SP libera R$ 7,7 bilhões para o pagamento de precatórios
Os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo já podem firmar acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e antecipar o recebimento do crédito. As propostas para acelerar a liberação dos recursos devem ser feitas diretamente na página da PGE na internet, por meio dos advogados dos interessados, até 31 de dezembro de 2020. “É uma grande notícia para os credores de precatórios do Estado”, afirmou o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin. “É um número recorde, geralmente o Estado paga em torno de R$ 2,5 bilhões”, disse Alckmin. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 9/2/2018
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Após 2 anos de queda, receita com tributos dos Estados tem leve alta
Depois de dois anos de forte queda, a arrecadação de tributos nos Estados começou a dar sinais de reação em 2017. Levantamento feito pela Folha com base em relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal dos 26 Estados e do Distrito Federal aponta que, entre janeiro e dezembro de 2017, a receita obtida com tributos alcançou a cifra de R$ 462 bilhões. Trata-se de uma recuperação tênue --crescimento de apenas 0,43% em relação aos R$ 460 bilhões arrecadados no ano anterior. O resultado também não foi uniforme. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/2/2018
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Com auxílios, juízes deixam de pagar R$ 360 mi de IR
Um conjunto de 18 mil juízes brasileiros, de 81 tribunais federais e estaduais, deixa de pagar cerca de R$ 30 milhões por mês de Imposto de Renda graças à isenção tributária de benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde. Se os chamados penduricalhos fossem tributados da mesma forma que os salários, cada juiz teria de repassar, em média, 19% a mais para a Receita Federal. Como a grande maioria dos auxílios concedidos pelo Poder Judiciário tem valor fixo e pagamento mensal, é possível projetar que essa espécie de renúncia fiscal alcance R$ 360 milhões por ano – aproximadamente R$ 20 mil por juiz, em média. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/2/2018
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Liminar suspende “auxílio saúde” e “auxílio aperfeiçoamento” do MP de Minas Gerais
Uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo legal de Minas Gerais que garantia a membros do Ministério Público Estadual direito ao “auxílio saúde” e “auxílio ao aperfeiçoamento profissional”. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5781, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ação, a PGR sustenta a inconstitucionalidade da norma por não se adequar à regra do subsídio, uma vez que não há caráter indenizatório nos pagamentos. No caso do auxílio-saúde, diz o pedido, o montante pago é de 10% do valor do subsídio. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 10/2/2018
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Estado deve indenizar família de preso morto apenas se houver omissão
O Estado não deve indenizar família de preso que morreu por doença em presídio se lhe foi dada a devida assistência. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao negar indenização à família de um homem que morreu enquanto estava preso. No processo, os pais do homem afirmaram que a morte ocorreu em razão da falta de tratamento médico adequado, o que deveria ter sido providenciado pela unidade prisional. De acordo com a família, o homem tinha uma bala alojada na coluna cervical e, por falta de exames para um possível tratamento, o local acabou infeccionando, o que causou a morte. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 10/2/2018
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Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Assessor, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos da PGE, Comunica que no dia 09-02-2018 foi encerrado o prazo de inscrição para participar do “Cálculos Tributários na Prática”, promovido pela IOB - Informações Objetivas e Publicações Jurídicas, a ser realizado no Centro de Treinamentos IOB Grupos Sage, nos dias de 17, 24 de fevereiro e 03-03-2018, das 08h30 às 12h e 13h às 17h30 - sábados, localizado na Avenida Paulista 949 - 7º andar - Ed. Torre Paulista - Bela Vista, São Paulo – SP, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 23-02-2018. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/2/2018
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