1º/06/2021

Guedes diz a presidente do Congresso que Bolsonaro não quer a reforma administrativa

Por Lorenna Rodrigues e Anne Warth

Apesar de, publicamente, estar em “campanha” pela aprovação da reforma administrativa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que o presidente Jair Bolsonaro não quer a aprovação da proposta da reforma administrativa, que muda as regras para o funcionalismo público brasileiro, e não trabalhará por ela.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, Guedes confidenciou a contrariedade de Bolsonaro a Pacheco em encontro na semana passada, o que motivou o presidente do Senado a questionar hoje, publicamente, o comprometimento do governo com a reforma.

O texto é uma das principais “reformas estruturantes” defendidas por Guedes – que criou polêmica no início do ano passado ao comparar servidores públicos a “parasitas”. Também é acompanhada com lupa pelo mercado, que vê nas mudanças uma importante forma de reduzir o tamanho do Estado e o impacto do funcionalismo nas contas públicas.

Após o Broadcast – serviço em tempo real do Grupo Estado – publicar a conversa reservada entre Guedes e Pacheco nesta segunda-feira, os contratos baseados em juros futuros subiram, o que mostra a expectativa de piora no cenário geral pelo mercado.

A avaliação entre lideranças políticas é de que, um ano antes das eleições presidenciais, a defesa da reforma administrativa por Bolsonaro ficará “só no discurso” e que, com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva crescendo nas pesquisas eleitorais, “já estamos no segundo turno” das eleições presidenciais de 2022.

Em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta segunda-feira, 31, Pacheco disse que “há compromisso absoluto” do Legislativo com o andamento da proposta, porém demonstrou preocupação com a possibilidade de esvaziamento do texto. Pacheco reclamou especificamente do Palácio do Planalto, e deixando a Economia de fora.

“Há o compromisso do Poder Executivo com a Reforma Administrativa? Esse é um questionamento que precisamos fazer e ter clareza nessa discussão junto à Casa Civil, à Secretaria de Governo e à própria Presidência da República: Se há vontade de fazer uma reforma administrativa em um ano pré-eleitoral ou não”, afirmou. “Para que não tenhamos uma concentração de energia que será esvaziada em razão de uma iniciativa do governo para não votar. Quero crer que isso não acontecerá, mas é um diálogo que precisamos ter com o governo federal”, destacou Pacheco.

Resistência

A reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso traz mudanças importantes para novos servidores públicos, como o fim da estabilidade para a maioria das carreiras e a criação de diferentes tipos de contrato de trabalho. O texto enfrenta grande resistência entre o funcionalismo que tem se organizado e atuado no Legislativo contra a proposta.

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na semana passada e aguarda a criação de uma comissão especial na Casa para continuar a tramitação.

Entre parlamentares, porém, a visão é de que se trata de mais uma situação em que o presidente Bolsonaro faz Guedes acreditar que tem seu apoio, mas trabalha nos bastidores contra o que o ministro defende.

Foi o que ocorreu na reforma da Previdência, quando Bolsonaro autorizou aliados a votar contra pontos da proposta. Mais recentemente, o presidente também liderou um movimento para desidratar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do auxílio emergencial e retirar policiais do congelamento de salários previsto. Contra a equipe econômica, Bolsonaro também patrocinou a tentativa de retirada do Bolsa Família do teto de gastos, mas recuou diante da reação negativa do mercado.

A senadora Kátia Abreu, vice-presidente da Frente Parlamentar pela Reforma Administrativa, também disse hoje que "alguns setores do governo estão contra a reforma administrativa" e, diferentemente de Pacheco, reclamou de Guedes.

“Vejo Paulo Guedes, que deveria ser maior interessado, lutando muito pouco por essa reforma. Talvez o presidente (Jair Bolsonaro) esteja preocupado em desagradar esse setor”, afirmou a senadora, durante audiência pública da comissão da covid-19 no Senado.

