04 Dez 17 |
CNJ estabelece diretrizes para pagamento de magistrados
Nesta
sexta-feira,
1º,
o
ministro
João
Otávio
de
Noronha,
corregedor
nacional
de
Justiça,
assinou
o
provimento
64/17,
que
estabelece
diretrizes
gerais
para
o
pagamento
dos
subsídios
dos
magistrados
brasileiros
sob
a
jurisdição
do
CNJ. De
acordo
com
a
norma,
o
pagamento
de
verbas
indenizatórias
não
previstas
na
Loman
só
poderá
ser
realizado
após
autorização
prévia
do
Conselho.
Os
tribunais
devem
enviar
pedido
de
autorização
“devidamente
instruído”
com
cópia
integral
do
procedimento
administrativo
quo
reconheceu
a
verba
e
o
valor
devido. O
provimento
estabelece
que
o
pedido
deve
ser
protocolado
via
PJe
e
endereçado
a
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
como
pedido
de
providencias
com
a
rubrica
"pagamento
de
subsídios
a
magistrados". Fonte: Migalhas, de 1º/12/2017
Supremo
criou
forma
de
controle
de
constitucionalidade
no
caso
do
amianto Ao
discutir
a
proibição
do
amianto
no
último
dia
30,
o
Supremo
Tribunal
Federal
criou
uma
nova
forma
de
controle
de
constitucionalidade
de
leis:
a
declaração
incidental
com
efeito
vinculante.
Ao
julgar
constitucionais
as
leis
estaduais
que
proíbem
o
minério
em
todas
as
suas
formas,
a
corte
declarou
inconstitucional
a
lei
federal
que
permite
um
tipo
de
amianto. Com
isso,
o
Supremo
inovou
e
dispensou
a
necessidade
de
o
Senado
editar
resolução
suspendendo
a
execução
da
lei,
como
manda
a
Constituição
no
inciso
X
do
artigo
52,
tese
já
defendida
pelo
ministro
Gilmar
Mendes.
Prevalecia,
até
então,
o
entendimento
do
ministro
Teori
Zavascki,
de
que,
enquanto
não
houver
a
resolução
do
Senado,
somente
o
Judiciário
estaria
vinculado
ao
Supremo. Os
acórdãos
ainda
não
foram
publicados.
Mas
a
ata
da
sessão
de
uma
das
ações
já
dá
pistas
do
modelo
adotado:
“O
Tribunal,
por
maioria
e
nos
termos
do
voto
da
relatora,
julgou
improcedente
a
ação,
e,
incidentalmente,
declarou
a
inconstitucionalidade
do
art.
2º
da
Lei
9.055/95,
com
efeito
vinculante
e
erga
omnes”,
consta
da
ata
de
julgamento
da
ADI
3.406,
sobre
a
lei
do
Rio
de
Janeiro. Na
prática,
o
Supremo
declarou
uma
lei
inconstitucional
para
declarar
a
validade
de
outras
que
conflitavam
com
a
primeira.
Quando
julgou
a
lei
federal
que
permitia
o
amianto
do
tipo
crisotila
(Lei
9.055/1995),
o
Supremo
teve
maioria,
mas
não
alcançou
quórum
para
declará-la
inconstitucional.
Como
o
tribunal
entendeu
que
as
leis
estaduais,
mais
restritas
que
a
federal,
são
constitucionais,
teve
de
rever
o
posicionamento
anterior. Uma
aparente
contradição
em
termos,
observa
o
ministro
Marco
Aurélio.
Por
definição,
declarações
incidentais
não
podem
ter
efeitos
extensíveis
para
além
dos
envolvidos
no
processo,
ou
erga
omnes.
Mas
nesse
caso
a
contradição
não
existe.
Ações
de
controle
abstrato
de
constitucionalidade
são
amplas
e
as
decisões
tomadas
nelas
são
sempre
amplas
e
irrestritas. “Não
se
coaduna
assentar
declaração
incidental,
portanto,
controle
difuso,
e
a
seguir
aludir-se
ao
efeito
vinculante”,
afirma
o
vice-decano
do
Supremo.
Inconstitucionalidade
progressiva Para
chegar
a
essa
conclusão,
o
Plenário
seguiu
entendimento
do
ministro
Dias
Toffoli.
Ele
apresentou
a
tese
durante
a
primeira
parte
do
julgamento
da
ADI
ajuizada
contra
a
lei
municipal
de
São
Paulo
que
proibia
o
amianto. O
ministro
não
participou
do
julgamento
da
ADI
sobre
a
lei
federal
por
já
ter
apresentado
parecer
a
favor
dela
quando
era
advogado-geral
da
União.
