O
reajuste ZERO,
anunciado pelo procurador-geral, adia a perder de vista a
recuperação da paridade remuneratória entre os
procuradores e as demais carreiras jurídicas do Estado
– exatamente numa conjuntura em que, após dura batalha
no Congresso Nacional, acabamos de conquistar o mesmo
subteto. Nossa remuneração perde os parâmetros de
atualização que o próprio governo havia estabelecido.
É bom refrescar a
memória: a verba honorária é a parcela maior do
conjunto da remuneração dos procuradores. A atual
sistemática foi implantada em 1992, quando se pretendeu
atrelar nossa remuneração à produtividade, ou seja, ao
eventual aumento na arrecadação da verba. Ela foi fixada
pelo art. 18 da LC 677/92 que restabeleceu o artigo 55,
parágrafo 1° da LC 93/74, com a redação dada pelo
artigo 9° da LC 258/81. Esse dispositivo legal estabelece
que a Secretaria da Fazenda depositará mensalmente, em
conta especial do Banespa à disposição da PGE, a
importância arrecadada no mês anterior a título de
honorários advocatícios mais até três vezes a mesma
importância, na forma a ser estabelecida em decreto.
O decreto 34.655/92, que regulamentou aquela LC,
determinou igualmente que, mensalmente, deverá ser
depositado pela Secretaria da Fazenda na conta da PGE o
valor arrecadado de verba honorária mais três vezes.
Parecia que tudo
estaria bem resolvido. Contudo, desde 1995, a Secretaria
da Fazenda não deposita integralmente o valor devido.
Nesses quase dez anos houve significativo incremento tanto
da cobrança da dívida ativa ajuizada quanto da
arrecadação da honorária. O Boletim do Centro de
Estudos de novembro/dezembro de 2002 (aparentemente o
último que continha essa informação) divulgou que a PGE
arrecadou ao Tesouro, de 1º/1/1995 a 30/11/2002,
relativamente aos débitos fiscais inscritos e ajuizados,
o valor de R$ 3.997.835.756,89. Além disso, não se pode
esquecer o incansável trabalho dos colegas das demais
áreas da atuação da PGE, cujo desempenho acarretou
sensível redução de despesas a cargo do Tesouro (o
Boletim do Centro de Estudos de novembro/dezembro de 2003
divulgou vitórias significativas alcançadas pela PGE no
ano passado).
Quanto à
arrecadação da verba honorária, passou-se de R$
27.476.010,35 em 1995 para R$ 53.310.240,90 em 2002,
configurando um aumento absoluto de quase 100%. A própria
média mensal de arrecadação da honorária passou de R$
2.289.677,53 em 1995 para R$ 4.442.520,08 em 2002, um
aumento também de quase 100%.
A sistemática dá uma
guinada - Quando o atual
procurador-geral do Estado assumiu o cargo, em dezembro de
2001, segundo informou então ao Conselho da PGE, colocou
como ponto essencial de seu "programa de ação"
que a Administração reconhecesse que a sistemática do
triplique estava em vigor e que exigiria seu cumprimento.
Segundo afirmou, esse sistema foi estabelecido para se
chegar à paridade com as demais carreiras jurídicas.
Contudo, para fins de fixação do valor mensal devido,
acertou com o governador (reeleito em 2002) que a verba
honorária seria fixada em valor inalterável durante um
ano e passaria a ser reajustada a cada ano pela média da
arrecadação do ano anterior (segundo disse, isso se deu
por conveniência da Administração e não por
questionamento da sistemática em vigor).
Porém, para o valor
fixado para 2002, a honorária foi reajustada em função
da média de sua arrecadação no período de junho/98
(data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 19) a
31/12/2001, retirados os valores excepcionais altos e
baixos. Portanto, esse primeiro reajuste já
"expurgou" parte da arrecadação real do
período considerado. Em 2003, o reajuste da verba deveria
ser efetivado de acordo com o percentual da arrecadação
de 2002, que superou em cerca de 72 milhões o valor
projetado (um aumento de arrecadação efetiva da verba de
cerca de 44%). Contudo, houve novo expurgo: o reajuste
fixado no ano passado ficou em apenas 11,7%.
Na ocasião, o
senhor PGE explicou que o reajuste havia sido concedido em
percentual inferior ao devido porque, possivelmente,
estaríamos consumindo 42 milhões daquele saldo credor.
Fez, todavia, importante ressalva ao afirmar que
"...Caso a arrecadação melhore, no sentido, por
exemplo, de permitir a cobertura de nossa folha atual de
honorários (o que não está acontecendo), se poderá
utilizar esse saldo para uma nova revisão da verba, na
mesma data-base..." (comunicado à carreira divulgado
em maio de 2003).
O prognóstico de
baixa arrecadação não se consumou em 2003: não só
não se consumiu os 42 milhões sugeridos, como houve um
aumento da arrecadação projetada em cerca de 3%, isto
é, mais de R$ 9 milhões, conforme novo comunicado à
carreira divulgado em 29 de abril deste ano. O saldo
acumulado, agora de mais de R$ 80 milhões, permitiria –
e com sobras (muitas sobras, aliás) – o retorno de
nossa paridade remuneratória com as demais carreiras
jurídicas. Todavia, o governo do Estado, em flagrante
desrespeito à sistemática por ele mesmo implantada,
"concedeu" reajuste ZERO aos Procuradores.
Arrocho salarial
- A situação é gravíssima. Os procuradores do Estado
são, junto com os integrantes das demais carreiras
jurídicas, essenciais à Justiça (situação criada pela
Constituição de 1988). Essa igualdade foi recentemente
reafirmada pela Emenda Constitucional n° 41, que
estabeleceu para todas as carreiras jurídicas estaduais o
mesmo subteto remuneratório. A não-recuperação da
paridade, neste momento, indica que, para o atual governo
estadual, somos mesmo uma carreira jurídica de segunda
classe – o que só poderá acarretar desestímulo e
evasão de colegas, prejudicando muito a defesa do
interesse público.
Os mais antigos já
viveram esta situação: mês a mês, a inflação
corroendo nossa remuneração, sem nenhuma garantia de
reposição periódica dessas perdas, ou com recuperação
aquém da devida. Isto tem um nome: política de arrocho
salarial, velha conhecida dos servidores públicos e dos
empregados da iniciativa privada. Um modo perverso de o
empregador "fazer caixa" à custa de nossa
remuneração. Só com o ZERO de agora já perdemos, no
mínimo, 9% de nosso poder aquisitivo (a inflação de
2003). Se essa política não for revertida, podemos
esperar pelo pior. E ela só será revertida se nossa
carreira, coletivamente, manifestar – com firmeza e de
modo muito concreto – sua indignação.
|