1º/4/2024

Associação de procuradores de SP pede criação de carreira administrativa


A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) lançou no último dia 22 de março um movimento pela valorização da categoria, que defende o estado em disputas judiciais e iniciativas de conciliação.

O objetivo da campanha "Fortalece PGE" é buscar melhores condições de trabalho para os advogados, que atuam na Procuradoria-Geral do Estado.

Os procuradores têm, entre suas atribuições, responsabilidade pelo controle da dívida ativa estadual, combate à sonegação fiscal, realização de procedimentos administrativos e defesa do estado em juízo. Em 2022, a categoria promoveu a inscrição em dívida ativa de 750.544 débitos, no montante acima de R$ 30 bilhões.

Segundo a Apesp, há procuradores recebendo quase 26 mil demandas em apenas 220 dias úteis de trabalho. Uma das reivindicações urgentes da categoria é ter uma carreira de apoio para questões administrativas.

"Hoje, o procurador acaba fazendo uma dupla função: ele é advogado do estado, mas também assume funções administrativas", diz José Luiz Souza de Moraes, presidente da associação. A Apesp também aponta problemas estruturais físicos nas instalações da PGE.

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Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 31/3/2024

 

 

Comunicado do Conselho

EXTRATO DA ATA DE 28 DE MARÇO DE 2024
03ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/03/2024
Assunto: 23º Concurso de Ingresso na carreira de Procurador do Estado de São Paulo – recursos relativos ao Gabarito da Primeira Prova Escrita.

Acesse aqui o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/4/2024

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que estão abertas inscrições para participação no curso “Reforma da Lei de Improbidade Administrativa e dez anos da Lei Anticorrupção: perspectivas e desafios”, a ser realizado no dia 18 de abril de 2024, das 14h00 às 17h15, no auditório do CE, situado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação.

Acesse aqui o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/4/2024

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que estão abertas inscrições para participação na 3ª Palestra do Programa de Preparação para Aposentadoria – PPA, a ser realizada no dia 10 de abril de 2024, das 14h00 às 16h00, na sala 03 da ESPGE, situada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação.

Acesse aqui o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/4/2024

 

 

OAB, AGU e associações defendem advocacia pública inscrita na Ordem

 

A OAB, a AGU, a Anafe - Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, a Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e a ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais defendem que a advocacia pública se mantenha inscrita nos quadros da Ordem.

"A OAB, em uníssono com a Advocacia-Geral da União e demais associações representativas, reitera a necessidade de união da classe, em defesa das prerrogativas de todas as advogadas e advogados, públicos e privados, por meio da inscrição nos quadros da Ordem", afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

"A advocacia pública desempenha papel crucial na garantia dos interesses do Estado e da sociedade. É fundamental que esses profissionais estejam protegidos pelas mesmas prerrogativas e sujeitos às mesmas responsabilidades que regem a profissão", diz Simonetti.

Julgamento no STF

O STF discute o assunto no julgamento do Tema 936. O ministro Edson Fachin atendeu pedido da OAB e levou o julgamento, que ocorria no plenário virtual, para a sessão presencial do plenário.

Antes da solicitação do ministro Fachin, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin havia negado provimento ao RE 609.517, apresentado pela OAB/RO. O ministro propõe que a inscrição de advogados públicos ocorra de forma voluntária ou mediante ato administrativo entre o órgão público e a OAB.

O pleito da advocacia, por meio das manifestações da OAB, da AGU e de diversas associações é para que seja mantida a necessidade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da OAB. Essas instituições defendem que a inscrição na Ordem é essencial para garantir a manutenção das prerrogativas e deveres previstos pelo Estatuto da OAB, mesmo para os profissionais que atuam no serviço público.

