1º/2/2022

Desembargador mantém liminar e permite cobrança do Difal de ICMS apenas em 2023

A discussão sobre a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS ainda em 2022 chegou à 2ª instância. Na última sexta-feira (28/1), um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve decisão liminar da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que permite que uma empresa recolha o difal apenas a partir de 2023.

A decisão foi tomada de modo monocrático (individual) pelo desembargador Eduardo Gouvêa em um recurso interposto pelo estado de São Paulo. O entendimento vale até o pronunciamento do mérito por uma turma do tribunal no recurso.

A cobrança do difal foi regulamentada pela Lei Complementar 190/22, sancionada em 4 de janeiro. Desde a sua edição, no entanto, estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.

Pela anterioridade nonagesimal, é vedado aos estados cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Pela anterioridade anual, essa cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos.

No caso concreto, em primeira instância, a empresa Condor Indústria Química conseguiu liminar favorável para recolher o imposto apenas a partir de 2023, justamente sob o argumento de que a cobrança violaria os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

No recurso interposto no TJSP, o estado de São Paulo argumentou que publicou, em 14 de dezembro de 2021, a Lei Estadual 14.470/2021, regulamentando a cobrança localmente.

O estado afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Tema 1094, entendeu que a lei local instituidora do tributo publicada após a atribuição da competência tributária pela Constituição – neste caso, a Emenda Constitucional 87/2015 – e antes da lei complementar que veiculou normas gerais – a LC 190/2022 – é válida, mas com eficácia postergada até a lei complementar entrar no ordenamento jurídico, o que aconteceu em 4 de janeiro.

São Paulo argumentou ainda que atende aos dois princípios para cobrar o tributo. Primeiro, o da anterioridade geral, uma vez que a lei estadual foi publicada em dezembro. Segundo, o da nonagesimal, uma vez que o próprio estado comunicou que a cobrança do difal de ICMS será realizada a partir de 1º de abril.

Com isso, o estado requer a revogação da liminar concedida em primeira instância, reconhecendo-se a legitimidade da cobrança do difal a partir de 1º de abril. Subsidiariamente, o estado pede que a cobrança seja considerada legítima a partir de 5 de abril, decorridos 90 dias da publicação da lei complementar.

Dano ao contribuinte

Na decisão monocrática, o desembargador Eduardo Gouvêa afirmou que, em análise sumária, embora o estado tenha observado o princípio da anterioridade nonagesimal, ao se considerar a edição da lei complementar, ele não respeitou a anterioridade geral ou anual.

O desembargador afirmou que a LC 190/2022, “ao definir a forma de cálculo do ICMS nas operações interestaduais quando da remessa ao não contribuinte do imposto, equivaleria a aumento do tributo, a ensejar a aplicação do princípio da anterioridade geral”.

“Assim, de modo a evitar dano grave ou de difícil reparação ao contribuinte pela elevação da carga tributária, mantém-se, por ora, a decisão agravada até o pronunciamento do mérito do presente agravo pela turma julgadora”, escreveu o desembargador na decisão.

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O advogado Allan Fallet, do LTSA Advogados, explica que, agora, o estado de São Paulo pode interpor um agravo interno questionando a decisão monocrática. O próprio relator, desembargador Eduardo Gouvêa, pode reconsiderar ou não sua decisão. Caso decida manter a decisão, o agravo interno será analisado pela 7ª Câmara de Direito Público do TJSP, composta por três desembargadores, incluindo o relator.

“Enquanto isso, paralelamente à análise dessa liminar, o processo continua correndo em primeira instância, onde o juiz deverá decidir ainda sobre o mérito da causa”, afirma.

O processo em 2ª instância no TJSP tramita com o número 3000383-58.2022.8.26.0000. Na primeira instância, o número é 1001443-38.2022.8.26.0053.

