1º/4/2022

Ministro Fachin suspende decisão sobre salário de procuradores autárquicos na Bahia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 52477 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que havia assegurado aos procuradores autárquicos o enquadramento nos cargos de procuradores do estado, com os mesmos vencimentos dessa categoria funcional.

Em uma análise preliminar, o relator avaliou que o ato do TJ-BA parece contrariar a Súmula Vinculante (SV) 37. O enunciado estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Fachin também verificou a presença do perigo de dano irreparável, diante do receio de que a decisão do tribunal baiano venha a produzir efeitos de cunho executivo, causando prejuízos aos cofres públicos.

 

Fonte: site do STF, de 1º/4/2022

 

 

Estado de SP envia SMS a devedores do ITCMD e quer arrecadar R$ 30 milhões

A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo começará a enviar, na próxima terça-feira (5), torpedos e emails cobrando contribuintes que sejam devedores do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). O objetivo é arrecadar R$ 30 milhões com a medida.

A cobrança será feita após operação que tem como base o cruzamento de dados da Receita Federal para identificar contribuintes que declaram no Imposto de Renda ter recebido doações, mas não pagaram ITCMD sobre a operação ao fisco paulista. A cobrança se refere à declaração do IR entregue em 2018, ano-base 2017.

O ITCMD é um imposto cobrado sobre a doação de bens e direitos. Ele é pago por quem recebe a doação, não pelo doador, e corresponde a 4% sobre o valor do bem ou direito doado que ultrapassar o limite de isenção. Não está obrigado a pagar imposto quem doar bens e direitos de até 2.500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que dá R$ 62.675 no ano de 2017.

Segundo Leonardo José Balthar de Souza, supervisor do ITCMD, estão na mira não apenas os contribuintes que deixaram de declarar a doação e pagar o imposto ao fisco paulista, mas também os que declararam doações de valor menor à Fazenda estadual e valor maior no Imposto de Renda.

Batizada de Operação Donatio 17, a campanha de arrecadação está sendo feita pela Dicar (Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar). A cobrança ocorre desde 2011, mas, neste ano, a novidade é o envido de SMS para os devedores.

Souza afirma que não é preciso o contribuinte se deslocar até um posto da Fazenda estadual para fazer o pagamento do imposto. Toda a cobrança é online. Por SMS ou email, o cidadão receberá um link, onde haverá as instruções para a declaração e o pagamento do tributo.

O prazo para a quitação dos valores é de até 30 dias. É possível parcelar a dívida em até 12 vezes, sem juros nem multa. No entanto, quem deixar de pagar poderá ter encargos, que vão desde juros mínimos de 1% ao mês e máximos com base na Selic (taxa básica de juros da economia) até multa que pode fazer com que o contribuinte pague o dobro do valor que está devendo.

Serão contatados 10.844 contribuintes que informaram na declaração do IR à Receita Federal ter recebido doações e não as declararam ao fisco paulista. Ao todo, essas doações somam cerca de R$ 4,3 bilhões. Serão, ainda, contatados outros 1.290 contribuintes que declararam o recebimento de doações à Receita, mas declararam e recolheram o ITCMD por valores menores, somando R$ 200 milhões.

"Doações são tributadas. Se colocar [na declaração] que está recebendo, é preciso verificar se o valor não está acima do limite de isenção. Dependendo do ano, regularize o quanto antes a situação com o fisco estadual", afirma Souza.

A orientação da Fazenda é para que o contribuinte verifique a declaração de Imposto de Renda de 2018, ano-base 2017 e, caso tenha, efetivamente, declarado o recebimento de doações, confirme o valor informado e se está passível de pagar ITCMD.

"É preciso ver se a declaração que ele mandou para a Receita, a princípio, está correta. Se estiver, deverá pagar o imposto. Se o erro foi na hora de informar o valor no IR, dizendo que foi doação, mas foi renda, será preciso retificar na Receita", diz Souza.

Na declaração do Imposto de Renda, as doações recebidas vão na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "14 - Transferências patrimoniais doações e heranças", e não pagam IR.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/4/2022

 

 

IX Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais reúne mais 300 procuradores e procuradoras de todo Brasil

O IX Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais teve início nessa quarta-feira (30/03), em Porto de Galinhas (PE) e reúne mais de 300 procuradores e procuradoras de todo o país. O evento tem como foco o debate de diversas pautas da área fiscal como a redução do contencioso tributário, tributação da economia digital, reforma tributária, recuperação de créditos fiscais, entre outros.