Memorial

Em memorial entregue ao STF sobre o caso em julgamento, a Ordem destaca que a diferenciação entre advogados públicos e privados se refere apenas aos beneficiários imediatos dos serviços prestados, o que autoriza uma definição parcialmente distinta de regimes jurídicos para ambos os grupos. Segundo a OAB, a Constituição não impede que esses regimes sejam coincidentes em parte, dada a identidade de natureza das atividades desempenhadas por eles.

"O ingresso no serviço público não descaracteriza a atividade prestada pelo advogado público, que continua a ter natureza advocatícia. Assim, permanecem-lhe aplicáveis os requisitos para o exercício da atividade profissional e as prerrogativas e deveres previstos pelo Estatuto da OAB, ao mesmo tempo em que também passa a se submeter ao estatuto jurídico do ente que o admitiu", diz o texto.

 

Fonte: Migalhas, de 1º/4/2024

 

 

STF vai reiniciar julgamento sobre exigência de inscrição de advogados públicos na OAB

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta sexta-feira (29/3) e, com isso, suspendeu o julgamento do caso que vai decidir a necessidade ou não de advogados públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para exercerem suas funções públicas.

Com isso, o caso, que tem repercussão geral reconhecida, será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise, que começou nesta sexta, ocorria no Plenário Virtual, com término previsto para o dia 8.

A OAB Nacional, sua seccional rondoniana, associações de advogados públicos e a própria Advocacia-Geral da União defendem que existe tal obrigatoriedade. Já a Procuradoria-Geral da República e a Justiça Federal de Rondônia se posicionaram de forma contrária.

Antes do pedido de destaque, apenas o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, havia votado. Para ele, exigir a inscrição dos advogados públicos na OAB é inconstitucional, mas isso pode ocorrer de forma voluntária — tanto individualmente quanto por meio de convênio ou outro ato administrativo entre o órgão de representação estatal e a OAB.

Contexto

O artigo 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB diz que o exercício da atividade de advocacia no Brasil e a denominação de advogado “são privativos dos inscritos” na Ordem.

De acordo com o parágrafo 1º do mesmo dispositivo, os integrantes da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias e consultorias jurídicas dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem”.

O caso chegou ao STF em 2010, por meio de um recurso extraordinário movido pela OAB-RO contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Rondônia. O colegiado havia autorizado um advogado da União a atuar judicialmente sem a inscrição na seccional da Ordem.

A OAB-RO alegou que a Constituição não faz distinção entre advocacia pública e privada, mas demonstra que ambas são indispensáveis e essenciais, o que as coloca no mesmo patamar.

Segundo a seccional, apesar da função pública, os advogados da União não deixam de ser advogados e desempenham as mesmas atividades dos advogados privados. Por isso, não haveria respaldo para isentá-los da inscrição da OAB e do pagamento da anuidade.

No recurso, a OAB-RO argumentou que, de acordo com o próprio Estatuto da OAB, o advogado “presta serviço público e exerce função social”, ainda que “no seu ministério privado”. Ou seja, mesmo se não fizer concurso público, o advogado tem um exercício profissional “revestido de múnus público”.

Manifestações

Em memorial enviado ao STF, o Conselho Federal da OAB explicou que sempre considerou obrigatória a inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem.

A OAB Nacional indicou que a Constituição não limita a sua atuação aos advogados privados. Segundo a entidade, todos aqueles que exercem a advocacia integram a OAB.

Outro argumento usado foi o de que existem duas fiscalizações distintas das atividades dos advogados públicos: a fiscalização ético-disciplinar, feita pela OAB e em prol da sociedade; e a fiscalização funcional, feita pelas próprias repartições públicas que remuneram esses profissionais, em prol delas mesmas.

Além disso, na prática, advogados públicos participam da OAB e cada seccional possui uma Comissão do Advogado Público. De acordo com o CFOAB, não é possível desvincular qualquer advogado da entidade, pois ela promove a disciplina e defende as prerrogativas do profissional.

