09 FEV 18
 Eunício diz que, 'se não for agora', reforma da Previdência pode ficar para novembro
O presidente do Senado, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse nesta quinta-feira (8) que se a reforma da Previdência não for votada em fevereiro, como quer o governo, pode ficar para o mês de novembro. Segundo ele, isso não seria uma "catástrofe". O governo quer aprovar o texto ainda em fevereiro. Na avaliação do Palácio do Planalto, por se tratar de um ano eleitoral, as chances de a reforma passar na Câmara e no Senado ficarão muito reduzidas a partir de março. A análise do texto no plenário da Câmara está marcada para começar no próximo dia 19. Lá são necessários 308 votos dos 513 deputados em dois turnos de votação. Depois a reforma ainda vai para o Senado, onde precisa de 49 votos dos 81 senadores. O governo corre contra o tempo para conseguir o apoio que precisa. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 8/2/2018
 Fazenda suspende inscrição de mais de 50% de empresas investigadas na operação Quebra Gelo
A Secretaria da Fazenda suspendeu as inscrições estaduais de 14 das 24 empresas investigadas pela operação Quebra Gelo, deflagrada nesta terça-feira (6/2). Esses contribuintes, que correspondem a 58% dos alvos da ação, não foram localizados em atividade no endereço declarado ao Fisco. Esses estabelecimentos emitiram de janeiro de 2015 a dezembro de 2017 o total de R$ 253 milhões em documentos fiscais possivelmente irregulares, transferindo créditos de ICMS no valor de R$ 32 milhões Além da suspensão imediata das inscrições estaduais e bloqueio das emissões de notas fiscais, a Fazenda deverá instaurar processos administrativos para aprofundar a investigação. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ, de 9/2/2018
 Créditos presumidos de ICMS não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL
Benefício concedido pelos estados em contexto de incentivo fiscal às empresas, os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso os créditos fossem considerados parte integrante da base de incidência dos dois tributos federais, haveria a possibilidade de esvaziamento ou redução do incentivo fiscal estadual e, além disso, seria desvirtuado o modelo federativo, que prevê a repartição das competências tributárias. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 8/2/2018
 Improcedente ADI contra lei que fixou valor para RPV em Rondônia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4332 em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretendia suspender os efeitos de lei estadual que que fixou limite dos créditos de pequeno valor em Rondônia. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (7). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 8/2/2018

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