09 Jan 18 |
Previdência:
Temer
quer
evitar
que
impasses
do
governo
atrapalhem
a
votação
O
presidente
Michel
Temer
corre
contra
o
tempo
para
solucionar
todas
as
pendências
e
aliviar
a
pressão
sobre
o
governo.
Sem
ainda
ter
os
308
votos
necessários
para
aprovar
a
reforma
da
Previdência
na
Câmara
dos
Deputados,
o
chefe
do
Executivo
Federal
convocou
ontem
uma
reunião
interministerial
para
estabelecer
as
próximas
estratégias
a
fim
de
garantir
quórum
para
assegurar
a
admissibilidade
da
proposta
que
atualiza
as
regras
para
aposentadoria.
Participaram
do
encontro
os
ministros
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
do
Planejamento,
Dyogo
Oliveira,
da
Secretaria-Geral,
Moreira
Franco,
e
da
Secretaria
de
Governo,
Carlos
Marun. Desafios
não
faltam.
Preocupado
com
as
divergências
entre
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
e
Meirelles
em
torno
da
“regra
de
ouro”
—
que
impede
que
o
governo
faça
dívidas
para
pagar
despesas
correntes
—
,
que
poderiam
provocar
desgastes
na
aprovação
da
reforma
da
Previdência,
Temer
tomou
a
frente
e
chamou
a
responsabilidade
para
si
ao
pedir
que
Meirelles
e
Dyogo
assegurassem
que
o
governo
desistiu
de
flexibilizar
o
dispositivo
constitucional. Com
a
postura
adotada,
não
apenas
evitou
o
conflito
de
egos
entre
o
chefe
da
Fazenda
e
Maia,
que
pleiteiam
o
posto
de
candidato
do
governo
às
eleições,
como
também
reforçou
a
imprescindibilidade
da
aprovação
da
reforma
da
Previdência.
Interlocutores
de
Temer
afirmam
que
o
presidente
temia
que
a
flexibilização
da
“regra
de
ouro”
passasse
aos
mercados
e
aos
próprios
parlamentares
a
sinalização
de
que
a
reforma
não
é
mais
tão
necessária. “E
definitivamente
não
é
isso
o
que
ele
quer.
A
reforma
é
importante
para
reforçar
a
recuperação
dos
investimentos
e
a
geração
de
empregos”,
sustentou
um
interlocutor.
O
crescimento
econômico,
por
sinal,
é
um
trunfo
que
o
governo
pretende
adotar
para
as
eleições.
Desatado
o
nó
em
torno
da
“regra
de
ouro”,
o
governo,
agora,
reforçará
as
articulações
com
os
parlamentares. Determinação Ainda
ontem,
Marun
conversou
com
o
deputado
André
Moura
(PSC-SE),
líder
do
governo
no
Congresso
Nacional.
Ao
parlamentar
pediu
determinação
para
que
mantenha
o
trabalho
junto
aos
líderes
de
convencimento
aos
parlamentares
indecisos.
O
principal
obstáculo
do
governo
ainda
é
assegurar
aos
deputados
que
eles
conseguirão
a
reeleição,
mesmo
votando
pela
reforma.
“Está
sendo
um
desafio
árduo.
Votar
pela
reforma
e
não
conseguir
votos
para
um
novo
mandato
é
o
principal
temor
dos
parlamentares.
Mas
o
ministro
vai
continuar
dialogando
com
os
líderes
e
está
otimista
de
que,
até
fevereiro,
o
governo
terá
os
votos”,
disse
uma
pessoa
próxima
do
auxiliar
de
Temer. O
governo
pretende
continuar
no
trabalho
de
convencimento
para
não
precisar
ceder
em
novas
concessões
à
reforma.
Entre
os
aliados,
há
quem
defenda
uma
flexibilização
nos
requisitos
para
que
os
servidores
públicos
que
entraram
no
funcionalismo
até
dezembro
de
2003
possam
se
aposentar
com
o
último
salário
e
reajustes
iguais
aos
da
ativa. Embora
os
sindicalistas
cobrem
mais
essa
atualização
no
texto,
técnicos
e
auxiliares
do
Executivo
estão
otimistas
de
que
não
será
necessário
deixar
o
texto
menos
rígido.
