1º/3/2019

Secretário defende tirar da Constituição regras de benefícios

Líderes de partidos aliados aprovam os recuos na reforma da Previdência sinalizados nesta quinta-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro, mas dizem que não são suficientes para que a proposta seja aprovada.

Ainda há resistência na Câmara, pelo menos, à ideia do governo de endurecer as regras para aposentadoria rural e para professores.

Esses dois itens são quase unanimidade nas críticas de deputados à reforma da Previdência. Outro é o novo modelo proposto para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é pago para idosos e deficientes de baixa renda.

Bolsonaro se mostrou disposto negociar as alterações no BPC , cujo valor é de um salário mínimo (R$ 998) e é recebido por quem tem mais de 65 anos.

Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência, o governo prevê que apenas quem tiver mais de 70 anos poderá ter direito a um salário mínimo.

A equipe econômica criou um novo sistema, no qual pessoas entre 60 anos e 70 anos receberiam R$ 400 – abaixo do salário mínimo. A ideia não foi bem aceita no Congresso.

Cálculos da Instituição Fiscal Independente, órgão ligado ao Senado, indicam que o novo formato para o benefício assistencial reduziria os gastos públicos em R$ 28,7 bilhões em 10 anos – menos de 3% da estimativa de R$ 1 trilhão a serem economizados com toda a reforma.

Outros recuos indicados pelo presidente são: alteração, de 62 anos para 60 anos, na idade mínima para que mulheres se aposentem e mudanças na fórmula de cálculo para pensão por morte.

Em jantar com Bolsonaro na terça (25), líderes da base bombardearam a proposta do novo BPC. Dois dias depois, o presidente afirmou que isso pode ser revisto.
“É uma sinalização de que ele [Bolsonaro] está ouvindo”, afirmou o líder do PR na Câmara, José Rocha (BA).

O partido, no entanto, ainda defende poupar professores na reforma da Previdência e discute formas de aliviar as regras propostas para trabalhadores rurais.

As declarações do presidente nesta quinta não surpreenderam o líder do PPS, deputado Daniel Coelho (PE). “É apenas o início do debate. Outros pontos vão ter que ser alterados inevitavelmente”.

Para ele, nenhum governo consegue apresentar um projeto como uma reforma da Previdência, já pronta para ser aprovada na Casa.

O Podemos já defendia uma redução na idade mínima proposta para mulheres. O recuo sinalizado por Bolsonaro, portanto, agradou. Mas ainda há questões como aposentadoria rural e para professores a serem negociadas.

“A reforma é muito ampla e ainda vai ser discutida. Vamos achar o que agrada e o que desagrada a sociedade”, disse o líder da sigla na Câmara, José Nelto (GO).

Líder do DEM, o deputado Elmar Nascimento (BA) voltou a criticar a falta de articulação política do governo.

“Se tivessem conversado com os deputados antes de enviar a PEC, o presidente não precisaria passar por isso e ter que recuar em relação ao BPC. Isso não passa [na votação na Casa] de jeito nenhum”, afirmou.

Na terça, o governo intensificou o contato com parlamentares em busca de votos para a proposta de reforma da Previdência.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, se reuniu com as bancadas do PSD, PSDB e PR, além da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), conhecida como bancada ruralista, uma das mais fortes no Congresso.

Marinho reconheceu que os principais questionamentos eram relacionados à proposta de mudança no BPC e na aposentadoria rural.

O PSDB já anunciou que é contrário a qualquer tipo de alteração nas regras atuais de pagamento de benefícios assistenciais para idosos. O PSD também é crítico a esse ponto.

Já o recuo sinalizado por Bolsonaro em relação à idade mínima para mulheres não era esperado por algumas lideranças partidárias, pois ainda não tinham ouvido reclamações de deputados sobre esse item desde que a PEC foi apresentada, na semana passada.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/3/2019

 

 

Davi afirma que comissão especial será criada depois que a Câmara instalar a CCJ

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse nesta quarta-feira (27), que vai aguardar a instalação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados para criar a comissão especial do Senado que vai acompanhar as discussões da proposta da reforma da Previdência (PEC 6/2019) enviada pelo governo ao Congresso este mês.