Mas,
hoje,
quase
dez
anos
depois,
Toffoli
afirma
que
a
lei
se
tornou
inconstitucional.
Na
época
de
seu
parecer,
afirmou,
não
havia
consenso
em
torno
dos
malefícios
do
amianto
e
nem
outro
material
que
pudesse
substitui-lo. Hoje,
completou
o
vice-presidente
do
STF,
já
há
estudos
mais
aprofundados
e
substitutos
ao
mineral.
Portanto,
disse,
o
amianto,
mesmo
o
do
tipo
crisotila,
passou
por
um
“processo
de
inconstitucionalização”
por
“consenso
científico”. Por
isso
ele
deu
razão
a
parte
do
argumento
dos
autores
das
ações
de
inconstitucionalidade
contra
as
leis
estaduais:
em
matéria
de
competência
concorrente,
lei
estadual
não
pode
ser
mais
restrita
que
a
lei
federal,
já
que
a
União
é
quem
deve
cuidar
do
meio
ambiente.
Foi
a
interpretação
do
ministro
do
artigo
24
da
Constituição
Federal. Mas
a
declaração
de
inconstitucionalidade
da
lei
federal,
de
caráter
geral,
criou
um
vácuo
legislativo.
Por
isso
caberia
aos
estados
tratar
do
assunto.
Ou
seja:
sem
lei
federal
sobre
um
assunto
ambiental,
a
lei
estadual
assume
o
papel
regulamentador
da
União.
Os
estados
ficaram
livres
para
proibir
todos
os
tipos
de
amianto. Precedentes A
sessão
da
quinta-feira
(30/11)
dedicou-se
praticamente
ao
problema
da
convivência
dos
dois
posicionamentos.
O
ministro
Alexandre
de
Moraes
chegou
a
chamar
atenção
para
o
fato
de
a
lei
federal
continuar
em
vigor,
já
que
não
houve
quórum
para
retirá-la
do
ordenamento.
Mas
o
ministro
Gilmar
Mendes
lembrou
que
toda
declaração
de
inconstitucionalidade
em
ação
de
controle
concentrado,
mesmo
que
incidental,
é
vinculante
e
tem
efeito
erga
omnes. Embora
o
debate
tenha
ficado
claro
desta
vez,
o
Supremo
já
tomou
decisão
parecida
antes.
Foi
na
ADI
4.029,
que
discutiu
a
conversão
em
lei
da
medida
provisória
que
criou
o
Instituto
Chico
Mendes
de
Biodiversidade
(ICM-Bio). Segundo
os
autores,
a
conversão
foi
inconstitucional
por
não
ter
respeitado
o
rito
de
aprovação
de
MPs
previsto
na
Resolução
1/2002
do
Congresso
Nacional.
Especificamente
os
artigos
5º
e
6º.
Eles
dizem
que
a
comissão
parlamentar
que
analisa
a
MP
deve
emitir
parecer
sobre
ela
em
no
máximo
14
dias
depois
de
sua
edição.
Esgotado
o
prazo,
o
relator
pode
elaborar
o
texto. O
Supremo
declarou
a
ação
improcedente
porque
os
artigos
da
Resolução
1
do
Congresso
eram
inconstitucionais.
Como
a
discussão
não
foi
levada
ao
caso
pelos
autores
da
ação,
a
declaração
foi
feita
de
modo
incidental,
nos
termos
do
voto
do
ministro
Luiz
Fux,
relator. Separação
de
poderes A
fórmula
encontrada
pelo
Supremo
para
banir
o
amianto
esbarra
em
outro
entendimento
da
corte.
Em
reclamação
julgada
em
março
de
2014,
o
tribunal
entendeu
que
mesmo
as
decisões
tomadas
em
recurso
extraordinário
com
repercussão
geral
reconhecida
dependem
da
resolução
do
Senado
para
deixar
de
valer. Isso
porque
o
inciso
X
do
artigo
52
da
Constituição
Federal
diz
que
compete
privativamente
ao
Senado
suspender
a
execução
de
lei
declarada
inconstitucional
pelo
STF.
Na
reclamação,
o
Supremo
entendeu
que
a
declaração
em
controle
difuso,
como
é
o
caso
dos
recursos
extraordinários,
só
tem
“caráter
normativo”
se
for
feita
em
casos
com
repercussão
geral.
