10 Jan 18 |
Estado
não
pode
contratar
servidor
de
carreira
por
regime
emergencial
O
regime
de
contratação
emergencial
serve
para
suprir
necessidades
temporárias,
e
não
para
contratar
servidores
permanentemente.
Com
esse
entendimento,
o
Órgão
Especial
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Sul
declarou
a
inconstitucionalidade
de
duas
leis
de
Esteio
que
autorizaram
a
contratação
emergencial
de
professores
e
auxiliares
de
educação
para
a
rede
pública
municipal
de
ensino. A
ação
direta
de
inconstitucionalidade
foi
proposta
pelo
Sindicato
dos
Servidores
Municipais
de
Esteio
(Sisme)
contra
as
leis
6.478/2017
e
6.491/2017,
que
autorizaram
o
Poder
Executivo
a
contratar
emergencialmente
professores
para
atender
situação
temporária
de
excepcional
interesse
público. Segundo
a
entidade,
a
natureza
das
funções
a
serem
exercidas
pelos
contratados
é
de
caráter
permanente,
ainda
que
a
autorização
estabeleça
que
as
contratações
serão
pelo
período
de
12
meses.
Assim,
a
lei
seria
quanto
à
real
existência
de
necessidade
temporária. Situações
excepcionais Conforme
o
relator
do
caso,
desembargador
Francisco
José
Moesch,
"o
regime
de
contratação
emergencial
deve
servir
apenas
para
suprir
situações
temporárias
e
excepcionais,
não
podendo
ser
utilizado
para
substituir
o
concurso
público". A
prefeitura
de
Esteio
alegou
que
a
contratação
emergencial
foi
justificada
pela
continuidade
dos
serviços
da
rede
municipal
de
ensino,
em
razão
do
afastamento
súbito
e
prolongado
dos
titulares.
Ressaltou
a
ocorrência
de
situação
excepcional
que
justificava
tal
contratação,
tendo
em
vista
a
ausência
de
tempo
suficiente
para
novo
concurso. No
entanto,
o
argumento
não
convenceu
o
relator.
Segundo
ele,
as
contratações
feitas
pela
cidade
de
Esteio
são
permanentes.
Dessa
forma,
não
estão
caracterizadas
nem
a
temporariedade
nem
a
excepcionalidade,
que
autorizam
procedimentos
de
emergência,
avaliou
o
magistrado. O
desembargador
destacou
ainda
que
o
Órgão
Especial
tem
decidido
que
as
exceções
previstas
constitucionalmente
para
a
contratação,
fora
do
concurso
público,
são
a
investidura
em
cargos
em
comissão
e
a
contratação
destinada
a
atender
necessidade
temporária
de
excepcional
interesse
público. Em
função
da
relevância
do
tema
e
de
forma
a
não
prejudicar
os
alunos
já
matriculados
na
rede
municipal
de
ensino,
o
relator
determinou
que
a
prefeitura
terá
180
dias,
a
contar
da
data
da
publicação
do
acórdão,
para
tomar
as
providências
administrativas
necessárias
para
regularizar
a
situação.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TJ-RS. Processo
70.073.381.352 Fonte:
Conjur,
de
9/1/2018
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
de
SP
apresenta
nova
composição O
TIT
-
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
de
São
Paulo
possui
nova
composição
desde
o
dia
1º
de
janeiro,
conforme
os
termos
da
Portaria
CAT-133,
de
29
de
dezembro
de
2017.
A
norma
foi
publicada
no
Diário
Oficial
do
Estado
de
SP
no
último
dia
30.
A
portaria
estabelece
a
composição
para
o
biênio
2018/19.