— Quando a Câmara decidiu que não havia clima para instalar a CCJ antes do Carnaval, a gente aguardou. E não convém montar a comissão especial sem que a matéria esteja recepcionada na Câmara.

Davi afirmou aos jornalistas que o interesse da comissão especial é acompanhar “o debate e o diálogo travado na Câmara e levar a mensagem do sentimento do Senado”.

— Os líderes vão acompanhar, sem poder de voto, mas com poder de voz e de articulação política para compatibilizar entre os partidos do Senado e da Câmara, que estarão representados nessa comissão, e para que a gente possa sugerir algumas alterações lá na Câmara, para os deputados que compõem [a CCJ], para adiantar a tramitação da matéria.

Perguntado sobre possíveis resistências ao nome do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para ser o relator da comissão especial, Davi explicou que não há essa postura e que ele tem um papel relevante. De acordo com o presidente do Senado, há um desejo de colocar um membro titular da CCJ para ser o relator da comissão especial, que será composta por nove integrantes. Tasso poderia ser o presidente da comissão especial, mas quando a proposta de reforma da Previdência chegar ao Senado, ele não poderia ser o relator.

— Há um desejo de que ele seja o relator na comissão especial e também no Senado. Estamos conversando com ele e ele quer.

Militares

Davi argumentou que a “reforma da Previdência é do Brasil e não de um governo”. Para ele, todas as pessoas têm que dar sua parcela de contribuição, inclusive deputados e senadores e militares. Ele disse que aguarda a proposta para a reforma no sistema de aposentadorias dos membros das Forças Armadas.

— Eu escutei da boca do ministro [da Economia] Paulo Guedes, que [essa proposta chegaria] em no máximo 30 dias. Se entregou [a reforma] no dia 20 de fevereiro, o prazo é até 20 de março e o secretário [de Previdência do Ministério da Economia] disse que pode até ser antes. Há um conflito desnecessário em relação a isso. O governo já se comprometeu a mandar e nós sabemos que todas as categorias vão contribuir.

Almoço com Paulo Guedes

Sobre o almoço marcado para esta quarta com o ministro Paulo Guedes, Davi disse que o encontro foi pedido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O objetivo é passar o sentimento dos senadores em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

— A gente precisa rever. O Senado quer se manifestar sobre isso e debater junto com a Câmara. Os senadores entendem que o recurso que o governo pode arrecadar em relação ao isso é muito pouco em relação ao prejuízo que pode trazer as pessoas que recebem, as pessoas com deficiência e os idosos.


Fonte: Agência Senado, de 28/2/2019

 

STF decide que teto remuneratório de procuradores municipais é o subsídio de desembargador de TJ

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (28), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 663696, com repercussão geral reconhecida, em que se discutia o teto remuneratório dos procuradores municipais. Por maioria, o Plenário entendeu que, por se tratar de função essencial à Justiça, o teto é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

O RE 663696 foi interposto pela Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu que o teto deveria ser a remuneração do prefeito, e não o subsídio dos desembargadores, como ocorre com os procuradores estaduais. A associação sustentava que o termo “procuradores”, constante da parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República deve ser entendido de maneira ampla, de modo a englobar todos os membros da advocacia pública estadual, distrital e municipal.

O julgamento foi iniciado em abril de 2016. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto no sentido de que a previsão existente na Constituição relativa ao teto dos procuradores estaduais e do Distrito Federal também se aplica aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira. Segundo o ministro, esses procuradores têm o mesmo tipo de atuação daqueles ligados à administração estadual e também integram, como advogados públicos, as funções essenciais à Justiça.

