Anteprojeto
do Sindiproesp |
Anteprojeto
Oficial |
nome:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
nome:
Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo |
Autonomia
orçamentária e financeira, utilizando-se dos recursos do FAJ. |
Presente |
Autonomia
administrativa, com a eleição do Defensor Público Geral para
mandato por tempo determinado. |
Presente |
Estrutura
institucional enxuta, com os seguintes órgãos: superiores:
Defensoria Pública-Geral do Estado; Conselho Superior;
Corregedoria-Geral; Ouvidoria Geral; de administração:
apenas as Defensorias Regionais (acabam as subs); de execução:
Defensores Públicos; os Núcleos Especializados; e os Centros de
Atendimento Multidisciplinar; e os órgãos auxiliares:
Centro de Formação, Estudos e Pesquisas; e os Estagiários da
Defensoria Pública.
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Estrutura
complexa e burocrática, com os seguintes órgãos: superiores:
Gabinete (sic) do Defensor Público-Geral; Primeira
Subdefensoria-Geral; Segunda Subdefensoria-Geral; Terceira
Subdefensoria-Geral; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; e
Ouvidoria-Geral; de administração: Defensoria da Capital;
Defensorias Regionais; de atuação: Defensorias Públicas;
Núcleos Especializados; de execução: Defensores Públicos;
e órgãos auxiliares: Escola Superior da Defensoria
Pública-Geral do Estado; Coordenadoria Geral de Administração;
Grupo de Planejamento Setorial; Coordenadoria de Comunicação
Social e Assessoria de Imprensa; Coordenadoria de Tecnologia da
Informação; Centros de Atendimento Multidisciplinar; e os
Estagiários.
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Conselho
é formado por 2/3 de representantes eleitos e concentra os poderes
normativo e decisório. |
Conselho
concentra os poderes normativo e decisório, só que é formado por
4 membros natos e 5 eleitos. |
Prestar,
de forma descentralizada, assistência jurídica integral às
pessoas carentes, no campo judicial e extrajudicial. |
Presente,
embora inexistam critérios para a descentralização, que mantém a
divisão estanque entre Capital e Interior, desconsiderando as
semelhanças das diversas áreas da Região Metropolitana da
Capital. |
Defender
os interesses difusos e coletivos das pessoas carentes. |
Presente |
Promover
a difusão do conhecimento sobre os direitos humanos, a cidadania e
o ordenamento jurídico. |
Presente |
Assessorar
juridicamente entidades, ONGs e movimentos |
Presente |
Atendimento
interdisciplinar realizado por defensores, psicólogos e assistentes
sociais. Estes profissionais também devem ser responsáveis pelo
assessoramento técnico aos defensores, bem como pelo
acompanhamento jurídico e psicossocial das vítimas de violência. |
Presente |
Participação
da sociedade civil na formulação do seu Plano Anual de Atuação,
por meio de conferências abertas à participação de todas as
pessoas. |
Ausente |
Implantar
Ouvidoria independente, com representação no Conselho Superior,
como mecanismo de controle e participação da sociedade civil na
gestão da Instituição. |
Ausente.
A Ouvidoria proposta é composta pelos próprios defensores,
contando apenas com um "conselho consultivo" da sociedade
civil. |
Estabelecer
critérios que, no concurso de ingresso e no treinamento dos
defensores, realizado durante todo o estágio confirmatório,
garantam a seleção de profissionais vocacionados para o
atendimento qualificado às pessoas carentes. |
Ausente |
Carreira
organizada em 6 níveis (de substituto a nível V), desvinculados
dos cargos. Promoção anual de 20% da carreira, com critérios
objetivos e interstício mínimo de 3 anos. |
Carreira
e promoção organizadas da mesma forma da atual lei orgânica da
PGE. |