04
Dez
17

CNJ estabelece diretrizes para pagamento de magistrados

 

Nesta sexta-feira, 1º, o ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, assinou o provimento 64/17, que estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros sob a jurisdição do CNJ.

 

De acordo com a norma, o pagamento de verbas indenizatórias não previstas na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho. Os tribunais devem enviar pedido de autorização “devidamente instruído” com cópia integral do procedimento administrativo quo reconheceu a verba e o valor devido.

 

O provimento estabelece que o pedido deve ser protocolado via PJe e endereçado a Corregedoria Nacional de Justiça como pedido de providencias com a rubrica "pagamento de subsídios a magistrados".

 

Fonte: Migalhas, de 1º/12/2017

 

 

 

Supremo criou forma de controle de constitucionalidade no caso do amianto

 

Ao discutir a proibição do amianto no último dia 30, o Supremo Tribunal Federal criou uma nova forma de controle de constitucionalidade de leis: a declaração incidental com efeito vinculante. Ao julgar constitucionais as leis estaduais que proíbem o minério em todas as suas formas, a corte declarou inconstitucional a lei federal que permite um tipo de amianto.

 

Com isso, o Supremo inovou e dispensou a necessidade de o Senado editar resolução suspendendo a execução da lei, como manda a Constituição no inciso X do artigo 52, tese já defendida pelo ministro Gilmar Mendes. Prevalecia, até então, o entendimento do ministro Teori Zavascki, de que, enquanto não houver a resolução do Senado, somente o Judiciário estaria vinculado ao Supremo.

 

Os acórdãos ainda não foram publicados. Mas a ata da sessão de uma das ações já dá pistas do modelo adotado: “O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da relatora, julgou improcedente a ação, e, incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/95, com efeito vinculante e erga omnes”, consta da ata de julgamento da ADI 3.406, sobre a lei do Rio de Janeiro.

 

Na prática, o Supremo declarou uma lei inconstitucional para declarar a validade de outras que conflitavam com a primeira. Quando julgou a lei federal que permitia o amianto do tipo crisotila (Lei 9.055/1995), o Supremo teve maioria, mas não alcançou quórum para declará-la inconstitucional. Como o tribunal entendeu que as leis estaduais, mais restritas que a federal, são constitucionais, teve de rever o posicionamento anterior.

 

Uma aparente contradição em termos, observa o ministro Marco Aurélio. Por definição, declarações incidentais não podem ter efeitos extensíveis para além dos envolvidos no processo, ou erga omnes. Mas nesse caso a contradição não existe. Ações de controle abstrato de constitucionalidade são amplas e as decisões tomadas nelas são sempre amplas e irrestritas.

 

“Não se coaduna assentar declaração incidental, portanto, controle difuso, e a seguir aludir-se ao efeito vinculante”, afirma o vice-decano do Supremo.

 

Inconstitucionalidade progressiva

 

Para chegar a essa conclusão, o Plenário seguiu entendimento do ministro Dias Toffoli. Ele apresentou a tese durante a primeira parte do julgamento da ADI ajuizada contra a lei municipal de São Paulo que proibia o amianto.

 

O ministro não participou do julgamento da ADI sobre a lei federal por já ter apresentado parecer a favor dela quando era advogado-geral da União. Mas, hoje, quase dez anos depois, Toffoli afirma que a lei se tornou inconstitucional. Na época de seu parecer, afirmou, não havia consenso em torno dos malefícios do amianto e nem outro material que pudesse substitui-lo.

 

Hoje, completou o vice-presidente do STF, já há estudos mais aprofundados e substitutos ao mineral. Portanto, disse, o amianto, mesmo o do tipo crisotila, passou por um “processo de inconstitucionalização” por “consenso científico”.

 

Por isso ele deu razão a parte do argumento dos autores das ações de inconstitucionalidade contra as leis estaduais: em matéria de competência concorrente, lei estadual não pode ser mais restrita que a lei federal, já que a União é quem deve cuidar do meio ambiente. Foi a interpretação do ministro do artigo 24 da Constituição Federal.

 

Mas a declaração de inconstitucionalidade da lei federal, de caráter geral, criou um vácuo legislativo. Por isso caberia aos estados tratar do assunto. Ou seja: sem lei federal sobre um assunto ambiental, a lei estadual assume o papel regulamentador da União. Os estados ficaram livres para proibir todos os tipos de amianto.

