23 JAN 18
 Advogados públicos questionam jurisprudência do TCU
A jurisprudência firmada no Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à possibilidade de apenar advogados públicos por conduta culposa (sem intenção) tem incomodado profissionais que trabalham na defesa judicial do Estado. Integrantes da Advocacia-Geral da União e de associação ligada ao órgão afirmam que o entendimento do TCU tem deixado a categoria receosa para cumprir um de seus principais ofícios: assinar pareceres técnicos. O temor, segundo eles, é pelo fato de correrem o risco de, mais tarde, responderem solidariamente como o gestor responsável por um eventual mal feito. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 22/1/2018
 Princípio da colegialidade exige submissão de agravo regimental ao órgão julgador competente
Em respeito ao princípio da colegialidade, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) submeta ao órgão competente agravo regimental originalmente não conhecido. Ao conceder o habeas corpus, o ministro também destacou a necessidade de exaurimento dos recursos na instância ordinária. A decisão de Humberto Martins foi tomada no exercício da presidência do STJ, durante o recesso forense. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 22/1/2018
 Receba notícias do TJSP por e-mail
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza serviço que possibilita aos jurisdicionados e cidadãos receberem, via e-mail, o conteúdo diário de notícias publicadas no portal da instituição na internet. Trata-se do Boletim Informativo de Notícias, que é encaminhado, diariamente, a um endereço eletrônico cadastrado. Para fazer a inscrição, o procedimento é simples. Basta acessar a página do serviço no site do TJSP e preencher o formulário com o nome completo e endereço de e-mail para o qual o boletim será encaminhado. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 22/1/2018
 Associação sustenta inconstitucionalidade de lei sobre transporte de cargas perigosas no RS
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5878), com pedido de medida cautelar, contra norma que dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul. A Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes e de Modelos de Lojas de Conveniência em Postos de Combustíveis (Andicom), autora da ação, alega que a União tem competência privativa para legislar sobre a matéria. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 22/1/2018

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