A primeira agenda do ENPF 2022 foi a reunião do Colégio dos Procuradores Chefes das Procuradorias Fiscais. Estiveram presentes representantes das procuradorias de cada estado e do DF. O presidente do Colégio Nacional de Procuradorias Fiscais, Granzoto Manfro, afirmou que o ENPF é uma importante troca de experiências. “Estamos reabrindo a volta à convivência com os colegas. Apesar de todos os esforços durante a pandemia, de termos nos encontrado de forma virtual, nada melhor do que estarmos presencialmente trocando os mais diversos conhecimentos na área fiscal, seja tanto para atuação na defesa, como para a atuação na arrecadação. É um grande passo que está sendo dado para reaproximar os estados na busca da melhor forma de fazermos sua defesa, perante o judiciário ou administrativamente”, pontuou.

Em seguida, o Conselho Deliberativo da ANAPE se reuniu para tratar de assuntos de interesse da categoria. Dentre as deliberações, ficou definido que a próxima edição do evento ocorrerá em Fortaleza (CE), porém ainda sem data definida.

Cerimônia de Abertura

A abertura do IX Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais aconteceu no salão de eventos do Armação Resort.

O presidente da ANAPE, Vicente Braga, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco (APPE), Rodolfo Cavalcanti, e o Procurador-geral de Pernambuco, Ernani Médicis, deram as boas-vindas aos presentes e foi declarado o início oficial do evento.

Vicente Braga, enfatizou que a política fiscal é importante para toda a sociedade. “Essas políticas dependem da nossa atuação. Ela é quem vai dar condições para que os governos, democraticamente eleitos, tenham condições de implementar políticas públicas que foram eleitas pelo povo”, disse o presidente da ANAPE.

O presidente da APPE, o procurador Rodolfo Cavalcanti, salientou o ENPF, que é o maior evento relacionado às Procuradorias Fiscais do Brasil, e congrega advogados públicos, juristas, autoridades e convidados especiais.

“Reunimos as 27 Procuradorias Fiscais dos estados e do Distrito Federal, e durante três dias teremos uma intensa troca de experiências e de boas práticas realizadas em cada Procuradoria, que favorecem o incremento da arrecadação da dívida ativa” destacou Rodolfo.

A palestra de abertura foi ministrada pelo procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Alvim. O tema foi “o papel das Procuradorias na redução do contencioso tributário: principais achados da pesquisa Insper/CNJ. O palestrante destacou que as Procuradorias precisam ter mais dados de fiscos para poder evoluir na atuação e a importância do diálogo entre as administrações tributárias e as Procuradorias.

“A gente tem um altíssimo contencioso tributário no Brasil. Acho que a gente tem que ter mais transparência; a gente precisa melhorar nossos portais para ficar mais amigáveis para os contribuintes, mas se a gente começar a ter dados de integração é ponto de partida”, concluiu.

 

Fonte: site da ANAPE, de 31/3/2022

 

 

PORTARIA SUBG-CONT nº 3, de 30 de março de 2022

Altera a Portaria SubG-CONT 12/2019, que regulamenta a participação das Procuradorias Regionais nos Núcleos especializados

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/4/2022

 

 

PORTARIA SUBG-CONT nº 4, de 30 de março de 2022

Institui o Núcleo Residual - Interior (NR-In) e fixa critérios para a distribuição das demandas administradas pelos órgãos de execução

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/4/2022

 

 

PORTARIA SUBG-CONT nº 5, de 30 de março de 2022

Institui o Núcleo de Pessoal - Interior (NP-In) e fixa critérios para a distribuição das demandas administradas pelos órgãos de execução

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/4/2022

 

 

PORTARIA SUBG-CONT nº 6, de 30 de março de 2022

Institui o Núcleo Trabalhista TRT-2 e fixa critérios para a absorção das demandas administradas pelos órgãos de execução

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/4/2022

 

 

PORTARIA SUBG-CONT nº 7, de 30 de março de 2022

Amplia as atribuições do Núcleo de Propositura de Ações (NPA) e do Grupo Especial de Atuação do Contencioso Geral (GEAC) e fixa critérios para distribuição e acompanhamento de expedientes para análise de propositura de medida judicial.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/4/2022

 

 

Aposentadoria dos servidores com deficiência do RPPS

Por Omar Hong Koh

Nesta sexta-feira (1º/4), há previsão de o STF retomar o julgamento, em sessão virtual, da Proposta de Súmula Vinculante — PSV nº 118/DF, protocolizada pelo então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot em 18/8/2015, na qual requereu a revisão do enunciado da Súmula Vinculante — SV nº 33, "para que seja incluído em sua redação o inciso I do § 4º do artigo 40 da Constituição, (...) a fim de que o enunciado alcance também a situação dos servidores públicos com deficiência".

Clique aqui para a íntegra do artigo

 

Fonte: Conjur, de 1º/4/2022

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