09
Jan
18

Previdência: Temer quer evitar que impasses do governo atrapalhem a votação

 

O presidente Michel Temer corre contra o tempo para solucionar todas as pendências e aliviar a pressão sobre o governo. Sem ainda ter os 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, o chefe do Executivo Federal convocou ontem uma reunião interministerial para estabelecer as próximas estratégias a fim de garantir quórum para assegurar a admissibilidade da proposta que atualiza as regras para aposentadoria. Participaram do encontro os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, da Secretaria-Geral, Moreira Franco, e da Secretaria de Governo, Carlos Marun.

 

Desafios não faltam. Preocupado com as divergências entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e Meirelles em torno da “regra de ouro” — que impede que o governo faça dívidas para pagar despesas correntes — , que poderiam provocar desgastes na aprovação da reforma da Previdência, Temer tomou a frente e chamou a responsabilidade para si ao pedir que Meirelles e Dyogo assegurassem que o governo desistiu de flexibilizar o dispositivo constitucional.

 

Com a postura adotada, não apenas evitou o conflito de egos entre o chefe da Fazenda e Maia, que pleiteiam o posto de candidato do governo às eleições, como também reforçou a imprescindibilidade da aprovação da reforma da Previdência. Interlocutores de Temer afirmam que o presidente temia que a flexibilização da “regra de ouro” passasse aos mercados e aos próprios parlamentares a sinalização de que a reforma não é mais tão necessária.

 

“E definitivamente não é isso o que ele quer. A reforma é importante para reforçar a recuperação dos investimentos e a geração de empregos”, sustentou um interlocutor. O crescimento econômico, por sinal, é um trunfo que o governo pretende adotar para as eleições. Desatado o nó em torno da “regra de ouro”, o governo, agora, reforçará as articulações com os parlamentares.

 

Determinação

 

Ainda ontem, Marun conversou com o deputado André Moura (PSC-SE), líder do governo no Congresso Nacional. Ao parlamentar pediu determinação para que mantenha o trabalho junto aos líderes de convencimento aos parlamentares indecisos. O principal obstáculo do governo ainda é assegurar aos deputados que eles conseguirão a reeleição, mesmo votando pela reforma. “Está sendo um desafio árduo. Votar pela reforma e não conseguir votos para um novo mandato é o principal temor dos parlamentares. Mas o ministro vai continuar dialogando com os líderes e está otimista de que, até fevereiro, o governo terá os votos”, disse uma pessoa próxima do auxiliar de Temer.

 

O governo pretende continuar no trabalho de convencimento para não precisar ceder em novas concessões à reforma. Entre os aliados, há quem defenda uma flexibilização nos requisitos para que os servidores públicos que entraram no funcionalismo até dezembro de 2003 possam se aposentar com o último salário e reajustes iguais aos da ativa.

 

Embora os sindicalistas cobrem mais essa atualização no texto, técnicos e auxiliares do Executivo estão otimistas de que não será necessário deixar o texto menos rígido. Para Marun, não há necessidade de se colocar uma nova regra de transição. Mas ressalta que o governo segue aberto aos diálogos. “O governo é do diálogo e pode ouvir sugestões de aprimoramento, desde que venham de quem entende a necessidade da reforma. Não adianta conversar com quem não entende”, disse.

 

Para os próximos dias, o governo também deve promover articulações para pedir que os líderes orientem as bancadas a derrubar o veto de Temer ao programa de refinanciamento de dívidas (Refis) das micro e pequenas empresas. O veto, publicado oficialmente ontem no Diário Oficial da União, incomodou o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que promete votá-lo ainda em fevereiro. O peemedebista teme que eventuais desgastes com os parlamentares afetem a votação da reforma da Previdência.

 

Fonte: Correio Braziliense de 9/1/2018

 

 

 

Suspensa liminar que excluía magistrados e servidores do Judiciário de previdência complementar do RS

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que afastou quanto a juízes e servidores do Poder Judiciário a aplicação do Regime de Previdência Complementar do estado, instituído pela Lei Complementar (LC) estadual 14.750/2015. A decisão da ministra foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1045, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul.

 

O TJ-RS deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) para questionar dispositivos da LC estadual 14.750/2015. A Ajuris sustentou que a lei, ao instituir somente uma entidade gestora da previdência complementar dos servidores públicos estaduais, violou o princípio da independência, separação e harmonia entre os Poderes, em especial porque a entidade será administrada por diretores indicados exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Na SL 1045, o governo estadual, entre outros argumentos, defendeu que os entes federados têm discricionariedade, e não obrigação, de criar mais de uma entidade gestora de regime de previdência, devendo levar em consideração sua realidade previdenciária. Destacou que a lei gaúcha atribui representação apropriada aos Poderes e órgãos autônomos na gestão da entidade de previdência, cujos membros serão indicados pelo governador, em aprovação conjunta com os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

Lembrou da dificuldade financeira enfrentada pelo estado, enfatizando que "instituir um sistema previdenciário sustentável é positivo e adequado ao Rio Grande do Sul”. Sustentou também que a decisão questionada implica risco de dano irreparável à economia pública e à ordem administrativa, uma vez que impede a implementação de uma política pública essencial.

 

Em parecer apresentado nos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou no sentido da suspensão da liminar.

