1º/2/2021

Ações por improbidade diminuem na pandemia

APESP na Mídia: confira a entrevista do Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, ao jornal Estado de São Paulo, na edição de domingo (31/1), na reportagem “Ações por improbidade diminuem na pandemia” sobre as ações de improbidade administrativa e do Projeto de Lei n° 10.887/2018, que visa excluir a legitimidade do Estado e demais entes públicos de ajuizarem ações de improbidade, limitando-a somente ao Ministério Público. O conteúdo repercutiu também em outros canais de mídia, dentre os quais: Portal UOL, Revista Isto É Dinheiro, Revista Exame, Diário do Grande ABC e Correio Popular (Campinas).

Ações por improbidade diminuem na pandemia

Por Bianca Gomes

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou em 2020 o menor número de ações por improbidade administrativa em sete anos. Ao todo, foram 789 processos para investigar práticas que trouxeram prejuízos à administração pública – uma queda de 31,8% em relação a 2019. A baixa se dá durante a chefia do procurador-geral da República, Augusto Aras, e no momento em que o Congresso discute o afrouxamento da Lei de Improbidade.

Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmaram que a pandemia prejudicou o andamento das investigações no ano passado, mas outros fatores contribuíram com a tendência de queda, como o aumento da celebração de acordos. Do ponto de vista legal, a improbidade administrativa é entendida como toda conduta inadequada praticada por um agente público ou por pessoas ligadas a ele. O enriquecimento ilícito e a lesão ao patrimônio público por ação ou omissão são alguns dos exemplos enquadrados na lei.

Na pandemia do coronavírus não faltam exemplos de casos de improbidade administrativa. Além dos servidores que furaram a fila da vacinação, houve superfaturamento na compra de respiradores e até a omissão do poder público. “No ano passado, houve um prejuízo acima da média de outros processos, pois esse tipo de ação necessita de uma série de atos investigativos que são presenciais”, afirmou José Robalinho Cavalcanti, procurador regional da República e ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Para ele, a tendência de queda observada desde 2018 é fruto de um “amadurecimento” das forças-tarefa. “Os núcleos de combate à corrupção fizeram crescer o número de processos em um primeiro momento, mas chegou a uma estabilidade. Agora, há menos ações entrando e as que têm estão sendo enfrentadas e em processo de amadurecimento.”

O coordenador adjunto da Comissão de Assessoramento Permanente em Leniência e Colaboração Premiada da 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, José Roberto Pimenta, afirmou que a redução no ano passado pode ter sido influenciada pela falta de regulação dos acordos de não persecução civil previstos no pacote anticrime. Esses acordos propõem uma solução consensual às demandas por atos de improbidade – em vez de uma ação, há uma negociação.

“A regulamentação só veio em novembro de 2020. Até esse momento, acredito que os procuradores preferiram aguardar uma definição antes de ajuizar ações ou propor acordos.” Segundo ele, uma situação parecida ocorreu em 2014, com a demora na regulamentação da Lei Anticorrupção. “Ficou uma zona de intensa incerteza sobre a aplicação da lei, se seria compatível ou não com a Lei de Improbidade. Sem esquecer a ausência de regulamento sobre o compliance”, disse Pimenta.

Procurador de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu citou a celebração de acordos como um dos fatores para explicar a queda no número de ações ajuizadas pelo MPF. “Depois de 2013, começa a se sedimentar na nossa cultura jurídica um direito cada vez mais forte no campo consensual. Os acordos de não persecução civil são um fenômeno novo, mas estão sendo introduzidos no dia a dia do trabalho do Ministério Público. E os acordos de leniência também têm se tornado uma realidade cotidiana.”

‘Respaldo’. Outra justificativa mencionada por Livianu é o fato de muitos procuradores relatarem não haver mais o mesmo nível de “respaldo” para tocar ações de improbidade desde a gestão de Raquel Dodge. “Na atual gestão (de Augusto Aras), a tendência é que esse número piore muito, pois não há uma postura de independência.

Quando o procurador-geral da República declara publicamente que os desvios da cúpula do poder são assuntos do Legislativo, qual sinalização ele está dando aos membros do MP?”

As ações são ajuizadas pelos Ministérios Públicos Federais nos Estados, já que a Procuradoria-Geral da República não ajuíza ação por improbidade.

A Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor em janeiro do ano passado, também explica o cenário, disse Livianu: “É uma lei afrontosa à Constituição e que compromete a independência judicial. A insegurança jurídica de alguns dispositivos contidos na lei pode ter contribuído para a menor propositura de ações”.

