Contribuição de inativos ________________________________________________________
Erro na devolução da
diferença da contribuição previdenciária dos inativos será
corrigido
Conforme já foi
noticiado, o Conselho da PGE devolveu aos Procuradores do Estado
aposentados, no hollerith de outubro, a diferença da contribuição
previdenciária de inativos, devida em razão do julgamento proferido
pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das ADIN n.3105 e
3128.
Conforme também já
divulgado, essa devolução foi feita de modo incorreto, eis que, por
um erro ocorrido no sistema do pagamento da verba honorária, foi
indevidamente cobrada nova contribuição de inativos sobre os valores
devolvidos. Por conta disso, no holerith de novembro, foram efetuadas
as devoluções desses valores novamente descontados de modo indevido.
Quando a situação
parecia ter se normalizado, a APESP constatou um novo erro,
desta vez cometido pela Secretaria da Fazenda. A referida Secretaria
somou a importância devolvida no hollerith de outubro da
verba honorária ao hollerith deste mês de novembro dos
vencimentos e, assim, muitos procuradores atingiram o teto salarial
estabelecido no art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
Tal situação
afigura-se injustificável, eis que tratando-se de devolução de
importância indevidamente recolhida, por óbvio, ela não pode ser
somada aos vencimentos para fins de teto. Para aqueles associados
cujos vencimentos já se encontravam no teto salarial, simplesmente
não houve devolução da quota previdenciária indevidamente cobrada
e, para muitos, essa devolução foi feita em valores
consideravelmente menores que os devidos.
A APESP já
tomou as providências cabíveis, noticiando o fato ao Procurador
Geral do Estado Adjunto e ao Diretor Técnico do Departamento de
Despesa de Pessoal do Estado, Sr Rubens Peruzin. Ambos reconheceram a
distorção e compromoteram-se a corrigí-la, o que será feito no
mês vindouro.
Suspensa até 07 de dezembro a cobrança da
taxa de inscrição de novos associados da APESP
Até o dia 07 de dezembro, os colegas que desejarem associa-se
à APESP
estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição de
R$390,00.
SE
VOCÊ CONHECE ALGUM
PROCURADOR QUE NÃO SEJA ASSOCIADO DA APESP,
POR FAVOR AVISE-O PARA NÃO PERDER ESSA OPORTUNIDADE!
|
|