Foram
12 os procuradores transferidos da Procuradoria de Assistência
Judiciária (PAJ) para áreas da Consultoria e do Contencioso do
Estado – atividades indelegáveis, de acordo com a Constituição
Federal. Parece pouco. Entretanto, onde já faltavam tantos, os
claros são evidentes e já provocaram o fechamento de alguns
serviços. Nos anos de 2003 e 2004 foi extinta a assistência
judiciária criminal e o trabalho de júri em todos os fóruns
regionais da capital, bem como todo o atendimento no Foro Regional
de Pinheiros e nos fóruns das cidades de Suzano, Poá, Mauá,
Ribeirão Pires, no setor criminal de Mogi das Cruzes e no setor
cível de Guarulhos. O estado de São Paulo conta com mais de 300
comarcas, 1.300 varas judiciais, 1.700 promotores e menos de 350
procuradores do Estado.
Esses são alguns dos dados
constam de um dossiê elaborado pelo Movimento pela Defensoria
Pública (DP), que será entregue a parlamentares e ao governador do
Estado, com o objetivo de demonstrar a urgência da criação dessa
instituição. O Movimento, formado por organizações da sociedade
civil e de defesa dos direitos humanos, foi lançado em junho de
2002, "diante da omissão do Estado e da precariedade do
atendimento jurídico prestado à população carente", informa
o documento.
Para o procurador Antonio
Maffezoli, presidente do SindiproesP, atuante no Movimento, a não
criação da Defensoria está relacionada com o sucateamento de
outros setores do serviço público que atendem à população mais
carente, como saúde e educação. "Isso demonstra o descaso
dos atuais governos com políticas publicas de qualidade, dando
preferência a esse papo-furado de convênios, terceiro setor etc.,
eximindo-se de sua própria responsabilidade", afirma Maffezoli.
Milagre da multiplicação
– Os procuradores da PAJ bem que tentam se desdobrar, mas a
situação de desigualdade social e econômica do país só faz
aumentar a necessidade dos cidadãos por seus serviços.
"Diante desse quadro, a fila só pode aumentar", comenta o
procurador da PAJ Cível da Liberdade, Olavo Pezzotti. Lá, todos
que procuram ajuda e têm constatada sua condição de pobreza são
atendidos. Os andares do antigo prédio da Liberdade estão sempre
lotados. Os sete procuradores do plantão cível, que prestam
serviço ali, atendem a uma média de 28 mil pessoas ao ano.
"Em outros tempos, a PAJ
planejava seu crescimento, instalando-se em novos fóruns e
descentralizando seu atendimento. Atualmente administra a
diminuição de seu espaço institucional", preocupa-se o
procurador e conselheiro Vitore Maximiano. "A solução
imediata é a criação da Defensoria Pública, sem que isso leve ao
esvaziamento da PAJ, que deverá ser o berço da nova instituição.
Daí a importância de a PAJ manter-se firme e atuante",
destaca.
A PGE alugou um prédio, no
centro de São Paulo, onde pretende otimizar o atendimento da
assistência judiciária, num esquema semelhante ao do Poupatempo.
Tal notícia pode ser um alento para a população carente, afirma o
procurador e diretor de comunicação da Apesp, Davi Depiné, mas
não resolve o problema. "A otimização dos assistidos deveria
ocorrer em conjunto com a revalorização da carreira. E isso
envolve questões mais relevantes, como a realização de novos
concursos de ingresso, com efetiva nomeação e, claro, a solução
definitiva com a criação da DP."
Enquanto nada disso acontece,
a situação se agrava por todo o Estado. "A desumana
sobrecarga de serviços cresce diariamente por conta do abandono
institucional e governamental em nossa área de atuação",
comenta Wagner Giron de la Torre, da PAJ de Taubaté. "Os
exercentes do Poder, infelizmente, têm a PAJ, instituição tão
essencial ao acesso à Justiça, como órgão meramente delegável,
por isso essa atual onda de destruição de seus já precários
alicerces", compara.