Projeto. Em tramitação no Congresso, o projeto de lei do deputado Roberto Lucena (Podemos-SP) quer limitar ao Ministério Público o direito de entrar com ações de improbidade. Hoje, qualquer ente público lesado tem esse direito. A Advocacia-Geral da União é um deles e, só no ano passado, ajuizou 52 ações, com valor de ressarcimento postulado de R$ 2,2 bilhões.

Fabrizio Pieroni, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), considera a mudança um retrocesso no combate à corrupção. “O MP é um órgão externo da administração pública. Já a advocacia pública está dentro dela, conhece seus meandros e tem autonomia para atuar. Tirar a nossa legitimidade de interpor ação é enfraquecer o combate à corrupção, já que você tira de jogo aquele que está mais próximo dela.”

Para Welington Arruda, especialista em Gestão Pública e Governamental pela Escola Paulista de Direito, a exclusividade ao MP enfraquece órgãos que têm papel fundamental no combate à corrupção, como as Procuradorias e os órgãos correcionais.

Procurada, a PGR afirmou que a explicação sobre a redução de ações de improbidade cabe aos procuradores da República nos Estados. Lucena não respondeu à reportagem.

O conteúdo foi republicado em outros canais de mídia. Confira nos links abaixo:

- Portal UOL: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2021/01/31/acoes-por-improbidade-diminuem-na-pandemia.htm

- Revista Isto É Dinheiro: https://www.istoedinheiro.com.br/acoes-por-improbidade-diminuem-na-pandemia/

- Revista Exame: https://exame.com/brasil/acoes-por-improbidade-administrativa-diminuem-318-na-pandemia/

- Diário do Grande ABC: https://www.dgabc.com.br/Noticia/3672478/acoes-por-improbidade-diminuem-na-pandemia

- Correio Popular (Campinas): https://correio.rac.com.br/_conteudo/2021/01/agencias/1056991-acoes-por-improbidade-diminuem-na-pandemia.html

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 31/1/2021

 

 

Tribunal derruba liminar que impedia reabertura das escolas em SP

Por Angela Pinho

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a pedido do governo de São Paulo e derrubou a liminar que impedia a reabertura das escolas no estado.

Com isso, a volta às aulas presenciais está liberada a partir de segunda-feira (1).

A Apeoesp (sindicato dos professores), que entrou com o pedido de suspensão do retorno presencial junto de outras três entidades de servidores da educação, já anunciou que irá recorrer ao próprio TJ.

A decisão do presidente do tribunal, Geraldo Pinheiro Franco, é uma tutela antecipada, cujo mérito ainda vai ser julgado por um órgão colegiado do tribunal.

No despacho, Franco cita os investimentos nas escolas feitos pelo governo do estado e pelos colégios privados e ressalta que a decisão final de mandar ou não a criança à escola será da família.

Nas fases verde e amarela, o governo estadual havia decidido que o retorno dos alunos seria obrigatório. Atualmente, todas as cidades paulistas estão nas fases vermelha e laranja.

"O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família. Enfim, o desejo de acertar, com a escolha do melhor caminho, pertente a todos. Também a angústia", escreveu o magistrado. "E a esperança que o esforço coordenado produza efeitos sensíveis fundamenta esta decisão."

O presidente do tribunal escreveu que não entra no mérito da volta às aulas, mas vê os requisitos para a suspensão da liminar.

"Como regra geral uma decisão judicial não é capaz de substituir os específicos critérios da administração, esta a atuar, como presunção, em atenção à supremacia do interesse público. Ademais, o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o estado de São Paulo", escreveu.

A argumentação vai no mesmo sentido do recurso impetrado pela gestão Doria, que afirmou que a decisão de primeira instância invadia a prerrogativa do Executivo de formular políticas públicas na pandemia.

Nas redes sociais, o governador comemorou a decisão. "Acabo de receber a notícia de que a liminar que tentou impedir a volta às aulas presenciais em SP foi suspensa. As escolas estaduais seguirão o cronograma e as aulas serão retomadas no dia 8 de fevereiro, seguindo todos os protocolos de saúde para alunos e professores."

Embora o decreto estadual permita as aulas presenciais já a partir de segunda-feira (1), a rede estadual dedicará essa primeira semana à preparação para o retorno.