Para
Marun,
não
há
necessidade
de
se
colocar
uma
nova
regra
de
transição.
Mas
ressalta
que
o
governo
segue
aberto
aos
diálogos.
“O
governo
é
do
diálogo
e
pode
ouvir
sugestões
de
aprimoramento,
desde
que
venham
de
quem
entende
a
necessidade
da
reforma.
Não
adianta
conversar
com
quem
não
entende”,
disse. Para
os
próximos
dias,
o
governo
também
deve
promover
articulações
para
pedir
que
os
líderes
orientem
as
bancadas
a
derrubar
o
veto
de
Temer
ao
programa
de
refinanciamento
de
dívidas
(Refis)
das
micro
e
pequenas
empresas.
O
veto,
publicado
oficialmente
ontem
no
Diário
Oficial
da
União,
incomodou
o
presidente
do
Senado,
Eunício
Oliveira
(PMDB-CE),
que
promete
votá-lo
ainda
em
fevereiro.
O
peemedebista
teme
que
eventuais
desgastes
com
os
parlamentares
afetem
a
votação
da
reforma
da
Previdência. Fonte:
Correio
Braziliense
de
9/1/2018
Suspensa
liminar
que
excluía
magistrados
e
servidores
do
Judiciário
de
previdência
complementar
do
RS A
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministra
Cármen
Lúcia,
suspendeu
os
efeitos
de
medida
cautelar
deferida
pelo
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Sul
(TJ-RS)
que
afastou
quanto
a
juízes
e
servidores
do
Poder
Judiciário
a
aplicação
do
Regime
de
Previdência
Complementar
do
estado,
instituído
pela
Lei
Complementar
(LC)
estadual
14.750/2015.
A
decisão
da
ministra
foi
proferida
na
Suspensão
de
Liminar
(SL)
1045,
ajuizada
pelo
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul. O
TJ-RS
deferiu
a
liminar
em
ação
direta
de
inconstitucionalidade
ajuizada
pela
Associação
dos
Juízes
do
Rio
Grande
do
Sul
(Ajuris)
para
questionar
dispositivos
da
LC
estadual
14.750/2015.
A
Ajuris
sustentou
que
a
lei,
ao
instituir
somente
uma
entidade
gestora
da
previdência
complementar
dos
servidores
públicos
estaduais,
violou
o
princípio
da
independência,
separação
e
harmonia
entre
os
Poderes,
em
especial
porque
a
entidade
será
administrada
por
diretores
indicados
exclusivamente
pelo
Chefe
do
Poder
Executivo. Na
SL
1045,
o
governo
estadual,
entre
outros
argumentos,
defendeu
que
os
entes
federados
têm
discricionariedade,
e
não
obrigação,
de
criar
mais
de
uma
entidade
gestora
de
regime
de
previdência,
devendo
levar
em
consideração
sua
realidade
previdenciária.
Destacou
que
a
lei
gaúcha
atribui
representação
apropriada
aos
Poderes
e
órgãos
autônomos
na
gestão
da
entidade
de
previdência,
cujos
membros
serão
indicados
pelo
governador,
em
aprovação
conjunta
com
os
chefes
dos
Poderes
Legislativo
e
Judiciário,
do
Tribunal
de
Contas,
do
Ministério
Público
e
da
Defensoria
Pública. Lembrou
da
dificuldade
financeira
enfrentada
pelo
estado,
enfatizando
que
"instituir
um
sistema
previdenciário
sustentável
é
positivo
e
adequado
ao
Rio
Grande
do
Sul”.
Sustentou
também
que
a
decisão
questionada
implica
risco
de
dano
irreparável
à
economia
pública
e
à
ordem
administrativa,
uma
vez
que
impede
a
implementação
de
uma
política
pública
essencial. Em
parecer
apresentado
nos
autos,
a
Procuradoria-Geral
da
República
se
manifestou
no
sentido
da
suspensão
da
liminar. Decisão Em
exame
preliminar
do
caso,
a
ministra
não
se
verificou,
como
alegado
pela
associação
de
juízes,
ofensa
à
autonomia
do
Poder
Judiciário
diante
da
instituição
da
entidade
gestora.
