1º/3/2021

STF manda Saúde bancar leitos de UTI em 3 Estados

A ministra do STF Rosa Weber determinou ontem que o Ministério da Saúde banque a manutenção de leitos de UTI destinados a pacientes com covid em São Paulo, Maranhão e Bahia. Em São Paulo, segundo o governo estadual, a pasta subsidiou 3.822 leitos em dezembro e 564 neste ano. O Ministério da Saúde diz que pagamentos são feitos conforme a demanda.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu anteontem liminares em ações ajuizadas pelos Estados de São Paulo, Maranhão e Bahia contra o governo federal para a retomada do custeio de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIS) destinados a pacientes com covid-19. A decisão de Rosa deve ser cumprida de forma imediata, sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia.

A pedido do governador João Doria (PSDB), a Procuradoria-geral do Estado (PGE) havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021. A PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que “compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”.

Segundo o governo paulista, em dezembro, o Ministério da Saúde pagou 3.822 leitos de UTI, mas passou a subsidiar o funcionamento de 564 leitos neste ano. O custo diário de uma UTI é de R$ 1,6 mil.

Para a PGE, a decisão do STF “é uma grande vitória para o Estado de São Paulo porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações”.

O pedido do governo do Maranhão havia sido feito dois dias antes, em 8 de fevereiro. “Fica evidenciado que não se trata de um ‘favor’, e sim de um direito dos Estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS”, afirmou o governador Flávio Dino sobre a decisão da Corte. De acordo com a ação cível, em dezembro de 2020, dos 20.770 leitos em uso no Brasil, 12 mil estavam habilitados, ou seja, contavam com o financiamento do Ministério da Saúde para sua manutenção.

Especificamente no Maranhão, em 2020 o Ministério da Saúde havia habilitado 216 leitos para pacientes do coronavírus. Todos foram desabilitados em dezembro. O Estado solicitou ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 119 leitos, o que foi recusado. Depois, em janeiro, a solicitação foi feita novamente, sem receber resposta.

Na ação encaminhada ao Supremo, o governo da Bahia solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19. Na decisão, a ministra diz que “não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”.

Resposta. Procurado, o Ministério da Saúde disse que “não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da covid-19 e que os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos Estados”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/3/2021

 

 

STF determina que Saúde pague por 3.258 leitos de UTI em SP

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu neste sábado, 27, uma liminar em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) contra o governo federal para a retomada do custeio de 3.258 leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19 em São Paulo.

A pedido do Governador João Doria, a PGE havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021. A PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que "compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros". A decisão da ministra Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.

De acordo com nota divulgada pelo governo de SP, em dezembro, o Ministério da Saúde pagava 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas passou a subsidiar o funcionamento de somente 564 leitos neste ano. O custo diário de uma UTI covid é de R$ 1,6 mil.

Para a Procuradoria Geral do Estado, a decisão do STF "é uma grande vitória para o Estado de São Paulo porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações."

No último sábado, o estado de São Paulo chegou ao número de 7.011 pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) com covid-19.

 

Fonte: Portal Terra, de 28/2/2021

 

 

STF aceita pedido de SP, MA e BA para Saúde pagar UTI de pacientes com Covid-19

A Ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, acolheu um pedido feito pelas Procuradorias dos Estado de São Paulo, do Maranhão e da Bahia para que o Ministério da Saúde volte a financiar leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) destinados a pacientes com Covid-19.

No dia 8 de fevereiro o governo do Maranhão apresentou uma ação no STF para que o Ministério da Saúde reabilitasse leitos de UTI custeados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e destinados a pacientes com Covid-19. Dois dias depois foi a vez do governo de São Paulo apresentar uma ação para reverter decisão de desabilitar leitos privados de UTI. Já a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia protocolou a ação no dia 18.

No começo do mês, o Ministério da Saúde havia informado que não havia nenhum ato administrativo de desabilitação de leitos de UTI para Covid-19.

Segundo o governo de São Paulo, o Ministério da Saúde chegou a custear um total de 3.822 leitos de UTI em São Paulo no decorrer da pandemia, mas reduziu esse financiamento e “passou a subsidiar o funcionamento de apenas 564 leitos em 2021”, informou em nota. O governo estadual diz que, com a decisão, o Ministério da Saúde terá que arcar com um total de 3.258 leitos de UTI no estado.

