1ª Seção do STJ define contagem da prescrição intercorrente
Depois de diversos pedidos de vista, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento de recurso repetitivo que trata da contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (LEF), ou seja, o prazo limite da execução fiscal. Por maioria, os ministros entenderam que o Judiciário não precisa proferir uma decisão para suspender o processo por um ano para que a Fazenda se movimente para achar bens do devedor. O prazo, segundo a tese vencedora, começa a ser contado automaticamente caso não sejam localizados os bens. Na prática, a decisão pode facilitar a prescrição. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 13/9/2018
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