Ela
explicou
que
há
informações
nos
autos
segundo
as
quais
o
presidente
do
TJ-RS
e
outras
autoridades
de
órgãos
autônomos
encaminharam
à
Assembleia
Legislativa,
durante
os
debates
do
projeto
de
lei,
expediente
manifestando
a
vontade
política
das
instituições
de
integrarem
conjuntamente
o
fundo
próprio
de
previdência
complementar.
A
ministra
ressaltou,
ainda,
a
gravidade
e
a
intensidade
da
crise
nas
finanças
públicas
que
afeta
o
Rio
Grande
do
Sul,
com
notória
a
dificuldade
no
custeio
de
despesas
mínimas
indispensáveis
à
garantia
da
regularidade
dos
serviços
básicos
previstos
na
Constituição
Federal,
“levando
o
Chefe
do
Poder
Executivo
do
Rio
Grande
do
Sul,
por
meio
de
decreto,
a
adotar
a
medida
de
declaração
de
calamidade
financeira”.
Para
a
presidente
do
STF,
a
instituição
do
sistema
fechado
de
previdência
complementar
é
uma
tentativa
de
harmonizar
a
ordem
social
com
a
ordem
financeira,
tal
como
afirma
o
governo
estadual,
que
apontou
um
déficit
de
R$
8,5
bilhões
na
previdência
pública
em
2015.
A
ministra
salientou
que
as
informações
apresentadas
pelo
estado
evidenciam
que
o
novo
sistema
oferece
vantagem
quando
forem
pagos
os
benefícios
previdenciários,
e
não
prejuízo
para
juízes
e
servidores
do
Judiciário.
“Ao
ser
inviabilizado
aos
servidores
do
Poder
Judiciário
gaúcho
(incluída
a
magistratura)
que
ingressassem
no
novo
regime
previdenciário,
pela
medida
liminar
cujos
efeitos
se
busca
suspender,
promoveu-se
inequívoco
prejuízo
ao
Rio
Grande
do
Sul,
postergando-se
a
implementação
de
solução
preconizada
desde
1998
pela
Emenda
Constitucional
20”,
destacou. “Pela
potencialidade
lesiva
do
ato
decisório
tendo
em
vista
os
interesses
públicos
relevantes
assegurados
em
lei,
a
prudência
e
o
bom
senso
recomendam
que
se
suspenda
o
efeito
da
medida
cautelar
objurgada,
sem
que
isso
signifique
antecipação
de
entendimento
sobre
a
constitucionalidade
dos
dispositivos
da
Lei
gaúcha
14.750/2015”,
afirmou
Carmen
Lúcia.
A
decisão
da
presidente
suspende
a
liminar
até
o
trânsito
em
julgado
do
acórdão
do
julgamento
de
mérito
pelo
TJ-RS. Fonte:
site
do
STF,
de
8/1/2018
Comprovação
de
idade
máxima
para
ingresso
em
cargo
público
é
tema
da
Pesquisa
Pronta A
Secretaria
de
Jurisprudência
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
disponibilizou
nesta
segunda-feira
(8)
quatro
novos
temas
na
Pesquisa
Pronta,
ferramenta
que
permite
ao
usuário
consultar
de
forma
rápida
o
entendimento
da
corte
sobre
questões
relevantes. Direito
administrativo
De
acordo
com
a
jurisprudência
do
tribunal,
a
idade
máxima
para
ingresso
em
cargo
público
deve
ser
comprovada
no
momento
da
inscrição
no
certame. Direito
processual
civil No
entendimento
do
tribunal,
em
casos
de
execução
provisória
não
se
considera
cabível
o
arbitramento
de
honorários
advocatícios
em
benefício
do
exequente. Direito
previdenciário O
STJ
entende
que
é
possível
computar,
para
fins
previdenciários,
o
tempo
trabalhado
como
aluno-aprendiz
de
escola
pública
profissional
para
complementação
do
tempo
de
serviço.
