ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 27 - 20.04.2004




Ação Judicial das diferenças de Verba Honorária _____________________________________

Proferidas três sentenças de procedência

Mais duas sentenças de procedência foram proferidas em ações movidas por grupo de Procuradores do Estado, nas quais pleiteou-se o pagamento de diferenças de verba honorária do período de junho de 1998 a abril de 2002. Em ambas, proferidas respectivamente pelo MMs Juízes de Direito da 10a. e 12a. Varas da Fazenda Pública da Capital, foi reconhecido o direito dos Procuradores do Estado ao recebimento daquelas diferenças, tendo como teto a remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal

Até agora já foram proferidas quatorze decisões de 1ª instância, reconhecendo que a verba honorária foi paga aos Procuradores do Estado de maneira incorreta durante muito tempo.

A grande novidade foi o julgamento de procedência em ação movida por grupo de Procuradores do Estado pleiteando a diferença de verba honoráira no período de agosto de 1996 até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 19 de 1998. Foi a primeira decisão relativa a esse período. 

 

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