Ao pedir a suspensão da liminar concedida aos sindicatos, a Procuradoria Geral do Estado afirmou que a Secretaria da Educação investiu os recursos necessários na reforma de escolas e na compra de equipamentos se proteção individual, citou estudos científicos que mostram que a escola com protocolo de segurança traz riscos mínimos de transmissão do coronavírus e mencionou os danos à saúde mental e à aprendizagem dos estudantes decorrentes do fechamento prolongado das unidades educacionais.

A liminar em favor dos sindicatos de professores e outros servidores havia sido concedida na quinta-feira (28) pela juíza Simone Casoretti sob o argumento de que o direito à vida prevalece sobre o da educação no contexto da pandemia de coronavírus.

“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado na Constituição Federal”, disse a decisão da magistrada.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/1/2021

 

 

Liminar cai e volta às aulas em SP começa segunda-feira

Por Renata Cafardo e Júlia Marques

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou a liminar que impedia a volta às aulas presenciais no Estado. Segundo ele, a decisão deve ser tomada pelo Executivo. Com isso, as aulas nas escolas particulares começam na segunda-feira. Nas estaduais, a volta ocorrerá no dia 8 e nas municipais, dia 15. A presidente do sindicato dos professores, Bebel Noronha, disse que vai recorrer.

Presidente da Corte paulista considerou que cabe ao Executivo e não ao Judiciário definir a abertura dos colégios, mas frisou que ‘a decisão das famílias’ é que deve ser a ‘final’ quando se fala da ‘participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais’

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou ontem a liminar que impedia a volta às aulas presenciais no Estado. Segundo ele, a decisão deve ser tomada pelo Executivo e não pelo Judiciário. Dessa forma, as escolas particulares da capital retornarão na segunda-feira, as estaduais no dia 8 e as municipais no dia 15.

A briga jurídica deixou famílias e escolas em um limbo de incertezas e diretores e professores passaram a sexta-feira esperando a decisão da Justiça, para saber se deveriam mudar seu planejamento ou não. A Procuradoria-geral do Estado de São Paulo recorreu da decisão preliminar, alegando “grave lesão à ordem administrativa” e destacando que o retorno “foi pautado em estudos e experiências internacionais, com adoção de diversas medidas de segurança”.

Franco considerou que o “Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo”. O ato ainda menciona os prejuízos educacionais das escolas, como “o tempo perdido de alfabetização dificilmente recuperável” e o risco de abandono. O texto ainda diz que o Estado deve acompanhar de perto o panorama para, caso haja necessidade, volte a determinar cancelamento de aulas presenciais.

Além disso, o presidente do TJ diz que “a decisão das famílias” é que deve ser a “final” quando se fala da “participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais”. O Estado havia determinado anteriormente que na fase amarela os pais seriam obrigados a levar seus filhos à escola, sob pena de serem responsabilizados na Justiça.

Liminar. Anteontem, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu os efeitos do decreto de dezembro do ano passado, que autorizava a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas públicas e privadas mesmo nas fases mais restritivas do plano de flexibilização da quarentena (laranja e vermelha). O agravamento da pandemia, segundo ela, motivou a decisão. A paralisação da volta às aulas foi pedida por sindicatos de professores, que querem o retorno apenas depois que os profissionais sejam vacinados. Não há, no entanto, nenhum plano no Ministério da Saúde para dar prioridade a profissionais de outras áreas que não a da Saúde.

A presidente da Apeoesp, Bebel Noronha, disse que o sindicato vai recorrer. “Não há condições sanitárias. O secretário (Rossieli Soares) mostra uma escola que não existe”, disse a deputada estadual pelo PT. Uma assembleia da categoria está marcada para o próximo sábado e, caso o retorno público seja mantido no dia 8 de fevereiro, a Apeoesp prevê entrar em greve.

Para Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), os docentes não foram ouvidos no debate sobre a volta às aulas. “O presidente do Tribunal não pediu nem a manifestação dos professores. É uma prerrogativa dele, mas consideramos que não foi de uma maneira sensível aos nossos apelos.” Professores ligados à Fepesp também devem se reunir para deliberar sobre a possibilidade de greve.

Já o presidente da Associação Brasileiras das Escolas Particulares (Abepar), Artur Fonseca Filho, se disse aliviado com a decisão. Para Benjamin Ribeiro, presidente do Sieeesp, que representa os estabelecimentos de ensino particulares, a decisão era esperada. “É um absurdo o que está acontecendo no Brasil, vamos para 41 semanas sem aulas, precisávamos voltar. Se não garantir os protocolos (sanitários), eles (professores) que denunciem. Mas eles não têm representatividade.”