Em público, Guedes continua em defesa das mudanças. Ainda hoje, em evento com investidores internacionais, o ministro disse que a reforma administrativa, assim como a tributária, deve avançar neste ano. “Vamos surpreender o mundo mais uma vez, pois o Congresso brasileiro é reformista”, disse.

Coube ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), colocar panos quentes na situação. “Acredito na reforma administrativa e acredito no apoio do governo à reforma administrativa. Foi oriunda dele. Essa versão, veiculada por alguns meios, de que o governo federal e o poder Executivo não apoiarão a reforma administrativa é um contrassenso", afirmou, no evento da CNI.

Procurado, Pacheco não comentou a conversa reservada com Guedes.

Após a publicação da reportagem pelo Estadão, o Ministério da Economia informou que o ministro Paulo Guedes ligou para o presidente do Senado para reafirmar que Bolsonaro apoia, sim, a reforma administrativa. Questionado pela reportagem sobre o motivo de Guedes ter dito na semana passada, a Rodrigo Pacheco, que Bolsonaro não apoiava as mudanças, o ministério disse apenas que "esse assunto já foi superado quando Bolsonaro deu o aval para o envio da proposta ao Congresso Nacional".

Proposta

A reforma administrativa propõe uma série de mudanças nas regras do funcionalismo público dos três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. Entre outros pontos, o projeto acaba com a estabilidade de parte dos futuros servidores - ela passará a ser garantida somente para os servidores das chamadas carreiras típicas de Estado, como diplomatas e auditores da Receita Federal.

Após oito meses da sua chegada ao Congresso, a proposta de reforma administrativa foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, na última terça-feira, 25, por 39 votos favoráveis e 26 contrários. Entre parlamentares, porém, a visão é a de que se trata de mais uma daquelas situações em que o presidente Bolsonaro faz Guedes acreditar que tem seu apoio, mas trabalha nos bastidores contra o que Guedes defende.

Na votação, o texto sofreu três mudanças. O relator, Darci de Matos (PSD-SC), excluiu alguns conceitos sobre princípios da administração pública, como subsidiariedade; barrou a extinção de autarquias por decreto e liberou ocupantes de cargos típicos do Estado a terem outras atividades remuneradas.

Essa foi a primeira fase de um longo caminho que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Executivo ainda terá de percorrer antes de se tornar lei. O texto segue agora para uma comissão especial, ainda a ser criada, que terá o prazo de 40 sessões para a análise. O presidente desse colegiado deve ser o deputado Fernando Monteiro (PP-PE) e o relator, Arthur Maia (DEM-BA).

Depois, precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Casa, antes de ir ao Senado. Como se trata de uma alteração na Constituição, o texto precisa do voto favorável de, pelo menos, três quintos dos parlamentares de cada Casa, isto é, 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação.

Veja o que está em jogo na reforma tributária:

Servidores das carreiras típicas de Estado: Terão regras parecidas com as atuais com estabilidade após 3 anos no serviço; o ingresso se dará por concurso público.

Servidores com contratos de duração indeterminada:
Não terão a estabilidade de hoje; poderão ser demitidos se forem necessários cortes de gastos, por exemplo; o ingresso desses servidores se dará por concurso público.

Funcionários com contrato temporário:
Não terão estabilidade no cargo; ingresso por meio de seleção simplificada. Pela Lei 8.745, de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários:
Ingresso por meio de seleção simplificada; sem estabilidade.

Servidores com vínculo de experiência:
Antes que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no de prazo indeterminado, têm de passar por período de, no mínimo, 2 anos para cargos típicos de Estado e 1 ano para cargos por prazo indeterminado.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/6/2021

 

 

Bônus temporário para juízes vira regra, e técnicos do TCU pedem devolução de dinheiro

Por Constança Rezende e William Castanho

Um bônus temporário criado para beneficiar juízes por acúmulo de função ou ações virou praxe, segundo auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União). Técnicos defendem regras mais rígidas para esse adicional e devolução de recursos.

A chamada GECJ (gratificação por exercício cumulativo de jurisdição) foi instituída por leis federais em 2015. As regras para o pagamento são regulamentadas por órgãos do próprio Judiciário.

