Defensoria: nascimento de uma instituição _________________________________________
Promulgada, com vetos, a lei de
criação
da Defensoria Pública de São Paulo
O Governador do
Estado promulgou no dia 9 de janeiro a LC nº 988/06 que cria em São
Paulo a Defensoria Pública.
Foram mantidas
várias emendas apresentadas pelo Movimento Pela Criação da
Defensoria Pública que aperfeiçoavam o projeto original enviado pelo
Governador à Alesp. Com isso, o Estado de São Paulo terá a melhor
Defensoria Pública do Brasil, a mais moderna, mais democrática e
mais avançada em objetivos institucionais. A APESP orgulha-se
de ter participado dessa luta.
O Governador vetou
integralmente a emenda aprovada pelos deputados, que embutia a
transformação dos Orientadores Trabalhistas da Secretaria do
Trabalho e de advogados da FUNAP em Defensores Públicos. Vetou,
também, outros pontos da lei, sobre os quais a APESP trará
maiores informações na próxima edição de seu jornal "O
Procurador".
Regras de
Transição. Foram mantidos
no texto os parágrafos 1o. e 2o do art. 3o das Disposições
Transitórias com redação dada pelas emendas apresentadas pela APESP.
Assim, está garantido que a transição dos serviços será feita
pela própria PAJ sem o afastamento dos Procuradores que estão em
exercício na Assistência Judiciária. A APESP entende
que, com essas emendas, garantiu, de maneira conveniente, os direitos
dos colegas da PAJ, eis que continuarão exercendo suas funções na
própria carreira, sem a necessidade de afastamento para prestar
serviços na Defensoria, evitando-se possíveis prejuízos funcionais.
Veto. Infelizmente,
o Governador vetou a terceira emenda apresentada pela APESP,
que introduzia o parágrafo 3o ao art. 4o das Disposições
Transitórias da lei e visava garantir a permanência nos mesmos
locais dos colegas da PAJ classificados nas Procuradorias Regionais. A
APESP procurou bem regular uma compreensível preocupação dos
colegas que hoje atuam na área da Assistência Judiciária das
Regionais e que permanecerão na PGE. Com o veto, a questão será
agora tratada quando editado decreto re-classificando os cargos na PGE,
o que será imprescindível, eis que existirão 200 cargos da
Assistência Judiciária que não serão extintos e deverão ser
alocados nas outras Áreas da PGE. A APESP desde já se
compromete a lutar por uma adequada redistribuição das vagas quando
o decreto for discutido no Conselho da PGE.
Direito de Opção –
Nos termos da Constituição Estadual, os Procuradores do Estado
podem optar por ingressar na nova carreira, sendo que o prazo para
essa opção vence no dia 10/03/2006. Essa opção deverá ser
feita de maneira expressa por todos os colegas que desejarem ingressar
na Defensoria e será irretratável. Quem não desejar ingressar na
Defensoria não precisa tomar nenhuma medida. A questão foi
devidamente regulada em Comunicado editado pelo PGE, já enviado aos
associados em atividade.
Remuneração –
A referida Lei garante aos Procuradores do Estado, optantes pela
Defensoria, que sejam enquadrados nos níveis que hoje ocupam na PGE.
Além disso, a referida lei garante irredutibilidade de vencimentos
aos Procuradores que optarem por ingressar na nova carreira. Assim, se
do enquadramento acima referido resultar retribuição mensal inferior
àquela percebida no cargo de Procurador do Estado (excluídas as
vantagens pessoais), ficou garantido o recebimento da citada
diferença, a título de vantagem pessoal. Essa diferença será
absorvida por ocasião da promoção, mas será reajustada sempre que
houver aumento para os Defensores e será computada para fins de
qüinqüênios e sexta-parte.
A APESP
coloca-se a inteira disposição de seus associados para esclarecer
todas as questões referentes a esse tema.
APESP formula consulta à PGE sobre regra de
aposentadoria de Procurador optante pela Defensoria
A
APESP formulou, em 12/01/06, consulta à PGE a respeito
das regras de aposentadoria integral para os Procuradores do
Estado que vierem a optar pela Defensoria. A Constituição
Federal assegura a aposentadoria integral aos atuais
servidores, mas exige, além de outros requisitos, a
permanência de 10 ou 15 anos na carreira, dependendo da
situação, e cinco anos no cargo.
Como
há colegas para os quais falta menos de cinco anos para a
aposentadoria, resta a questão de se poderão considerar o
tempo de carreira e de cargo ocupados até agora na PGE para
fins de cumprir na Defensoria apenas o tempo faltante. A APESP,
com essa consulta, pretende dar a seus associados plena
segurança para exercer o direito de opção pela nova
carreira.
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