magistrado lembrou que será possível a interposição de eventuais ações futuras que visem a questionar condutas específicas que, concretamente postas em prática, se afastem das disposições do edital. A decisão foi por unanimidade.

1052849-06.2019.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 31/5/2022

 

 

AGU devolve mais de R$ 761 bilhões para os cofres públicos em 2021

Em 2021, Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu mais de R$ 761 bilhões para os cofres públicos. Foram 14,8 milhões de processos enfrentados pela AGU, com 62,6% de taxa de sucesso judicial. Os dados são do Advogado-Geral da União, Bruno Bianco, entrevistado do programa Brasil em Pauta deste domingo (29).

“Evitar que os cofres públicos percam dinheiro, fazer acordos de leniência, ganhando um processo judicial, evitando que alguém que entre com ação contra a União, atuando em questões previdenciárias, questões de petróleo e gás natural, dando parecer em questões de infraestrutura. Além de exitosa, essas ações evitam que a União perca dinheiro, a AGU traz um ressarcimento”, avalia o ministro.

Uma das formas de recuperar recursos é o chamado acordo de leniência. “No período da [operação] Lava-Jato as delações premiadas ficaram muito famosas. O acordo de leniência é como se fosse uma delação premiada, mas para pessoas jurídicas, uma empresa que foi pega em corrupção. A AGU, em conjunto com a CGU (Controladoria-Geral da União), traz o direito conciliatório, a empresa admite a culpa, paga uma multa, transformando-a em pecúnia para o Estado”.

Bianco também falou sobre o trabalho de assessoramento do governo na elaboração de atos normativos e sobre o desenvolvimento de atividades de mediação, conciliação e arbitramento, cujo objetivo é resolver administrativamente os litígios entre os órgãos e entidades do Poder Executivo e, eventualmente, de outros Poderes e os Estados da Federação, evitando, assim, a intervenção do Poder Judiciário.

 

Fonte: Portal IG, Economia, de 30/5/2022

 

 

Sem consenso e quórum, votação da reforma tributária é adiada na CCJ

A falta de quórum impossibilitou novamente a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (31). Diante da presença de apenas 13 senadores (são necessários no mínimo 14 para deliberação), o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), cancelou a reunião.

A matéria já recebeu 252 emendas, das quais quase 70 foram acatadas, mas ainda não há consenso entre os membros da CCJ para sua análise. Relator da matéria, o senador Roberto Rocha (PTB-MA) mostrou-se indignado com o novo adiamento da votação e disse não entender o porquê do “boicote”.

— Ao longo desses últimos três anos conseguimos construir o texto que mais avançou até hoje no que diz respeito a reforma tributária. Estamos tratando de uma reforma na base consumo, não estamos tratando da base renda, nem patrimônio. Ou seja, é a base onde está a maioria da população brasileira, sobretudo a mais pobre — afirmou Rocha em entrevista coletiva.

IVA

A PEC 110 tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios. Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal.

O relator pontuou ainda que a base consumo — onde estão ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — é que gera impostos indiretos, os quais classificou como “os mais severos do planeta”.

— De tal modo que, no país, quem mais paga imposto, proporcionalmente, é o pobre. Não é o rico. Nessa proposta, por exemplo, estamos incluindo para pagar IPVA, avião, helicóptero e iate. Porque, no Brasil, só paga o IPVA carro e moto. Não é justo. E isso fere interesses. E interesses de quem? Há interesses fortíssimos que há 50 anos trabalham nesse país para termos um pandemônio tributário. Pouquíssimo ganham muito dinheiro com isso — afirmou Rocha.

Debate

A reforma tributária tem sido discutida há anos no Parlamento. No ano passado, foi encerrado o trabalho da Comissão Mista da Reforma Tributária, que serviu de base para o relatório apresentado por Rocha, que à época presidiu o colegiado formado por senadores e deputados.

O relator da reforma disse que apresentaria nesta terça-feira alguns ajustes, firmados a partir de negociações de destaques apresentados em contraponto ao relatório. O último debate da matéria na comissão ocorreu no dia 16 de março, quando o relator apresentou sua última complementação de voto.

— Quando terminou a discussão tivemos oito destaques, dos quais sete foram feitos acordos. Deixamos para fazer o cumprimento do acordo na CCJ. O que não foi feito acordo, vai a Plenário. Temos uma caminhada longa pela frente, mas não estamos conseguindo dar o primeiro passo — disse Rocha, que acrescentou avaliar sair da composição da CCJ.

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) avaliou que o trabalho do relator está "muito bem feito".

— Mas, como tudo na vida, não agrada a todos. Tem o setor empresarial que não está gostando, o de serviços, que não está gostando. Mas o que interessa mesmo é o consumidor e racionalização do sistema tributário, que é um pandemônio.

Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), a não deliberação da matéria não é uma surpresa, por não ser fácil, já que atinge diretamente interesses regionais.