Pela lei, têm direito ao extra de um terço sobre o salário magistrados que trabalhem em duas varas ou recebam volume excessivo de novos processos, por exemplo.

Com a reforma administrativa em andamento no Congresso, Judiciário e Ministério Público estão fora das mudanças propostas. O texto já recebeu aval na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara e vai à comissão especial.

Congressistas a favor de mudanças nas regras do funcionalismo defendem a inclusão de outros Poderes, além do Executivo. Entre os focos estão a organização das carreiras e benefícios do setor público.

No caso da gratificação dos magistrados, o pagamento fica restrito ao teto constitucional. Hoje, o limite é o salário de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 39,3 mil.

Um juiz titular federal ou do trabalho ganha R$ 33,7 mil por mês —o salário de um juiz substituto é de R$ 32 mil. Desembargador do trabalho ou juiz federal de 2º grau recebe R$ 35,5 mil mensais.

O problema, segundo auditoria do TCU, é que o benefício tem sido pago a magistrados mesmo sem eles ter feito nenhum esforço a mais para merecê-lo, como determina a legislação.

O MPTCU (Ministério Público junto ao TCU) emitiu um parecer no qual concorda com as conclusões do relatório dos técnicos. Os pagamentos seriam analisados pelos ministros em plenário no dia 28 de abril.

Na véspera da sessão, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais) pediram para fazer sustentação oral no caso. Procuradas, as entidades não responderam.

O processo, então, saiu da pauta. O caso tramita no tribunal já faz três anos.

Realizada em 2018, a auditoria analisou dados de tribunais e resoluções do CJF (Conselho da Justiça Federal), CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), TJDFT (Tribunal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e STM (Superior Tribunal Militar).

O relatório calculou os prejuízos aos cofres da União, à época, em R$ 82,9 milhões por ano, ou R$ 331,5 milhões em quatro anos. Com o reajuste do Judiciário, de 16,38% a partir de 2019, o montante chega a R$ 372,2 milhões.

Os auditores Fernando Facchin Filho e Fabiano Nijelschi Guercio Fernandes reforçaram no documento enviado ao relator, ministro Raimundo Carreiro, que a gratificação tem caráter eventual —ou seja, deve ser paga por período determinado.

Segundo eles, as regras dos órgãos, porém, permitem torná-la fixa e generalizada.

"O resultado das análises apontou que praticamente todos os magistrados de 1º e 2º graus da Justiça Federal e do TJDFT recebem a gratificação. A proporção de beneficiários não alcança 100% em razão de afastamentos (férias, licenças) ou outras situações excepcionais", escrevem.

"Na prática, a aplicação distorcida das leis instituidoras da gratificação faz com que grande parte da magistratura federal receba mensalmente a mesma remuneração paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal", afirmam.

Isso ocorre, segundo Facchin Filho e Fernandes, porque as normas que regulamentam os pagamentos "estão em conflito com o objetivo das leis instituidoras da GECJ, expresso nas justificativas que embasam os respectivos projetos de lei, bem como com regras constitucionais e com resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)".

Eles citam desembargadores beneficiados por atuar em pleno e em turma, tribunais que não medem esforço adicional dos magistrados e inclusão indevida do benefício na gratificação natalina —ou seja, quando não há trabalho.

Facchin Filho e Fernandes propõem soluções na auditoria. Para eles, o TCU deve recomendar que o Conselho da Justiça Federal, o tribunal militar e o tribunal do DF adotem medidas para assegurar a concessão do benefício "apenas quando caracterizada situação extraordinária de acúmulo e esforço excessivo do magistrado".

A mesma recomendação é feita ao CSJT no caso do pagamento do benefício a desembargadores.

Em 16 de abril de 2020, o MPTCU deu parecer favorável às conclusões dos técnicos. O documento é assinado pelo procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

"Da análise dos elementos contidos nos autos, entendemos que as irregularidades detectadas pela equipe de auditoria foram bem caracterizadas e devidamente fundamentadas", escreveu.