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Corredores
lotados: a PAJ do bairro da liberdade reflete o excesso de
trabalho comum a todas as unidades
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Davi
Depiné, diretor de comunicação da APESP, quer a
revalorização da cerreira
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Convênios – Trabalho demais para
procuradores de menos parece ser marca registrada na PGE. Na
assistência judiciária, no entanto, esse quadro assume
proporções assombrosas. O procurador Roberto Galego, que atua na
regional do Jabaquara, da PAJ Cível, informa que há dez anos o
local conta com o mesmo número de procuradores. "Ao passo que
no mesmo período houve um avassalador aumento de serviço. Há
previsão de um quinto procurador, mas, até o momento, isto não
ocorreu e os que lá trabalham o fazem além do aceitável, com
prejuízo da vida familiar, privada, e até mesmo da saúde",
descreve Galego.
No final de 2003, eram 346
procuradores classificados na PAJ (dos 833 da PGE, no total) e em
apenas 21 das mais de 300 comarcas do estado. Naquelas em que não
há procuradores do Estado, a assistência é feita por advogados
particulares, por meio de convênios que não garantem a prestação
de serviço com dedicação exclusiva, nem estabelecem qualquer
vínculo funcional com a administração, o que impede que o
trabalho seja coordenado e fiscalizado.
O maior é o firmado com a
OAB/SP e tem 34 mil advogados credenciados, pagos pelo tipo de
ação judicial realizada, de acordo com uma tabela fixada entre PGE
e OAB/SP. Esses convênios são remunerados com dinheiro proveniente
do Fundo de Assistência Judiciária criado em 1984 e composto por
parcelas das custas judiciais e extrajudiciais com a finalidade de
custear a prestação da assistência judiciária às pessoas
carentes.
O montante gasto com
convênios é um dos melhores argumentos pela criação da
Defensoria ou, enquanto isso não acontece, pela nomeação dos
novos procuradores. Em São Paulo, cidade onde a PAJ conta com mais
de 200 procuradores atuando, o convênio PGE/OAB consumiu em 2002 R$
121.500.840,97, de acordo com o procurador-geral do Estado, Elival
Ramos (leia, no box abaixo, a íntegra da entrevista).
Além dos altos gastos, a
produtividade dos procuradores do Estado é muito superior àquela
demonstrada pelos advogados dos convênios. O dossiê do Movimento
pela DP contabiliza que os 346 procuradores da PAJ, em 2003, foram
responsáveis pelo atendimento de cerca de 616 mil pessoas a um
custo unitário de R$ 97,33. Os aproximadamente 34 mil advogados
conveniados atenderam 647 mil pessoas e o custo unitário foi de R$
238,54.
Pela Defensoria
– A Constituição Estadual Paulista, assim como a Federal, define
como imprescindível a criação da Defensoria Pública. São Paulo,
Goiás e Santa Catarina são os únicos estados brasileiros que
ainda não criaram as suas. Além de dar cumprimento a mandamentos
constitucionais, a definitiva implantação do órgão,
evidentemente mais econômica, garantiria melhor prestação de
serviço público por meio de uma instituição pública organizada,
treinada e fiscalizada pela sociedade civil.
"O Estado, para cumprir
uma norma técnica orçamentária, deixou de cumprir um mandamento
constitucional, a meu ver, muito mais importante: o dever de
prestar assistência judiciária aos necessitados de forma
adequada", diz Glauber Callegari, um dos concursados que
aguarda há um ano e meio a nomeação para a
PGE (veja box).