 

Precedentes

 

A sessão da quinta-feira (30/11) dedicou-se praticamente ao problema da convivência dos dois posicionamentos. O ministro Alexandre de Moraes chegou a chamar atenção para o fato de a lei federal continuar em vigor, já que não houve quórum para retirá-la do ordenamento. Mas o ministro Gilmar Mendes lembrou que toda declaração de inconstitucionalidade em ação de controle concentrado, mesmo que incidental, é vinculante e tem efeito erga omnes.

 

Embora o debate tenha ficado claro desta vez, o Supremo já tomou decisão parecida antes. Foi na ADI 4.029, que discutiu a conversão em lei da medida provisória que criou o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICM-Bio).

 

Segundo os autores, a conversão foi inconstitucional por não ter respeitado o rito de aprovação de MPs previsto na Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. Especificamente os artigos 5º e 6º. Eles dizem que a comissão parlamentar que analisa a MP deve emitir parecer sobre ela em no máximo 14 dias depois de sua edição. Esgotado o prazo, o relator pode elaborar o texto.

 

O Supremo declarou a ação improcedente porque os artigos da Resolução 1 do Congresso eram inconstitucionais. Como a discussão não foi levada ao caso pelos autores da ação, a declaração foi feita de modo incidental, nos termos do voto do ministro Luiz Fux, relator.

 

Separação de poderes

 

A fórmula encontrada pelo Supremo para banir o amianto esbarra em outro entendimento da corte. Em reclamação julgada em março de 2014, o tribunal entendeu que mesmo as decisões tomadas em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida dependem da resolução do Senado para deixar de valer.

 

Isso porque o inciso X do artigo 52 da Constituição Federal diz que compete privativamente ao Senado suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF. Na reclamação, o Supremo entendeu que a declaração em controle difuso, como é o caso dos recursos extraordinários, só tem “caráter normativo” se for feita em casos com repercussão geral. E mesmo assim apenas o Judiciário está vinculado. Para que a lei deixe de valer para todos, é necessária a resolução do Senado.

 

À época, venceu a tese do ministro Teori Zavascki e ficou vencida a do ministro Gilmar Mendes, para quem o efeito vinculante afeta a todos, independente de decisão do Senado.

 

Senado ativo

 

Um levantamento feito pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça José Levi do Amaral, professor de Direito Constitucional da USP, já mostrou que o Senado não foge à sua responsabilidade nesses casos: entre 2007 e 2014 foram editadas 29 resoluções para suspender a execução de leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

 

“Em regra, a declaração incidental de inconstitucionalidade pela corte efetivamente enseja resolução senatorial na forma do artigo 52, inciso X, da Constituição”, concluiu Levi, em texto publicado na ConJur em maio de 2014.

 

Na decisão nas ações sobre amianto, o Supremo entendeu que deveria apenas informar o Senado sobre a declaração de inconstitucionalidade. E não intimá-lo para que dê cumprimento à declaração.

 

Fonte: Conjur, de 2/12/2017

 

 

 

Alvo de escândalos, Manguinhos muda de nome para tentar refazer imagem

 

Enrolada há anos em escândalos e alvo de processos, a Refinaria de Manguinhos quer convencer o mercado de que agora entrou numa nova fase. A empresa carioca, que está em recuperação judicial, diz que quer pagar o que deve aos governos estaduais e investir no negócio para aproveitar o esperado crescimento do mercado de combustíveis nos próximos anos. Para ajudar a polir a imagem e tentar se distanciar das confusões, mudou de nome e passou a se chamar Refit. “Precisamos equacionar nosso passado”, diz Cristiano Moreira, presidente do Grupo Magro, que é dono da refinaria e de distribuidoras de combustível e tem receita de R$ 4 bilhões.

 

O passado a que o executivo se refere é uma briga de anos para que os Estados nos quais a empresa atua recebam precatórios (pagamentos devidos pelo governo após condenações definitivas na Justiça) como forma de quitar tributos. A disputa rendeu à empresa uma conta de R$ 4,2 bilhões em ICMS a pagar pelos cálculos de Rio, São Paulo e Paraná e acusações de ser devedora contumaz e de praticar inadimplência fraudulenta e sonegação - o que ela contesta.

