1º/6/2020

Entidade de procuradores gerais dos estados diz que inquéritos não podem ter interesses políticos

Atenção - O Conpeg, que reúne procuradores gerais dos estados, soltou uma nota em que diz se preocupar com a criminalização da atuação de gestores na pandemia e com a politização das investigações. A entidade afirma que nem toda contratação emergencial é ilícita. A manifestação ocorre após as primeiras operações deflagradas contra supostos desvios na crise do coronavírus.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 1º/6/2020

 

 

TRT15: OAB-SP pede ao CNJ suspensão de punições por ausência em audiências virtuais

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (29/5) pedindo a adequação de portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) que prevê sanções para advogados que não possam participar de audiências telepresenciais.

No Pedido de Providências encaminhado ao CNJ, a OAB-SP argumenta que a Portaria Conjunta 005 do TRT15 contraria resoluções do próprio CNJ sobre a suspensão de prazos processuais durante a pandemia da Covid-19. Para a entidade, a comunicação expressa do advogado quanto à impossibilidade de se cumprir o ato judicial é suficiente para possibilitar a suspensão do ato processual, sem qualquer sanção, garantindo assim, a segurança devida a todos os jurisdicionados e advogados.

A entidade junta ao pedido exemplos de como essa portaria vem sendo aplicada na prática. Em um dos casos, as partes foram comunicadas para participar de uma audiência de instrução trabalhista por videoconferência, e o advogado da reclamada informou que não poderia realizar essa audiência. Entretanto, a audiência foi mantida, e o juiz apontou que o não comparecimento de qualquer uma das partes acarretaria na aplicação da pena de confissão.

A OAB-SP afirma ter debatido o assunto com o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e o TRT15 em conferência virtual no dia 20 de maio. Na ocasião, a entidade ressaltou que nem todos os advogados ou seus clientes têm a mesma condição de acesso às redes e/ou equipamentos com tecnologia adequada para o bom andamento de uma audiência telepresencial. O pleito da OAB para modificação da portaria, entretanto, não foi atendido pelo tribunal trabalhista.

Assim, a entidade acionou o CNJ “diante da existência de decisões que evidenciam o descumprimento das regras estabelecidas no § 3º do artigo 3º da Resolução nº 314 do CNJ ao manter as audiências de instrução mesmo com a justificativa fundamentada dos advogados”.

Este dispositivo da resolução do Conselho Nacional de Justiça prevê que os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos se a parte informar a impossibilidade de prática do ato. De acordo com esse artigo, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

“Esperamos que o CNJ nos atenda, pois a advocacia paulista está diante de uma enorme insegurança jurídica, visto que cada magistrado aplica o referido artigo de uma maneira, sem padronização do entendimento, gerando prejuízos aos advogados e às partes. Os advogados estão em isolamento social e a realização de audiências da forma como está sendo determinada afronta o devido processo legal”, disse Paulo Augusto Bernardi, Presidente da Comissão de Relacionamento Institucional da OAB SP com o TRT15 e Presidente da Subseção de Matão.

 

Fonte: site JOTA, de 1º/6/2020

 

 

STF suspende julgamento sobre lei que autoriza corte de energia

Se preservado o núcleo da regulação sobre o fornecimento de energia elétrica e água, de competência da União, lei estadual pode tratar da prestação desses serviços. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio negou pedido de suspensão de lei do Paraná editada para impedir o corte de energia, por inadimplência, durante a epidemia.

O julgamento, que acontece em Plenário Virtual, foi suspenso nesta quinta-feira (28/5) após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

No centro da discussão está a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em suspender por 90 dias os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por inadimplência. Posteriormente, leis estaduais foram editadas para impedir o corte de energia por inadimplência durante o período de epidemia.

De acordo com Marco Aurélio, a Constituição "não impede a edição de lei estadual que, sem versar especificamente a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água, venha a produzir impacto na atividade desempenhada pelas concessionárias de serviço público federal".

O relator citou que a corte tem precedentes pela inconstitucionalidade de normas estaduais que interferiram diretamente na atividade das concessionárias de energia.

No entanto, considerou que a lei estadual em questão não substituiu ou contradisse a norma federal, "mas a complementa, sob o ângulo da ampliação da proteção do consumidor, consideradas as peculiaridades locais, tal como facultado na Constituição Federal".

Até o momento votaram para acompanhar o relator os ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Outras quatro ações diretas de constitucionalidade questionam as normas estaduais que confrontam com a regulação já definida pela autarquia. As ADIs foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade), que pede para anular os dispositivos das leis estaduais.

Fonte: Conjur, de 29/5/2020

 

 

Lei que obriga adesão à previdência complementar é inconstitucional, diz TJ-SP

A imposição de inscrição automática dos servidores ao regime de previdência complementar contraria o caráter facultativo previsto no artigo 126, parágrafo 16º, da Constituição de São Paulo, que reproduz o artigo 202 da Constituição Federal, em que se exige a prévia e expressa opção do servidor.

Esse entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 16.675/2018, que instituiu a adesão automática de servidores à previdência complementar. A norma também autorizou a criação de uma entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação.

A ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, foi acolhida com o reconhecimento de vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes. De acordo com o relator, desembargador Elcio Trujillo, a lei foi proposta pelo Legislativo, sendo que a Constituição Estadual prevê que normas sobre o tema são de iniciativa privativa do Executivo.

"A legislação questionada interfere na organização da estrutura administrativa da esfera estadual ao impor a uma determinada categoria de servidores a sua inscrição automática no plano de previdência complementar desde a sua data de entrada em exercício e, consequentemente, invadindo a competência que é reservada ao Poder Executivo", afirmou o relator.

Além disso, Trujillo destacou que a norma afronta o caráter facultativo de adesão à previdência complementar, "não subsistindo a alegação de que a norma prevê a possibilidade de cancelamento e respectiva restituição da contribuição, pois cria dificuldades aos servidores ao impor regras e procedimentos para o ressarcimento". A decisão foi por unanimidade.

Fonte: Conjur, de 30/5/2020

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