Ações Judiciais das diferenças de Verba Honorária ____________________________
Proferidas novas
sentenças que confirmam
direitos dos Procuradores do Estado
Os MMs Juízes de Direito das 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública
julgaram procedentes ações individuais movidas por Procuradores do
Estado, em face da Fazenda do Estado de São Paulo, nas quais
pleiteou-se o pagamento de diferenças de verba honorária do período
de junho/98 até abril/02.
Em outra decisão, o
MM Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente
ação movida por Procuradores do Estado que, além do período acima
mencionado, também pleiteava período anterior à Emenda
Constitucional n° 19.
Até agora já são
seis as decisões que reconhecem que a verba honorária foi paga aos
Procuradores do Estado de maneira incorreta durante muito tempo. Elas,
assim como as anteriormente divulgadas, ainda não são definitivas,
eis que sujeitas ao duplo grau obrigatório de jurisdição.
Convênio com o Ipesp
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PGE
indefere requerimento formulado
pela APESP para extinguir convênio
O Procurador Geral do Estado indeferiu o requerimento da APESP,
dirigido ao Conselho, para que fosse declarada a perda da validade do
convênio entre a PGE e o IPESP, que prevê a contribuição de 12% do
valor arrecadado a título de verba honorária para fins de pensão
mensal.
De acordo com estudos feitos pela APESP, face à legislação
aplicável sobre retenção para pagamento de pensões, apenas seria
possível o desconto de 6% do valor arrecadado.
Na decisão, o
Procurador Geral afirmou que a celebração do convênio é
juridicamente viável, mesmo não estando prevista nos dispositivos
legais que, atualmente, regem o pagamento da verba honorária.
Declarou ainda que "o negócio jurídico convênio é previsto
fartamente na legislação administrativa brasileira e pode ser
utilizado sempre que haja interesses comuns entre os participantes, um
dos quais, ao menos, entidade integrante da Administração Pública,
objetivando a consecução do interesse público".
Por não ter ficado
plenamente esclarecido se a "quota do empregador" é paga
com recursos do Fundo da Verba Honorária, a APESP solicitou
esclarecimentos ao Procurador Geral do Estado.
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