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Fev
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SP libera R$ 7,7 bilhões para o pagamento de precatórios

 

Os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo já podem firmar acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e antecipar o recebimento do crédito. As propostas para acelerar a liberação dos recursos devem ser feitas diretamente na página da PGE na internet, por meio dos advogados dos interessados, até 31 de dezembro de 2020.

 

“É uma grande notícia para os credores de precatórios do Estado”, afirmou o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin. “É um número recorde, geralmente o Estado paga em torno de R$ 2,5 bilhões”, disse Alckmin. “Metade dos R$ 7,7 bilhões será paga na ordem cronológica. Com este valor devemos avançar um cinco ou seis anos de fila. Hoje estamos pagando a partir de 2001. Têm preferência os idosos, as pessoas com deficiência e pessoas com doença grave e neste caso pode ser um precatório até o ano passado, pode ser recente”, explicou.

 

Os acordos para antecipação poderão ser firmados mediante oferta de desconto de 40% sobre o valor total do precatório, segundo as normas do Decreto 62.350/2016 e da Resolução PGE nº 13, de 2017. A expectativa é que, após análise da Procuradoria e notificação do tribunal responsável, o crédito seja liberado em 90 dias, a depender da tramitação no Judiciário.  Os pedidos serão atendidos na ordem de preferência e, em caso de empate, por ordem cronológica de solicitação.

 

Mais informações em:

http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_perguntas.html

 

Recorde de liberação

 

O governo do Estado deverá registrar mais um recorde no pagamento de precatórios em 2018. A estimativa para este ano é que cerca de R$ 7,7 bilhões sejam disponibilizados para quitação de obrigações judiciais, considerando as transferências ordinárias do Estado e o montante referente aos depósitos judiciais.

 

Desde o início da atual gestão, em 2011, o governo do Estado já repassou R$ 17,3 bilhões ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para o pagamento de precatórios e Obrigações de Pequeno Valor (OPV’s). Só no ano passado, foram R$ 3,8 bilhões em benefício de 113.509 credores que tiveram suas requisições judiciais quitadas.

 

De acordo com a Emenda Constitucional 94/2016, 50% dos recursos previstos devem sempre ser pagos no modelo de ordem cronológica e o restante, durante esse período do regime especial de pagamento, poderá ser usado para a negociação de acordos.

 

Vídeo e fotos do evento estão disponíveis no link:

http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/servicos/
sp-libera-r-77-bilhoes-para-o-pagamento-de-precatorios/

 

Fonte: site da PGE-SP, de 9/2/2018

 

 

 

Após 2 anos de queda, receita com tributos dos Estados tem leve alta

 

Depois de dois anos de forte queda, a arrecadação de tributos nos Estados começou a dar sinais de reação em 2017. Levantamento feito pela Folha com base em relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal dos 26 Estados e do Distrito Federal aponta que, entre janeiro e dezembro de 2017, a receita obtida com tributos alcançou a cifra de R$ 462 bilhões.

 

Trata-se de uma recuperação tênue --crescimento de apenas 0,43% em relação aos R$ 460 bilhões arrecadados no ano anterior. O resultado também não foi uniforme.

 

Entre os 27 entes da federação, 14 registraram aumento de receita em relação ao ano anterior. O resultado dos outros 13 cresceu abaixo da inflação e, portanto, tiveram perda de receita.

 

Ainda assim, o resultado foi recebido com alívio, porque estanca dois anos de quedas de receita --2015 e 2016.

 

AVANÇO

 

A melhora, em muitos casos, foi fruto de um trabalho de ajuste dos governos estaduais, e não uma mera resposta ao fim da recessão.

 

Entre os Estados que mais avançaram proporcionalmente estão Amapá, Piauí e Amazonas. Em números absolutos, o destaque foi Minas Gerais --um dos mais atingidos pela crise fiscal.

 

Para incrementar as receitas, eles buscaram alternativas como firmar parcerias público-privadas que levassem as empresas a investir.

 

O Piauí, por exemplo, mirou no setor de energia limpa para usinas eólicas e fotovoltaicas. "Buscamos aquecer a economia local para arrecadar mais, já que não temos segurança em relação às transferências federais, que oscilaram negativamente", diz o secretário de Administração do Piauí, Franzé Silva.

 

O Estado também montou um comitê que acompanha mensalmente a evolução das despesas correntes (gastos com pessoal e custeio da máquina). E aprovou uma versão local da lei do teto de gastos da União, na qual o avanço das despesas não pode ultrapassar a inflação.