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram o relator. Os ministros Teori Zavascki (falecido) e Rosa Weber divergiram e, em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Atividades congêneres

Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes seguiu o relator. Ele lembrou que o inciso XI do artigo 37 da Constituição estabelece quatro tetos distintos para a remuneração dos servidores públicos: como teto nacional, o subsídio de ministro do STF; no âmbito estadual e distrital, conforme a esfera de Poder, o subsídio de governador, dos deputados estaduais ou distritais e dos desembargadores dos TJs; e, como teto municipal, o subsídio de prefeito. “Em relação às funções essenciais à Justiça (Ministério Público, defensores públicos e procuradores), a Constituição entendeu por bem dar-lhes tratamento diferenciado dos demais servidores, fixando como teto e subteto os subsídios dos desembargadores dos TJs”, assinalou.

Segundo Gilmar Mendes, o artigo 37, inciso XI, refere-se apenas a “procurador”, sem especificar as carreiras a que se refere. “Apesar de a Constituição não fazer menção expressa aos procuradores municipais, há que se reconhecer que, quando organizados em carreira, também exercem a atribuição de advogados públicos, realizando as atividades congêneres àquelas desempenhadas pelos advogados da União e pelos procuradores federais, estaduais e distritais, prestando consultoria jurídica e representando judicial e extrajudicialmente a municipalidade”.

Último a votar, o ministro Ricardo Lewandowski também seguiu o relator no sentido do provimento do recurso. O ministro Roberto Barroso estava impedido.

Tese

A tese de repercussão aprovada foi a seguinte: “A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.


Fonte: site do STF, de 28/2/2019


 

STF decide RE sobre teto remuneratório dos procuradores municipais

Depois de quase sete anos de luta da ANPM, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o teto salarial dos procuradores municipais é equivalente a 90,25% da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, assim como os procuradores estaduais, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

O Recurso Extraordinário (RE) 663696 chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011 pela Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROM/BH). Ele questiona acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu que o teto da remuneração da classe deveria ser o salário do prefeito.

A ANPM vem acompanhando o processo ao longo de todos esses anos e celebrou a decisão dos magistrados. “ O julgamento de hoje acaba por confirmar que os procuradores municipais integram as funções essenciais à Justiça, ao lado dos advogados da União, dos procuradores dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público e da Defensoria Pública. O Supremo Tribunal Federal deu cumprimento à Constituição e deixou explícito que o art. 37, XI, inclui os procuradores municipais“, comemora o presidente Cristiano Reis Giuliani.

Estiveram presentes na sessão membros e representantes da Associação. Entre eles, os ex-presidentes da entidade Geórgia Campello e Guilherme Rodrigues, além dos diretores Dayse Andrade Alencar, de Relações Institucionais; Ricardo Timm, de Assuntos Legislativos e a delegada do estado do Espírito Santo e suplente do Secretário-Geral, Patricia Marques Gazzola.

Opinião:

“O julgamento de hoje é de suma importância, porque todos os fundamentos defendidos pelo relator levam a concluir que a carreira está constitucionalizada, ainda que de forma omissa, mas está. Então é de uma significação muito grande, porque com a vitória de hoje nossa carreira está de fato constitucionalizada”, ex-presidente da ANPM Geórgia Campello.

“O resultado desse julgamento é uma vitória que coroa todo um trabalho que dura 21 anos, desde a reforma administrativa de 1998. Na época, a associação ainda não estava formada, então algumas iniciativas se juntaram para tentar inserir nossa carreira no artigo 132, sem sucesso. Em 2003, houve uma nova reforma administrativa, em que o relator era o então deputado federal José Pimentel (CE-PT). Com ele, conseguimos que se retirasse do texto a expressão “dos estados e do Distrito Federal” para deixar os procuradores de forma genérica, podendo incluir os advogados públicos municipais. Agora temos uma satisfação enorme em assistir o STF ratificar o que vínhamos defendendo. Essa é a demonstração de que como organização nós vamos longe!”, ex-presidente da ANPM Guilherme Rodrigues.