De acordo com a Procuradoria-Geral paulista, a decisão do STF "é uma grande vitória para o Estado de São Paulo".

O governo da Bahia também afirmou que o número de leitos custeados pela União vinha sendo reduzido nos últimos meses e que solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19. Porém, as habilitações não teriam sido aprovadas pelo Ministério da Saúde.

Nas redes sociais, o governador Flávio Dino também comemorou a decisão. “STF deferiu liminar determinando ao Ministério da Saúde repasses financeiros relativos a leitos de UTI no Maranhão. Ou seja, fica evidenciado que não se cuida de um ‘favor’, e sim de um direito dos estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS.”

A CNN entrou em contato com o Ministério da Saúde para comentar a decisão do STF e, de acordo com o órgão, os pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19 têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Sem nenhuma desabilitação ou suspensão.

Leia a nota na íntegra

"O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados.

Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas - no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600.

Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos.

O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.

Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19.

As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas.

Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte."

Fonte: site da CNN, de 28/2/2021

 

 

A era da falta de ética

A popular frase “o crime não compensa” nunca foi tão desprezada quanto agora no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 24, a admissibilidade da PEC da “Impunidade”. Com 304 votos favoráveis e 154 contrários, os deputados criam garantias para não serem presos caso cometam crimes. A base de apoio à medida vem de bolsonaristas e políticos do Centrão. A vitória do deputado Arthur Lira (PP-AL) para a presidência da Câmara já apresenta a sua face mais nefasta. A mensagem passada pelos parlamentares ao povo é que a corrupção compensa e será protegida. A partir de agora será impossível condenar um político caso a PEC seja aprovada. É uma licença para a corrupção.

A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) se pronunciou contra a iniciativa que chamou de escárnio e não poupou críticas aos seus colegas de partido. “Simplesmente vão estender um tapete vermelho para corrupto, pra quem se esconde atrás de mandato para cometer crime”. Joice ainda afirmou que tem deputado que “aplaude o rei da rachadinha”, numa alusão ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

O Brasil pode se transformar num império da corrupção. Se realmente for aprovada, a PEC poderá retroagir em favor do réu e o deputado Daniel Silveira será solto. Silveira era filiado PSL, mas filiou-se na cadeia ao PTB. Nos casos mais graves, o parlamentar terá prisão domiciliar, mas poderá cumprir a pena numa confortável sala da Câmara. Silveira foi preso depois de fazer ataques violentos ao STF nas redes sociais. O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) disse à ISTOÉ que “há uma tentativa de mudar a lei na semana seguinte em que um deputado foi preso”. O retrocesso no combate à corrupção é visível e a discussão sobre a prisão em segunda instância está engavetada. E, assim, a operação Lava Jato corre risco de ser desmobilizada, em que o ex-presidente Lula saia como vítima e o ex-juiz Sergio Moro como réu.

Atualmente, o País já amarga a existência dos conselhos de ética e decoro parlamentar nas casas legislativas que, invariavelmente, agem corporativamente pelos políticos. Amparados pela imunidade dos cargos, os parlamentares que cometem crimes estariam em maus lençóis caso não tivessem a proteção imoral que têm. Segundo o procurador do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, os conselhos são ineficazes. “O julgamento político, livre e sem qualquer justificativa pública pelos seus próprios pares, na maioria das vezes, leva ao corporativismo e aos acordos de corredores”, afirma Moraes. A cientista política Juliana Fratini diz que os políticos não são regidos pelas mesmas leis do cidadão comum e alerta para o uso do cargo como um escudo por delitos cometidos. “Em geral, muitos parlamentares procuram a reeleição para a proteção e garantir imunidade contra crimes”, afirma.

Bolsonaro também defende a PEC, legisla em causa própria já que seu filho é um dos políticos implicados em investigações. O filho do presidente é acusado de contar com a ajuda do ex-policial Fabrício Queiroz para operar “as rachadinhas”. Na Justiça houve uma reviravolta e o STJ decidiu anular a quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro. O caso pode acabar como a operação Castelo de Areia, que anulou todas as provas contra corruptos. Dinheiro em espécie na cueca foi o que encontrou a Polícia Federal quando fez a prisão do senador Chico Rodrigues em outubro, acusado de desviar dinheiro do combate à Covid-19. Na terça-feira, 23, Rodrigues voltou ao Senado como se nada tivesse acontecido. Em ambos os casos, o Conselho de Ética do Senado se mostrou inerte. O presidente do Conselho, senador Jayme Campos (DEM-MT), usa a pandemia como desculpa: “De fato, não foi possível dar à sociedade uma resposta imediata diante da impossibilidade de reunião presencial de seus membros”, afirmou Campos à ISTOÉ.