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O procurador Pedro Giberti, que atua na PAJ do I Tribunal do Júri
da Capital, ressalta que o fechamento de unidades da PAJ, iniciado
há cerca de dois anos, tem causado irreparável prejuízo à
prestação de assistência judiciária aos mais pobres. "O
argumento oficial de que o convênio PGE/OAB supriria a demanda não
atendida pela PAJ é falacioso. Atender formalmente não é
suprir", completa Giberti, ressaltando que está havendo uma
inversão de valores. "Nesse ambiente constitucional, a
advocacia dativa, que não se confunde com a Defensoria Pública,
pode atuar apenas subsidiária e circunstancialmente a ela, e não
tomar seu lugar." |
O
Prejuízo à
prestação de
assistência
judiciária aos mais pobres, preocupa o
procurador Pedor Giberti
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E a quantas anda, afinal, a
criação da Defensoria? O deputado estadual Renato Simões (PT/SP),
presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia
Legislativa ALESP, conta que o anteprojeto de Lei Orgânica da DP
já está pronto. "Temo que a proposta que saiu da PGE com um
corte progressista e sintonizado com muitas das reivindicações da
sociedade civil que compôs o Movimento pela Defensoria Pública,
seja retalhado no Palácio e chegue desfigurado à Assembléia. Por
isso, não aceitamos que somente após a aprovação do anteprojeto
de Lei Orgânica da PGE ele seja encaminhado para tramitação. É
perfeitamente possível, e seria muito adequado, que ele já pudesse
estar sendo discutido no Parlamento e com a sociedade para posterior
votação em conjunto, se necessário", afirma o deputado.
Antonio Maffezoli, do
SindiproesP, diz que o PGE informou ao Conselho que o projeto de DP
deve ser enviado à Alesp no início do ano que vem, tramitando
naquela casa por todo o ano e, aprovada a lei, a Defensoria seria
instalada no último ano de governo. "O Movimento quer
convencer o governador a enviar já o projeto, dando mais tempo para
o debate na Alesp com a sociedade." Que, afinal, é a maior
interessada na efetiva criação da sua Defensoria.
NOVOS:
ESPERANDO JUNHO
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"A nossa situação continua a mesma,
infelizmente", lamenta Glauber Callegari, um dos
concursados que aguardam há um ano e meio a nomeação
para o cargo de Procurador do Estado de São Paulo. Apesar
da indefinição e de todos os adiamentos, os
"novos" estão na expectativa de que,
finalmente, após o fim do primeiro quadrimestre deste
ano, a questão orçamentária seja superada. "O
procurador-geral anunciou na última reunião do Conselho
que a nossa nomeação deve ocorrer em breve. Mesmo assim,
continuamos com o pé atrás", relata Glauber.
Muitos
dos concursados continuam sem emprego ou permanecem em
seus antigos postos, no aguardo da nomeação. Mais de 25
candidatos, no entanto, formularam o pedido de
desistência perante a Procuradoria, pois, nesse meio
tempo, continuaram estudando e ingressaram em outras
carreiras, como Magistratura e Ministério Público.
"Os aprovados podem desistir formalmente do concurso
até a véspera da nomeação, acredito que vários outros
ainda o farão", avalia Glauber. "Como havia 155
aprovados e 120 vagas, estima-se que todos os aprovados
ingressarão na carreira e, provavelmente, mesmo com esse
excedente de 35 pessoas, não será preenchido sequer o
número de vagas estipulado no edital. Ou seja, a
Procuradoria vai sair perdendo de cara, pois contará com
menos membros do que o previsto", completa.
Outro
problema é o estado de ânimo. "Essa situação
deixa todos totalmente inconformados. O adiamento das
nomeações e o descaso para com os aprovados gerou uma
enorme frustração e ainda um desprestígio para a
Procuradoria. Em janeiro, quando tudo indicava que a
situação seria resolvida, tomamos outro balde de água
fria", afirma Glauber Callegari. Mas para quem já se
sente procurador, acreditar faz parte da rotina. "Com
esses novos bons indícios, recuperamos o fôlego e o
ânimo." |
AS IMPRESSÕES DO PGE |
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Defensoria será extremamente
benéfica ao acesso à justiça
O procurador-geral do Estado,
Elival da Silva Ramos, está à frente da instituição desde
dezembro de 2001. Bacharel em Direito pela Universidade de São
Paulo (USP) com especialização em Direito Político,
Administrativo e Financeiro, Elival Ramos está na PGE desde 1980.
