ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 57 - 22.12.2005



Defensoria: nascimento de uma instituição _________________________________________

Aprovada a lei de criação da Defensoria Pública.
Texto já foi ao governador para sanção e vetos.

Nos primeiros minutos do dia 15 de dezembro, o plenário da Assembléia Legislativa, em sessão extraordinária, finalmente aprovou o Projeto de Lei Complementar criando a Defensoria Pública em nosso Estado.

Foi a voto o projeto original enviado pelo Senhor Governador, que foi sensivelmente melhorado pela aprovação de cerca de 20 Emendas preparadas pelo Movimento Pela Criação da Defensoria Pública. Esse Movimento, como se sabe, agrega mais de 400 entidades, inclusive a APESP, e foi criado e liderado sempre pelo SindiproesP. Com isso, o Estado de São Paulo terá a melhor Defensoria Pública do Brasil, a mais moderna, mais democrática e mais avançada em objetivos institucionais.

Ressalva-se, apenas, que o texto aprovado embute a transformação dos Orientadores Trabalhistas e advogados da FUNAP em Defensores. Mas isso seguramente não prosperará. Face à gritante inconstitucionalidade dessa transformação de cargos , o Senhor Governador seguramente a vetará, conforme o Senhor Procurador Geral do Estado vem reiterando com ênfase. E a eventual derrubada posterior desse veto pela Assembléia Legislativa é uma possibilidade remota: primeiro, porque há mais de 200 outros vetos, sobre inúmeras outras matérias, aguardando a vez para serem apreciados – muitos deles aguardam há anos; segundo, porque seria dificílimo os patrocinadores dessa emenda obterem os votos necessários. E, mesmo que essa hipótese viesse a ocorrer, uma ADIN perante STF eliminaria, sem sombra de dúvida, essa aberração. Portanto, há motivos de sobra para estarmos confiantes quanto ao bom futuro da nova instituição.

A APESP empenhou-se para que essa nova Instituição já nascesse forte em São Paulo e assim, apoiou as emendas apresentadas que visavam aperfeiçoar o projeto original. A APESP empenhou-se, também, em uma outra batalha: garantir que a transição dos serviços que será feita por Procuradores do Estado que não optarão pela Defensoria Pública seja feita da melhor maneira possível. Nessas condições redigiu três emendas, as quais foram todas aprovadas: na íntegra, as emendas números 44 e 45; e com modificação, a emenda n° 43.

Emenda n° 43 Alterava a redação do § 1° do artigo 3° das Disposições Transitórias do projeto de lei. Ao invés de prever o afastamento dos Procuradores que estão em exercício na Assistência  Judiciária, mas que permanecerão na PGE quando da criação da nova Instituição, essa emenda estabelecia a prestação concomitante dos serviços de assistência judiciária pela Defensoria e pela PGE, por até um ano após a criação da Defensoria (período de transição). Essa emenda adaptava o texto do projeto de lei ao artigo 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual ("...Enquanto não entrar em funcionamento a Defensoria Pública, suas atribuições poderão ser exercidas pela Procuradoria de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado..."), atendendo ao pleito formulado por vários associados classificados na Área da Assistência Judiciária. Dessa maneira, visou-se assegurar a continuidade dos serviços prestados pela PAJ, na própria PAJ, sem a necessidade de afastamento, evitando-se assim quaisquer prejuízos funcionais ou hierárquicos aos colegas. Essa emenda foi aprovada com uma modificação: por exigência do lider do Governo, foi prevista a possibilidade de uma nova prorrogação por mais um ano.

Emenda n° 44 – Alterava a redação do § 2º do artigo 3º das Disposições Transitórias do projeto de lei, dispondo que a regulamentação da transição dos serviços de assistência judiciária será disciplinada em resolução conjunta do Procurador Geral do Estado e do Defensor Geral.

Emenda n° 45 – Acrescentava parágrafo 3º ao artigo 4º das Disposições Transitórias do projeto de lei. Uma compreensível preocupação dos colegas que hoje atuam na área da Assistência Judiciária das Regionais e que permanecerão na PGE, refere-se à classificação de seus cargos, por não haver número de vagas suficientes nas Regionais em que atuam. Essa situação atinge apenas algumas Regionais. Essa emenda assegurará a permanência do Procurador nessa situação na própria Regional em que está atualmente classificado, atendendo plenamente ao interesse público, pois estão familiarizados com a organização e o trabalho de cada Unidade, com o ambiente jurídico e social em que convivem, onde conhecem os demais operadores do Direito e autoridades da Administração local, sem nos esquecermos da futura assunção pela PGE dos serviços das autarquias.

Próximos passos A partir de agora, no prazo legal de até 15 dias úteis, o texto será sancionado pelo Senhor Governador, com os vetos cabíveis. Então, já começará a correr o prazo constitucional de 60 dias para que os colegas Procuradores interessados possam exercer seu direito de opção pela nova carreira.

A diretoria da APESP parabeniza ao Senhor Procurador Geral do Estado por haver cumprido a promessa de envio do projeto à Assembléia, assim como parabeniza a todos os Procuradores e Procuradoras do Estado que se empenharam com valentia na luta pelo aperfeiçoamento e pela aprovação do texto.

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