18/1/2022

Associações questionam forma de recolhimento de ICMS de soja e milho em SP
A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) e a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7065 contra normas de São Paulo que estabelecem que os vendedores de soja e milho estabelecidos no estado devem recolher, em dinheiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a cada operação de saída interestadual das mercadorias. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 18/1/2022

TJ-SP condena governo de SP e construtora a compensação de danos ambientais
Por constatar a negligência, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o governo do estado e uma construtora à adoção de medidas de recuperação e à prestação de compensação ambiental por danos ocorridos na área do Complexo do Gasômetro, na zona leste da capital paulista. As medidas de reparo serão delimitadas na liquidação de sentença. Há um projeto para implantação, no local, do Museu de História de São Paulo. Após o início das obras, foi constatada a presença de solo contaminado, com forte cheiro de gás. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) recomendou investigação e, ao longo do inquérito civil, foram verificados compostos prejudiciais à saúde humana, além de um tanque enterrado com aproximadamente 2 milhões de litros de resíduos industriais contaminados. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/1/2022

Tendência no TJ-SP tem sido aplicar retroatividade à nova Lei de Improbidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido pela aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa) aos processos em andamento. A norma entrou em vigor em outubro de 2021 e, desde então, foi citada em pelo menos oito julgamentos do TJ-SP. Em sete deles, os desembargadores entenderam pela aplicação da retroatividade benéfica por incidência dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. Porém, em outro julgamento, concluiu-se pela impossibilidade de retroatividade da norma. Caberá às instâncias superiores — Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal — definir qual corrente deverá, enfim, ser adotada. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/1/2022

Comunicado do Conselho da PGE
A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado CONVOCA, com base no inciso III, do artigo 12, da Deliberação CPGE n.º 25, de 14 de abril de 1993 (Regimento Interno) e no artigo 83, “caput”, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, a 1ª Sessão Solene de Posse de Procurador do Estado do Biênio 2021/2022, que será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, no dia 21 de janeiro de 2022, às 10h. Será disponibilizado link na área restrita do site da PGE para
acompanhamento ao vivo da sessão solene. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/1/2022

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