21
Fev
18

Governo descarta reforma via projeto de lei

 

O governo Michel Temer tem o diagnóstico de que, neste momento, não vale a pena propor medidas alternativas para reduzir os gastos com a Previdência Social.

 

A saída é ventilada por alguns aliados do presidente e tem por objetivo lançar mão de projetos de lei que alterem normas sem a necessidade de emenda à Constituição, vedada com a intervenção federal na segurança pública do Rio.

 

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afastou a hipótese nesta terça-feira (20), por considerar que alterações infraconstitucionais aumentariam a desigualdade entre funcionários do setor privado e servidores públicos, um dos principais problemas que a reforma buscava alcançar.

 

"Não vale a pena. Uma medida infraconstitucional para a Previdência só afetaria a Previdência privada, o regime geral, o que pioraria as diferenças que já existem hoje", afirmou à Folha.

 

"A reforma tem de continuar. Quando acabar a intervenção ainda neste ano ou em 2019, o Brasil terá de discutir este assunto."

 

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, também se mostrou contra. "Não está no nosso radar."

 

Uma das preocupações de economistas e analistas do mercado financeiro é a sobrevida da regra do teto de gastos do governo sem a reforma da Previdência. O instrumento limita a expansão dos gastos públicos à inflação.

 

Há dúvidas sobre a capacidade em comprimir as demais despesas e compensar o aumento, bem acima da inflação, dos gastos com a Previdência já em 2019. Em 2020, o espaço de manobra é nulo.

 

Oliveira admitiu a dificuldade, mas negou que a regra do teto tenha ficado inviável. "Não subiu no telhado. Para 2019, vai dar, com muito aperto, mas vai dar. Mais para a frente já complica, então terá de enfrentar a questão da Previdência", disse.

 

"São coisas que temos repetido. O problema [do crescimento dos gastos com a Previdência] é tão grande e tão grave que não tem como adiar indefinidamente."

 

Um grupo de deputados da base aliada apresentou ao presidente Temer na segunda-feira (19) proposta para resgatar alguns pontos da reforma da Previdência por meio de projetos que exigem menos votos para aprovação.

 

Temer se comprometeu a conversar com os presidentes da Câmara e do Senado, após análise da Casa Civil e da equipe econômica sobre a viabilidade das medidas.

 

O texto preliminar foi levado pelos deputados Darcísio Perondi (MDB-RS), Pauderney Avelino (DEM-AM) e Beto Mansur (PRB-SP), que sempre estiveram na linha de frente do debate a favor das mudanças previdenciárias.

 

Segundo a Folha apurou, uma das alterações sugeridas é aumentar a fórmula 85/95, que representa a soma do tempo de contribuição e idade de mulheres e homens, respectivamente, para receber a aposentadoria integral.

 

SEM ESPAÇO

Relator da reforma da Previdência, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) não vê espaço para mudar as aposentadorias sem alterar a Constituição.

 

"O que havia de possibilidade infraconstitucional pelo governo federal foi feito pela presidente Dilma Rousseff", afirmou Arthur Maia.

 

Segundo ele, os principais pontos da reforma, a modificação na idade mínima e o teto para servidores estaduais e municipais, não podem ser colocados em projetos de lei. Maia disse ainda que a aprovação da reforma em novembro vai depender do presidente eleito.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/2/2018

 

 

 

Oscip é obrigada a pagar imposto por não prestar serviço de interesse público

 

Organizações civis de interesse público (Oscips) são isentas de pagar impostos apenas quando desenvolvem atividades de interesse público. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao condenar uma fabricante de cimento.

 

A empresa criou uma Oscip para prestar serviços ambulatoriais aos sues funcionários. Mesmo assim, a Prefeitura de Vidal Ramos (SC) cobrou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sob o fundamento de que a entidade não prestou serviços de interesse público para o município.

 

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, não ficou comprovado que os serviços prestados pela Oscip para a fabricante de cimento se qualificam como atividades sem fins lucrativos de assistência social ou educação.