Confira
abaixo
a
nova
composição. Portaria
CAT
133,
de
29-12-2017 Dispõe
sobre
a
composição
da
Câmara
Superior
e
das
Câmaras
Julgadoras
do
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
e
divulga
a
lista
de
suplência
para
substituição
nas
Câmaras
Julgadoras
para
o
biênio
2018/2019 O
Coordenador
da
Administração
Tributária,
tendo
em
vista
o
disposto
no
artigo
63
§
2º,
da
Lei
13.457,
de
18
de
março
de
2.009
e
no
artigo
48
do
Decreto
54.486
de
26
de
junho
de
2.009
e
o
disposto
na
Resolução
SF
118,
de
29-12-2017,
resolve: Artigo
1º
-
Fica
estabelecida,
para
o
biênio
2018/2019,
a
composição
da
Câmara
Superior
e
das
Câmaras
Julgadoras
do
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas,
bem
como
a
sequência
ordinal
de
substituição
dos
Presidentes
e
Vice-Presidentes,
nas
ausências
e
afastamentos,
na
seguinte
conformidade: CÂMARA
SUPERIOR 1.
Presidente:
Oswaldo
Faria
de
Paula
Neto 2.
Vice-Presidente:
Augusto
Toscano 3.
Argos
Campos
Ribeiro
Simões 4.
Alberto
Podgaec 5.
Gianpaulo
Camilo
Dringoli 6.
Klayton
Munehiro
Furuguem 7.
Paulo
Gonçalves
da
Costa
Júnior 8.
José
Orivaldo
Peres
Junior 9.
Fábio
Henrique
Bordini
Cruz 10.
Carlos
Americo
Domeneghetti
Badia 11.
Inacio
Kazuo
Yokoyama 12.
Eduardo
Soares
de
Melo 13.
João
Carlos
Csillag 14.
Edison
Aurélio
Corazza 15.
João
Maluf
Junior 16.
Maria
do
Rosário
Pereira
Esteves 1ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Adriano
Carril
Marcelino 2.
Vice-Presidente:
Maria
Alice
Formigoni
Smolarsky 3.
Ana
Paula
Gomes
Nardi 4.
Jandir
Jose
Dalle
Lucca 2ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
César
Eduardo
Temer
Zalaf 2.
Vice-Presidente:
Caio
Augusto
Takano 3.
Celso
Barbosa
Julian 4.
Mariana
Rodrigues
Gomes
Moraes 3ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Belmar
Costa
Ferro 2.
Vice-Presidente:
Hélio
José
Marsiglia
Junior 3.
Henrique
Toioda
Salles 4.
Mauren
Gomes
Bragança
Retto 4ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Douglas
Kakazu
Kushiyama 2.
Vice-Presidente:
Leonel
Cesarino
Pessoa 3.
Roberto
Biava
Junior 4.
Mauro
Kioshi
Takau
Brino 5ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Silvio
Ryokity
Onaga 2.
Vice-Presidente:
Flavio
Nascimbem
de
Freitas 3.
Italo
Costa
Simonato 4.
Galderise
Fernandes
Teles 6ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Samuel
Luiz
Manzotti
Riemma 2.
Vice-Presidente:
Fabricio
Costa
Resende
de
Campos 3.
Rubens
de
Oliveira
Neves 4.
Mauricio
Marques
Pires 7ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Samuel
de
Oliveira
Magro 2.
Vice-Presidente:
Adriana
Cristhianne
dos
Santos
Ribeiro 3.
Neiva
Aparecida
Baylon 4.
Leonardo
Luis
Pagano
Gonçalves 8ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Carlos
Afonso
Della
Monica 2.
Vice-Presidente:
Celso
Cláudio
de
Hildebrand
e
Grisi
Filho 3.
Rose
Sobral 4.
Paulo
Erick
Lopes 9ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Rogério
Dantas 2.
Vice-Presidente:
Artur
Barbosa
da
Silveira 3.
Mara
Eugênia
Buonanno
Caramico 4.
Pedro
Guilherme
Modenese
Casquet 10ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Fellipe
Guimarães
Freitas 2.
Vice-Presidente:
Debora
Alexandroni
Mare 3.
Raphael
Zulli
Neto 4.
