Mais duas sentenças de procedência foram
proferidas em ações movidas por grupo de Procuradores do Estado, nas
quais pleiteou-se o pagamento de diferenças de verba honorária do
período de junho de 1998 a abril de 2002. Em ambas, proferidas
respectivamente pelo MMs Juízes de Direito da 10a. e 12a. Varas da
Fazenda Pública da Capital, foi reconhecido o direito dos
Procuradores do Estado ao recebimento daquelas diferenças, tendo como
teto a remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal
Até agora já foram proferidas quatorze decisões
de 1ª instância, reconhecendo que a verba honorária foi paga aos
Procuradores do Estado de maneira incorreta durante muito tempo.
A grande novidade foi o julgamento de procedência em ação movida
por grupo de Procuradores do Estado pleiteando a diferença de verba
honoráira no período de agosto de 1996 até a entrada em vigor da
Emenda Constitucional n. 19 de 1998. Foi a primeira decisão relativa
a esse período.