Na Câmara, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) teve aprovada a manutenção da sua prisão por 364 votos contra 130. Mas agora a Câmara articula uma pena branda para livrá-lo da prisão. Já a deputada Flordelis de Souza acusada de mandar assassinar o marido, em junho de 2019, foi afastada pelo TJ-RJ, no dia 23. O Conselho de Ética da Câmara aceitou a denúncia contra Silveira e Flordelis, mas só depois de manifestação da Justiça. O cientista político Rubens Figueiredo disse que “os Conselhos de Ética preferem deixar as coisas esfriarem e só agem se há uma grande pressão da sociedade”. A tensão é urgente no sentido contrário aos bastidores do poder para evitar um colapso moral ainda maior.


Fonte: revista Isto É, 26/2/2021

 

 

Programa Adote uma Sala da FDUSP

“A ideia do restauro surgiu de um colega, no grupo de WhatsApp, e ganhou corpo na medida que pudemos ver que poderíamos fazer uma gestão compartilhada com a diretoria da Faculdade, mediante a escolha do projeto para a preservação do patrimônio histórico da forma que os órgãos de preservação exigem”.

Raquel Barbosa, formada com a Turma de 1987 da Faculdade de Direito da USP, espelha na frase a importância de um olhar mais cuidadoso para patrimônio dessa importante Academia de Direito do País. Ela compôs a Comissão responsável pela gestão da Sala Frederico Steidel, que será reformada por meio do Programa Adote uma Sala da FDUSP.

A iniciativa tem como meta convidar antigos alunos para contribuir com as reformas e restauração dos espaços do Prédio Histórico da SanFran. Dessa forma, por meio das doações, adequar a infraestrutura para os novos estudantes e os frequentadores do edifício, com instalações modernas, respeitando o Plano Diretor de restauro da instituição.

Uma das vantagens do projeto é a gestão democrática e compartilhada, o que permite maior alcance no número de doadores, e mais engajamento pois as turmas, escritórios ou instituições ficam responsáveis pela gestão dos trabalhos.

Ou seja, depois de selecionado o projeto, é feito o termo de doação para a Faculdade. “Isso nos trouxe uma alegria muito grande, porque todos nós temos uma sensação de pertencimento da USP, da Faculdade de Direito, do encontro com os colegas, e a imensa gratidão de poder retribuir o que nós recebemos”, acrescenta Raquel.

Saiba mais!

Participar dessa história emocionante é simples.

Envie e-mail para fd@usp.br

 

Fonte: Facebook da FDUSP, de 27/2/2021

 

 

Por PEC do auxílio com ajuste fiscal, governo deverá fazer novas concessões

Apesar do recuo sobre o fim do piso para saúde e educação, líderes do Senado pressionam por uma desidratação ainda maior na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que dá as bases para a nova rodada do auxílio financeiro à população mais carente na pandemia e prevê medidas de controle de despesas.

Com a base desarticulada no Senado, o governo enfrenta dificuldades para aprovar a chamada PEC Emergencial, no formato defendido pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

O chefe da equipe econômica aposta na aprovação dessa proposta para destravar a pauta liberal apresentada ao Congresso e, a aliados, indicou que esse projeto pode definir a permanência ou não do ministro no governo.

O governo continuará negociando com os líderes até esta segunda-feira (1º), quando um novo relatório da PEC deve ser apresentado, e avalia ceder em mais pontos polêmicos, como o corte nos repasses do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).

Mas isso ainda não deve ser suficiente para destravar a votação. Mesmo no PSD e PL, partidos aliados, há senadores que querem aprovar apenas o auxílio emergencial —sem as medidas de ajuste defendidas por Guedes.