 

“Muito pelo contrário! As evidências levam a crer que houve, sim, uma efetiva prestação de serviço de caráter profissional — e, não, social —, mediante contraprestação pecuniária pela empresa tomadora, afastando a hipótese à imunidade constitucional”, afirmou o julgador. O voto foi seguido por unanimidade.

 

Fonte: Conjur, de 21/2/2018

 

 

 

Cármen Lúcia: "CNJ não declara inconstitucionalidade de norma nenhuma"

 

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou o papel do CNJ como órgão administrativo, o qual não cabe analisar a constitucionalidade de leis, exclusiva atribuição do Judiciário.

 

 A declaração se deu durante a 266ª Sessão Ordinária do Conselho, no julgamento de um processo proposto pela Associação Nacional de Defesa de Concurso para Cartório contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).Para a ministra Cármen Lúcia, a estrutura judicial brasileira não é integrada pelo CNJ e essa é uma matéria já consolidada, reiterada, e que o STF nunca proclamou o contrário.

 

“O CNJ foi criado como órgão administrativo. Não é órgão judicial, não exerce jurisdição e não declara inconstitucionalidade de norma nenhuma. Qualquer coisa além disso é exorbitância das atribuições constitucionais do Conselho. Simples assim”, disse Cármen Lúcia.    

 

A ministra afirmou que fez questão de chamar a atenção em relação ao tema para que se faça justiça com o STF que, de acordo com ela, “tem sido vilipendiado a toda prova nos últimos tempos com lançamento até de inverdades, assim como o próprio CNJ”.  

 

O processo decidido nesta terça-feira (20/02), durante a sessão plenária do CNJ, envolve o fundo especial, de caráter privado, instituído pelo Tribunal baiano para compensação financeira de serventias notariais que não obtenham  arrecadação suficiente para o seu funcionamento, em razão da gratuidade na emissão de documentos como registro civil ou certidão de óbito,  garantida pela Constituição Federal. 

 

A Associação Nacional de Defesa de Concurso para Cartórios questiona, no procedimento de controle administrativo (PCA), a proposição de um projeto de lei que alteraria dispositivos da Lei estadual 12.352 , a fim de permitir o uso  do fundo especial de compensação para outros fins que não aqueles para o qual foi criado.Em novo recurso da Associação, a relatora conselheira Maria Iracema do Vale entendeu que não cabe ao CNJ analisar esse tema, o que envolveria o controle de constitucionalidade.

 

Voto divergente  

 

O conselheiro Valdetário Monteiro, no entanto, apresentou voto divergente, anotando precedentes do próprio CNJ e do STF que dariam ao CNJ, no seu entendimento, a possibilidade de afastamento das leis inconstitucionais. Um dos exemplos citados pelo conselheiro foi de uma decisão unânime do Supremo, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, em que a Corte teria considerado legítima a atuação do CNJ ao declarar a nulidade de mais de cem nomeações irregulares de cargos de confiança, feitas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, sem a observância da exigência de concurso público. 

 

Para o conselheiro Valdetário, o entendimento do STF demonstrou que o CNJ pode fazer controle de atos administrativos afastando aqueles que houverem sido fruto de leis cuja inconstitucionalidade seja evidente.Após o voto de Valdetário, o julgamento foi suspenso por um por um pedido de vista do conselheiro Arnaldo Hossepian. 

 

No entanto, a ministra Cármen Lúcia fez questão se pronunciar. “Não sabia que o desentendimento sobre o que o STF decidiu fosse tão extenso e gravíssimo”, disse a ministra, em relação à referência feita por Valdetário.

 

De acordo com a ministra, em seu voto no STF não foi dito, em nenhum momento, que o CNJ possa cogitar, nesses treze anos de existência, o exercício do controle de constitucionalidade e que tenha o poder de aplicar ou não uma lei. Procedimento de Controle Administrativo (PAD) 0001809-93.2016.2.00.0000

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 20/2/2018

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/2/2018