09 JAN 18
 Previdência: Temer quer evitar que impasses do governo atrapalhem a votação
O presidente Michel Temer corre contra o tempo para solucionar todas as pendências e aliviar a pressão sobre o governo. Sem ainda ter os 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, o chefe do Executivo Federal convocou ontem uma reunião interministerial para estabelecer as próximas estratégias a fim de garantir quórum para assegurar a admissibilidade da proposta que atualiza as regras para aposentadoria. Participaram do encontro os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, da Secretaria-Geral, Moreira Franco, e da Secretaria de Governo, Carlos Marun. Clique aqui
Fonte: Correio Braziliense de 9/1/2018
 Suspensa liminar que excluía magistrados e servidores do Judiciário de previdência complementar do RS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que afastou quanto a juízes e servidores do Poder Judiciário a aplicação do Regime de Previdência Complementar do estado, instituído pela Lei Complementar (LC) estadual 14.750/2015. A decisão da ministra foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1045, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 8/1/2018
 Comprovação de idade máxima para ingresso em cargo público é tema da Pesquisa Pronta
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (8) quatro novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite ao usuário consultar de forma rápida o entendimento da corte sobre questões relevantes. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 8/1/2018
 Estado pagará indenização porque PMs invadiram casa à noite sem mandado
Policiais que invadem casa à noite, sem mandado de busca e apreensão, agem de forma abusiva e excessiva. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre aceitou recurso de uma mulher e condenou o estado acreano a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil. Ela foi à Justiça após policiais militares arrombarem a porta de sua casa, por volta das 21h e sem mandado judicial, em busca de um suposto criminoso que se escondera pela vizinhança. Clique aqui
Fonte: Conjur, de de 8/1/2018
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