Defensoria: nascimento de uma instituição _________________________________________
Aprovada a lei de criação da
Defensoria Pública.
Texto já foi ao governador para sanção e vetos.
Nos primeiros minutos
do dia 15 de dezembro, o plenário da Assembléia Legislativa, em
sessão extraordinária, finalmente aprovou o Projeto de Lei
Complementar criando a Defensoria Pública em nosso Estado.
Foi a voto o projeto
original enviado pelo Senhor Governador, que foi sensivelmente
melhorado pela aprovação de cerca de 20 Emendas preparadas pelo
Movimento Pela Criação da Defensoria Pública. Esse Movimento, como
se sabe, agrega mais de 400 entidades, inclusive a APESP, e foi
criado e liderado sempre pelo SindiproesP. Com isso, o Estado
de São Paulo terá a melhor Defensoria Pública do Brasil, a mais
moderna, mais democrática e mais avançada em objetivos
institucionais.
Ressalva-se, apenas,
que o texto aprovado embute a transformação dos Orientadores
Trabalhistas e advogados da FUNAP em Defensores. Mas isso seguramente
não prosperará. Face à gritante inconstitucionalidade dessa
transformação de cargos , o Senhor Governador seguramente a vetará,
conforme o Senhor Procurador Geral do Estado vem reiterando com
ênfase. E a eventual derrubada posterior desse veto pela Assembléia
Legislativa é uma possibilidade remota: primeiro, porque há mais de
200 outros vetos, sobre inúmeras outras matérias, aguardando a vez
para serem apreciados – muitos deles aguardam há anos; segundo,
porque seria dificílimo os patrocinadores dessa emenda obterem os
votos necessários. E, mesmo que essa hipótese viesse a ocorrer, uma
ADIN perante STF eliminaria, sem sombra de dúvida, essa aberração.
Portanto, há motivos de sobra para estarmos confiantes quanto ao bom
futuro da nova instituição.
A APESP
empenhou-se para que essa nova Instituição já nascesse forte em
São Paulo e assim, apoiou as emendas apresentadas que visavam
aperfeiçoar o projeto original. A APESP empenhou-se, também,
em uma outra batalha: garantir que a transição dos serviços que
será feita por Procuradores do Estado que não optarão pela
Defensoria Pública seja feita da melhor maneira possível. Nessas
condições redigiu três emendas, as quais foram todas aprovadas: na
íntegra, as emendas números 44 e 45; e com modificação, a emenda
n° 43.
Emenda n° 43
– Alterava a redação do § 1° do artigo 3° das
Disposições Transitórias do projeto de lei. Ao invés de prever o afastamento
dos Procuradores que estão em exercício na Assistência
Judiciária, mas que permanecerão na PGE quando da criação da nova
Instituição, essa emenda estabelecia a prestação concomitante
dos serviços de assistência judiciária pela Defensoria e pela PGE,
por até um ano após a criação da Defensoria (período de
transição). Essa emenda adaptava o texto do projeto de lei ao artigo
10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Estadual ("...Enquanto não entrar em
funcionamento a Defensoria Pública, suas atribuições poderão ser
exercidas pela Procuradoria de Assistência Judiciária da
Procuradoria Geral do Estado..."), atendendo ao pleito
formulado por vários associados classificados na Área da
Assistência Judiciária. Dessa maneira, visou-se assegurar a
continuidade dos serviços prestados pela PAJ, na própria PAJ, sem a
necessidade de afastamento, evitando-se assim quaisquer prejuízos
funcionais ou hierárquicos aos colegas. Essa emenda foi aprovada com
uma modificação: por exigência do lider do Governo, foi prevista a
possibilidade de uma nova prorrogação por mais um ano.
Emenda n° 44 – Alterava
a redação do § 2º do artigo 3º das Disposições Transitórias do
projeto de lei, dispondo que a regulamentação da transição dos
serviços de assistência judiciária será disciplinada em
resolução conjunta do Procurador Geral do Estado e do Defensor
Geral.
Emenda n° 45 – Acrescentava
parágrafo 3º ao artigo 4º das Disposições Transitórias do
projeto de lei. Uma compreensível preocupação dos colegas que hoje
atuam na área da Assistência Judiciária das Regionais e que
permanecerão na PGE, refere-se à classificação de seus cargos, por
não haver número de vagas suficientes nas Regionais em que atuam.
Essa situação atinge apenas algumas Regionais. Essa emenda
assegurará a permanência do Procurador nessa situação na própria
Regional em que está atualmente classificado, atendendo plenamente ao
interesse público, pois estão familiarizados com a organização e o
trabalho de cada Unidade, com o ambiente jurídico e social em que
convivem, onde conhecem os demais operadores do Direito e autoridades
da Administração local, sem nos esquecermos da futura assunção
pela PGE dos serviços das autarquias.
Próximos passos –
A partir de agora, no prazo legal de até 15 dias úteis, o texto
será sancionado pelo Senhor Governador, com os vetos cabíveis.
Então, já começará a correr o prazo constitucional de 60 dias para
que os colegas Procuradores interessados possam exercer seu direito de
opção pela nova carreira.
A diretoria da APESP
parabeniza ao Senhor Procurador Geral do Estado por haver cumprido a
promessa de envio do projeto à Assembléia, assim como parabeniza a
todos os Procuradores e Procuradoras do Estado que se empenharam com
valentia na luta pelo aperfeiçoamento e pela aprovação do texto.
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