 

Em geral, os Estados fizeram uma leve redução nas despesas correntes. Ao todo, os 26 Estados e o Distrito Federal diminuíram os gastos de R$ 704,3 bilhões em 2016 para R$ 702,4 bilhões no ano passado --retração de 0,27%.

 

Os dados mostraram que o corte nos investimentos, que tradicionalmente é o principal instrumento de ajuste, bateu no limite. Os aportes totalizaram R$ 32,3 bilhões em 2016 e foram de R$ 32,5 bilhões no ano passado, considerando as 27 unidades da Federação. Em 2014, o volume investido pelos Estados ficou perto de R$ 70 bilhões, em valores corrigidos.

 

SALÁRIOS PARCELADOS

 

Há sinais ruins também. A deterioração na prestação de serviços públicos e a instabilidade no funcionamento da máquina estatal mostram que o ambiente fiscal ainda é delicado e inspira a realização de reformas e ajustes duros.

 

Destacam-se Mato Grosso, Roraima e Rio Grande do Norte, que passaram a integrar o rol dos que atrasam ou parcelam salários.

 

O Rio Grande do Norte enfrenta problemas graves na segurança pública e na infraestrutura hídrica. Os policiais militares entraram em greve no fim do ano passado e ficaram duas semanas sem ir às ruas. Além dos salários atrasados, eles reclamaram da falta de equipamentos e veículos sucateados.

 

Em Mato Grosso, a crise afeta os serviços de saúde. Hospitais filantrópicos chegaram a interromper as atividades pedindo a regularização dos pagamentos e um aumento nos aportes do governo estadual.

 

O Estado normalizou os repasses, mas não os ampliou.

 

Mato Grosso também aprovou uma lei do teto de gastos, vedou novas contratações de pessoal --com exceção para caso de vacância-- e está negociando alongar o prazo de dívidas.

 

"Estamos tomando uma série de medidas para qualificar o gasto, que hoje é um problema enfrentado em todo o Brasil", diz o secretário da Fazenda, Rogério Gallo.

 

Estados como Roraima, Acre e Tocantins viram os gastos com pessoal no Poder Executivo dispararem. Os três agora fazem parte do clube dos Estados com gasto acima do limite máximo previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao lado de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro.

 

Outros sete ultrapassaram o limite prudencial em gasto com pessoal e estão sujeitos a penalidades da LRF, como deixar de receber recursos federais não obrigatórios.

 

REAÇÕES

 

Por outro lado, Estados que sentiram a crise mais cedo, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, esboçam reações.

 

O governo do Rio, por exemplo, começou a pagar os salários atrasados dos servidores após conseguir um empréstimo de R$ 2,9 bilhões.

 

No Rio Grande do Sul, professores estaduais retomaram as aulas após terem ficado mais de três meses em greve.

 

Os governos gaúcho e fluminense, contudo, seguem bastante endividados --continuam como os dois únicos Estados que ultrapassaram o limite máximo de endividamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, equivalente a 200% da receita corrente líquida.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/2/2018

 

 

 

Com auxílios, juízes deixam de pagar R$ 360 mi de IR

 

Um conjunto de 18 mil juízes brasileiros, de 81 tribunais federais e estaduais, deixa de pagar cerca de R$ 30 milhões por mês de Imposto de Renda graças à isenção tributária de benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde. Se os chamados penduricalhos fossem tributados da mesma forma que os salários, cada juiz teria de repassar, em média, 19% a mais para a Receita Federal.

 

Como a grande maioria dos auxílios concedidos pelo Poder Judiciário tem valor fixo e pagamento mensal, é possível projetar que essa espécie de renúncia fiscal alcance R$ 360 milhões por ano – aproximadamente R$ 20 mil por juiz, em média.

 

Nas últimas semanas, líderes da categoria e juízes de grande expressão pública – entre eles Sérgio Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância – procuraram justificar o recebimento generalizado de auxílio-moradia, mesmo entre os proprietários de imóveis, como uma forma de complementação salarial.

 

Se os benefícios são vistos como salários, não deveria haver tratamento tributário diferenciado, argumentam críticos de privilégios no Judiciário. “Então tem que incluir no teto e pagar imposto de renda. Será que um dia a lei será igual para todos neste país?”, escreveu a economista Elena Landau, em postagem no Twitter, ao reagir à afirmação de Moro de que o auxílio-moradia compensa a falta de reajuste salarial no Judiciário desde 2015.

