ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO


 


 
Previdência
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Verba honorária: chega de expurgos

Reajuste ZERO em nossa verba honorária: uma ducha de água gelada. O "acordo" estabelecido há dois anos entre o PGE e o governador também foi, para usarmos a mesma imagem, por água abaixo

O reajuste ZERO, anunciado pelo procurador-geral, adia a perder de vista a recuperação da paridade remuneratória entre os procuradores e as demais carreiras jurídicas do Estado – exatamente numa conjuntura em que, após dura batalha no Congresso Nacional, acabamos de conquistar o mesmo subteto. Nossa remuneração perde os parâmetros de atualização que o próprio governo havia estabelecido.

É bom refrescar a memória: a verba honorária é a parcela maior do conjunto da remuneração dos procuradores. A atual sistemática foi implantada em 1992, quando se pretendeu atrelar nossa remuneração à produtividade, ou seja, ao eventual aumento na arrecadação da verba. Ela foi fixada pelo art. 18 da LC 677/92 que restabeleceu o artigo 55, parágrafo 1° da LC 93/74, com a redação dada pelo artigo 9° da LC 258/81. Esse dispositivo legal estabelece que a Secretaria da Fazenda depositará mensalmente, em conta especial do Banespa à disposição da PGE, a importância arrecadada no mês anterior a título de honorários advocatícios mais até três vezes a mesma importância, na forma a ser estabelecida em decreto. O decreto 34.655/92, que regulamentou aquela LC, determinou igualmente que, mensalmente, deverá ser depositado pela Secretaria da Fazenda na conta da PGE o valor arrecadado de verba honorária mais três vezes.

Parecia que tudo estaria bem resolvido. Contudo, desde 1995, a Secretaria da Fazenda não deposita integralmente o valor devido. Nesses quase dez anos houve significativo incremento tanto da cobrança da dívida ativa ajuizada quanto da arrecadação da honorária. O Boletim do Centro de Estudos de novembro/dezembro de 2002 (aparentemente o último que continha essa informação) divulgou que a PGE arrecadou ao Tesouro, de 1º/1/1995 a 30/11/2002, relativamente aos débitos fiscais inscritos e ajuizados, o valor de R$ 3.997.835.756,89. Além disso, não se pode esquecer o incansável trabalho dos colegas das demais áreas da atuação da PGE, cujo desempenho acarretou sensível redução de despesas a cargo do Tesouro (o Boletim do Centro de Estudos de novembro/dezembro de 2003 divulgou vitórias significativas alcançadas pela PGE no ano passado).

Quanto à arrecadação da verba honorária, passou-se de R$ 27.476.010,35 em 1995 para R$ 53.310.240,90 em 2002, configurando um aumento absoluto de quase 100%. A própria média mensal de arrecadação da honorária passou de R$ 2.289.677,53 em 1995 para R$ 4.442.520,08 em 2002, um aumento também de quase 100%.

A sistemática dá uma guinada - Quando o atual procurador-geral do Estado assumiu o cargo, em dezembro de 2001, segundo informou então ao Conselho da PGE, colocou como ponto essencial de seu "programa de ação" que a Administração reconhecesse que a sistemática do triplique estava em vigor e que exigiria seu cumprimento. Segundo afirmou, esse sistema foi estabelecido para se chegar à paridade com as demais carreiras jurídicas. Contudo, para fins de fixação do valor mensal devido, acertou com o governador (reeleito em 2002) que a verba honorária seria fixada em valor inalterável durante um ano e passaria a ser reajustada a cada ano pela média da arrecadação do ano anterior (segundo disse, isso se deu por conveniência da Administração e não por questionamento da sistemática em vigor).

Porém, para o valor fixado para 2002, a honorária foi reajustada em função da média de sua arrecadação no período de junho/98 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 19) a 31/12/2001, retirados os valores excepcionais altos e baixos. Portanto, esse primeiro reajuste já "expurgou" parte da arrecadação real do período considerado. Em 2003, o reajuste da verba deveria ser efetivado de acordo com o percentual da arrecadação de 2002, que superou em cerca de 72 milhões o valor projetado (um aumento de arrecadação efetiva da verba de cerca de 44%). Contudo, houve novo expurgo: o reajuste fixado no ano passado ficou em apenas 11,7%.

Na ocasião, o senhor PGE explicou que o reajuste havia sido concedido em percentual inferior ao devido porque, possivelmente, estaríamos consumindo 42 milhões daquele saldo credor. Fez, todavia, importante ressalva ao afirmar que "...Caso a arrecadação melhore, no sentido, por exemplo, de permitir a cobertura de nossa folha atual de honorários (o que não está acontecendo), se poderá utilizar esse saldo para uma nova revisão da verba, na mesma data-base..." (comunicado à carreira divulgado em maio de 2003).

O prognóstico de baixa arrecadação não se consumou em 2003: não só não se consumiu os 42 milhões sugeridos, como houve um aumento da arrecadação projetada em cerca de 3%, isto é, mais de R$ 9 milhões, conforme novo comunicado à carreira divulgado em 29 de abril deste ano. O saldo acumulado, agora de mais de R$ 80 milhões, permitiria – e com sobras (muitas sobras, aliás) – o retorno de nossa paridade remuneratória com as demais carreiras jurídicas. Todavia, o governo do Estado, em flagrante desrespeito à sistemática por ele mesmo implantada, "concedeu" reajuste ZERO aos Procuradores.

Arrocho salarial - A situação é gravíssima. Os procuradores do Estado são, junto com os integrantes das demais carreiras jurídicas, essenciais à Justiça (situação criada pela Constituição de 1988). Essa igualdade foi recentemente reafirmada pela Emenda Constitucional n° 41, que estabeleceu para todas as carreiras jurídicas estaduais o mesmo subteto remuneratório. A não-recuperação da paridade, neste momento, indica que, para o atual governo estadual, somos mesmo uma carreira jurídica de segunda classe – o que só poderá acarretar desestímulo e evasão de colegas, prejudicando muito a defesa do interesse público.

Os mais antigos já viveram esta situação: mês a mês, a inflação corroendo nossa remuneração, sem nenhuma garantia de reposição periódica dessas perdas, ou com recuperação aquém da devida. Isto tem um nome: política de arrocho salarial, velha conhecida dos servidores públicos e dos empregados da iniciativa privada. Um modo perverso de o empregador "fazer caixa" à custa de nossa remuneração. Só com o ZERO de agora já perdemos, no mínimo, 9% de nosso poder aquisitivo (a inflação de 2003). Se essa política não for revertida, podemos esperar pelo pior. E ela só será revertida se nossa carreira, coletivamente, manifestar – com firmeza e de modo muito concreto – sua indignação.

 

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