1/3/2024

Resolução PGE nº 11, de 29 de fevereiro de 2024


Designa delegação oficial da Procuradoria Geral do Estado para a 10ª (décima) edição do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (COSUD).

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/3/2024

 

 

PGE-SP lança manual com orientações sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo elaborou um novo manual para consulta jurídica com orientações consolidadas sobre a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O documento foi organizado no formato perguntas e respostas, a partir de dúvidas formuladas pela Administração e submetidas às Consultorias Jurídicas de Secretarias de Estado e Autarquias.

O novo manual foi elaborado pelos procuradores do Estado, Diana Loureiro Paiva de Castro e Fabricio Contato Lopes Resende, da equipe da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, com a colaboração do procurador do Estado Julio Rogerio Almeida de Souza e supervisão das Subprocuradoras Gerais do Estado Alessandra Obara e Julia Maria Plenamente. O documento reúne orientações fornecidas pela Subprocuradoria Geral da Consultoria, neste momento inicial de vigência da lei, a partir das dúvidas formalmente encaminhadas pelas Consultorias Jurídicas, e tem por objetivo subsidiar a análise de consultas sobre o tema. O conteúdo é dinâmico e, por isso, sujeito a atualização constante.

Acesse aqui o novo manual Orientações Consolidadas sobre a Aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 29/2/2024

 

 

STF julga se Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas

O STF voltou a julgar, nesta sexta-feira, 1º, o recurso que discute se o Estado deve indenizar pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva.

A retomada da discussão acontece após o ministro André Mendonça pedir vista, em outubro do ano passado, interrompendo o julgamento do processo.

Relator, ministro Edson Fachin votou para obrigar os governos do RJ e Federal a indenizar os familiares da vítima. No entendimento do ministro, os familiares devem receber R$ 300 mil de indenização, sendo R$ 200 mil para os pais e R$ 100 mil para o irmão, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia.

Até o momento, a ministra Rosa Weber acompanhou Fachin.

Morte

O caso diz respeito à morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015, atingido por projétil de arma de fogo dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no RJ, durante tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares. Sua família moveu ação contra a União e o Estado, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia.

A decisão baseou-se na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte teria sido realizado por militares do Exército.

O TRF da 2ª região manteve a decisão. Segundo o Tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil. Ainda de acordo com a decisão, também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

No STF, a família argumenta que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da CF, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

Voto do relator

No entendimento de Fachin, que é relator do caso, os familiares de Vanderlei devem receber R$ 300 mil de indenização, sendo R$ 200 mil para os pais e R$ 100 mil para o irmão, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia.

Para o ministro, diante da falta de investigação sobre a morte, o Estado deve ser responsabilizado. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.

"A partir do relatório elaborado pela Polícia Civil é evidente que a operação dos militares do Exército desencadeou a troca de tiros. Se a incursão da Força de Pacificação do Exército não tivesse ocorrido, não haveria troca de tiros e, por conseguinte, Vanderlei Conceição de Albuquerque não teria sido assassinado. Assim sendo, independe saber se o projétil proveio da arma dos militares do Exército ou dos confrontados, haja vista que os integrantes da Força de Pacificação do Exército assumiram o risco (dano colateral) ao proceder uma operação em local habitado."

Eis a tese proposta:

"Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública."

Até o momento, a ministra Rosa Weber acompanhou Fachin.

Processo: ARE 1.385.315

 

Fonte: Migalhas, de 1º/3/2024

 

 

Justiça ordena que Governo de SP custeie passagem de delegação de cultura em evento do MinC

 

A Justiça de São Paulo determinou que o Governo de São Paulo remarque as passagens aéreas da delegação paulista que irá viajar a Brasília para participar da Conferência Nacional da Cultura, promovida pelo Ministério da Cultura (MinC), entre os dias 4 e 8 de março.

A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu um pedido de liminar feito por um grupo de delegados que vão ao evento.

O evento começará no dia 4 de março, com programação das 9h às 18h. Os bilhetes aéreos adquiridos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, porém, são para a mesma data, com horário de chegada previsto para as 17h30.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante sua cerimônia de posse, em Brasília - Mauro Pimentel - 2.jan.2023/AFP Segundo pessoas envolvidas nas tratativas, mesmo após tentativas de diálogo e pedidos de alteração, a pasta teria se recusado a mudar as passagens. Por isso, parte da delegados foi à Justiça.

"Ou seja, toda a delegação do estado de São Paulo chegará no evento fora do horário para recepção adequada e perdendo todo o primeiro dia do evento que se iniciará pela manhã e formalizará resoluções sem a presença de toda a delegação", diz a magistrada, em sua decisão.

A juíza ordena que o governo paulista remarque a saída de São Paulo para o dia 3, véspera do evento, ou para a manhã do dia 4.

A secretaria apenas paga os bilhetes aéreos, enquanto as despesas com hospedagem, alimentação e translado em Brasília são de responsabilidade do Ministério da Cultura.

A comitiva representando o estado de São Paulo tem um total de 60 pessoas.

O MinC chegou a custear as passagens de um grupo de delegados setoriais, pois há um fórum marcado voltado para o grupo no primeiro dia de evento. Ainda assim, a ação defende que toda a comitiva tem o direito de participar integralmente do evento e que há tratativas marcadas.

Procurada, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa diz que o MinC alterou a programação do evento e "se responsabilizou pelas passagens dos delegados que seriam afetados pelas mudanças".

"Assim, não havendo necessidade de remarcação pela pasta estadual e não causando qualquer prejuízo aos participantes do estado", segue a nota.

A conferência será retomada após um hiato de dez anos. A ideia é que ela sirva como um espaço para a discussão de propostas e políticas públicas e forneça subsídios para a elaboração do novo Plano Nacional de Cultura.

Batizado como "Democracia e Direito à Cultura", o evento deve reunir mais de 3.000 pessoas, entre delegados, que foram escolhidos por meio de conferências realizadas em municípios de todo o Brasil e terão poder de voto, convidados e observadores.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 1º/3/2024

 

 

V Congresso de Arbitragem na Administração Pública recebe inscrições até 18 de março

 

A quinta edição do Congresso de Arbitragem na Administração Pública, promovido pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU) e pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, está com inscrições abertas até o dia 18 de março. O evento é aberto ao público e ocorrerá presencialmente, em São Paulo, nos dias 19 e 20 de março, no Auditório FIESP/CIESP. Os integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da advocacia pública podem ser inscrever gratuitamente e o público externo pode se inscrever mediante pagamento da taxa de inscrição. Acesse aqui a notícia.

 

Fonte: site da AGU, de 29/2/2024

 

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