 

Para estimar o “bônus tributário” dos juízes, o Estadão Dados analisou as folhas de pagamentos, relativas aos meses de novembro e dezembro, de todos os tribunais federais e estaduais que enviaram dados salariais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ficaram de fora do levantamento apenas os juízes que não receberam auxílios ou que, por serem aposentados, não têm desconto de imposto de renda na fonte.

 

Foram calculados o valor tributável de cada contracheque e o impacto que haveria em cada um deles caso o imposto incidisse também sobre os penduricalhos. Em novembro, essa diferença foi de R$ 29,8 milhões. Em dezembro, mês de pagamento do 13.º salário, chegou a R$ 30,3 milhões.

 

Detalhamento. Nos contracheques dos juízes, os rendimentos incluem, além dos salários, outros itens agrupados em três campos: “direitos pessoais”, “direitos eventuais” e “indenizações”. Na média da folha de novembro, os salários corresponderam a 60% do total de rendimentos, e os demais itens a 40%.

 

O auxílio-moradia é enquadrado legalmente como indenização e, como tal, não é sujeito a cobrança de imposto. Estão na mesma categoria o auxílio-alimentação, o auxílio-saúde, o auxílio-natalidade e “ajudas de custo” diversas.

 

Também por ter caráter “indenizatório”, e não remuneratório, o auxílio-moradia não é levado em consideração no cálculo do teto do salário dos juízes. Assim, a maioria ultrapassa o limite de remuneração, que atualmente é de R$ 33,7 mil por mês.

 

Há diversas ações judiciais que contestam o caráter indenizatório do auxílio-moradia. Desde 2015, graças a uma decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o benefício é pago de forma generalizada, e não apenas aos juízes que são obrigados a trabalhar em local diverso de sua residência tradicional. O valor chega a R$ 4.378 por mês.

 

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, não há ilegalidade na concessão generalizada do benefício. “O Supremo vai decidir se a natureza da verba é indenizatória ou remuneratória”, observou. “Se for remuneratória, deve incidir Imposto de Renda. Mas aí se coloca um outro problema: as verbas indenizatórias, como o auxílio-moradia, são dadas apenas para juízes na atividade. Aposentados não recebem, porque não trabalham e, portanto, não teriam que ter residência oficial. Se (o STF) entender que o caráter da verba é remuneratório, o efeito pode estender isso a todos os aposentados também.”

 

Para o professor de Direito Tributário da USP Luiz Eduardo Schoueri, o auxílio-moradia tem caráter de verba indenizatória, por exemplo, quando um soldado do Exército é deslocado para a fronteira a trabalho. No caso do Judiciário, é diferente. “É um salário indireto. Se não tem caráter de reparação, é renda.”

 

“A lei trata como indenização o que a pessoa recebe em virtude de uma perda a ser reparada”, disse Heleno Torres, colega de departamento de Schoueri. “É preciso compreender o limite do conceito de indenização. O que não tem natureza obrigatória deve ser oferecida sempre à tributação.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/2/2018

 

 

 

Liminar suspende “auxílio saúde” e “auxílio aperfeiçoamento” do MP de Minas Gerais

 

Uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo legal de Minas Gerais que garantia a membros do Ministério Público Estadual direito ao “auxílio saúde” e “auxílio ao aperfeiçoamento profissional”. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5781, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Na ação, a PGR sustenta a inconstitucionalidade da norma por não se adequar à regra do subsídio, uma vez que não há caráter indenizatório nos pagamentos. No caso do auxílio-saúde, diz o pedido, o montante pago é de 10% do valor do subsídio.

 

Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso conclui que os auxílios, criados pelo Estado de Minas Gerais em 2014, não se enquadram nas regras constitucionais de fixação do subsídio, no qual são incluídos todos os valores pagos ao servidor com natureza remuneratória, excetuados aqueles enquadrados como verbas indenizatórias.

 

“Tanto no que diz respeito ao ‘auxílio ao aperfeiçoamento profissional’, como no que se relaciona ao ‘auxílio saúde’, não há qualquer nexo causal direto entre o cargo e a vantagem, na medida em que tais gastos assumem caráter indireto e subsidiário ao exercício da função”, diz Barroso.

 

De acordo com a decisão, as verbas indenizatórias foram mantidas de fora da regra constitucional sobre o subsídio, tendo em vista a necessidade de eventuais ressarcimentos aos agentes públicos. Ou seja, deve estar presente a finalidade de compensação do agente por despesas não cotidianas efetivamente atreladas ao cumprimento da função pública.

