ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 58 - 13.01.2006



Defensoria: nascimento de uma instituição _________________________________________

Promulgada, com vetos, a lei de criação
da Defensoria Pública de São Paulo

O Governador do Estado promulgou no dia 9 de janeiro a LC nº 988/06 que cria em São Paulo a Defensoria Pública.

Foram mantidas várias emendas apresentadas pelo Movimento Pela Criação da Defensoria Pública que aperfeiçoavam o projeto original enviado pelo Governador à Alesp. Com isso, o Estado de São Paulo terá a melhor Defensoria Pública do Brasil, a mais moderna, mais democrática e mais avançada em objetivos institucionais. A APESP orgulha-se de ter participado dessa luta.

O Governador vetou integralmente a emenda aprovada pelos deputados, que embutia a transformação dos Orientadores Trabalhistas da Secretaria do Trabalho e de advogados da FUNAP em Defensores Públicos. Vetou, também, outros pontos da lei, sobre os quais a APESP trará maiores informações na próxima edição de seu jornal "O Procurador".

Regras de Transição. Foram mantidos no texto os parágrafos 1o. e 2o do art. 3o das Disposições Transitórias com redação dada pelas emendas apresentadas pela APESP. Assim, está garantido que a transição dos serviços será feita pela própria PAJ sem o afastamento dos Procuradores que estão em exercício na Assistência Judiciária. A APESP entende que, com essas emendas, garantiu, de maneira conveniente, os direitos dos colegas da PAJ, eis que continuarão exercendo suas funções na própria carreira, sem a necessidade de afastamento para prestar serviços na Defensoria, evitando-se possíveis prejuízos funcionais.

Veto. Infelizmente, o Governador vetou a terceira emenda apresentada pela APESP, que introduzia o parágrafo 3o ao art. 4o das Disposições Transitórias da lei e visava garantir a permanência nos mesmos locais dos colegas da PAJ classificados nas Procuradorias Regionais. A APESP procurou bem regular uma compreensível preocupação dos colegas que hoje atuam na área da Assistência Judiciária das Regionais e que permanecerão na PGE. Com o veto, a questão será agora tratada quando editado decreto re-classificando os cargos na PGE, o que será imprescindível, eis que existirão 200 cargos da Assistência Judiciária que não serão extintos e deverão ser alocados nas outras Áreas da PGE. A APESP desde já se compromete a lutar por uma adequada redistribuição das vagas quando o decreto for discutido no Conselho da PGE.

Direito de Opção Nos termos da Constituição Estadual, os Procuradores do Estado podem optar por ingressar na nova carreira, sendo que o prazo para essa opção vence no dia 10/03/2006. Essa opção deverá ser feita de maneira expressa por todos os colegas que desejarem ingressar na Defensoria e será irretratável. Quem não desejar ingressar na Defensoria não precisa tomar nenhuma medida. A questão foi devidamente regulada em Comunicado editado pelo PGE, já enviado aos associados em atividade.

Remuneração A referida Lei garante aos Procuradores do Estado, optantes pela Defensoria, que sejam enquadrados nos níveis que hoje ocupam na PGE. Além disso, a referida lei garante irredutibilidade de vencimentos aos Procuradores que optarem por ingressar na nova carreira. Assim, se do enquadramento acima referido resultar retribuição mensal inferior àquela percebida no cargo de Procurador do Estado (excluídas as vantagens pessoais), ficou garantido o recebimento da citada diferença, a título de vantagem pessoal. Essa diferença será absorvida por ocasião da promoção, mas será reajustada sempre que houver aumento para os Defensores e será computada para fins de qüinqüênios e sexta-parte.

A APESP coloca-se a inteira disposição de seus associados para esclarecer todas as questões referentes a esse tema.


APESP formula consulta à PGE sobre regra de
aposentadoria de Procurador optante pela Defensoria

A APESP formulou, em 12/01/06, consulta à PGE a respeito das regras de aposentadoria integral para os Procuradores do Estado que vierem a optar pela Defensoria. A Constituição Federal assegura a aposentadoria integral aos atuais servidores, mas exige, além de outros requisitos, a permanência de 10 ou 15 anos na carreira, dependendo da situação, e cinco anos no cargo.

Como há colegas para os quais falta menos de cinco anos para a aposentadoria, resta a questão de se poderão considerar o tempo de carreira e de cargo ocupados até agora na PGE para fins de cumprir na Defensoria apenas o tempo faltante. A APESP, com essa consulta, pretende dar a seus associados plena segurança para exercer o direito de opção pela nova carreira.

 

 

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