04
Dez
17

CNJ estabelece diretrizes para pagamento de magistrados 

Nesta sexta-feira, 1º, o ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, assinou o provimento 64/17, que estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros sob a jurisdição do CNJ. De acordo com a norma, o pagamento de verbas indenizatórias não previstas na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho. Os tribunais devem enviar pedido de autorização “devidamente instruído” com cópia integral do procedimento administrativo quo reconheceu a verba e o valor devido. O provimento estabelece que o pedido deve ser protocolado via PJe e endereçado a Corregedoria Nacional de Justiça como pedido de providencias com a rubrica "pagamento de subsídios a magistrados". Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 1º/12/2017

     

Supremo criou forma de controle de constitucionalidade no caso do amianto 

Ao discutir a proibição do amianto no último dia 30, o Supremo Tribunal Federal criou uma nova forma de controle de constitucionalidade de leis: a declaração incidental com efeito vinculante. Ao julgar constitucionais as leis estaduais que proíbem o minério em todas as suas formas, a corte declarou inconstitucional a lei federal que permite um tipo de amianto. Com isso, o Supremo inovou e dispensou a necessidade de o Senado editar resolução suspendendo a execução da lei, como manda a Constituição no inciso X do artigo 52, tese já defendida pelo ministro Gilmar Mendes. Prevalecia, até então, o entendimento do ministro Teori Zavascki, de que, enquanto não houver a resolução do Senado, somente o Judiciário estaria vinculado ao Supremo. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 2/12/2017

 
     

Alvo de escândalos, Manguinhos muda de nome para tentar refazer imagem 

Enrolada há anos em escândalos e alvo de processos, a Refinaria de Manguinhos quer convencer o mercado de que agora entrou numa nova fase. A empresa carioca, que está em recuperação judicial, diz que quer pagar o que deve aos governos estaduais e investir no negócio para aproveitar o esperado crescimento do mercado de combustíveis nos próximos anos. Para ajudar a polir a imagem e tentar se distanciar das confusões, mudou de nome e passou a se chamar Refit. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/12/2017

     

Resolução PGE-26, de 1º-12-2017 

Dispensa a análise, pelas Consultorias Jurídicas, de expedientes que tenham por objeto a contratação de serviços terceirizados, quando houver minuta específica de edital de pregão eletrônico pré-aprovada pela Procuradoria Geral do Estado, na página da BEC/SP Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2017

 
     
 
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