 

Para ele, aos auxílios previstos pela legislação mineira faltam a excepcionalidade e extraordinariedade para excetuar a regra remuneratória da parcela única. No caso dos auxílios questionados, não há nexo causal direto entre cargo e vantagem.

 

O ministro decidiu conceder liminar, a ser referendada pelo Plenário do STF, por considerar haver perigo na demora em decidir, pois uma vez efetuados, os pagamentos seriam dificilmente recuperados. Também entendeu que a manutenção dos auxílios “apresenta-se como permanente descrédito ao modelo constitucional de remuneração por meio de subsídio”, e sua existência representaria a continuidade de um sistema indevido de vantagens inconstitucionais.

 

Fonte: site do STF, de 10/2/2018

 

 

 

Estado deve indenizar família de preso morto apenas se houver omissão

 

O Estado não deve indenizar família de preso que morreu por doença em presídio se lhe foi dada a devida assistência. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao negar indenização à família de um homem que morreu enquanto estava preso.

 

No processo, os pais do homem afirmaram que a morte ocorreu em razão da falta de tratamento médico adequado, o que deveria ter sido providenciado pela unidade prisional. De acordo com a família, o homem tinha uma bala alojada na coluna cervical e, por falta de exames para um possível tratamento, o local acabou infeccionando, o que causou a morte.

 

Em contestação, o estado afirmou que não são verdadeiras as alegações dos autores, pois o preso foi internado várias vezes e examinado por especialistas em neurologia e ortopedia. Alegou, ainda, que os médicos que o atenderam concluíram que era inviável a retirada dos projéteis, “alojados em sua coluna passados mais de sete anos do fato”.

 

Em primeira instância, o pedido foi negado pelo juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Públicos e Meio Ambiente de Linhares. De acordo com o juiz, "sem nenhuma prova que comprove a omissão do Estado no atendimento ao falecido, bem como, sendo inequívoco que o falecimento decorreu de complicações de balas alojadas há mais de sete anos no corpo do falecido e que não podiam ser removidas, entendo que não estão presentes os requisitos para a responsabilidade civil do Estado".

 

O magistrado também destacou o abandono do detento por sua família: “Por fim, narram todos os relatórios em anexo o descaso e abandono da família do preso com o mesmo durante seu tempo custodiado, o que por si só seria suficiente para diminuir em muito o valor do dano moral pretendido, caso fosse procedente a presente demanda”, concluiu.

 

Inconformada, a família recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que manteve a sentença. Segundo o voto do relator, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, o detento já estava doente antes de seu encarceramento e recebeu atendimento médico sempre que precisou.

 

"É fato incontroverso nos autos que antes mesmo de ingressar no sistema prisional, o falecido possuía 'balas de revólver' alojadas próximas a sua coluna e, em razão disso, por diversas vezes queixava-se de dor. O “Relatório dos Fatos” confeccionado pelo Diretor da unidade prisional informa que o filho dos recorrentes sempre era levado para atendimento médico no hospital mais próximo (…)", destacou o relator.

 

Para o relator, não houve omissão por falta de estrutura nos presídios, afastando o dever de indenizar. “Ainda, não há indicativo de que foi na prisão que o falecido se adoentou, tampouco que tenha sido a prisão ou a falta de enfermaria no local, os responsáveis pela morte do filho dos demandantes. Sem nexo de causalidade entre o ato do Estado e a morte do filho dos recorrentes, não se pode julgar procedente a presente ação, devendo ser mantida a sentença”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

 

Fonte: Conjur, de 10/2/2018

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Assessor, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos da PGE, Comunica que no dia 09-02-2018 foi encerrado o prazo de inscrição para participar do “Cálculos Tributários na Prática”, promovido pela IOB - Informações Objetivas e Publicações Jurídicas, a ser realizado no Centro de Treinamentos IOB Grupos Sage, nos dias de 17, 24 de fevereiro e 03-03-2018, das 08h30 às 12h e 13h às 17h30 - sábados, localizado na Avenida Paulista 949 - 7º andar - Ed. Torre Paulista - Bela Vista, São Paulo – SP, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 23-02-2018. Foram recebidas no total 6 inscrições, ficando deferidas aquelas abaixo relacionadas:

 

INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

 

1. Artur Barbosa da Silveira

2. João Carlos Pietropaolo

3. Lauro Tercio Bezerra Camara

4. Mara Regina Castilho Reinauer Ong

5. Rafael de Oliveira Rodrigues

6. Rodrigo Leite Orlandelli

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/2/2018