Flavio
Mitsuishi 11ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Valério
Pimenta
de
Moraes 2.
Vice-Presidente:
Rebecca
Correa
Porto
de
Freitas 3.
Walter
Carvalho
Mulato
de
Britto 4.
Paulo
Victor
Vieira
da
Rocha 12ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Maria
Anselma
Croscato
dos
Santos 2.
Vice-Presidente:
Rodrigo
Rodrigues
Leite
Vieira 3.
Rodrigo
Pansanato
Osada 4.
Marcelo
Amaral
Gonçalves
de
Mendonça 13ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Cacilda
Peixoto 2.
Vice-Presidente:
Maria
Augusta
Sanches 3.
Luiz
Augusto
Azevedo
de
Almeida
Hoffmann 4.
Maria
Concepción
Molina
Cabredo 14ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Andre
Milchteim 2.
Vice-Presidente:
Paulo
Schmidt
Pimentel 3.
Heloisa
de
Paula
Fiod
Costa 4.
Marco
Aurelio
Watanabe
Zancopé 15ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Eliane
Pinheiro
Lucas
Ristow 2.
Vice-Presidente:
Daniela
Gonçalves
Nogueira 3.
Janaina
Mesquita
Lourenço
de
Souza 4.
Felipe
Mastrocola 16ª
CÂMARA
JULGADORA 1.
Presidente:
Isabel
Cristina
Omil
Luciano 2.
Vice-Presidente:
Argos
Magno
de
Paula
Gregorio 3.
Fabiane
de
Souza
Araujo
Botechia 4.
Tiago
Jose
Kich
Temperani Artigo
2º
-
Divulgar
a
lista
de
suplência
para
a
substituição
de
juiz
de
Câmara
Julgadora,
nos
eventuais
afastamentos
e
necessárias
substituições,
permitida
nos
termos
do
artigo
60,
da
Lei
13.457,
de
18-03-2009,
regulamentada
pelo
artigo
49
do
Decreto
54.486,
de
26-06-2009: I
-
Juízes
Servidores
Públicos Alessandro
Rodrigues
Junqueira Alex
de
Oliveira Alex
Otsuki Amarilis
Inocente
Bocafoli Ana
Cláudia
Bentes
Salgado Antônio
Guerra Cassiano
Luiz
Souza
Moreira Christian
Penteado
Sandrini Diego
Carlos
Camilo Edgar
Tadashi
Kishida Eduardo
Junqueira
Villela
Granja Eduardo
Walmsey
Soares
Carneiro Eric
Brandt
Schonwald Felipe
Rodegheri
Manzano Fernanda
Lopes
dos
Santos Fernando
Agusto
Bellini Flavio
José
Sanches
Arantes Gabriel
Jose
Da
Cunha
Bernardi Iso
Chaitz
Scherkerkevits Jorge
Henrique
Nacao Jose
Carlos
de
Jesus
Meireles Jose
Francisco
Rossetto Jose
Ricardo
Hassui José
Silva
de
Oliveira Julia
Maria
Plenamente
Silva Julio
Rodrigues
dos
Santos
Neto Leydslayne
Israel
Lacerda Luciana
Aparecida
Lisboa Luiz
Fernando
Garcia Mara
Regina
Castilho
Reinauer
Ong Mara
Rubia
Mendes
Barbosa Marcia
Bertti
Moreira Marcos
Luiz
Silvestre Marcos
Nogueira Maria
Teresa
Silva
Araujo
Nejaim Mariana
Rosada
Pantano Mauricio
Pereira
Giriboni Mauricio
Yasuda Michel
Goldman Odilo
Sossoloti Paulo
Sergio
Siqueira
Prado Rafael
Tadeu
Ayres Ramon
Leandro
Freitas
Arnoni Ricardo
Catunda
do
Nascimento
Guedes Rodolfo
Augusto
de
Souza
Soares Ronaldo
