SPPREV: projeto para a
previdência
pública causa polêmica
Os polêmicos
projetos de lei complementar números 30/2005, 31/2005 e 32/2005, que
instituem o Sistema de Previdência Pública do Estado de São Paulo (SPPREV),
entre outros assuntos, tramitam em regime de urgência na Assembléia
Legislativa de São Paulo. Esses projetos só não foram ainda
votados, em razão da grande mobilização de entidades
representativas dos servidores estaduais. Se aprovados, criam um novo
regime previdenciário que absorverá o Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo (IPESP) e a Caixa Beneficente da Polícia Militar
(CBPM). As mais duras críticas aos projetos de autoria do Governo do
Estado residem nos seguintes pontos:
–
Não falam do passivo que o governo do Estado possui com o IPESP,
podendo aumentar as contribuições;
–
Não contemplam, na gestão administrativa da autarquia, a paridade
que deve existir nos termos do artigo 10 da Constituição Federal,
entre os representantes do governo e dos servidores;
–
Excluem do novo regime previdenciário os contratados pela lei 500.
Com o impasse criado,
várias reuniões e audiências públicas foram realizadas na
Assembléia Legislativa e as entidades dos servidores públicos exigem
a retirada dos projetos, reivindicando a apresentação de novos
textos de lei, com a participação dos servidores, os maiores
interessados, que foram alijados da concepção dos projetos em
tramitação.
A APESP e o
Sindiproesp estão acompanhando esses projetos. No dia 17 de abril, a APESP,
representada pela Secretária Geral Márcia Junqueira Zanotti e pela
diretora de Previdência e Convênios, Ana Maria Bueno Piraíno, e o
Sindiproesp, pelo presidente José Procópio de Souza Dias, estiveram
na Assembléia Legislativa, para propor uma alteração no parágrafo
2º do artigo 2º do substitutivo apresentado ao PLC 30/2005, a fim de
incluir a PGE como instituição responsável pelo ato de concessão
da aposentadoria, de forma similar ao que ocorreu com as demais
carreiras jurídicas. Infelizmente, o pleito não foi acolhido e só
figuram como responsáveis pelo ato as carreiras jurídicas indicadas
– a Defensoria Pública, a Assembléia Legislativa, o Tribunal
de Contas – pelos deputados estaduais. Segundo Marcos Nusdeo,
procurador geral do Estado, que se absteve de influir no processo, o
critério escolhido do governo para conceder tal responsabilidade a
essas instituições teria sido a sua autonomia administrativa e
financeira.
O texto modificado
ficaria assim redigido: "art.2 - § 2º O ato de concessão do
benefício para o membro ou servidor do Poder Judiciário, do Poder
Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, ou da
Procuradoria Geral do Estado competirá ao chefe do respectivo Poder,
órgão autônomo,
ou instituição que o remeterão, em seguida, à SPPREV, juntamente
com o procedimento que lhe deu base, para pagamento e
manutenção". O texto contempla, em seu artigo 19, que a
representação judicial e extrajudicial da SPPREV incumbirá à
Procuradoria Geral do Estado, conforme determina o artigo 100 da
Constituição Estadual, e não mais a uma Procuradoria Jurídica
própria, como constava do texto inicialmente enviado, o que significa
uma grande vitória institucional.
O projeto de lei
precisa ir à votação ainda este mês. Em razão de manifestações
recentes contra algumas de suas propostas, o governo teria concordando
com a inclusão dos cerca de 200 mil servidores contratados com base
na Lei 500, de 1974, na SPPREV, e, também, com a participação de
represen-tantes de classe na sua administração. Mas, ao que tudo
indica, voltou atrás, tanto que uma nova reunião foi agendada na
Assembléia Legislativa, com as entidades de classe, para que
deliberem se entram ou não em greve, caso o projeto não seja
retirado.
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