E
mesmo
assim
apenas
o
Judiciário
está
vinculado.
Para
que
a
lei
deixe
de
valer
para
todos,
é
necessária
a
resolução
do
Senado. À
época,
venceu
a
tese
do
ministro
Teori
Zavascki
e
ficou
vencida
a
do
ministro
Gilmar
Mendes,
para
quem
o
efeito
vinculante
afeta
a
todos,
independente
de
decisão
do
Senado. Senado
ativo Um
levantamento
feito
pelo
secretário-executivo
do
Ministério
da
Justiça
José
Levi
do
Amaral,
professor
de
Direito
Constitucional
da
USP,
já
mostrou
que
o
Senado
não
foge
à
sua
responsabilidade
nesses
casos:
entre
2007
e
2014
foram
editadas
29
resoluções
para
suspender
a
execução
de
leis
declaradas
inconstitucionais
pelo
STF. “Em
regra,
a
declaração
incidental
de
inconstitucionalidade
pela
corte
efetivamente
enseja
resolução
senatorial
na
forma
do
artigo
52,
inciso
X,
da
Constituição”,
concluiu
Levi,
em
texto
publicado
na
ConJur
em
maio
de
2014. Na
decisão
nas
ações
sobre
amianto,
o
Supremo
entendeu
que
deveria
apenas
informar
o
Senado
sobre
a
declaração
de
inconstitucionalidade.
E
não
intimá-lo
para
que
dê
cumprimento
à
declaração. Fonte: Conjur, de 2/12/2017
Alvo
de
escândalos,
Manguinhos
muda
de
nome
para
tentar
refazer
imagem Enrolada
há
anos
em
escândalos
e
alvo
de
processos,
a
Refinaria
de
Manguinhos
quer
convencer
o
mercado
de
que
agora
entrou
numa
nova
fase.
A
empresa
carioca,
que
está
em
recuperação
judicial,
diz
que
quer
pagar
o
que
deve
aos
governos
estaduais
e
investir
no
negócio
para
aproveitar
o
esperado
crescimento
do
mercado
de
combustíveis
nos
próximos
anos.
Para
ajudar
a
polir
a
imagem
e
tentar
se
distanciar
das
confusões,
mudou
de
nome
e
passou
a
se
chamar
Refit.
“Precisamos
equacionar
nosso
passado”,
diz
Cristiano
Moreira,
presidente
do
Grupo
Magro,
que
é
dono
da
refinaria
e
de
distribuidoras
de
combustível
e
tem
receita
de
R$
4
bilhões. O
passado
a
que
o
executivo
se
refere
é
uma
briga
de
anos
para
que
os
Estados
nos
quais
a
empresa
atua
recebam
precatórios
(pagamentos
devidos
pelo
governo
após
condenações
definitivas
na
Justiça)
como
forma
de
quitar
tributos.
A
disputa
rendeu
à
empresa
uma
conta
de
R$
4,2
bilhões
em
ICMS
a
pagar
pelos
cálculos
de
Rio,
São
Paulo
e
Paraná
e
acusações
de
ser
devedora
contumaz
e
de
praticar
inadimplência
fraudulenta
e
sonegação
-
o
que
ela
contesta. Moreira
diz
que
a
empresa
deseja
fazer
um
acordo
para
acertar
sua
situação
com
o
Fisco
e
abandonar
de
vez
a
prática.
“Não
podemos
adotar
esse
tipo
de
mecanismo
para
o
futuro,
porque
isso
gera
desgaste
muito
grande
junto
aos
governos.
Dependemos
deles”,
afirma. O
armistício
é
uma
das
facetas
do
plano
de
reestruturação
de
Manguinhos
descrito
por
Moreira.
Ele
envolve
investir
R$
500
milhões
para
aumentar
o
portfólio
da
refinaria,
que
passaria
a
produzir
outros
derivados,
como
óleo
combustível,
e
o
início
de
novo
negócio,
transformando
parte
do
terreno
de
600
mil
m²
no
Rio
em
terminal
de
armazenagem
de
combustíveis.
Tais
intenções
já
foram
anunciadas
por
Manguinhos
em
outros
momentos
e
nunca
saíram
do
papel.
Dessa
vez,
Moreira
diz
que
será
diferente.
Segundo
ele,
desde
2014,
quando
o
STF
derrubou
a
tentativa
de
desapropriação
da
área,
decretada
pelo
ex-governador
Sérgio
Cabral,
foram
investidos
R$
100
milhões
na
recuperação
de
tanques.