A proposta, após votação no Senado, ainda precisa passar pela Câmara. O governo tem pressa porque pretende iniciar o pagamento do auxílio ainda em março. As negociações caminham para quatro parcelas de R$ 250, conforme o próprio presidente Jair Bolsonado já adiantou.

“Há necessidade de separar os assuntos. Querem pegar algo já pacificado, que tem apoio de todos, e inserir uma matéria [as medidas de ajuste] que não vem ao caso agora. Estamos diante de uma pandemia e precisamos que os recursos financeiros cheguem às pessoas”, disse o líder do PSD no Senado, Nelsinho Trad (MS).

Esse cenário, na avaliação da equipe de Guedes, comprometerá o desempenho futuro da economia. Técnicos da pasta dizem que, sem ações de controle das contas públicas no horizonte, haverá queda de investimentos e uma sinalização ruim para o mercado financeiro em relação ao compromisso do governo com o ajuste fiscal.

Nos últimos dias, a pandemia apresentou novos recordes e, com isso, foram adotadas, pelos estados e municípios, medidas de restrição de circulação de pessoas e fechamento temporário de atividades econômicas.

Isso inflou o discurso no Congresso de que a renovação do auxílio emergencial, mesmo que em parcelas menores que no ano passado, deve ser aprovada o quanto antes, deixando as discussões das medidas de controle de despesas de Guedes para um segundo momento.

Esse discurso já tinha tomado uma ala do MDB e PSDB no Senado, partidos independentes, e também as siglas de oposição. Mas, no fim de semana, esse movimento cresceu, inclusive no MDB, maior bancada do Senado.

Interlocutores de Guedes afirmam que a PEC Emergencial precisa ser aprovada sem desidratação, pois, além dos efeitos futuros na economia, a proposta prepara terreno em caso de necessidade de um novo estado de calamidade no país.

Na visão do Ministério da Economia, o texto apresentado aos senadores também está alinhado ao compromisso com a gestão da saúde pública diante do repique da pandemia.

Por isso, líderes governistas tentam articular ajustes pontuais na proposta, mas sem derrubar os trechos considerados vitais a Guedes, que são os gatilhos —medidas a serem acionadas automaticamente, por um período determinado, em caso de crise nas contas públicas.

Esses gatilhos já foram apresentados ao Senado em 2019, mas até hoje o texto não avançou. Para reduzir as resistências, o governo cedeu em alguns pontos.

Inicialmente, por exemplo, havia a previsão de corte de jornada e de salários de servidores públicos como parte do pacote fiscal. Isso, porém, foi retirado do relatório da PEC, elaborado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC).

A versão mais recente do texto prevê prevê ações de menor impacto, como barreiras a concursos, reajustes salariais a servidores e à criação de despesas obrigatórias.

Na avaliação de governistas no Senado, é melhor desidratar a proposta, mas num patamar aceitável para a equipe econômica, do que correr o risco de deixar o plenário aprovar apenas a autorização para o auxílio emergencial.

Além do corte nos repasses para o BNDES, a ala política estuda recuar na proposta que desobriga o governo a ajudar, por meio de um programa de financiamento, estados e municípios a pagarem precatórios (dívidas judiciais a empresas e pessoas físicas).

Esse é um pedido de prefeitos e governadores, que articulam para que o Senado mantenha a previsão de a União criar uma linha de crédito para que esses entes quitem as dívidas (precatórios).

O governo também aceita desistir do trecho que retira da Constituição a possibilidade de a União intervir em um estado para reorganizar as finanças da unidade da federação.

A previsão era que a PEC Emergencial fosse votada na semana passada no Senado, mas não houve clima depois que Bittar manteve em seu relatório a proposta que acabaria com o gasto mínimo para saúde e educação.

Bittar recuou para destravar a votação da PEC. Mas isso não foi suficiente para que o governo consiga uma base sólida para aprovar o texto.

Por ser uma PEC, é necessário o apoio de 49 dos 81 senadores. Sem o respaldo dos partidos de centro, como PSD e PL, e dos independentes, o governo enfrenta dificuldade em avançar na pauta prioritária de Guedes nesse momento. A votação está prevista para quarta-feira (3) no plenário da Casa.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/3/2021

 

 

STF invalida lei do Piauí sobre cobrança de ICMS nas compras não presenciais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional lei estadual anterior à Emenda Constitucional (EC) 87/2015 que estabeleça a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 23/2, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4565, julgada procedente, confirmando a medida liminar concedida pelo Plenário.