Segundo o procurador, "não há dúvida de que situações encontradas" pelos técnicos "distorcem o objetivo da gratificação, que deveria ser a remuneração pelo serviço extraordinário ou pela carga excessiva de trabalho".

Marsico, no entanto, afirma que a devolução de recursos, como proposto pelos técnicos no caso dos pagamentos feitos na gratificação natalina, tem efeito retroativo limitado a cinco anos.

Em despacho do dia 6 de maio deste ano, o ministro Carreiro, do TCU, tirou o pedido de análise da pauta para que as entidades —AMB e Ajufe— "pudessem apresentar informações que entendam relevantes para o deslinde da questão discutida nestes autos".

"Por entender que a matéria a ser decidida por esta Corte de Contas tem, com efeito, elevado potencial de impactar a esfera jurídica dos magistrados representados pelas peticionárias acima identificadas, inclusive com repercussão econômica, entendi por bem retirar o presente processo da aludida pauta de julgamentos, a fim de permitir a intensificação do diálogo processual, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa", escreveu.

Segundo a assessoria de imprensa do TCU, não há previsão de nova data para análise do processo.

ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO DIZEM PAGAR POR EXCEDENTE, E ASSOCIAÇÕES NÃO RESPONDEM

Os conselhos e tribunais responsáveis pelas normas da chamada GECJ (gratificação por exercício cumulativo de jurisdição) disseram que os pagamentos são realizados quando há sobrecarga de trabalho.

Procuradas, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais) não responderam.

No dia 28 de abril, quando o processo foi retirado da pauta do plenário do TCU (Tribunal de Contas da União), a AMB informou a associados, em seu site, que a corte havia acatado o pedido da entidade "que solicitava a realização de sustentação oral, bem como a retirada de pauta do processo 002.775/2018-2, que versa sobre a correta observância das normas pertinentes à gratificação por acúmulo de função, que tem sido paga aos magistrados vinculados à União".

De acordo com o site, o ofício encaminhado ao ministro Raimundo Carreiro, relator do caso, diz que "a Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 1979] estabelece que o número máximo de processos distribuídos e julgados por membros dos tribunais é de 300".

Segundo a entidade, há cargos vagos no Judiciário. "No estudo realizado pelo CNJ (Justiça em Números), já há alguns anos, foi identificado que o Brasil possuía 4.400 vagas para juiz em aberto, sendo certo que o maior índice de cargos vagos estava na Justiça Federal. Era de 26% em 2016", diz a AMB.

O CJF (Conselho da Justiça Federal) afirma, em nota, que o benefício é devido aos magistrados que, por período superior a três dias úteis, acumulem o exercício da jurisdição em mais de um órgão, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais.

"O que está sendo remunerado, portanto, é o trabalho a mais que o magistrado deve fazer para responder, além de sua unidade de origem, por uma outra unidade que está vaga", diz.

Segundo o CJF, a Loman limita o número de processos a 300 por ano por magistrado, e a resolução do órgão, de 2015, estabelece que, sempre que sejam distribuídos para cada juiz mais de 1.500 novos processos cíveis ou 850 processos novos processos criminais por ano, deve ser dividido o acervo.

O objetivo, diz, é garantir uma divisão equitativa dos acervos processuais entre os magistrados.

"Assim, considera-se que os magistrados que estejam lotados em unidades que recebam uma carga de novos casos superior a tais limites estão atuando em mais de um acervo", afirma.

O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) diz, em nota, que tem "papel de [órgão] setorial no processo" e não faz o pagamento —uma responsabilidade dos TRTs (Tribunais Regioniais do Trabalho).

"Cabe ao CSJT fazer o acompanhamento e controle das despesas totais. O CSJT realiza auditoria para verificar o cumprimento dessa norma pelos TRTs, promovendo a regularização das situações", diz.

A despesa anual total da GECJ na Justiça do Trabalho nos últimos três anos, segundo o conselho, foi de R$ 69,1 milhões em 2018, R$ 50,3 milhões em 2019 e R$ 57,4 milhões em 2020.

