Previdência Estadual ___________________________________________________________
Parecer Jurídico aponta
incongruências no
projeto de lei apresentado pelo Governo
Foi entregue à APESP
parecer jurídico da lavra do eminente advogado especializado em
direito previdenciário e professor titular da Pontifícia
Universidade Católica, Dr. Wagner Ballera, sobre o projeto de lei que
cria a SPPREV, enviado pelo Governo Estadual à Assembléia
Legislativa.
Referido parecer
afirma existir no projeto algumas inconstitucionalidades, além de o
mesmo não seguir várias normas federais que tratam do tema.
Dentre outros pontos,
o parecer indicou que referido projeto, na forma como originalmente
apresentado, está a violar a norma contida no artigo 10º da
Constituição Federal, bem como não segue vários dispositivos das
leis federais existentes sobre a matéria (especialmente as lei
federais números 8.213/91, 9.532/95 e 9.717/98).
Outros problemas –
O projeto contém ainda outros problemas. Em primeiro lugar, não
contempla a obrigatoriedade de o Estado honrar sua dívida histórica
para com o IPESP – segundo cálculo elaborado há três anos, esse
passivo já ultrapassava 60 bilhões de reais, decorrentes das
contribuições previdenciárias de responsabilidade da
Administração, que jamais foram recolhidas a essa autarquia por
nenhum governador.
Caso o governo
consiga institucionalizar esse "calote", o Fundo
previdenciário a ser criado já nascerá gravemente descapitalizado,
o que abriria o caminho para a rápida elevação da atual alíquota
de 11% paga pelo funcionalismo.
Outros problemas
apontados foram a ausência da avaliação atuarial inicial e do
cabível plano de custeio, além de não prever a gestão paritária
do Fundo Previdenciário.
Regime de Urgência
– O projeto tramita na
Alesp em regime de urgência, e, ao que parece, a intenção do
governo é aprová-lo a toque de caixa, ainda neste ano. Tendo em
vista as conclusões do parecer, as entidades pertencentes ao CONAP
(dentre elas a APESP) já requereram ao Colégio de Líderes
dos partidos com representação na Alesp que o projeto não seja
votado neste ano, permitindo-se sua adequada discussão.
No último dia 13 de
dezembro, as entidades de servidores realizaram um grande ato público
na Assembléia Legislativa contra o projeto.
Previdência complementar ______________________________________________________
OAB terá plano próprio
Há algum tempo a
Diretoria de Previdência e Convênios vem estabelecendo contatos com
entidades bancárias e seguradoras administradoras de planos de
previdência privada visando a implementação de plano próprio para
os Procuradores do Estado, nos moldes do que já ocorre com a Apamagis
.
Já em fase avançada
de negociações, essa diretoria tomou conhecimento de que estava em
vias de serem autorizados a constituição e funcionamento do Fundo de
Pensão da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e da
Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - CAASP, pela
Secretaria Nacional de Previdência Complementar, órgão do
Ministério da Previdência, o que acabou acontecendo no último dia
10 de outubro, por meio da Portaria nº 253/05.
O plano é dirigido
apenas a advogados regularmente inscritos na OAB/SP e será
administrado por advogados salvo quanto à parte financeira que deve
ser entregue à instituição financeira, e deverá ser estruturado
para funcionar em seis meses.
Segundo avaliação
da empresa de consultoria "Data A", que atua no ramo, a
rentabilidade da previdência
complementar é maior em entidades fechadas devido à baixa taxa de
gestão e ao repasse integral dos rendimentos líquidos obtidos ao
fundo.
Assim sendo, a
diretoria da APESP permanecerá atenta e em contínuo contato
com a OAB/SP e informará aos Procuradores do Estado que tenham
interesse em participar de planos de previdência complementar todas
as notícias pertinentes.
EXPEDIENTE
Informe da Associação
dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP.
Veja o Apesp em Movimento pela internet: www.apesp.org.br
- E-mail: apesp@apesp.org.br
Redação: R. Líbero Badaró, 377, 23° andar, cj. 2308 - CEP
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