Governo descarta reforma via projeto de lei
O governo Michel Temer tem o diagnóstico de que, neste momento, não vale a pena propor medidas alternativas para reduzir os gastos com a Previdência Social. A saída é ventilada por alguns aliados do presidente e tem por objetivo lançar mão de projetos de lei que alterem normas sem a necessidade de emenda à Constituição, vedada com a intervenção federal na segurança pública do Rio. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afastou a hipótese nesta terça-feira (20), por considerar que alterações infraconstitucionais aumentariam a desigualdade entre funcionários do setor privado e servidores públicos, um dos principais problemas que a reforma buscava alcançar. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/2/2018
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Oscip é obrigada a pagar imposto por não prestar serviço de interesse público
Organizações civis de interesse público (Oscips) são isentas de pagar impostos apenas quando desenvolvem atividades de interesse público. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao condenar uma fabricante de cimento. A empresa criou uma Oscip para prestar serviços ambulatoriais aos sues funcionários. Mesmo assim, a Prefeitura de Vidal Ramos (SC) cobrou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sob o fundamento de que a entidade não prestou serviços de interesse público para o município. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/2/2018
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Cármen Lúcia: "CNJ não declara inconstitucionalidade de norma nenhuma"
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou o papel do CNJ como órgão administrativo, o qual não cabe analisar a constitucionalidade de leis, exclusiva atribuição do Judiciário. A declaração se deu durante a 266ª Sessão Ordinária do Conselho, no julgamento de um processo proposto pela Associação Nacional de Defesa de Concurso para Cartório contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).Para a ministra Cármen Lúcia, a estrutura judicial brasileira não é integrada pelo CNJ e essa é uma matéria já consolidada, reiterada, e que o STF nunca proclamou o contrário. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 20/2/2018
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Comunicado do Centro de Estudos
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/2/2018
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