 

Moreira diz que a empresa deseja fazer um acordo para acertar sua situação com o Fisco e abandonar de vez a prática. “Não podemos adotar esse tipo de mecanismo para o futuro, porque isso gera desgaste muito grande junto aos governos. Dependemos deles”, afirma.

 

O armistício é uma das facetas do plano de reestruturação de Manguinhos descrito por Moreira. Ele envolve investir R$ 500 milhões para aumentar o portfólio da refinaria, que passaria a produzir outros derivados, como óleo combustível, e o início de novo negócio, transformando parte do terreno de 600 mil m² no Rio em terminal de armazenagem de combustíveis.

 

Tais intenções já foram anunciadas por Manguinhos em outros momentos e nunca saíram do papel. Dessa vez, Moreira diz que será diferente. Segundo ele, desde 2014, quando o STF derrubou a tentativa de desapropriação da área, decretada pelo ex-governador Sérgio Cabral, foram investidos R$ 100 milhões na recuperação de tanques. A empresa diz que as negociações avançam para parceria com a VTTI, controlada pela trading holandesa Vitol.

 

Ajuda

 

Para Adriano Pires, do Centro Brasileiro de Infraestrutura, projetos de armazenagem fazem sentido no mercado neste momento. “Se o PIB crescer 3%, o mercado de combustível cresce 6%. Mesmo que a Petrobrás reduza a capacidade ociosa das refinarias, não haverá oferta suficiente. A importação veio para ficar”, afirma.

 

Um movimento recente dos Estados para aceitar precatórios como pagamentos de dívidas também pode pesar a favor do grupo. Sem dinheiro e pressionados por decisão do STF para que zerem a fila dos precatórios até 2020, eles passaram a ver com bons olhos o mecanismo.

 

Em debate no Congresso, está a elevação do prazo para 2024. Mesmo assim, o governo Geraldo Alckmin enviou à Assembleia Legislativa paulista projeto com regras para uso de precatórios na quitação de dívidas. O Estado cobra da Refit R$ 1,9 bilhão em tributos.

 

No Rio, a empresa espera que desfecho positivo em processo movido contra a Petrobrás a ajude a quitar a dívida, que também beira os R$ 2 bilhões, segundo o governo fluminense. Na ação, a Refit pede reparação por prejuízos causados pela política de preços praticada pela estatal - o caso corre na Justiça, mas a petroleira já provisionou R$ 2 bilhões para a causa.

 

Peso

 

Contra a empresa, porém, há todo o resto. Figura mais conhecida da família controladora, o advogado Ricardo Magro foi preso em 2016 por supostamente lesar o fundo de pensão Postalis e responde em liberdade. Há anos, ele é quem monta a estratégia de disputa nos tribunais. Alvo de investigações da Polícia Federal, tem histórico de relações com personagens hoje condenados pela Justiça, como Eduardo Cunha, ex-deputado preso em Curitiba. Empregou ainda em Manguinhos Marcelo Sereno, ex-assessor de José Dirceu, condenado no Mensalão e na Lava Jato.

 

O advogado é visto como o dono de fato do negócio, apesar de não ter cargo diretivo. No papel o dono é seu pai, João Magro, que era presidente do grupo até a chegada de Moreira.

 

A lista de problemas, porém, vai longe. A refinaria tem de conviver com a desconfiança de Estados e Ministério Público. Em setembro, a Procuradoria-Geral de SP, que queria cassar inscrição da refinaria, afirmou que ela comete inadimplência sistemática e fraudulenta. A Refit diz que usa precatórios porque foi lesada pela Petrobrás.

 

Há grande ceticismo sobre os planos da Refit no mercado, que levanta dúvidas sobre se ela de fato refina ou só importa e mistura. A empresa e a ANP dizem que há refino no local.

 

A companhia ainda tem de tocar sua recuperação judicial e conseguir licença ambiental para usar um duto que a conecta à Baía de Guanabara, imprescindível para viabilizar o terminal de armazenagem. Com pouco tempo de vida, a Refit já tem uma pilha de problemas para digerir.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/12/2017

 

 

 

Resolução PGE-26, de 1º-12-2017

 

Dispensa a análise, pelas Consultorias Jurídicas, de expedientes que tenham por objeto a contratação de serviços terceirizados, quando houver minuta específica de edital de pregão eletrônico pré-aprovada pela Procuradoria Geral do Estado, na página da BEC/SP

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2017