Segundo o órgão, a gratificação foi regulada por uma resolução de 2015 que determina como critério no 1º grau a atuação individual do magistrado em vara do trabalho com mais de 1.500 casos novos por ano.

"A lógica é que o magistrado estaria atuando com carga de trabalho dobrada, de modo que a gratificação cumpriria o papel de compensação", diz.

No caso do 2º grau, afirma o CSJT, o benefício é devido quando o desembargador atua em turma e outro colegiado com competências funcionais distintas. Também é paga a gratificação a desembargadores que recebem mais de 1.500 casos novos por ano.

O CSJT também diz que, em decorrência de decisões proferidas pelo CNJ em procedimentos de controle administrativo, promoveu alterações da resolução em novembro de 2020.

Entre elas está a revogação da regra que impedia que o juiz com sentenças em atraso —então elogiada pelos técnicos do TCU— recebesse a gratificação, "de modo que, mesmo tendo sentenças atrasadas, o magistrado passou a ter direito à gratificação".

Segundo o conselho, não foram reconhecidos efeitos retroativos de decisões do CNJ que ampliaram a possibilidade de recebimento da gratificação de acúmulo. "Alguns magistrados ajuizaram ações na Justiça Federal postulando o valor a título retroativo."

O conselho afirma ainda que não é parte no processo do TCU, não foi intimado nem chamado a se manifestar no caso.

O STM (Superior Tribunal Militar) diz, em nota, que regulou o benefício por meio de uma resolução de 2015 e que, atualmente, "a quantidade de magistrados que recebe essa vantagem é menor, haja vista a completude dos cargos ocupados".

"O Tribunal de Contas da União, em 2018, solicitou que a JMU [Justiça Militar da União] respondesse a um questionário, anexando documentos comprobatórios, relativo ao processo de concessão e de pagamento da citada gratificação. O TCU confirmou a conclusão do preenchimento do questionário e o seu recebimento. Até o momento, não foi recebida qualquer recomendação do TCU para adoção de providências", diz.

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) afirma, em nota, que o tema foi regulamentado internamente pela resolução n. 4/2015 e posteriormente pela n. 10/2016.

Segundo o tribunal, desde o início, a regulamentação do tema foi pautada nas disposições da Lei 13.094/2015 e, em todas as fases da implementação da gratificação, foram respeitados os limites constitucionais e legais quanto à remuneração dos magistrados.

"O tribunal registra também que sempre acatou as determinações do Tribunal de Contas da União e, quanto ao tema em questão, no acórdão 585/2016-TCU-Plenário, as normas internas do TJDFT foram consideradas perfeitamente regulares, conforme voto do ministro-relator, Raimundo Carreiro", afirmou.

O atual caso foi aberto por recomendação do ministro Bruno Dantas, em 2017.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/6/2021

 

 

Juíza suspende norma da PGFN que limitou propostas de transação tributária

Por José Higídio

Por entender que a norma extrapolou dispositivos da lei que regula o tema, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em liminar, os efeitos de um trecho de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que impedia a transação tributária de créditos inferiores a R$ 15 milhões.

A Portaria PGFN 9.917/2020 definiu que a transação de débitos com esses valores menores só poderia ser feita por adesão à proposta do órgão e permitiu a recusa de propostas individuais. A Associação Brasileira dos Contribuintes ajuizou ação contra a norma.

A autora assinalou que a Lei do Contribuinte Legal autoriza a PGFN a disciplinar situações em que a transação poderá ser feita apenas por adesão. Porém, não permitiria a regulamentação de limite financeiro do crédito tributário para que o devedor possa ou não propor a transação.

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos acolheu a argumentação e encontrou requisitos para a concessão de liminar. Segundo ela, se a lei não impõe limites de valores para o benefício fiscal nem atribui essa função à Administração Tributária, a portaria não poderia inovar neste sentido.