— Temos a questão da Zona Franca de Manaus, a questão do IPI, do ICMS. É muito difícil chegar a um consenso, chegar a um acordo e a falta de quórum da CCJ é uma prova disso. Vejo com muita dificuldade, este ano, aprovar a reforma tributária.

Apesar de envolver 26 estados e o Distrito Federal e quase seis mil municípios com legislações próprias, a reforma tributária precisa ser feita, independentemente de ser ano eleitoral ou não, na opinião do senador Carlos Viana (PL-MG).

— O Parlamento precisa dar uma resposta para facilitar a vida de quem gera emprego e renda e, principalmente, [resolver] a questão dos combustíveis, que hoje está pesando muito no salário dos trabalhadores.

Viana disse que é preciso diálogo. Para ele, estados e os conselheiros de fazenda têm mantido uma posição muito radical em relação a qualquer tipo de mudança.

— A questão do ICMS, que passa a ser no destino, e não na origem, é uma correção, porque os estados produtores naturalmente ganham muito mais e os que fazem a venda ficam no prejuízo. Com diálogo, vamos entregar uma reforma tributária, ainda que tímida, porque precisaria ser mais profunda, mas é uma mudança nos impostos que vai facilitar muito a vida de quem trabalho no Brasil.

Deliberação

Carlos Viana afirmou que nos próximos dias deve se conseguir chegar a uma definição quanto à deliberação da reforma tributária, a partir de entendimentos entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e as lideranças partidárias.

Titular da CCJ, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) comemorou nas redes sociais a falta de quórum na comissão.

— Essa PEC 110 não tem apoio nem na CCJ. Essa reforma é muito ruim, piora a situação do Brasil — declarou.

 

Fonte: Agência Senado, de 31/5/2022

 

 

O que negativa de liminares diz sobre a posição de Moraes no caso do Difal?

No último dia 17 de maio, o ministro Alexandre de Moraes negou as liminares requeridas nas quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que discutem o momento a partir do qual deve ser cobrado o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS, conforme disposto na Lei Complementar 190/22. Como resultado prático, a cobrança continua vigente até a análise do mérito das ações pelo plenário da Corte.

Mas o que a decisão do ministro Alexandre de Moraes diz sobre o mérito da causa? Ao negar as liminares ele aponta que votará contra a necessidade de ser observada tanto a noventena quanto a anualidade na cobrança do diferencial? Para tributaristas ouvidos pelo JOTA, a resposta é sim.

Há, porém, um ponto que não foi tratado no voto de Moraes, e que deverá constar no julgamento em plenário das ações sobre o Difal: o fato de a própria LC 190/22 fazer referência aos dispositivos que preveem a noventena e a anualidade. A peculiaridade faz com que tributaristas questionem inclusive a existência de inconstitucionalidade na norma, considerando que seria mais adequado ao STF conferir interpretação conforme a Constituição aos casos.

Quatro ADIs

São quatro ADIs em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, propostas por unidades federativas (ADIs 7.070 e 7.078) e por entidades representantes dos contribuintes (7.066 e 7.075). O primeiro conjunto de ações foi ajuizado pelos estados do Ceará e Alagoas, que requerem que seja reconhecida a possibilidade de cobrança do Difal desde janeiro, quando foi publicada a LC 190. Nas outras duas ADIs os autores alegam que a aplicação do princípio da anterioridade permitiria a cobrança do diferencial apenas a partir de 2023.

Em relação ao pedido dos estados do Ceará e Alagoas nas ADIs, Moraes considerou no último dia 17 que não há perigo da demora até a análise do mérito da causa, o que justificaria a concessão da liminar. Isso porque já se passaram mais de 90 dias desde a edição da LC 190/22.

A maior polêmica está no entendimento relacionado às ADIs de representantes do setor produtivo. Uma delas, a ADI 7.075, proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos (Sindiser), foi extinta sem resolução do mérito. Para o ministro, a entidade não teria legitimidade para propor a ação.

Em relação à ADI 7.066, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Moraes negou a liminar por considerar que não está presente o chamado fumus boni iuris, ou seja, a fumaça do bom direito no pedido da entidade.

Isso porque, para o relator, a LC 190/22 não mudou a base de cálculo ou a incidência de tributos, não sendo necessária a observância do princípio constitucional da anualidade. “O Princípio da anterioridade previsto no art. 150, III, b, da CF, protege o contribuinte contra intromissões e avanços do Fisco sobre o patrimônio privado, o que não ocorre no caso em debate, pois trata-se de um tributo já existente (diferencial de alíquota de ICMS), sobre fato gerador antes já tributado (operações interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte), por alíquota (final) inalterada, a ser pago pelo mesmo contribuinte, sem aumento do produto final arrecadado”, afirmou Moraes ao negar a liminar.

Ao JOTA, a secretária de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, afirmou que a posição do ministro já era conhecida, e não surpreendeu. “[Alexandre de Moraes], no próprio julgado que falava do Difal [ADI 5469 e do RE 128019], já tinha deixado clara essa questão de não acreditar na necessidade de anterioridade porque não haveria surpresa”, afirmou.

