ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 69 -14.05.2007




SPPREV: projeto para a previdência 
pública causa polêmica

Os polêmicos projetos de lei complementar números 30/2005, 31/2005 e 32/2005, que instituem o Sistema de Previdência Pública do Estado de São Paulo (SPPREV), entre outros assuntos, tramitam em regime de urgência na Assembléia Legislativa de São Paulo. Esses projetos só não foram ainda votados, em razão da grande mobilização de entidades representativas dos servidores estaduais. Se aprovados, criam um novo regime previdenciário que absorverá o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) e a Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM). As mais duras críticas aos projetos de autoria do Governo do Estado residem nos seguintes pontos:

Não falam do passivo que o governo do Estado possui com o IPESP, podendo aumentar as contribuições;

Não contemplam, na gestão administrativa da autarquia, a paridade que deve existir nos termos do artigo 10 da Constituição Federal, entre os representantes do governo e dos servidores;

Excluem do novo regime previdenciário os contratados pela lei 500.

Com o impasse criado, várias reuniões e audiências públicas foram realizadas na Assembléia Legislativa e as entidades dos servidores públicos exigem a retirada dos projetos, reivindicando a apresentação de novos textos de lei, com a participação dos servidores, os maiores interessados, que foram alijados da concepção dos projetos em tramitação.

A APESP e o Sindiproesp estão acompanhando esses projetos. No dia 17 de abril, a APESP, representada pela Secretária Geral Márcia Junqueira Zanotti e pela diretora de Previdência e Convênios, Ana Maria Bueno Piraíno, e o Sindiproesp, pelo presidente José Procópio de Souza Dias, estiveram na Assembléia Legislativa, para propor uma alteração no parágrafo 2º do artigo 2º do substitutivo apresentado ao PLC 30/2005, a fim de incluir a PGE como instituição responsável pelo ato de concessão da aposentadoria, de forma similar ao que ocorreu com as demais carreiras jurídicas. Infelizmente, o pleito não foi acolhido e só figuram como responsáveis pelo ato as carreiras jurídicas indicadas a Defensoria Pública, a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas pelos deputados estaduais. Segundo Marcos Nusdeo, procurador geral do Estado, que se absteve de influir no processo, o critério escolhido do governo para conceder tal responsabilidade a essas instituições teria sido a sua autonomia administrativa e financeira.

O texto modificado ficaria assim redigido: "art.2 - § 2º O ato de concessão do benefício para o membro ou servidor do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, ou da Procuradoria Geral do Estado competirá ao chefe do respectivo Poder, órgão autônomo,
ou instituição que o remeterão, em seguida, à SPPREV, juntamente com o procedimento que lhe deu base, para pagamento e manutenção". O texto contempla, em seu artigo 19, que a representação judicial e extrajudicial da SPPREV incumbirá à Procuradoria Geral do Estado, conforme determina o artigo 100 da Constituição Estadual, e não mais a uma Procuradoria Jurídica própria, como constava do texto inicialmente enviado, o que significa uma grande vitória institucional.

O projeto de lei precisa ir à votação ainda este mês. Em razão de manifestações recentes contra algumas de suas propostas, o governo teria concordando com a inclusão dos cerca de 200 mil servidores contratados com base na Lei 500, de 1974, na SPPREV, e, também, com a participação de represen-tantes de classe na sua administração. Mas, ao que tudo indica, voltou atrás, tanto que uma nova reunião foi agendada na Assembléia Legislativa, com as entidades de classe, para que deliberem se entram ou não em greve, caso o projeto não seja retirado.

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