"Assim, não pode impor condição limitadora ao benefício fiscal no tocante ao valor do débito tributário para adesão à respectiva transação, sob pena de violação ao princípio da reserva legal em matéria tributária", indicou a magistrada.

5017071-40.2020.4.03.6100

Fonte: Conjur, de 31/5/2021

 

 

Fisco paulista e Ministério Público deflagram operação contra sonegação de R$ 37 milhões

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) deflagrou, nesta terça-feira (1°), a operação Tokusatsu, ação conjunta com o Ministério Público, por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado).

Ocorrida em Rio Claro, a ação visa combater a fraude tributária estruturada milionária envolvendo o ICMS, perpetrada por uma organização criminosa formada por pessoas físicas e contadores. As operações geradas pelas empresas de fachada possibilitaram o aproveitamento de crédito de ICMS por empresas cerâmicas e de alimentos, localizadas na região de Rio Claro.

A investigação, originada pelo Fisco paulista, em 2019, identificou cerca de 44 empresas fictícias. Elas foram criadas especificamente para transferir créditos de ICMS, em operações simuladas que superaram a cifra de R$ 232 milhões, com sonegação estimada de R$ 37 milhões.

Durante a operação Tokusatsu, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em cinco residências e três escritórios de contabilidade, por agentes fiscais de rendas da Sefaz/SP e promotores de Justiça, com apoio da Polícia Militar, numa força-tarefa conjunta. O objetivo dos mandados foi recolher mais provas sobre a fraude, que serão aproveitadas em procedimentos tributários e penais.

Thiago Martins, delegado tributário da DRT-15 (Delegacia Regional Tributária) de Araraquara, destaca que na fraude fiscal foram identificadas empresas criadas, inclusive, em terrenos baldios. "Essas empresas de fachada emitiam notas fiscais com destaque do ICMS, obviamente esses impostos não eram pagos e, sequer, declarados. Entretanto, essas notas eram escrituradas como insumos por um outro grupo de empresas que de fato existem", explica.

Com este mecanismo, conforme Thiago, o segundo grupo de empresas reduzia significativamente o ICMS devido, causando um prejuízo milionário à sociedade do Estado de São Paulo. "Vale ressaltar, ainda, que o grupo criminoso ocasiona um desequilíbrio na concorrência entre as empresas que cumprem com suas obrigações conforme determina a lei, podendo ocasionar o fechamento delas e de postos de trabalho", completa.

Dentre as funções dos agentes fiscais da Sefaz/SP estão o monitoramento diário das operações que envolvem contribuintes paulistas (internas e interestaduais) para buscar, identificar e estancar rapidamente as fraudes e no trabalho de campo a coleta de material comprobatório da fraude em empresas e em escritórios de contabilidade.

Em tempo

Tokusatsu é nome de um gênero amplo de produções japonesas que envolvem efeitos especiais. O nome foi escolhido para batizar a operação em virtude de um dos líderes do esquema ter apelido que remete ao gênero.


Fonte: site da SEFAZ-SP, de 1º/6/2021

 

 

Judiciário paulista não terá expediente no feriado de Corpus Christi

O Tribunal de Justiça de São Paulo não terá expediente na quinta (3/6) e sexta-feira (4/6) desta semana em razão do feriado de Corpus Christi. O tribunal emitiu um comunicado para lembrar a comunidade do Direito sobre a suspensão do expediente. Isso porque, entre o fim de março e o início de abril, a Prefeitura de São Paulo adiantou uma série de feriados para criar um "mega recesso" de dez dias, como forma de diminuir a circulação de pessoas e reduzir a disseminação do coronavírus. Um dos feriados antecipados pela prefeitura foi justamente o Corpus Christi de 2021. Porém, o Judiciário paulista não aderiu à medida e, por isso, mantém o disposto no Provimento CSM 2.584/20, confirmando o feriado em sua data original.

 

Fonte: Conjur, de 31/5/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado comunica que estão abertas as inscrições para participação do II Ciclo de Debates Sobre a Nova Lei de Licitações, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Os encontros do ciclo contarão com a seguinte programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/6/2021

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