Essa decisão foi extremamente importante para a consolidação e fortalecimento da carreira, que ainda é a mais frágil dentro das carreiras da advocacia pública.Por isso a importância de sua inclusão na Constituição. Logo, estamos batalhamos muito por essa decisão do Supremo e ainda temos uma Pec tramitando no Senado Federal”, Patricia Marques Gazzola, delegada do estado do Espírito Santo e suplente do Secretário-Geral.

“O reconhecimento do Supremo, na verdade, reforça o que sempre dissemos: que o nosso teto remuneratório é o mesmo das demais carreiras jurídicas. Para uma carreira em afirmação, como a nossa, é muito importante essa etapa, assim como a vitória da PEC 17 no Congresso” , Ricardo Timm, diretor de Assuntos Legislativos.

Histórico

O julgamento iniciou-se em 2016 e foi suspenso devido a um pedido de vista dos autos pelo ministro Gilmar Mendes.


Fonte: site da ANPM, de 28/2/2019

 

 

TJSP expande uso de robôs que automatizam tarefas

Em reunião realizada na última quinta-feira (21), no Palácio da Justiça, o presidente Pereira Calças, acompanhado das juízas assessoras da Presidência Camila de Jesus Mello Gonçalves e Ana Rita de Figueiredo Nery, recebeu a juíza Ana Maria Brugin para tratar do tema. Com o sempre presente objetivo de aprimorar e acelerar a prestação jurisdicional oferecida à sociedade, o Tribunal de Justiça de São Paulo desenvolveu projeto-piloto para automatizar o fluxo de trabalho das Varas Judiciais com a utilização de robôs. Para tanto, durante a gestão do presidente Manoel de Queiroz Pereira Calças, foi criado na Secretaria de Tecnologia da Informação o Serviço de Sistemas Judiciais – Automação (STI 1.4.3), com o intuito de expandir a experiência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Capital que, desde 2013, utiliza robôs no processamento de ações judiciais.

Os robôs são desenvolvidos em um aplicativo de construção de scripts que, a partir do reconhecimento de imagens, automatiza tarefas selecionadas. “Os robôs propiciam rapidez e segurança, facilitando que os processos tenham andamento”, diz a juíza das Execuções Fiscais Estaduais Ana Maria Brugin, que apoia o projeto desde o início. Como exemplo, a magistrada informa que a unidade realizou 16.091 penhoras pelo sistema BACEN-JUD em 2018, o que resultou no efetivo levantamento pela Fazenda do Estado de São Paulo de R$ 92.877.062,72. Além disso, desde a implantação do processo digital, que permitiu a criação dos robôs, a vara reduziu em 2/3 seu acervo. O setor, que apresentava 587.368 processos em 2013, finalizou 2018 com 226.116. Segundo a juíza Brugin, a automatização de tarefas repetitivas também propicia a liberação dos recursos humanos para a realização de atividades mais complexas.

O projeto-piloto da expansão da automatização foi realizado entre junho e dezembro nas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Guarulhos. Entre os serviços efetuados esteve a correção de 66 mil processos com erro de endereço. Depois das correções efetuadas pelos robôs a equipe se reuniu com a Fazenda Municipal para encontrar formas de sanar os erros. “O objetivo não é apenas ‘apagar incêndios’”, diz o servidor Francisco Antonio Cavalcanti Lima. “O foco é identificar problemas, estudá-los e proceder às medidas necessárias à sua prevenção.” No total, foram realizadas 781.845 análises e correções de processos em Guarulhos. Atualmente o Serviço de Sistemas Judiciais – Automação analisa a adaptação e disponibilização do serviço para outras comarcas e varas de diferentes áreas, a primeira delas será Pirassununga.

Geridos por servidores do TJSP, os robôs auxiliam nas atividades de extração de informações de processos; realização de movimentações em lote; identificação de processos prescritos; encerramento de pendências e classificação de petições.

Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Capital:

- Utiliza robôs desde 2013;
- Em 2018, a unidade realizou 16.091 penhoras pelo sistema BACEN-JUD;
- Levantamento pela Fazenda do Estado de São Paulo de R$ 92.877.062,72;
- Bloqueios realizados pelos robôs = R$ 238.525.645,74;
- Transferências = R$ 127.717.627,89;
- Desde a implantação do processo digital (que permitiu o uso dos robôs), a vara reduziu em 2/3 seu acervo;
- 587.368 processos em 2013 = 226.116 em 2018.

Projeto-piloto em Guarulhos:

- Expansão da automatização entre junho e dezembro de 2018 nas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública;
- 781.845 análises e correções de processos.

Outras aplicações:

- extração de informações de processos;
- realização de movimentações em lote;
- identificação de processos prescritos;
- encerramento de pendências; e
- classificação de petições.


Fonte: site do TJ-SP, de 28/2/2019

 

 

Supremo invalida norma estadual que previa arrecadação direta de receita com exploração de recursos naturais

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4606 e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei estadual 10.850/2007 que permitia ao Estado da Bahia definir condições de recolhimento das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais em seu território e arrecadá-las diretamente por intermédio da Secretaria Estadual da Fazenda. A norma também impunha infrações e penalidades pelo atraso no pagamento de tais compensações. De acordo com o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, tais dispositivos usurparam a competência privativa da União para dispor sobre a exploração de recursos energéticos, hídricos e minerais. A ADI foi ajuizada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff.

Em seu voto, o relator observou que a Constituição Federal (artigo 20, parágrafo 1º) assegura aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Entretanto, ressaltou que, embora sejam receitas originárias dos entes e dos órgãos da administração direta da União, as suas condições de recolhimento e repartição são definidas por regras da União, que tem dupla autoridade normativa na matéria, pois cabe a ela definir as condições legislativas gerais de exploração de potenciais e recursos hídricos e minerais (artigo 22, incisos IV e XII, da CF) e também as condições contratuais específicas da outorga dessas atividades a particulares (artigo 176, parágrafo único, da CF).

O relator explicou ainda que o artigo 23, inciso XI, da Constituição permite aos entes federativos adotar providências administrativas para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, possibilitando que tenham controle sobre as quotas-partes repassadas a título de compensação financeira pela União. Por esse motivo, foi mantida a eficácia de dispositivos de natureza administrativa a serem observados pelas concessionárias instaladas em seus respectivos territórios.

Divergência

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir do relator. Para ele, no caso em questão, não houve, por parte do Estado da Bahia, qualquer exorbitância da atividade normativa que lhe foi conferida pelo artigo 23, inciso XI, da Constituição Federal. O ministro ressaltou que não se trata de receita da União, mas sim do próprio ente federado, e a legislação estadual questionada apenas disciplinou a arrecadação dos valores correspondentes a essa receita. Por esse motivo, o voto do ministro Marco Aurélio foi pela improcedência da ADI.

 

Fonte: site do STF, de 28/2/2019

 

 

STF vai analisar lei estadual que repassa recursos à área da saúde

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado em uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona lei que mandou o estado de Santa Catarina repassar, até o dia 15 de cada mês, sob a forma de duodecimal, recursos à área da saúde na Lei Orçamentária Anual. Ou seja, caberá ao plenário da corte analisar a constitucionalidade da norma.

"Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Solicito informações à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Após, ouça-se, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República", disse o ministro.

Na ação, o governador do estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, afirma que encaminhou uma mensagem de veto para a Assembleia Legislativa por entender que houve usurpação de competência privativa do Poder Executivo para a iniciativa de projetos de lei em matéria orçamentária.

"Além disso, o conteúdo normativo tem ligação com a Emenda Constitucional Estadual 722016, que aumentou o percentual mínimo obrigatório de vinculação da receita estadual a investimentos na saúde. Essa emenda já foi questionada no Supremo", diz o governador em trecho da ação.

Para o governador, o poder legislativo local não possui competência para iniciar projeto de lei em matéria orçamentária e "há claro vício formal por afronta a Constituição Federal".