Para
tal
fim,
no
entanto,
é
necessário
preencher
os
requisitos
de
comprovação
do
vínculo
empregatício
e
de
remuneração
à
conta
do
orçamento
da
União. Direito
processual
penal Acerca
do
impedimento
ou
não
da
persecução
penal
diante
da
assinatura
de
termos
de
ajustamento
de
conduta,
o
tribunal
entende
que
a
assinatura
de
termo
na
esfera
administrativa
não
impede
a
persecução
criminal,
visto
que
as
instâncias
administrativa
e
penal
são
independentes.
Quando
muito,
deve
repercutir
apenas
o
cálculo
de
eventual
pena
cominada
ao
autor
do
ilícito. Sempre
disponível A
Pesquisa
Pronta
está
permanentemente
disponível
no
portal
do
STJ.
Basta
acessar
Jurisprudência
>
Pesquisa
Pronta,
a
partir
do
menu
na
barra
superior
do
site. Fonte:
site
do
STJ,
de
8/1/2018
Estado
pagará
indenização
porque
PMs
invadiram
casa
à
noite
sem
mandado Policiais
que
invadem
casa
à
noite,
sem
mandado
de
busca
e
apreensão,
agem
de
forma
abusiva
e
excessiva.
Com
esse
entendimento,
a
1ª
Turma
Recursal
dos
Juizados
Especiais
do
Acre
aceitou
recurso
de
uma
mulher
e
condenou
o
estado
acreano
a
pagar
indenização
por
danos
morais
de
R$
3
mil. Ela
foi
à
Justiça
após
policiais
militares
arrombarem
a
porta
de
sua
casa,
por
volta
das
21h
e
sem
mandado
judicial,
em
busca
de
um
suposto
criminoso
que
se
escondera
pela
vizinhança. Porém,
seu
pedido
foi
negado
em
primeira
instância.
O
juiz
considerou
que
a
autora
não
comprovou
que
fora
vítima
de
ato
ilícito
capaz
de
causar
“o
alegado
dano
sofrido”.
Para
o
julgador,
os
agentes
de
segurança
agiram
em
cumprimento
ao
estrito
dever
legal,
pois
promoviam
buscas
para
capturar
um
suspeito,
que
posteriormente
foi
encontrado
escondido
na
casa
vizinha
à
da
autora. A
mulher
recorreu
da
sentença.
A
relatora
do
caso
na
1ª
Turma
Recursal
dos
Juizados
Especiais,
juíza
Lilian
Deise,
concordou
com
as
alegações
da
autora.
A
magistrada
considerou
que
os
policiais
militares
envolvidos
na
ação
“não
só
falharam
ao
arrombarem
a
porta
da
residência
da
autora
por
voltas
das
21
horas
(horário
vedado
por
lei),
sem
apresentar
nenhum
mandado
judicial,
como
também
exorbitaram,
no
exercício
de
suas
funções,
o
estrito
cumprimento
do
dever
legal”. Para
Lilian,
eles
atuaram
“de
forma
excessiva
e
abusiva,
conduta
que
não
se
espera
daqueles
a
quem
o
Estado
atribuiu
o
dever
de
zelar
pela
segurança
da
coletividade”.
A
magistrada
também
entendeu
que
há,
no
caso,
a
incidência
de
dano
moral
in
re
ipsa,
que
dispensa
comprovação
da
extensão
dos
danos,
sendo
esses
evidenciados
pelas
circunstâncias
do
fato
(abordagem
policial
em
residência
privada,
em
horário
vedado
por
lei). Assim,
a
relatora
votou
pela
reforma
da
sentença
para
condenar
o
estado
do
Acre
a
pagar
indenização
por
danos
morais
de
R$
3
mil.
Ela
foi
seguida
pelos
demais
integrantes
da
1ª
Turma
Recursal
dos
Juizados
Especiais.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TJ-AC. Processo
0607101-63.2016.8.01.0070 Fonte:
Conjur,
de
de
8/1/2018
|
||
|