Defesa de nossa dignidade
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Advogados do povo, não do
governo
A revista eletrônica
"Consultor Jurídico", veículo de grande alcance
entre os operadores do Direito
no país, publicou, em sua edição do dia 28 de maio, esta
carta-resposta do presidente da APESP
Sou testemunha de que o "Consultor Jurídico"
costuma ser uma adequada fonte de informações sobre o mundo
dos operadores do direito. Contudo, em dois episódios recentes,
cometeu equívocos.
Primeiro,
em matéria sobre a vitória judicial obtida pelos Procuradores
do Estado atuantes na Vara da Infância e Juventude de São
Paulo contra a desastrada transferência de menores para a
penitenciária de Tupi Paulista, veiculada no dia 20 de abril,
esse informativo eletrônico deixou passar a versão de que isso
decorreria de suposto "conflito" dos Procuradores com
o governo do Estado, por descontentamento com a situação
salarial dos mesmos Procuradores.
Com
efeito, esse descontentamento existe, pois os Procuradores
buscam reconquistar sua paridade remuneratória com as demais
carreiras jurídicas do Estado, perdida desde o ano 2000. Mas
esse descontentamento nada tem a ver com a ação dos
Procuradores que, ao atuarem na área de Assistência
Judiciária, no exercício da função de Defensores Públicos,
apenas cumprem sua obrigação constitucional ao defende-rem os
menores cujos direitos foram violados. Acrescento: esses bravos
Procuradores fazem isso todos os dias, todos os anos, contra
atos ilegais de particulares e de governantes, quando constatam
violações dos direitos dos mais pobres. Exemplifico, por sua
repercussão, as cerca de cem ações de indenização propostas
contra o Estado em favor das famílias das vítimas do chamado
"massacre do Carandiru". Exemplifico também
com as muitas centenas de ações judiciais para compelir os
entes públicos, inclusive (mas não somente) o Estado a
fornecer medicamentos, terapias e internações para doentes
recusados pelo sistema público de saúde. Agir assim é,
repito, sua obrigação constitucional, que desempenham com
orgulho e senso de justiça.
Contudo,
no dia 27 de abril, ao comentar nota da assessora de imprensa da
PGE, discordante daquela notícia, o "Consultor
Jurídico" novamente se equivocou, ao repisar um
suposto "quadro de antagonismo entre o Palácio dos
Bandeirantes e seus advogados", que em só teriam
provocado "colisões desse tipo" em apenas duas
ocasiões nos últimos anos. Sou forçado a reiterar: os
Procuradores do Estado atuantes na área de Assistência
Judiciária ajuizam processos todos os dias contra quem quer que
viole direitos dos mais pobres, sejam particulares, sejam
quaisquer entes públicos, incluídos o Estado, os Municípios e
a União. Ainda bem, pois isso torna esses Procuradores os
paladinos dos direitos humanos e do acesso à Justiça para os
cidadãos que não poderiam patrocinar advogados privados.
Por
fim: nós, Procuradores do Estado, nunca fomos "advogados
do Palácio dos Bandeirantes" ou de qualquer outro
"palácio". Somos advogados do povo, da sociedade, do
patrimônio público e do interesse público. Isso está
escrito, com todas as letras, na Constituição.
José
Damião de Lima Trindade, presidente da Associação dos
Procuradores do Estado
de São Paulo - APESP
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Instrumentos de trabalho
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Mais suporte aos procuradores: Centro
de Estudos acolhe propostas da APESP
A APESP, por
seu Diretor Cultural, Jaques Lamac, vem fazendo gestões junto ao
Centro de Estudos da PGE visando a obter melhor suporte ao trabalho
dos procuradores. Recentemente, solicitou a aquisição da coletânea
de jurisprudência denominada JUIS (Jurisprudência
Informatizada Saraiva) que, através de CD-ROM’s trimestrais,
possibilita o acesso a acórdãos dos Tribunais Superiores e demais
Tribunais do País, em todas as áreas do Direito.
A senhora Diretora do Centro de Estudos acatou a sugestão e já está
cotando preços para, num primeiro momento, adquirir uma assinatura
dessa coletânea para cada unidade da PGE. No futuro, serão
realizadas novas aquisições em quantidades compatíveis com o
número de Procuradores de cada unidade.
A APESP também encaminhou ao Centro de Estudos uma
compilação de leis, resoluções e demais atos referentes a todas as
anistias de impostos estaduais concedidas a partir de abril de 1998,
trabalho realizado pela colega MARIA INÊS GINER, da PR-3, material
que será publicado como um suplemento de um dos próximos boletins do
Centro de Estudos.
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