ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 41 - 25.11.2004



Contribuição de inativos ________________________________________________________

Erro na devolução da diferença da contribuição previdenciária dos inativos será corrigido 

Conforme já foi noticiado, o Conselho da PGE devolveu aos Procuradores do Estado aposentados, no hollerith de outubro, a diferença da contribuição previdenciária de inativos, devida em razão do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das ADIN n.3105 e 3128. 

Conforme também já divulgado, essa devolução foi feita de modo incorreto, eis que, por um erro ocorrido no sistema do pagamento da verba honorária, foi indevidamente cobrada nova contribuição de inativos sobre os valores devolvidos. Por conta disso, no holerith de novembro, foram efetuadas as devoluções desses valores novamente descontados de modo indevido. 

Quando a situação parecia ter se normalizado, a APESP constatou um novo erro, desta vez cometido pela Secretaria da Fazenda. A referida Secretaria somou a importância devolvida no hollerith de outubro da verba honorária ao hollerith deste mês de novembro dos vencimentos e, assim, muitos procuradores atingiram o teto salarial estabelecido no art. 37, inciso XI da Constituição Federal. 

Tal situação afigura-se injustificável, eis que tratando-se de devolução de importância indevidamente recolhida, por óbvio, ela não pode ser somada aos vencimentos para fins de teto. Para aqueles associados cujos vencimentos já se encontravam no teto salarial, simplesmente não houve devolução da quota previdenciária indevidamente cobrada e, para muitos, essa devolução foi feita em valores consideravelmente menores que os devidos. 

A APESP já tomou as providências cabíveis, noticiando o fato ao Procurador Geral do Estado Adjunto e ao Diretor Técnico do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, Sr Rubens Peruzin. Ambos reconheceram a distorção e compromoteram-se a corrigí-la, o que será feito no mês vindouro.

 


Suspensa até 07 de dezembro a cobrança da 
taxa de inscrição de novos associados da APESP


Até o dia 07 de dezembro, os colegas que desejarem associa-se à APESP 
estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição de R$390,00.

SE VOCÊ CONHECE ALGUM
PROCURADOR QUE NÃO SEJA ASSOCIADO DA APESP, 
POR FAVOR AVISE-O PARA NÃO PERDER ESSA OPORTUNIDADE!

 

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