Os ministros declararam a inconstitucionalidade da Lei estadual 6.041/2010, do Piauí, que determinou a incidência do ICMS sobre as entradas de mercadorias ou bens de outros estados, destinados a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP). A incidência do tributo não dependeria de quantidade, valor ou habitualidade que caracterizasse ato comercial.

O artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”, da Constituição Federal, em sua redação original, determinava que as vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto se sujeitariam ao recolhimento do ICMS, exclusivamente, para o estado de origem, mediante a aplicação da alíquota interna. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação, alegava que a lei do Piauí afrontava esse dispositivo.

A EC 87/2015 alterou o texto, prevendo que, nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado, contribuinte ou não do imposto, será adotada a alíquota interestadual, e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

Precedentes

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a legislação piauiense segue, em parte, o modelo aprovado no Protocolo 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ocorre que o STF, no julgamento da ADI 4628, firmou a orientação de que o protocolo ofende a Constituição (artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”), ao atribuir a diferença de alíquotas do ICMS ao estado destinatário, na hipótese de haver venda direta e não presencial ao consumidor final não contribuinte desse imposto. Ele lembrou, ainda, que a Corte, na análise do Recurso Extraordinário (RE) 680089, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que seria inconstitucional a cobrança de ICMS pelo estado de destino, com fundamento no protocolo do Confaz, nas operações interestaduais de venda de mercadorias realizadas de forma não presencial a adquirente não contribuinte desse imposto.

Barroso apontou que, de forma unânime, o Supremo tem reconhecido a inconstitucionalidade das leis estaduais anteriores à EC 87/2015, uma vez que estabeleceram um regime jurídico de ICMS diverso do previsto na Constituição.

Liberdade de tráfego

Além da competência exclusiva do estado de origem para a instituição da hipótese de incidência tributária em questão, o ministro afirmou que há uma nítida incompatibilidade entre a lei do Piauí e a regra constitucional de liberdade de tráfego (artigo 150, inciso V) e a que proíbe o tratamento discriminatório dos bens em função de sua origem (artigo 152). Assim, a norma constitui claro empecilho à circulação de mercadorias provenientes de outros estados, ao gerar uma dupla oneração da transação interestadual em comparação com a interna.

Circulação jurídica

O relator ressaltou também que a lei questionada prevê a incidência de ICMS sobre as entradas de mercadorias ou bens oriundos de outros estados no Piauí. “Ocorre que o sentido da palavra ‘entrada’ compreende a circulação física e a jurídica. Contudo, a competência atribuída, com base no artigo 155, inciso II, da Constituição, para a instituição desse imposto abarca somente a circulação jurídica, entendida como a transferência de propriedade”, explica. Segundo o ministro, a orientação jurisprudencial do STF é de que o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configura circulação jurídica, descaracterizando a hipótese de incidência do ICMS, mesmo em transações interestaduais.

O relator observou, ainda, que a norma estadual estabelece que o ICMS incide sobre as entradas de “mercadorias ou bens”. No entanto, a Constituição autoriza a instituição pelos estados de imposto exclusivamente sobre a circulação de mercadorias.

 

Fonte: site do STF, de 28/2/2021

 

 

Servidora temporária tem direito à licença-maternidade de 180 dias, diz TJ-SP

Por Tábata Viapiana

Com base nos artigos 7º, XVII e 39, § 2º e 3º da Constituição Federal, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a concessão de 180 dias de licença-maternidade a uma servidora temporária do estado.

Consta dos autos que, por se tratar de contrato por tempo determinado, o estado havia concedido apenas 120 dias de licença-maternidade à servidora. Ela impetrou mandado de segurança e conseguiu a complementação da licença por mais 60 dias, totalizando seis meses afastada do trabalho para cuidar do bebê.

Ao TJ-SP, o estado alegou não ser possível equiparar servidores temporários com os estatutários. E disse que o contrato da impetrante era regido pela LCE 1.093/2009, estando submetida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que permite o afastamento por apenas 120 dias. A turma julgadora, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Para embasar a decisão, o relator, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, citou o artigo 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), com o advento da Lei Complementar Estadual 1.054/08, que estabeleceu 180 dias de licença-maternidade às servidoras.

