1º/4/2020

Toffoli nega seguimento a ação que pedia bloqueio de rodovias em São Paulo contra o novo coronavírus

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do unicípio de Caraguatatuba e manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu ação para bloquear rodovias da região a fim de conter a pandemia do novo coronavírus.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acionou o Judiciário de três municípios do estado, dentre eles a 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, solicitando o bloqueio de trechos de rodovias para evitar a aglomeração de pessoas que afluem às estâncias balneárias da região. A motivação, admitida em primeira instância, seria reduzir a intensidade de propagação da pandemia para não comprometer o sistema de saúde local.

Por sua vez, o Estado de São Paulo recorreu ao TJ para suspender os efeitos das ações. Apontou grave lesão à ordem pública, visto que dificultariam o exercício de funções administrativas pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19.

Para o presidente, a sentença do TJ procurou “suspender a eficácia de decisões judiciais que se entendeu estivessem a obstar a regular execução de serviços públicos tecnicamente adequados, para a busca de solucionar a gravidade do quadro enfrentado”. O Tribunal estadual destacou que diversas medidas estão sendo adotadas pelo governo de São Paulo no enfrentamento à pandemia, como a criação de um comitê extraordinário e de um centro de contingência.

"Embora não tenha direta relação com o mérito da controvérsia, não deixa de ser curioso observar que o requerente vem ao STF defender, não o respeito a medidas administrativas por ele próprio tomadas e, sim, a ordens judiciais que lhe foram impostas pela Justiça local, em ações em que figura como réu”, ponderou Toffoli.

 

Fonte: site do STF, de 30/3/2020

 

 

Fiesp vai à Justiça para suspender pagamentos de impostos estaduais em São Paulo

A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias de São Paulo (Ciesp) pediram à Justiça a suspensão do recolhimento de impostos estaduais por 180 dias. A medida englobaria o pagamento do ICMS relativo aos meses de março, abril, maio e junho, incluindo o ICMS por substituição tributária, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais. Se aceito, o pedido valeria a todas as empresas do Estado e não apenas para sindicatos e companhias representados pelas entidades. Em nota, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf afirmou que é ‘fundamental a postergação do recolhimento de impostos neste momento de dificuldades’, se referindo à crise causada pelo novo coronavírus.

“Desta forma, as empresas podem concentrar todo o seu esforço na tentativa de manter o pagamento de salários dos funcionários e evitar demissões”, afirmou. As entidades relembram que o governo de São Paulo obteve liminar do ministro Alexandre de Moraes para suspender o pagamento de parcelas de R$ 1,2 bilhões da dívida de São Paulo com a União. De acordo com as organizações, seria ‘justo’ que a medida fosse estendida a empresas que ‘têm menos fôlego financeiro que os governos’. O processo está nas mãos do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 1º/4/2020

 

 

Juízes suspendem exigibilidade de crédito tributário e de CND

A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para determinar a suspensão da exigibilidade de um crédito tributário de uma microempresa com a Fazenda de São Paulo, nos termos do artigo 151, inciso IV, do CTN, além da prorrogação dos vencimentos dos tributos e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março até 1º de maio de 2020.

A decisão se deu em mandado de segurança impetrado por uma empresa da capital paulista, com apenas sete funcionários, e que assumiu parcelamentos, tanto no âmbito estadual quanto no âmbito federal, que estavam sendo quitados mensalmente. Porém, diante da quarentena imposta pela pandemia do coronavírus, a empresa pediu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para evitar a falência.

A magistrada deferiu o pedido. Segundo ela, "o mais crítico no atual momento é que, mesmo querendo exercer suas atividades, a autora não poderá, não por conta exclusiva da quarentena determinada pelo governo: o fato é que o mundo vive um momento de paralisação, e nenhum esforço individual da empresa seria capaz de superar os obstáculos impostos".

Antes a crise desencadeada pela epidemia da Covid-19, decisões judiciais em São Paulo vinham determinando o adiamanto da data de pagamento de tributos, e não a suspensão da exigibilidade. Uma das primeiras decisões a respeito, da 21ª Vara Federal Cível do TRF-1, utilizou-se de inovadora tese.

