23/6/2022
SP derruba obrigatoriedade de papanicolau e mamografia para servidoras públicas
O governador Rodrigo Garcia confirmou nesta quarta-feira (22) o fim da obrigatoriedade de exames de papanicolau e mamografias para admissão de mulheres a partir dos 40 anos de idade no serviço público estadual de São Paulo. A decisão do governador finaliza um processo capitaneado nos últimos anos pela atual procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra. Na prática, a nova determinação de Rodrigo desburocratiza o acesso de mulheres a cargos públicos estaduais e impede que eventuais aprovadas em concursos percam as vagas em decorrência de exames que deixam de ser admissionais e passam a caráter subsidiário. Clique aqui
Fonte: Portal do Governo do Estado de SP, de 22/6/2022
Plenário começar a julgar ADI sobre diferenciação entre advogado público e privado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (21), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Lei 9.527/1997 que determina que a relação empregatícia dos advogados de órgãos públicos e sociedades de economia mista é distinta da estabelecida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Na sessão, foram realizadas as sustentações orais da OAB e dos amici curiae (amigos da Corte) e, em seguida, foi apresentado o voto do relator, ministro Nunes Marques, que julgou o pedido parcialmente procedente. O julgamento será retomado nesta quinta-feira com os votos dos demais ministros. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 22/6/2022
STF reafirma que requisição administrativa de bens de uma unidade federativa por outra é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3454 e reafirmou entendimento de que constitui ofensa ao princípio federativo a requisição administrativa de bens ou serviços por uma unidade federativa a outra. Em sessão virtual encerrada em 20/6, por unanimidade, o Tribunal excluiu do artigo 15, inciso XIII, da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei 8.080/1990) interpretação que possibilite a requisição administrativa de bens e serviços públicos de titularidade de outros entes federativos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 22/6/2022
Governadores acionam Supremo para derrubar alíquota única do diesel
Governadores de 11 Estados protocolaram ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar a lei complementar 192, que fixa uma alíquota única do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para o diesel. Eles recorrem da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estende a nova forma de cobrança do diesel para todos os demais combustíveis. O documento, remetido ao ministro do STF Luiz Fux, é assinado pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul. Clique aqui 
Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/6/2022
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