de
Melo
Parreira
Filho Rosana
Martins
Cortez
Veloso Rui
de
Salles
Oliveira
Junior Tatiana
Martines Tiago
Giuzio
Tonussi Vinicius
Kürten
Baratter Vitor
Manuel
dos
Santos
Alves
Junior I
-
Juízes
Contribuintes Alberto
Borges
de
Carvalho
Junior Alexandre
dos
Santos
Dias Alexandre
Evaristo
Pinto Alexandre
Luiz
Moraes
do
Rego
Monteiro Allan
George
de
Abreu
Fallet Aline
Zuchetto Angela
Sartori Ataíde
Marcelino
Júnior Carlos
Henrique
Martins
de
Lima Coriolano
Aurélio
de
Almeida
Camargo
Santos Daniel
Clayton
Moreti Danilo
Monteiro
de
Castro Demes
Britto Edney
Bertola Faissal
Yunes
Junior Fernanda
Teodoro
Arantes Gisele
Borghi
Bulher Guilherme
Antonio
Giglio Joana
D’arc
Fonseca
Mezette Jorge
Yamada
Júnior Leonardo
Freitas
De
Moraes
E
Castro Lucas
Aragão
dos
Santos Lucas
De
Araujo
Feltrin Luiz
Augusto
Casseb
Nahuz Luiz
Eduardo
Vidigal
Lopes
Da
Silva Luiz
Fernando
Mussolini
Junior Luzia
Correa
Rabello Marcelo
Bolognese Marcelo
Fróes
Del
Fiorentino Marcelo
Milton
Da
Silva
Risso Maria
Helena
Tavares
De
Pinho
Tinoco
Soares Maurício
Barros Miguel
Delgado
Gutierrez Milton
Carmo
De
Assis
Júnior Nelida
Cristina
Santos Nicodemos
Victor
Dantas
Da
Cunha Patricia
Cristina
Cavallo Raquel
Harumi
Iwase Raul
Iberê
Malagó Renato
Guilherme
Machado
Nunes Regina
Flavia
Moraes
Duarte
Campos Ricardo
Adati Rodrigo
Helfstein Rodrigo
Maito
Da
Silveira Rogerio
Camargo
Çonçalves
de
Abreu Rogerio
Hideaki
Nomura Ronaldo
Apelbaum Salvador
Candido
Brandão
Junior Sergio
Pin
Junior Silvio
Luis
de
Camargo
Saiki Sulamita
Szpiczkowski
Alayon Tatiana
del
Giudice
Cappa
Chiaradia Artigo
3º
-
Esta
portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
produzindo
efeitos
a
partir
de
01-01-2018. Fonte:
Migalhas,
de
10/1/2018
Temer
oferece
R$
10
bi
em
obras
em
troca
de
aprovação
da
reforma O
presidente
Michel
Temer
reforçará
a
munição
do
ministro
da
Secretaria
de
Governo,
Carlos
Marun
(MDB-MS),
com
até
R$
10
bilhões
para
a
finalização
de
obras
em
redutos
eleitorais
de
quem
votar
pela
reforma
da
Previdência. Assessores
presidenciais
dizem
que
essa
será
uma
das
"armas"
para
pressionar
o
Congresso
na
volta
do
recesso.
O
dinheiro
sairá
da
própria
economia
gerada
em
2018
com
a
eventual
aprovação
das
novas
regras
da
Previdência. De
acordo
com
o
governo,
cálculos
da
equipe
econômica
indicam
que
os
gastos
com
benefícios
que
deixarão
de
ser
feitos
imediatamente
após
a
reforma
vão
gerar
uma
sobra
de
R$
10
bilhões
no
caixa
se
a
mudança
ocorrer
ainda
em
fevereiro. Ainda
segundo
o
governo,
quanto
mais
a
reforma
demorar
a
passar,
menor
será
essa
economia
gerada.
Em
março,
ela
cai
para
cerca
de
R$
7
bilhões.