Professor associado da USP na área de Direito Constitucional, é
autor de vários livros, sendo o mais recente "A proteção dos
direitos adquiridos no Direito Constitucional brasileiro",
lançado em 2003 pela Editora Saraiva.
Em
entrevista exclusiva ao jornal O
Procurador, Elival Ramos fala
das dificuldades para a criação da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, além de imposição constitucional, a defensoria é
"extremamente benéfica ao acesso à Justiça". Apesar
disso, sua instalação ainda deve demorar a acontecer.
O
Procurador - Os gastos com o
convênio PGE/OAB não justificariam, por si só, a abertura de
novos concursos, a nomeação dos procuradores concursados e a
criação da Defensoria?
Elival
Ramos - O
dispêndio total com o convênio PGE/OAB no ano de 2002
alcançou o montante de R$ 121.500.840,97. O que se quer
saber, na verdade, é se a assistência judiciária feita por
advogados públicos, procuradores ou defensores, não custaria
menos ao Tesouro paulista. Esse é um cálculo complexo de ser
feito, pois deve levar em conta não apenas os vencimentos dos
advogados públicos, mas também os custos do suporte
utilizado no trabalho destes e os custos dos benefícios
funcionais e previdenciários a eles devidos. De qualquer
sorte, ainda que a prestação de assistência judiciária
feita diretamente pelo Estado custasse menos do que a
terceirizada, a abertura de concurso público e a nomeação
dos aprovados depende de outras normas legais de regência,
como aquelas constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal que,
no momento, estão a impedir a nomeação dos aprovados no
último concurso de ingresso na carreira de procurador do
Estado. Quanto à Defensoria, a sua criação se imporia mesmo
que se chegasse à conclusão de que é menos onerosa ao
Estado a prestação do serviço via convênio, pois se trata
de uma imposição constitucional, em primeiro lugar, e
extremamente benéfica ao acesso à Justiça, em segundo
lugar, porquanto não se trata apenas de atender às demandas
nesse sentido que se ampliam a cada dia, mas de prestar uma
assistência judiciária integral e de qualidade.
O
Procurador - O acesso
da população à Justiça não está prejudicado pela
transferência de procuradores da PAJ para outros setores da
PGE?
Elival
Ramos - De
início, importa observar que não houve uma
"transferência" ou reclassificação de
procuradores da área da Assistência Judiciária para outras
áreas da PGE e sim uma mera designação, excepcional e
transitória, para prestar serviços em outras áreas, no
aguardo da nomeação dos novos procuradores que, ao que tudo
indica, ocorrerá no mês de junho vindouro. O acesso da
população à Justiça não foi, em si, prejudicado, já que
os carentes continuam a ser atendidos pelas entidades que
mantém convênio com a PGE e, assim, podem obter um defensor
para representá-los em juízo. Todos os cuidados foram
tomados para que não houvesse prejuízo às partes atendidas
pela assistência judiciária estadual nos processos em que
funcionavam procuradores designados para outras unidades da
PGE. De outra parte, com a medida, amarga, mas extremamente
necessária, evitamos um colapso nos serviços consultivos da
PGE, o que acarretaria prejuízos indiretos ainda maiores à
população, pois programas governamentais de grande interesse
público poderiam ser afetados. Não é demais lembrar, mais
uma vez, que as atividades de consultoria jurídica ao Poder
Executivo e de representação judicial do Estado são
indelegáveis por força de disposição constitucional
expressa (artigo 132 da CF), ao passo que a atividade de
assistência judiciária, prestada pela PGE ou por uma
Defensoria Pública que venha a ser criada, não é
exclusivamente estatal, admitindo-se a ampla participação da
sociedade civil na sua execução, ainda que se afigure
desejável algum mecanismo de coordenação entre os
prestadores do serviço, para evitar desperdício de recursos.