 

Fonte: JOTA, de 31/1/2022

 

 

Presidente do TJ-SP recebe Procuradora Geral de SP

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, reuniu-se ontem (31), no Gabinete da Presidência, com a procuradora-geral do Estado, Maria Lia Pinto Poto Corona, e a procuradora assessora especial Camila Kürl Pintarelli. À tarde, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Orlando Eduardo Geraldi, foi recebido pelo presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe. Durante as reuniões foram tratados temas institucionais. Também foi recebido no Palácio da Justiça o presidente e o diretor jurídico da Federação das Associações Mulçumanas do Brasil, respectivamente, Mohamed Hussein El Zoghbi e Mohamed Charanek.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 1º/2/2022

 

 

Amazonense Beto Simonetti é eleito presidente nacional da OAB para o triênio 2022-2025

O advogado Beto Simonetti, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo estado do Amazonas, foi eleito presidente nacional da instituição para o triênio 2022-2025, durante votação realizada na noite desta segunda-feira (31/1), em Brasília, na sede nacional da entidade. A chapa “OAB de Portas Abertas” encabeçada por Simonetti recebeu 77 dos 81 votos.

A posse será nesta terça-feira (1º/2), também na sede nacional da OAB, em sessão restrita, por causa da pandemia, e será transmitida ao vivo pelo Youtube da OAB.

Em discurso depois de o resultado ser proclamado, muito emocionado, Simonetti agradeceu pelos votos e reafirmou compromisso com a defesa das pautas da advocacia. "Quero selar um compromisso com os advogados e advogadas do Brasil, ser um defensor desse país, um defensor intransigente dos nossos direitos e prerrogativas. Meu compromisso é verdadeiro, é real, é honesto, é leal", disse o presidente eleito do Conselho Federal da OAB.

Simonetti destacou as gestões de Marcus Vinicius Furtado Coêlho e de Cláudio Lamachia à frente da Ordem, “mudando o rumo da instituição”. Ele também se disse orgulhoso por ter participado, como secretário-geral, da gestão do presidente Felipe Santa Cruz, a quem sucederá na presidência. “A história contará o nosso esforço para fazer tudo o que fizemos durante a pandemia”, disse Simonetti dirigindo-se a Santa Cruz.

Santa Cruz fez um breve discurso em que enalteceu a lealdade de Simonetti. “Nós, um milhão e trezentos mil advogados, podemos e devemos ter as nossas divergências, mas nós sabemos que algo maior nos une que é o compromisso com o sistema OAB e para que ele sobreviva é preciso ter caráter e lealdade. Lealdade não é concordar, mas saber apoiar para ser apoiado”, disse. “A Ordem está em boas mãos, então a democracia brasileira também está”, finalizou Santa Cruz.

Perfil

O novo presidente da OAB se chama José Alberto Simonetti, mas adota “Beto Simonetti”, que é como é tratado desde que começou na profissão de advogado, em 2001. Ele é formado em direito pela Universidade Nilton Lins e pós-graduado em direito penal e processo penal pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Beto Simonetti é o segundo amazonense a assumir o posto mais alto na OAB, entidade que completará 92 anos em 2022. Antes dele, Bernardo Cabral, presidiu a instituição de 1981 a 1983.

Além de Beto Simonetti, também compõem a nova Diretoria do Conselho Federal da OAB o vice-presidente Rafael Horn, a secretária-geral Sayury Otoni, a secretária-geral-adjunta Milena Gama e o diretor-tesoureiro Leonardo Campos.

A votação

A abertura da cerimônia de votação foi feita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e presidida pelo conselheiro federal pelo Amapá Felipe Sarmento, decano do Conselho Federal.

Sarmento instalou o Colégio Eleitoral destinado à eleição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2022/2025 e, em seguida, os três conselheiros de cada seccional foram chamados para votar. A chamada para o voto foi feita por ordem alfabética das bancadas.

Após o término da votação, a Comissão de Apuração foi convidada a contar os votos, totalizando 77 votos válidos a favor da chapa “OAB de Portas Abertas”, dois em branco e um voto nulo. Em seguida, a chapa eleita foi convidada para presidir a mesa e o resultado foi proclamado.

 

Fonte: site da OAB Nacional, de 1º/2/2022

 

 

Comunicado GPCAI/GPJ 01/22

Interessado: Procuradoria do Contencioso Ambiental e
Imobiliário e Procuradoria Judicial
Assunto: Concurso de Estagiário

Os Procuradores do Estado respondendo pelos expedientes da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário e Procuradoria Judicial, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto na Portaria CGPGE nº 01/2018, COMUNICA aos Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, a abertura de inscrições para composição da comissão de concurso para seleção de estagiários da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário e Procuradoria Judicial.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/2/2022

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