PGE ajudando a Defensoria
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STF derruba Resolução do
Tribunal de Justiça - SP
O aumento do repasse,
de 3% para 21%, das custas e emolumentos dos cartórios para o
Tribunal de Justiça de São Paulo foi declarada inconstitucional. A
decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a
Resolução 196/05 do TJ paulista. A Corte confirmou liminar do
ministro Gilmar Mendes.
A decisão, unânime,
foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
3401, proposta pelo governo do Estado de São Paulo contra Resolução
que alterou o percentual dos emolumentos destinados ao Fundo Especial
de Despesa do TJ e também modificava a sua forma de recolhimento.
O governo do estado
sustentou ofensa aos artigos 98, parágrafo 2º, e 167, incisos VI e
IX, da Constituição Federal.
Segundo a
Procuradoria-Geral do Estado, o Judiciário paulista quis aumentar, de
maneira "indireta", a destinação de recursos ao tribunal,
o que só poderia ser feito mediante lei. A PGE afirmou que se a
resolução entrasse em vigor provocaria o desvio anual de R$ 430
milhões dos cofres públicos estaduais. Segundo a defesa do governo,
a maior parte da verba é destinada ao custeio da assistência
judiciária.
"A
conseqüência imediata seria a paralisação de todos os processos
penais de réus que não têm condições de pagar um advogado",
assinalou o Procurador do Estado Juan Francisco Carpenter, em
sustentação oral.
De acordo com o
relator da questão, ministro Gilmar Mendes, "muito embora seja
possível admitir a distensão vinculada do produto de arrecadação
dos emolumentos extrajudiciais, por força do artigo 98, tal medida
necessitaria de legislação específica". Destacou que a
Resolução do TJ revogaria o dispositivo específico da lei.
Portanto, "esteja ou não dando cumprindo ao parágrafo 2º, do
artigo 98, da Constituição, os artigos 1º e 2º da Resolução 196
devem ser declarados inconstitucionais por promover a transferência
de recurso para o fundo do poder Judiciário sem prévia autorização
legislativa, traço de inconstitucionalidade formal evidente".
Como esses recursos
compõem o Fundo de Assistência Judiciária - FAJ - a providência
proposta pela PGE possibilitará que esses recursos posam ser usados
pela Defensoria Pública.
Falando em Defensoria
Pública, no último dia 2 de maio, foi realizada eleição para a
composição da lista tríplice para fins de nomeação do Defensor
Público Geral, tendo sido escolhidos os seguintes ex-associados da APESP:
Vitore Maximiano: 70 votos; Pedro Giberti: 9 votos; Cristina Guelfi
Gonçalves: 7 votos.
Eleições da ANAPE serão em 16 de maio
Terminou
no dia 01 de maio o prazo para as inscrições das chapas para
as eleições da ANAPE, que ocorrerão simultaneamente em
todos os estados no dia 16 de maio, sempre na sede das
associações estaduais de procuradores. Apenas uma chapa se
registrou. É a chapa "UNIDADE", assim
composta:
Diretoria
Executiva
Presidente: Ronald
Christian Alves Bicca - GO
Vice: Elias Lapenda Sobrinho - PE
Conselho
Deliberativo
Presidente: Omar Coêlho de Mello - AL
Vice: Marcos Vinicius Witczak - DF
Secretário-Geral: Bárbara Camardelli Lói - BA
Secretário-Geral Adjunto: Ângelo Demetrius Albuquerque
Carrascosa - PA
Vices Regionais:
Norte: Márcia Regina de Sousa Pereira - AC
Nordeste: Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho - AL
Centro-Oeste: Bruno Homem de Melo - MT
Sudeste: Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas - RJ
Sul: Juliano Dossena - SC
Diretorias:
Administrativa:
Nilton Kiyoshi Kurachi - MS
Financeira: Walter Rodrigues da Costa - GO
Social: Ana Carolina Monte Procópio de Araújo - RN
Comunicação: Hatsuo Fukuda - PR
Centro de Estudos: Maria Lúcia de Castro Teixeira - CE
Conselho Fiscal
Presidente: Sâmea Beatriz Bezerra da Silva - PI
Membro: Cantidiano Vieira Machado - SE
Membro: Augusto Aristóteles Matões Brandão - MA
Conselho
Consultivo
Presidente: José
Damião de Lima Trindade - SP
Vice: Miguel Arcanjo Costa da Rocha - RS
Secretário: Francisco de Assis Camelo - PB
Membro: Alberto Bezerra de Melo - AM
Membro: Roger Faical Ronconi - ES
Membro: Haroldo Carneiro Rastoldo - TO
Membro: Daniel Bueno Cateb - MG
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