O
Procurador -
Outros serviços de atendimento à população mais carente
(escola e saúde pública, por exemplo) têm seus
profissionais em greve e o governo é acusado de falta de
investimento. Por que esses setores, a exemplo da PAJ, sofrem
com a fragilização de seus serviços?
Elival
Ramos - Toda
atividade estatal, por pressuposto, é voltada ao interesse
público e, portanto, dela se beneficia a população em geral
e, especialmente, os segmentos mais carentes da sociedade. É
absolutamente equivocada e inaceitável a contraposição que
se quer fazer entre serviços ou atividades públicas de
interesse popular e outras de interesse apenas governamental,
como se, após a consolidação do sistema político
democrático, os governos pudessem se valer da máquina
pública no interesse pessoal dos dirigentes. Penso que os que
se utilizam de tais premissas continuam presos a uma visão
superada de um Estado autoritário e opressor, que se
contrapunha, em seus interesses e ações, à sociedade dita
civil, muito embora, curiosamente, se trate de um discurso
manejado, com freqüência, por quem se diz
"progressista" ou de "esquerda". De toda
sorte, não houve a afirmada fragilização dos serviços de
assistência judiciária prestados pelo Estado, pois é certo
que a PGE jamais conseguiu atender à totalidade da
população carente do território estadual, sendo que,
atualmente, os serviços gozam de um suporte material
inexistente em períodos anteriores.
O
Procurador - Em
palestra à Comissão de Constituição e Justiça da
Assembléia Legislativa, em 4 de junho de 2003, o senhor
afirmou que a criação da Defensoria Pública deve demorar
para acontecer e que o convênio com a OAB deve perdurar por,
pelo menos, mais dez anos. Qual a real perspectiva para a
criação da Defensoria?
Elival
Ramos - Afirmei,
naquela oportunidade, que não seria rápida a criação da
Defensoria Pública porque tenho vasta experiência em
processos decisórios dessa natureza. Apenas para se colher a
manifestação do Conselho da PGE sobre o anteprojeto
elaborado por Comissão por mim constituída se gastou um ano,
sendo que a elaboração do texto objeto de análise havia
levado cerca de seis meses. Ademais, mesmo após a edição da
Lei Orgânica da Defensoria, a implantação efetiva da nova
instituição exigirá inúmeras providências administrativas
que demandarão um tempo considerável. É impossível, nesse
momento, prever, com alguma dose de certeza e precisão, em
quanto tempo a população carente de São Paulo poderá se
dirigir à Defensoria Pública paulista para a defesa de seus
interesses. Porém, o certo é que, enquanto isso, os
Procuradores da Área de Assistência Judiciária da PGE
estarão a postos prestando um serviço de qualidade,
complementado pelos convênios por nós geridos, convênios
esses que, seguramente, continuarão a vigorar por muito
tempo, mesmo após a criação da Defensoria, até porque o
atendimento múltiplo ou prestado por múltiplas
instituições, públicas e privadas, me parece mais salutar
em vários aspectos, ressalvada a necessidade de se aprimorar
os mecanismos de controle em relação à qualidade dos
serviços terceirizados.
O Procurador
- Por que a criação da Defensoria precisa aguardar a
definição da nova Lei Orgânica da PGE?
Elival
Ramos - Porque a
Defensoria Pública será criada a partir de um processo de
cisão envolvendo a estrutura orgânica da PGE, o que traz uma
série de implicações no plano da repartição de recursos
humanos e materiais. Além disso, para o próprio exame da
Assembléia Legislativa, é mais produtivo trabalhar com os
dois textos básicos da advocacia pública paulista e não
apenas com um deles. O interessante é que essa pergunta
somente passou a me ser feita quando se constatou uma certa
demora na apreciação da matéria atinente à Lei Orgânica
da PGE no âmbito de nosso Conselho, pois, anteriormente,
ninguém se lembrou de questionar o procedimento adotado e por
mim delineado desde 2002.
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