Em
abril,
R$
4
bilhões. Desde
meados
do
ano
passado,
o
governo
vinha
sinalizando
com
a
liberação
de
recursos
do
Orçamento
para
obras
em
troca
de
votos
pela
a
reforma.
Mas
as
promessas
sucumbiram
diante
da
queda
de
receitas
em
2017.
Desta
vez,
a
proposta
é
destinar
os
recursos
da
reforma
às
obras,
um
dinheiro
"carimbado". Terão
prioridade
os
projetos
em
andamento
que
necessitam
de
pouco
dinheiro
para
serem
inaugurados
ou
entrarem
na
fase
final. Entre
eles
estão
ajustes
finais
na
duplicação
da
rodovia
Régis
Bittencourt,
na
serra
do
Cafezal,
obra
praticamente
concluída;
a
segunda
fase
da
linha
de
transmissão
de
Belo
Monte;
a
BR-163,
no
Pará,
os
aeroportos
de
Vitória
(ES)
e
Macapá
(AP)
e
a
ponte
do
rio
Guaíba
(RS). O
governo
trata
essas
obras
como
"de
campanha"
porque
podem
gerar
votos
nos
municípios
afetados.
Na
avaliação
da
equipe
política
do
governo,
isso
faz
diferença
no
momento
em
que
as
verbas
de
campanha
estão
travadas
pelo
Orçamento
nos
dois
fundos
destinados
às
eleições. No
entanto,
esse
dinheiro
só
pode
ser
manobrado
até
junho.
A
legislação
eleitoral
proíbe
que
o
governo
destine
recursos
para
obras
três
meses
antes
das
eleições. Outra
pressão
para
que
os
parlamentares
votem
o
quanto
antes
é
a
ameaça
de
um
congelamento
de
despesas
que
pode
chegar
a
R$
50
bilhões
sem
a
reforma. Nesse
cenário,
as
obras
poderão
ter
novo
corte. Na
equipe
econômica
há
quem
diga
que
os
ganhos
com
a
Previdência
neste
ano
seriam
de
R$
5
bilhões,
independentemente
do
mês
em
que
a
reforma
for
aprovada. E
que
Temer
não
poderá
contar
com
os
recursos
vindos
da
economia
com
a
aprovação
da
Previdência
diante
de
frustrações
de
medidas
como
a
venda
da
Eletrobras,
que
promete
R$
12,8
bilhões,
mas
enfrenta
resistência
no
Congresso,
e
o
reajuste
dos
servidores,
que
seria
adiado
para
2019
e
pode
ser
mantido
pelo
STF. CAMPANHA Integrantes
da
equipe
de
Temer
afirmam
que
ministros
que
deixarão
o
cargo
para
disputar
o
governo
em
seus
Estados
e
outros
candidatos
a
governadores
de
partidos
da
base
aliada
não
querem
ter
de
assumir
o
ônus
de,
ao
vencerem
as
eleições,
fazerem
a
reforma
previdenciária
em
seu
próprio
Estado. Eles
preferem
que
a
União
aprove
a
reforma
o
quanto
antes.
O
texto
prevê
que
os
Estados
terão
até
seis
meses
para
implementar
suas
próprias
regras
depois
de
aprovado
pelo
Congresso.
Caso
contrário,
passa
a
valer
no
Estado
a
regra
da
União. Inicialmente,
o
governo
pretendia
começar
as
conversas
durante
o
recesso.
Mas
Marun
desistiu
da
ideia
de
rodar
o
Brasil
para
reunir
deputados
no
recesso
para
convencê-los
a
votar
pela
reforma. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
10/1/2018
DECRETO
Nº
63.146,
DE
9
DE
JANEIRO
DE
2018 Estabelece
diretrizes
e
restrições,
aplicáveis
no
exercício
de
2018,
para
as
despesas
que
especifica
no
âmbito
do
Poder
Executivo Clique
aqui
para
o
anexo Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
10/1/2018
|
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