"A norma questionada, ao regulamentar de maneira impositiva, invadiu esfera de atribuições do administrador público e feriu o princípio republicano da Separação dos Poderes", defende.

 

Fonte: Conjur, de 28/2/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, em virtude do feriado de Carnaval, não haverá sessão do Conselho no dia 04-03-2019; a 4ª sessão ordinária do biênio 2019/2020 será realizada no dia 18-03-2019, segunda--feira, no horário e local habituais.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/3/2019

 

 

Os penduricalhos de sempre

Numa demonstração de que a cúpula do Poder Judiciário não sabe ao certo como agir na questão dos penduricalhos que engordam a remuneração dos magistrados, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Humberto Martins, tomou três decisões conflitantes com relação a essa matéria num período de três meses.

Na primeira decisão, tomada por meio da Recomendação n.º 31/18, baixada no final do ano passado, Martins, que também é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou aos tribunais de todo o País que deixassem de pagar a juízes e servidores benefícios pecuniários - como auxílio-transporte e auxílio-alimentação - cuja criação não foi autorizada expressamente pelo CNJ. Na ocasião, também recomendou o não pagamento de penduricalhos que, apesar de instituídos por leis estaduais, não tenham sido examinados nem endossados pelo CNJ, como prevê o Provimento n.º 64/17 do órgão. E ainda lembrou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) veda a concessão de vantagens financeiras que não estejam nela previstas.

Já na segunda decisão, acolhendo pedidos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de presidentes de Tribunais de Justiça, o ministro Humberto Martins suspendeu na primeira quinzena de fevereiro a recomendação que havia assinado em dezembro, liberando dessa maneira o pagamento de penduricalhos para magistrados estaduais. Justificando seu pedido, os membros da corporação alegaram que a Corregedoria Nacional de Justiça não poderia interferir na autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça. Entre dezembro e janeiro, algumas cortes estaduais, como os Tribunais de Justiça do Maranhão, do Acre e de Mato Grosso do Sul, chegaram a anunciar o pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte para seus magistrados. No caso deste último tribunal, um dos auxílios era tão vultoso que levou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a determinar a abertura de um procedimento para apurar o caso e proibir sua concessão.

Como a suspensão da Recomendação n.º 31/18 causou perplexidade entre alguns integrantes do CNJ, que criticaram a Corregedoria por ter cedido a pressões corporativistas de juízes e desembargadores para tentar encontrar alternativas ética e moralmente discutíveis para compensar as perdas provocadas pelas restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao pagamento do auxílio-moradia, o ministro Humberto Martins acabou tendo de voltar atrás. No último dia 21 de fevereiro, ele concedeu liminar restabelecendo a Recomendação n.º 31/18.

A nova decisão do corregedor foi tomada em decorrência de ofício enviado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, que representam o Senado e a Câmara dos Deputados, respectivamente, no CNJ. Eles informaram que, descumprindo o artigo 5.º do Provimento 64/17 do órgão, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco havia autorizado o pagamento imediato e integral de valores retroativos a auxílio-alimentação. E, alegando que a irregularidade cometida pela direção da Corte feriu o princípio da moralidade administrativa, podendo inclusive causar “prejuízos de difícil reparação ao Erário”, os dois conselheiros pediram que o pagamento fosse sumariamente embargado. Com o recuo do corregedor, voltaram a prevalecer novamente os efeitos integrais da Recomendação n.º 31/18, até que o problema venha a ser analisado em caráter definitivo pelo plenário nas próximas sessões do CNJ.

Independentemente de ter prevalecido o bom senso na terceira decisão do corregedor nacional de Justiça, esse caso revela que a magistratura brasileira - que sempre esteve entre as categorias mais bem remuneradas da administração pública - permanece insensível à crise orçamentária do Estado. E também mostra que seus membros continuam não medindo esforços para criar novos benefícios financeiros à custa dos contribuintes, o que compromete sua autoridade moral e, por consequência, a credibilidade do Poder Judiciário.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 1º/3/2019

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