No recurso da Procuradoria, é citado que o processo de elaboração dos protocolos de volta foi feito com base em “diálogos com representantes dos setores educacionais de redes públicas e privadas, por meio de 17 reuniões de trabalho, envolvendo cerca de cem pessoas”. E ainda por “escrutínio de especialistas e debates com representantes qualificados da sociedade e do setor produtivo”. o texto ainda relata a compra de equipamentos e traz fotos de escolas que já se preparam para a volta, com carteiras equipadas com separações de acrílico.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/1/2021

 

 

Procuradores, juízes e servidores recebem extras na crise da Covid

Por Marcelo Rocha e William Castanho

Procuradores, magistrados e servidores receberam pagamentos extras atrasados em meio à crise da Covid-19. Entidades chegaram a pedir o uso de economias feitas na pandemia para quitar dívidas.

Parte do Orçamento de 2020 foi poupada com a elite do funcionalismo em home office no ano passado. Órgãos da União gastaram menos com diárias, combustíveis, passagens, estagiários, entre outras despesas.

Nesse cenário, as categorias cobraram passivos administrativos, que, na prática, são dívidas trabalhistas. Entidades de classe defendem a legalidade da quitação. Os pagamentos são alvo de crítica de economistas.

Servidores pediram, por exemplo, vantagens por ocupar cargo comissionado, licença-prêmio e adicional por tempo de serviço.

Juízes e procuradores, por sua vez, reivindicaram pagamento e mudança do índice de correção monetária da chamada PAE (parcela autônoma de equivalência) por outro mais vantajoso. O passivo surgiu nos anos 1990, quando vencimentos do Judiciário foram equiparados aos do Legislativo.

Magistrados pleitearam ainda recebimento de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. Isso ocorre, por exemplo, ao se atuar em duas varas.

Procurados pela Folha desde terça-feira (26), o CJF (Conselho da Justiça Federal) e o MPU (Ministério Público da União) não responderam. Os órgãos não informaram a economia feita nem o montante pago em passivos administrativos.

De acordo com o Siga Brasil —ferramenta do Senado de acompanhamento do Orçamento—, o MPU, comandado pelo procurador-geral Augusto Aras, pagou ao menos R$ 15 milhões em correção monetária de PAE em dezembro.

A Justiça Federal quitou ao menos outros R$ 39,2 milhões de passivos, apontou o painel. Apesar de o CJF não fornecer dados, o ministro Humberto Martins, presidente do órgão e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), anunciou os pagamentos.

"Dentro do Orçamento estamos quitando toda a dívida da Justiça Federal com os servidores e com os juízes até o dia 31 de dezembro de 2020", disse em 26 de novembro, durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.

O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) pagou apenas uma parte dos passivos —R$ 110 milhões. À Folha o órgão afirmou que a economia feita no ano passado foi de R$ 538,5 milhões.

Parte dos recursos previstos não foi usada. A medida contrariou juízes, que reclamaram ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A pressão por pagamentos, no entanto, partiu de várias frentes. Movimentações se intensificaram em dezembro, quando gastos precisam ser feitos antes de o ano virar.

No dia 14 do mês passado, o Sindjus-DF (sindicato dos servidores do Judiciário e MP da União) enviou ofício a 23 órgãos para pedir pagamento de passivos. Receberam a demanda todos os tribunais superiores e conselhos em Brasília, tribunais regionais e a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Segundo o coordenador-geral José Rodrigues da Costa Neto, houve "redução de gastos e consequente economia expressiva aos cofres públicos", enquanto "o poder aquisitivo dos servidores do Judiciário e do MPU foi demasiadamente achatado".

De acordo com o relatório Justiça em Números 2020, servidores da Justiça Federal custam à União, em média, R$ 22,7 mil por mês. Já funcionários da Justiça do Trabalho demandam R$ 23 mil.

O sindicalista escreveu que "mostra-se indiscutível a necessidade deste órgão de utilizar de toda a economia realizada durante a pandemia para quitar administrativamente valores devidos aos seus servidores". Procurada, a entidade não respondeu.

Também em dezembro, a auditoria do MPU se manifestou pela troca da TRD (Taxa Referencial Diária) pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial) na correção de PAEs.

A inflação tem ganho maior. A TRD é de 0,1159% ao mês. O IPCA-E fechou 2020 em 4,23% ao ano.