Certidão negativa

Em outra decisão semelhante, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar ao Governo do Distrito Federal que suspenda a exigibilidade de Certidão Negativa de Débitos fiscais para apreciação de um financiamento solicitado por uma empresa do ramo de avicultura.

A empresa, sob o patrocínio do advogado Henrique Arake, entrou na Justiça alegando que, em razão da pandemia do novo coronavírus, houve queda na demanda de seus produtos, além de atraso nos pagamentos por fornecedores. Assim, para manter as atividades, recorreu a um empréstimo de R$ 150 mil. Por ter débitos com a Fazenda Pública, a empresa pediu a liminar para suspender a exigibilidade de Certidão Negativa de Débitos fiscais.

O juiz deferiu a liminar e citou a "gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19". "Da análise da documentação acostada à inicial, denoto que se deve, excepcionalmente, afastar a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos fiscais, diante dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, da função social da empresa (e, por decorrência, princípio da preservação da empresa) e proteção do emprego", completou.

Nesse cenário, segundo o magistrado, a situação da autora, assim como de inúmeros estabelecimentos empresariais, é "alarmante em razão da necessidade de subsídio do Distrito Federal para a produção e sobrevivência dos pintinhos e das codornas", uma vez que, diante da quebra da cadeia produtiva e da ausência de demanda e de subsídios de fornecedores, "fez-se necessário que a empresa parasse de pagar tributos".

Carmona concluiu que o perigo de dano está configurado, pois a empresa de avicultura está em situação financeira crítica e a ausência de acesso ao crédito lhe traria restrição econômica considerável, com risco de quebra.

Fonte: Conjur, de 1º/4/2020

 

 

Morre jurista Luiz Flávio Gomes

Faleceu, nesta quarta-feira, 1, o jurista, professor e político brasileiro Luiz Flávio Gomes. No ano passado, ele havia anunciado seu afastamento das atividades da Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, depois de ter sido diagnosticado com leucemia aguda.

Luiz Flávio Gomes nasceu em 6 de maio de 1957, na cidade de Sud Menucci/SP, se formou em direito pela Faculdade de Direito de Araçatuba em 1979, tornou-se mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo em 1989 e doutor em direito penal pela Universidade Complutense de Madri em 2001.

Foi professor de direito penal e processo penal em vários cursos de pós-graduação, dentre eles a Facultad de Derecho de la Universidad Austral em Buenos Aires, Argentina, e UNISUL, de Santa Catarina. Foi professor honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa María, em Arequipa, no Peru.

Luiz Flávio Idealizou e fundou a rede de ensino LFG, em 2003, a primeira em formato tele presencial, no Brasil. A rede foi vendida para a Anhanguera, em 2008.

Além da atuação acadêmica, Luiz Flávio foi policial civil, delegado de polícia em 1980, promotor de justiça em São Paulo de 1980 a 1983, juiz de direito em São Paulo de 1983 a 1998, e advogado de 1999 a 2001.

Também atuou como individual expert observer do X Congresso da ONU, realizado em Viena de 10 a 17 de abril de 2000, membro e consultor da delegação brasileira no décimo período de sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em 2001, e secretário geral do Instituto Panamericano de Política Criminal.

Na área política, foi deputado Federal pelo Estado de São Paulo, exercendo o cargo desde 1° de fevereiro de 2019 e criou o movimento de combate a corrupção, “Quero um Brasil Ético”.

Projeto

Como deputado Federal, Luiz Flávio Gomes propôs o PL 1.682/19, que altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) para impedir que o advogado público seja responsabilizado criminalmente quando o gestor público descumprir decisão judicial.

Segundo o então parlamentar, é comum magistrados ameaçarem ou determinarem a prisão de advogados públicos Federais e estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores de autarquias e fundações.

“Conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça, mesmo que o advogado público promova as medidas judiciais para buscar a reforma das decisões que julgar merecedoras de reparo, não se pode admitir a punição do advogado público por descumprimento de ato que compete unicamente ao gestor do bem ou serviço em questão”, disse.

Atualmente a proposta aguarda parecer do relator da CCJ.

Fonte: Migalhas, de 1º/4/2020

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