“A OAB, em uníssono com a Advocacia-Geral da União e demais associações representativas, reitera a necessidade de união da classe em defesa das prerrogativas de todas as advogadas e advogados, públicos e privados, por meio da inscrição nos quadros da Ordem”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. “A advocacia pública desempenha papel crucial na garantia dos interesses do Estado e da sociedade. É fundamental que esses profissionais estejam protegidos pelas mesmas prerrogativas e sujeitos às mesmas responsabilidades que regem a profissão.”

Também em memoriais, a AGU defendeu a exigência de inscrição de advogados públicos nos quadros da OAB, mas ressaltou que eles se submetem de forma exclusiva à “competência disciplinar do órgão correicional competente” e próprio da instituição governamental.

Segundo a AGU, não existe norma constitucional ou legal que respalde a atuação de advogados públicos sem inscrição na OAB. Assim, aplicam-se a eles as regras do estatuto da entidade, pois a atividade prestada ainda é advocatícia.

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que é amicus curiae no processo, concordou que a atividade dos advogados públicos os coloca sob vínculo com a OAB, e ainda ressaltou que o CFOAB já foi presidido por grandes advogados públicos.

A manifestação da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), também amicus curiae, foi na mesma linha. A entidade ressaltou que a Constituição trata a figura do advogado de forma única e não usa a expressão “advocacia privada”.

Por outro lado, em 2017, a PGR, então sob o comando de Rodrigo Janot, defendeu que é inconstitucional exigir inscrição do advogado público nos quadros da OAB como condição para exercício das funções públicas.

Na visão da PGR, a competência da OAB se limita aos advogados privados e não deve ser estendida aos públicos. Isso porque eles são selecionados pelo Estado e se submetem a estatutos próprios dos órgãos aos quais estão vinculados.

O RE não é a única frente na qual a PGR de Janot buscou defender essa tese. Desde 2015, tramita no STF uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo órgão, que contesta a validade do § 1º do artigo 3º do Estatuto da OAB.

Voto do relator

Zanin concordou com a argumentação da PGR. Ele ressaltou que os advogados públicos têm “a incumbência única de representar um órgão ou ente da federação, em obediência ao seu vínculo funcional com o Estado”. Embora tais profissionais exerçam atividades análogas às dos advogados privados, não estão sujeitos às mesmas regras.

O magistrado destacou que a Lei Orgânica da AGU não prevê necessidade de inscrição do advogado público em qualquer entidade de classe.

Ele ainda indicou que tal norma proíbe os advogados públicos de exercerem advocacia “fora das atribuições institucionais”. A Lei 9.651/1998 diz a mesma coisa, enquanto a Medida Provisória 2.229-43/2001 proíbe os procuradores federais de exercerem a advocacia “fora das atribuições do respectivo cargo”. Para Zanin, essas regras significam proibição do exercício da advocacia privada.

Além disso, o Estatuto da OAB prevê o cancelamento da inscrição do advogado que “passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”. Na visão do ministro, esta é a consequência para advogados públicos que exercerem a advocacia privada.

Segundo Zanin, “a capacidade postulatória dos advogados públicos decorre de previsão constitucional” (nos artigos 131 e 132) e não depende de qualquer registro nos quadros da OAB, o que também afasta a obrigatoriedade de pagamento de anuidade à entidade.

O relator ainda lembrou que o STF já afastou a exigência de inscrição de defensores públicos nos quadros da OAB. Na ocasião, a corte decidiu que esses profissionais se submetem somente ao regime próprio da Defensoria Pública. Para o ministro, o mesmo raciocínio se aplica aos advogados públicos.

Mesmo assim, ele afirmou que “não seria de todo estranho permitir que os advogados públicos possam, voluntariamente, inscrever-se nos quadros da OAB, a fim de usufruírem das prerrogativas conferidas pelo Estatuto”. Zanin atestou também a possibilidade de convênio entre o órgão estatal e a entidade de classe para repasse dos valores referentes às anuidades.

RE 609.517

 

Fonte: Conjur, de 30/3/2024

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