Contribuição de
Inativos __________________________________________________
Aposentados decidem
esperar decisão do STF
No último dia 3 de maio, em
reunião aberta convocada pela diretoria da APESP para discutir
eventuais ações judiciais relativas à "contribuição
prvidenciária dos inativos", os associados presentes puderam
discutir com o Dr. Ricardo Luiz Marçal Ferreira, advogado que já
cuida de diversas ações dos Procuradores do Estado, os vários
aspectos que cercam a questão. Foi esclarecido que a questão é
bastante complexa, o que exige muita cautela nessas ações. Nessa
reunião, também foi informado que atualmente tramitam no Supremo
Tribunal Federal algumas ADINs arguindo a inconstitucionalidade da
citada contribuição, sendo que, em uma delas, já há inclusive
parecer do Procurador Geral da República no sentido da sua
inconstitucionalidade. Os presentes foram informados de que o CONAP -
Comitê Nacional dos Agentes Públicos, entidade que reúne, dentre
outras, as associações de magistrados, membros do Ministério
Público, Procuradores do Estado e Agentes Fiscais de Rendas, já
está estudando a questão e entendeu que, face à possibilidade o
Supremo Tribunal Federal vir a decidir em breve a questão, a melhor
alternativa no momento é aguardar essa decisão (segue abaixo
transcrita a nota divulgada pelo CONAP).
A diretoria da APESP, fiel ao princípio
democrático que sempre a norteou, fez questão de convocar a citada
reunião aberta para ampla discussão do tema e, nela, colocar em
votação a nota do CONAP. Por votação unânime, foi aprovada a
recomendação de que se deve aguardar, pelo menos, em um primeiro
momento, o julgamento do Supremo Tribunal Federal.
O CONAP e a contribuição previdenciária dos servidores inativos
O CONAP
- Comitê Nacional dos Agentes Públicos, entidade que representa os
interesses de diversas associações e sindicatos de servidores
públicos, tendo em vista a proximidade do início da cobrança da
"contribuição previdenciária dos servidores inativos" no
Estado de São Paulo, vem informar o quanto segue:
1 - As entidades participantes do CONAP estão estudando,
conjuntamente, TODAS as medidas judiciais eventualmente cabíveis
contra a referida cobrança. Ressalte-se que se está diante de
situação diversa da anterior, quando inexistia norma constitucional
dispondo sobre a questão. Por conta disso, a situação se afigura
complexa, o que exige aprofundados estudos, não só sobre o mérito
da cobrança, como também sobre as melhores estratégias a serem
empreendidas.
2 - Cabe ressaltar que presentemente tramitam no Supremo Tribunal
Federal inúmeras ADINs, questionando a cobrança da contribuição,
instituída pela Emenda Constitucional n° 41. Em uma delas, já há
parecer proferido pelo Procurador Geral da República, sustentando a
inconstitucionalidade dessa contribuição.
3 - É possível que o Supremo Tribunal Federal inicie, com relativa
brevidade, o julgamento dessas ações, o que dirimirá, de vez, todas
as dúvidas existentes sobre a constitucionalidade dessa cobrança.
4 - Tendo em vista essa situação, bem como a necessidade de
conveniente análise de todos os pontos que envolvem a presente
questão e visando defender adequadamente os interesses dos nossos
associados, vimos informar que por ora entendemos não ser o caso de
se intentar qualquer medida judicial coletiva.
5 - Informamos aos associados que continuamos analisando, com o
cuidado e atenção que a questão merece, os pontos envolvidos. E
caso o STF não decida prontamente o julgamento das ADINs,
divulgaremos as medidas que considerarmos adequadas para o
enfrentamento da situação.
CONAP - Comitê Nacional dos Agentes Públicos
AFPESP – Associação dos Funcionários Públicos do Estado de
São Paulo
AFRESP – Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado
de São Paulo
APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados
APESP – Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo
APMP – Associação Paulista do Ministério Público
SINAFRESP – Sindicado dos Agentes Fiscais de Renda do Estado
de São Paulo
|
|