10 JAN 18
 Estado não pode contratar servidor de carreira por regime emergencial
O regime de contratação emergencial serve para suprir necessidades temporárias, e não para contratar servidores permanentemente. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou a inconstitucionalidade de duas leis de Esteio que autorizaram a contratação emergencial de professores e auxiliares de educação para a rede pública municipal de ensino. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Esteio (Sisme) contra as leis 6.478/2017 e 6.491/2017, que autorizaram o Poder Executivo a contratar emergencialmente professores para atender situação temporária de excepcional interesse público. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 9/1/2018
 Tribunal de Impostos e Taxas de SP apresenta nova composição
O TIT - Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo possui nova composição desde o dia 1º de janeiro, conforme os termos da Portaria CAT-133, de 29 de dezembro de 2017. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP no último dia 30. A portaria estabelece a composição para o biênio 2018/19. Confira a nova composição. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 10/1/2018
 Temer oferece R$ 10 bi em obras em troca de aprovação da reforma
O presidente Michel Temer reforçará a munição do ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MDB-MS), com até R$ 10 bilhões para a finalização de obras em redutos eleitorais de quem votar pela reforma da Previdência. Assessores presidenciais dizem que essa será uma das "armas" para pressionar o Congresso na volta do recesso. O dinheiro sairá da própria economia gerada em 2018 com a eventual aprovação das novas regras da Previdência. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/1/2018
 DECRETO Nº 63.146, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
Estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 10/1/2018
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