1º/3/2023

Operadoras de celular contestam normas estaduais que elevaram ICMS sobre comunicação

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1046 contra normas estaduais que elevaram de forma imediata o ICMS sobre serviços de comunicação a alíquotas superiores ao padrão vigente para os demais bens e serviços, sem observância do princípio constitucional da anterioridade de 90 dias (nonagesimal). A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

De acordo com a Acel, o STF já havia invalidado normas estaduais que fixavam a alíquota do ICMS para telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral. Porém, posteriormente, os estados passaram a invocar a modulação dos efeitos da decisão, que previa o início de sua aplicação em 2024, para descumprirem a legislação complementar nacional. Os estados de Mato Grosso do Sul e da Bahia, por exemplo, impuseram decretos para aplicar alíquotas de 27% e 26%, respectivamente, com efeitos imediatos.

A associação argumenta que o artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal proíbe aos estados a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Sustenta, ainda, que a mudança brusca na cobrança do ICMS, sem observância da anterioridade, obriga as empresas de comunicação a suportar o prejuízo, até que possa repassar esse ônus adicional aos consumidores.

 

Fonte: site do STF, de 1º/3/2023

 

 

CIRA-SP recupera 1 bilhão aos cofres públicos em 2022

O CIRA-SP (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos) trouxe R$ 1.007.663.599,39 no ano passado aos cofres do Estado de São Paulo. Este montante será utilizado nos serviços públicos à população paulista, como segurança, saúde, educação e assistência social.

O relatório "CIRA-SP 2022 EM NÚMEROS" completo pode ser acessado neste link.

A recuperação bilionária ocorreu por meio de:

- compromissos de reestabelecimento de pagamento do tributo corrente;
- parcelamentos celebrados;
- transações tributárias homologadas;
- acordos de não persecução penal (ANPP); e
- bloqueios de ativos financeiros e de outros bens e direitos.

O resultado positivo veio do acompanhamento e monitoramento do CIRA-SP de 22 grupos de vários setores da economia, incluindo:

- metalurgia;
- plásticos;
- borracha;
- barcos;
- refrigeração;
- bebidas;
- combustíveis; - vestuário;
- cosméticos;
- produtos alimentícios; e
- cigarros.

Além de monitorar os grupos econômicos, o CIRA-SP também realizou ações específicas em outras 51 empresas. No total, a soma do crédito tributário envolvido superou R$ 14 bilhões.

Operações do CIRA-SP

Em 2022, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (CIRA-SP) apoiou operações de outros Estados e realizou operações próprias para cumprir 25 mandados judiciais de busca e apreensão.

Dentre as operações próprias realizadas, destaca-se a Nuvem de Fumaça, que mirou fraudes milionárias realizadas por empresas do ramo tabagista.

Como resultado da atuação do comitê, foram bloqueados 267 bens e direitos, assim distribuídos:

- 161 imóveis;
- 73 veículos;
- 1 embarcação; e
- 32 outros bens diversos (como cotas, ações societárias e marcas).

O modelo CIRA-SP de atuação

O CIRA-SP foi criado em agosto de 2020, em resolução conjunta, e se reúne mensalmente. Nestas reuniões, o comitê aprova as medidas a serem adotadas contra sonegadores e empresas que persistem em ser devedoras. Este modelo de trabalho potencializa a sinergia das instituições integrantes e torna a atuação do Estado mais célere e eficaz. Assim, o CIRA-SP cumpre sua missão de combate à sonegação fiscal, repressão da fraude fiscal estruturada e recuperação de créditos.

O colegiado, integrado por auditores da Receita Estadual, promotores de Justiça e procuradores do Estado, também realiza audiências com contribuintes e investigados. Deste modo, implementa uma política pública pautada pela consensualidade, ou seja, com resolução dos conflitos por consenso, sem recorrer à justiça. O CIRA-SP ainda propõe melhorias na legislação para atingir quem não recolhe seus impostos para obter vantagem indevida ou como enriquecimento ilícito.

Com esta modelagem de trabalho, presente em vários Estados da Federação, o comitê espera minimizar o risco moral (moral hazard). O CIRA-SP também objetiva continuar contribuindo com o ingresso de recursos financeiros nos cofres públicos.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 1º/3/2023

 

 

Definição sobre Selic para dívidas civis vai impactar mercados e política judiciária

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começa a definir, nesta quarta-feira (1º/3), se o índice adequado para corrigir condenações por dívidas civis, previsto no artigo 406 do Código Civil, é a taxa Selic. Se a resposta for negativa, ainda será possível escolher qual encargo deve ser aplicado. O julgamento é muito esperado devido ao seu astronômico impacto econômico nas relações econômicas brasileiras. A posição a ser adotada tem o potencial de alterar o equilíbrio de setores de muito peso na economia nacional, como o bancário, de seguros e da incorporação imobiliária. Também tem um componente de política judiciária, já que a escolha do índice de correção pode fazer com que um processo judicial e sua duração sejam mais ou menos vantajosos para o credor ou para o devedor. Isso em um país de hiperjudicialização e com 80 milhões de ações em tramitação. Acesse aqui a íntegra da reportagem.

 

Fonte: Conjur, de 1º/3/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/02/2023
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/3/2023

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