No dia 19, Aras acatou o pedido feito por procuradores e trocou o índice. "Determino o recálculo dos valores relativos à PAE pagos em dezembro de 2016 e dezembro de 2017, por serem incontroversos, com respectivo pagamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira", escreveu em decisão administrativa.

Os pagamentos foram realizados. A assessoria de imprensa da ANPR (associação dos procuradores da República), uma das entidades que reivindicaram o ajuste, afirmou que o pedido é de 2018.

Na Justiça do Trabalho, os passivos deram início à disputa no CNJ.

No dia 18 de dezembro, a presidente do CSJT e do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, se recusou a pagá-los. A Anamatra (Associação Nacional do Magistrados do Trabalho) tentou reverter a decisão, o que foi negado no dia 28.

"A título de provocação à reflexão, caso não fosse pago nenhum valor de passivo administrativo, quantos auxílios emergenciais que se encontram em vias de extinção, mesmo com a permanência da pandemia, poderiam ser pagos?", questionou Peduzzi.

O auxílio foi criado para ajudar parte da população mais afetada pela crise da Covid-19. Inicialmente, a parcela era de R$ 600 por mês, mas em dezembro —último mês do benefício— foi de R$ 300.

"Destaco que os destinatários dos recursos a serem utilizados com o pagamento de passivos são servidores públicos em sentido amplo, os quais ao longo do ano de 2020 não tiveram qualquer comprometimento ou redução em seus vencimentos e proventos", acrescentou a ministra.

No ano passado, 9,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada tiveram redução de salário e jornada ou suspensão de contrato. O desemprego está em 14,1%. Juízes titulares recebem R$ 33,7 mil.

No despacho, Peduzzi escreveu que é necessário o aprimoramento da gestão dos passivos anteriores a 2020. Ela lembrou ainda que a via escolhida para o recebimento foi a administrativa, e não a judicial.

Entidades reagiram em série. A Amatra-15 (associação de magistrados do trabalho de Campinas e interior de São Paulo) foi ao CNJ, seguida por AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e mais quatro entidades.

No dia 30 de dezembro, o conselheiro Mário Guerreiro determinou, por meio de decisão liminar (provisória), o bloqueio de recursos. Para ele, há "aparente conveniência do seu pagamento imediato".

O TRT-8 (Tribunal Regional do Trabalho do Pará) se pronunciou. No dia 5, foi pedida a correção de auxílio-alimentação e PAEs pela inflação, em semelhança à reivindicação atendida por Aras no MPU.

A presidente da AMB, Renata Gil, e o vice-presidente de Prerrogativas, Ney Alcântara, defenderam a legalidade dos pagamentos ao CNJ na sequência.

Para eles, "além de sugerir que magistrados e servidores são pessoas privilegiadas no tecido social, fazendo comparação igual entre desiguais, com asserções em certo aspecto mais políticas do que técnicas, talvez olvidou [a ministra] que a jurisdição social exercida pela Justiça do Trabalho emprega esforços diuturnos para a mitigação das injustiças sociais".

Procuradas pela Folha, AMB e Amatra-15 não quiseram se pronunciar. O caso segue em análise.

A economista e advogada Elena Landau disse considerar a via judicial a mais adequada para esse tipo demanda. "Direito é direito. Por isso sou a favor do Judiciário, e não de decisão administrativa, ainda que haja uma tendência corporativista."

Landau, porém, rechaçou a proposta de se usar economias feitas na pandemia. "Esse dinheiro tinha de ser moralmente intocável."

"Depois há reações contra o Judiciário e não entendem o porquê. Pedem para furar fila da vacina, não querem entrar na reforma administrativa, querem pegar dinheiro que foi poupado no home office", disse.

Para Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper e colunista da Folha, os servidores deveriam contribuir mais. "Colocando no contexto da solidariedade social, vemos que [o uso de sobras] é uma ação na direção contrária."

Ele lembrou que hoje há pressão pela volta do auxílio emergencial, o que pode aumentar ainda mais a dívida pública. Mendes defendeu a redução de remuneração de servidores para se pagar parte da conta.

"O principal grupo que não foi afetado é o servidor público, que não perdeu emprego, tem estabilidade, não teve redução de salário. Querer ganhos agora é realmente uma atitude no mínimo provocativa."


Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/2/2021

 

 

Comunicado: lista de antiguidade

A Procuradora Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 99 da LC.1270/2015, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado Níveis I a IV (condições em 31.12.2020), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado referente a 2021, para conhecimento dos interessados, que, no prazo de 5 dias poderão apresentar reclamação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/1/2021

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