Governador de Roraima questiona norma que trata do limite mínimo de gastos com saúde no estado
O governador de Roraima, Antônio Oliverio Garcia de Almeida (Antônio Denarium), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6059 contra a Emenda Constitucional (EC) 48/2016, que alterou a Constituição do estado e estabeleceu percentual mínimo de 18% do orçamento estadual a ser aplicado nas despesas com ações e serviços de saúde em Roraima. ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. O governador aponta vício de iniciativa no processo legislativo da emenda. Segundo ele, a Constituição da República, em seu artigo 61, confere aos chefes dos Executivos federal, estadual e municipal a iniciativa de proposta de lei que trate de matéria orçamentária e de direito financeiro. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 18/1/2019
|
|
TRT de São Paulo vai implementar banco de dados de penhoras
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) implementará um banco de dados de penhoras. A corte vai usar o modelo que já está em vigor no TRT-15, com sede em Campinas (SP). Os estudos serão feitos pela juíza Anna Carolina Marques Gontijo. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (16/1) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do TRT-2 e assinada pela presidente da corte, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 19/1/2019
|
|
Portaria SUBG-CONT 01, de 18-1-2019
Institui o Núcleo de Propositura de Ações e fixa critérios para distribuição e acompanhamento de processos. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/1/2019
|
|
Portaria SUBG-CONT 02, de 18-1-2019
Institui os Núcleos Estratégicos e Temáticos no âmbito da Procuradoria Judicial e fixa critérios para a redistribuição de processos Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/1/2019
|
|
Portaria SUBG-CONT 03, de 18-1-2019
Regulamenta o Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário e fixa critérios para a redistribuição de processos Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/1/2019
|
|
|
|
|