Ele também afirmou que artigo 10 da Lei Complementar 1.093/2009 estabelece que os contratados por tempo determinado estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei 10.261/68. Ou seja: a autora da ação também teria os mesmos direitos que uma servidora estatutária, inclusive com relação à licença-maternidade.

"Verifica-se, portanto, que a impetrante faz jus à licença gestante de 180 dias, tendo em vista que os dispositivos legais acima citados também se aplicam aos servidores contratados por tempo determinado, em virtude da igualdade estabelecida pela Constituição, que é o caso da apelada", afirmou o magistrado.

Processo 1022856-78.2020.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 1º/3/2021

 

 

União do público e privado por um eficaz plano de vacinação

Por Vicente Martins Prata Braga

Chegamos ao fim de fevereiro e, oficialmente, o Brasil completa um ano de pandemia. Em 26 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde confirmava o primeiro caso de coronavírus em território nacional. Na época, era impensável que, um ano depois, estaríamos enfrentando desafios ainda maiores com a disseminação de novas cepas, inevitáveis confinamentos e a iminente marca de 300 mil mortos pela doença.

Como uma brisa que traz esperança, começamos 2021 celebrando a vacinação de profissionais de saúde e grupos prioritários. Entretanto, essa brisa precisa virar vento, e esse vento, ventania. Só uma vacinação em ritmo de furacão pode atenuar o colapso sanitário, salvar vidas e evitar uma crise fiscal ainda maior.

O foco dos governantes e legisladores neste momento está na aprovação de um novo auxílio emergencial. Independentemente das cores partidárias e ideológicas, é consenso no país a necessidade de uma nova etapa do auxílio financeiro para que os mais vulneráveis não fiquem em situação ainda mais desesperadora.

Essa primeira medida é imediata e urgente, mas, além dela, é preciso o investimento em soluções mais duradouras, capazes de gerar emprego e renda para a roda da economia voltar a girar. E essa retomada só é possível com a imunização em massa. Quanto mais avançarmos na vacinação, e com maior eficácia, mais vidas serão preservadas e, consequentemente, maiores são as chances de uma célere recuperação econômica.

Por isso, como presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), reforço a importância do trabalho de todos nós, servidores públicos — federais, estaduais, municipais — e da iniciativa privada, para facilitarmos esse caminho. Cada um com a sua função, fazendo uma pequena parte para viabilizar o mais rápido possível o acesso da população brasileira às vacinas disponíveis.

A Anape saúda o movimento Unidos pela Vacina, liderado pela empresária Luiza Trajano; a iniciativa Todos pelas Vacinas; e todos os outros que tenham como objetivo principal levar a imunização para cada brasileiro, do norte ao sul, dos maiores aos menores municípios. Por estar em todas as Unidades da Federação, atuando junto aos governos estaduais, as Procuradorias de Estado têm capilaridade e capacidade técnico-jurídica para auxiliar na viabilização de planos de vacinação eficazes e, sobretudo, honestos.

É imprescindível que os governantes estejam atentos para que os já escassos recursos disponíveis para salvar vidas não escoem pelo ralo da corrupção. Sabemos que o momento exige uma celeridade inédita e soluções inovadoras, mas não há justificativa para abrir brechas na Administração Pública para que recursos públicos sejam desviados. A última coisa de que precisamos é carregar mais este triste legado desta pandemia.

Vicente Martins Prata Braga – Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), procurador do Estado do Ceará e doutorando em direito processual civil pela Universidade de São Paulo (USP)

 

Fonte: Correio Braziliense, de 26/2/2021

 

 

Resolução PGE - 6, de 25-2-2021

Prorroga o prazo de vigência da Resolução PGE 21, de 17-08-2020 (republicado por ter saído com incorreção)

A Procuradora Geral do Estado, resolve:

Artigo 1º. Fica prorrogado até o dia 30-04-2021 o prazo de vigência da Resolução PGE 21, de 17-08-2020, que disciplinou o regime de teletrabalho durante o estado de calamidade pública.

Parágrafo único - Durante o prazo previsto no caput, o percentual de que trata o artigo 2º, inciso II, da citada Resolução PGE, será de 90% para Procuradores do Estado e de 70% para servidores.

Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/2/2021

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