04 Dez 17 |
CNJ estabelece diretrizes para pagamento de
magistrados Nesta sexta-feira, 1º,
o ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, assinou
o provimento 64/17, que estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos
subsídios dos magistrados brasileiros sob a jurisdição do CNJ. De acordo
com a norma, o pagamento de verbas indenizatórias não previstas na Loman
só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho. Os tribunais
devem enviar pedido de autorização “devidamente instruído” com cópia
integral do procedimento administrativo quo reconheceu a verba e o valor
devido. O provimento estabelece que o pedido deve ser protocolado via PJe
e endereçado a Corregedoria Nacional de Justiça como pedido de
providencias com a rubrica "pagamento de subsídios a magistrados". Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
1º/12/2017 |
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Supremo criou forma de
controle de constitucionalidade no caso do
amianto Ao discutir a proibição
do amianto no último dia 30, o Supremo Tribunal Federal criou uma nova
forma de controle de constitucionalidade de leis: a declaração incidental
com efeito vinculante. Ao julgar constitucionais as leis estaduais que
proíbem o minério em todas as suas formas, a corte declarou
inconstitucional a lei federal que permite um tipo de amianto. Com isso, o
Supremo inovou e dispensou a necessidade de o Senado editar resolução
suspendendo a execução da lei, como manda a Constituição no inciso X do
artigo 52, tese já defendida pelo ministro Gilmar Mendes. Prevalecia, até
então, o entendimento do ministro Teori Zavascki, de que, enquanto não
houver a resolução do Senado, somente o Judiciário estaria vinculado ao
Supremo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
2/12/2017 |
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Alvo de escândalos,
Manguinhos muda de nome para tentar refazer
imagem Enrolada há anos em
escândalos e alvo de processos, a Refinaria de Manguinhos quer convencer o
mercado de que agora entrou numa nova fase. A empresa carioca, que está em
recuperação judicial, diz que quer pagar o que deve aos governos estaduais
e investir no negócio para aproveitar o esperado crescimento do mercado de
combustíveis nos próximos anos. Para ajudar a polir a imagem e tentar se
distanciar das confusões, mudou de nome e passou a se chamar Refit. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 2/12/2017 |
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Resolução PGE-26, de
1º-12-2017 Dispensa a análise,
pelas Consultorias Jurídicas, de expedientes que tenham por objeto a
contratação de serviços terceirizados, quando houver minuta específica de
edital de pregão eletrônico pré-aprovada pela Procuradoria Geral do
Estado, na página da BEC/SP Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
2/12/2017 |
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