Governo Federal demonstra interesse
em
votar a reforma do Judiciário no Senado
A proposta de Emenda
Consti-tucional que trata da reforma do Poder Judiciário tramitou por
cerca de dez anos na Câmara dos Deputados e, desde 2002, encontra-se
na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Entre os
vários pontos aprovados na Câmara está a alteração da redação
dos artigos 132 e 135 para conceder-se às PGEs e às Defensorias as
autonomias funcional, administrativa e orçamentária.
Ocorre que a juízo do Governo Federal, o texto
aprovado pela Câmara não contempla uma autêntica reforma do
Judiciário, razão pela qual não se empenhou em colocá-lo em
votação. Ao contrário, fez questão de afirmar, por mais de uma
vez, que não iria encampar essa proposta e que iria propor sua
própria reforma. Assim, preferiu o governo atuar em duas outras
frentes. Por um lado, criou, no âmbito do Ministério da Justiça, a
Secretaria para a reforma do Poder Judiciário, onde se estudam
várias medidas, a maioria de caráter infraconstitucional, que
poderão vir a ser implementadas; por outro, fez instalar na Câmara
dos Deputados uma Comissão da reforma do Poder Judiciário que
cuidaria, dentre outras matérias, de sugerir mudanças em alguns
dispositivos constitucionais. Seria a forma de o Parlamento recomeçar
a discussão de uma nova reforma do Poder Judiciário.
A APESP está acompanhando as três frentes
de discussão da reforma do Judiciário. Por enquanto, o governo não
insistiu em colocar em votação qualquer ponto dessa reforma, até
porque deu prioridade às reformas Previdenciária e Tributária, que
tramitaram no Congresso durante todo o ano passado. No entanto, a APESP
apurou que essa inércia não significa desinteresse pela reforma, de
modo que provavelmente ela entrará nas prioridades de 2004.
A APESP apurou também que o governo cogita
aproveitar alguns pontos do texto aprovado pela Câmara ora em
tramitação no Senado. Tendo em vista esse cenário, a APESP
está diligenciando para que o relator da matéria na CCJ, senador
José Jorge (PFL/PE), mantenha as autonomias das PGEs e das
Defensorias Públicas no texto de seu futuro relatório.
No âmbito da Câmara dos Deputados, a APESP
manteve contatos com o presidente da Comissão da reforma do Poder
Judiciário, deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), a fim de ser uma
das interlocutoras na discussão do módulo "Funções Essenciais
à Justiça", a ser travada brevemente.
Teto remuneratório __________________________________________________________
Supremo só decide
em fevereiro
A EC 41, promulgada no dia 19 de dezembro do ano
passado passou a vigorar a partir do dia 1º de janeiro deste ano. Uma
de suas disposições diz respeito ao teto Remuneratório das
carreiras jurídicas, fixado naquela emenda em 90,25% (noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos) da "maior
remuneração" de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Todavia, o Presidente do STF deixou de fixar o
valor do teto federal e marcou sessão administrativa daquele Tribunal
para o próximo dia 5 de fevereiro. Segundo afirmou, por ser uma
questão de alta relevância, embora ele tivesse a prerrogativa de
decidi-la sozinho, resolveu deixar a decisão para o plenário daquele
Tribunal. Assim, eventual teto para as carreiras jurídicas apenas
poderá ser fixado após o Supremo Tribunal Federal definir o teto
federal.
Há ainda a possibilidade de haver convocação
extraordinária do Congresso Nacional, ainda em janeiro, o que pode
acarretar na aprovação da "PEC paralela" pela Câmara dos
Deputados antes de fevereiro. Se isso vier a ocorrer a questão pode
até vir a ser alterada, eis que algumas verbas poderão estar
excluídas do teto.
Segundo apuramos, atualmente quatro são os valores
que estão sendo discutidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal
para fins do teto máximo federal: uma primeira opção seria fixar-se
o teto em R$ 17.300,00, que é a remuneração dos Ministros do STF;
uma segunda opção seria fixar como teto o valor de R$ 19.100,00, que
é a remuneração do Presidente do STF, supostamente, a maior
remuneração do Tribunal. Há, todavia, duas outras possibilidades
que decorrem do fato de três dos Ministros do Supremo acumularem
cargos de Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, dois
são os valores que podem vir a ser fixados: R$ 20.300,00, que
correspondem à remuneração dos Ministros do STF que acumulam cargos
no TSE e R$ 23.300,00, que correspondem a remuneração dos Ministros
do STF, acrescida do jetom máximo pago pela Justiça Eleitoral.
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