Para tributaristas ouvidos pelo JOTA, este é um caso em que é quase impossível analisar o pedido liminar sem entrar no mérito. Assim, Moraes adianta seu entendimento em relação ao momento de vigência do Difal do ICMS ao considerar que não se aplica ao caso concreto o princípio da anualidade.

Há, porém, um elemento que ainda não foi analisado pelo relator das ADIs: o fato de a própria LC 190/22 fazer referência à alínea c do inciso III do artigo 150 da Constituição. O dispositivo define a impossibilidade de cobrança de tributos antes de passados 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou, fazendo referência, ainda, à alínea b do inciso III do artigo 150. O último dispositivo, por sua vez, trata do princípio da anualidade.

De acordo com tributaristas, por mais que já haja um posicionamento prévio do ministro Alexandre de Moraes em relação à necessidade de observância do princípio da anualidade no caso do Difal de ICMS, não há uma linha sobre o fato de o legislador ter feito questão de incluir, na LC 190, dispositivo que faz referência à noventena e à anualidade.

“A discussão não é se esta Lei Complementar [190/22] estaria obrigatoriamente sujeita à anterioridade. O legislador, por vontade própria, submeteu a lei à anterioridade”, afirmou o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do Mauler Advogados. Para o tributarista, a Lei Complementar não é inconstitucional.

A advogada Ariane Guimarães, sócia do Mattos Filho Advogados, tem a mesma opinião. Para ela, não há vício de constitucionalidade na LC 190/22, mas a cobrança do Difal pelos estados deve observar o texto da lei. “Estamos diante da opção do legislador federal de fazer referência a um dispositivo constitucional que estabelece a anterioridade”, afirma.

Ainda não há data para que o mérito das ADIs seja julgado. Há, porém, um consenso de que quanto mais tempo para a definição do tema maior a insegurança jurídica em torno do momento de aplicação do Difal.

 

Fonte: JOTA, de 31/5/2022

 

 

O papel do advogado público como função essencial à Justiça

Por Lademir Rocha

A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição de fundamental importância para a governabilidade do país, sendo responsável por dar segurança e legitimidade jurídica para as políticas públicas definidas no âmbito da União e suas autarquias e fundações e por sua defesa em juízo e fora dele. Por intermédio de sua atuação consultiva e judicial, o órgão arrecadou e possibilitou investimentos bilionários além de vultosa economia aos cofres públicos, que geraram recursos e/ou evitaram gastos para serem investidos na saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e em outras áreas de interesse do povo brasileiro.

Desde a sua criação em 1993, a AGU tem apresentado resultados significativos e crescentes ao longo dos diversos governos, consolidando-se como uma instituição de Estado. A atuação de seus membros demonstra o comprometimento com o momento atual da economia brasileira. Diante da magnitude da crise social, econômica e sanitária, é crucial o incremento da eficiência no gasto público, como tem sido feito com os acordos judiciais promovidos em nome da instituição. Além disso, é preciso atrair investimentos para o futuro. Mais do que nunca, a advocacia pública cumpre função essencial ao desenvolvimento sustentável do país.

Nesse sentido, é fundamental reafirmar seu papel de função essencial à Justiça, já previsto desde 1988 na Constituição Federal, e a sua consequente configuração natural como instituição típica de Estado. A presença de profissionais qualificados em seus quadros — valorizados e protegidos por garantias institucionais necessárias e adequadas — é uma escolha e uma necessidade estratégica fundamentais para a concretização do interesse público que o órgão representa.

Para isso, é importante assegurar coerência de tratamento entre as carreiras jurídicas, incluindo a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. O Título IV da Constituição Federal de 1988, destinado à organização dos Poderes, evidencia que o legislador pretendeu conferir aos agentes públicos integrantes do sistema jurídico idêntico tratamento, inclusive remuneratório.

As quatro carreiras — Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria — encontram-se em patamar institucional equivalente e não podem destoar em suas condições de atuação e de proventos. Destaco, ademais, que os advogados públicos federais têm dedicação exclusiva, situação simétrica com a Magistratura, Ministério Público e Defensoria.

Vivemos uma luta que transcende as forças políticas da Anafe e das demais entidades que representam advogados e advogadas públicas federais. Propostas em curso no Parlamento brasileiro ameaçam acentuar a disparidade remuneratória e institucional que devem existir entre as funções essenciais à Justiça. Isso redundará na fragilização institucional da própria Advocacia de Estado e da parcela do interesse público que os advogados e advogadas públicas são encarregados de defender. A sociedade e os agentes políticos devem estar atentos a isso.

Lademir Rocha é presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

 

Fonte: Conjur, de 31/5/2022

 

 

Resolução PGE nº 16, de 30 de maio de 2022

Define a Comissão Julgadora do Prêmio "O Estado em Juízo - 2021"

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/6/2022

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