 

Decisão

 

Em exame preliminar do caso, a ministra não se verificou, como alegado pela associação de juízes, ofensa à autonomia do Poder Judiciário diante da instituição da entidade gestora. Ela explicou que há informações nos autos segundo as quais o presidente do TJ-RS e outras autoridades de órgãos autônomos encaminharam à Assembleia Legislativa, durante os debates do projeto de lei, expediente manifestando a vontade política das instituições de integrarem conjuntamente o fundo próprio de previdência complementar.

 

A ministra ressaltou, ainda, a gravidade e a intensidade da crise nas finanças públicas que afeta o Rio Grande do Sul, com notória a dificuldade no custeio de despesas mínimas indispensáveis à garantia da regularidade dos serviços básicos previstos na Constituição Federal, “levando o Chefe do Poder Executivo do Rio Grande do Sul, por meio de decreto, a adotar a medida de declaração de calamidade financeira”.

 

Para a presidente do STF, a instituição do sistema fechado de previdência complementar é uma tentativa de harmonizar a ordem social com a ordem financeira, tal como afirma o governo estadual, que apontou um déficit de R$ 8,5 bilhões na previdência pública em 2015. A ministra salientou que as informações apresentadas pelo estado evidenciam que o novo sistema oferece vantagem quando forem pagos os benefícios previdenciários, e não prejuízo para juízes e servidores do Judiciário. “Ao ser inviabilizado aos servidores do Poder Judiciário gaúcho (incluída a magistratura) que ingressassem no novo regime previdenciário, pela medida liminar cujos efeitos se busca suspender, promoveu-se inequívoco prejuízo ao Rio Grande do Sul, postergando-se a implementação de solução preconizada desde 1998 pela Emenda Constitucional 20”, destacou.

 

“Pela potencialidade lesiva do ato decisório tendo em vista os interesses públicos relevantes assegurados em lei, a prudência e o bom senso recomendam que se suspenda o efeito da medida cautelar objurgada, sem que isso signifique antecipação de entendimento sobre a constitucionalidade dos dispositivos da Lei gaúcha 14.750/2015”, afirmou Carmen Lúcia. A decisão da presidente suspende a liminar até o trânsito em julgado do acórdão do julgamento de mérito pelo TJ-RS.

 

Fonte: site do STF, de 8/1/2018

 

 

 

Comprovação de idade máxima para ingresso em cargo público é tema da Pesquisa Pronta

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (8) quatro novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite ao usuário consultar de forma rápida o entendimento da corte sobre questões relevantes.

 

Direito administrativo     

 

De acordo com a jurisprudência do tribunal, a idade máxima para ingresso em cargo público deve ser comprovada no momento da inscrição no certame.

 

Direito processual civil

 

No entendimento do tribunal, em casos de execução provisória não se considera cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.

 

Direito previdenciário

 

O STJ entende que é possível computar, para fins previdenciários, o tempo trabalhado como aluno-aprendiz de escola pública profissional para complementação do tempo de serviço. Para tal fim, no entanto, é necessário preencher os requisitos de comprovação do vínculo empregatício e de remuneração à conta do orçamento da União.

 

Direito processual penal

 

Acerca do impedimento ou não da persecução penal diante da assinatura de termos de ajustamento de conduta, o tribunal entende que a assinatura de termo na esfera administrativa não impede a persecução criminal, visto que as instâncias administrativa e penal são independentes. Quando muito, deve repercutir apenas o cálculo de eventual pena cominada ao autor do ilícito.

 

Sempre disponível

 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

 

Fonte: site do STJ, de 8/1/2018

 

 

 

Estado pagará indenização porque PMs invadiram casa à noite sem mandado

 

Policiais que invadem casa à noite, sem mandado de busca e apreensão, agem de forma abusiva e excessiva. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre aceitou recurso de uma mulher e condenou o estado acreano a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil.

 

Ela foi à Justiça após policiais militares arrombarem a porta de sua casa, por volta das 21h e sem mandado judicial, em busca de um suposto criminoso que se escondera pela vizinhança.

 

Porém, seu pedido foi negado em primeira instância. O juiz considerou que a autora não comprovou que fora vítima de ato ilícito capaz de causar “o alegado dano sofrido”. Para o julgador, os agentes de segurança agiram em cumprimento ao estrito dever legal, pois promoviam buscas para capturar um suspeito, que posteriormente foi encontrado escondido na casa vizinha à da autora.

 

A mulher recorreu da sentença. A relatora do caso na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, juíza Lilian Deise, concordou com as alegações da autora. A magistrada considerou que os policiais militares envolvidos na ação “não só falharam ao arrombarem a porta da residência da autora por voltas das 21 horas (horário vedado por lei), sem apresentar nenhum mandado judicial, como também exorbitaram, no exercício de suas funções, o estrito cumprimento do dever legal”.

 

Para Lilian, eles atuaram “de forma excessiva e abusiva, conduta que não se espera daqueles a quem o Estado atribuiu o dever de zelar pela segurança da coletividade”. A magistrada também entendeu que há, no caso, a incidência de dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação da extensão dos danos, sendo esses evidenciados pelas circunstâncias do fato (abordagem policial em residência privada, em horário vedado por lei).

 

Assim, a relatora votou pela reforma da sentença para condenar o estado do Acre a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil. Ela foi seguida pelos demais integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

 

Processo 0607101-63.2016.8.01.0070

 

Fonte: Conjur, de de 8/1/2018