A
empresa
diz
que
as
negociações
avançam
para
parceria
com
a
VTTI,
controlada
pela
trading
holandesa
Vitol.
Ajuda Para
Adriano
Pires,
do
Centro
Brasileiro
de
Infraestrutura,
projetos
de
armazenagem
fazem
sentido
no
mercado
neste
momento.
“Se
o
PIB
crescer
3%,
o
mercado
de
combustível
cresce
6%.
Mesmo
que
a
Petrobrás
reduza
a
capacidade
ociosa
das
refinarias,
não
haverá
oferta
suficiente.
A
importação
veio
para
ficar”,
afirma. Um
movimento
recente
dos
Estados
para
aceitar
precatórios
como
pagamentos
de
dívidas
também
pode
pesar
a
favor
do
grupo.
Sem
dinheiro
e
pressionados
por
decisão
do
STF
para
que
zerem
a
fila
dos
precatórios
até
2020,
eles
passaram
a
ver
com
bons
olhos
o
mecanismo. Em
debate
no
Congresso,
está
a
elevação
do
prazo
para
2024.
Mesmo
assim,
o
governo
Geraldo
Alckmin
enviou
à
Assembleia
Legislativa
paulista
projeto
com
regras
para
uso
de
precatórios
na
quitação
de
dívidas.
O
Estado
cobra
da
Refit
R$
1,9
bilhão
em
tributos. No
Rio,
a
empresa
espera
que
desfecho
positivo
em
processo
movido
contra
a
Petrobrás
a
ajude
a
quitar
a
dívida,
que
também
beira
os
R$
2
bilhões,
segundo
o
governo
fluminense.
Na
ação,
a
Refit
pede
reparação
por
prejuízos
causados
pela
política
de
preços
praticada
pela
estatal
-
o
caso
corre
na
Justiça,
mas
a
petroleira
já
provisionou
R$
2
bilhões
para
a
causa. Peso Contra
a
empresa,
porém,
há
todo
o
resto.
Figura
mais
conhecida
da
família
controladora,
o
advogado
Ricardo
Magro
foi
preso
em
2016
por
supostamente
lesar
o
fundo
de
pensão
Postalis
e
responde
em
liberdade.
Há
anos,
ele
é
quem
monta
a
estratégia
de
disputa
nos
tribunais.
Alvo
de
investigações
da
Polícia
Federal,
tem
histórico
de
relações
com
personagens
hoje
condenados
pela
Justiça,
como
Eduardo
Cunha,
ex-deputado
preso
em
Curitiba.
Empregou
ainda
em
Manguinhos
Marcelo
Sereno,
ex-assessor
de
José
Dirceu,
condenado
no
Mensalão
e
na
Lava
Jato. O
advogado
é
visto
como
o
dono
de
fato
do
negócio,
apesar
de
não
ter
cargo
diretivo.
No
papel
o
dono
é
seu
pai,
João
Magro,
que
era
presidente
do
grupo
até
a
chegada
de
Moreira.
A
lista
de
problemas,
porém,
vai
longe.
A
refinaria
tem
de
conviver
com
a
desconfiança
de
Estados
e
Ministério
Público.
Em
setembro,
a
Procuradoria-Geral
de
SP,
que
queria
cassar
inscrição
da
refinaria,
afirmou
que
ela
comete
inadimplência
sistemática
e
fraudulenta.
A
Refit
diz
que
usa
precatórios
porque
foi
lesada
pela
Petrobrás.
Há
grande
ceticismo
sobre
os
planos
da
Refit
no
mercado,
que
levanta
dúvidas
sobre
se
ela
de
fato
refina
ou
só
importa
e
mistura.
A
empresa
e
a
ANP
dizem
que
há
refino
no
local.
A
companhia
ainda
tem
de
tocar
sua
recuperação
judicial
e
conseguir
licença
ambiental
para
usar
um
duto
que
a
conecta
à
Baía
de
Guanabara,
imprescindível
para
viabilizar
o
terminal
de
armazenagem.
Com
pouco
tempo
de
vida,
a
Refit
já
tem
uma
pilha
de
problemas
para
digerir. Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/12/2017
Resolução
PGE-26,
de
1º-12-2017 Dispensa
a
análise,
pelas
Consultorias
Jurídicas,
de
expedientes
que
tenham
por
objeto
a
contratação
de
serviços
terceirizados,
quando
houver
minuta
específica
de
edital
de
pregão
eletrônico
pré-aprovada
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado,
na
página
da
BEC/SP Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
2/12/2017 |
||
|