29
Nov
17

Justiça determina alteração em programa de parcelamento de ICMS 

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para determinar que o governador do Estado de São Paulo retifique os parcelamentos celebrados por meio do Decreto nº 62.709/2017, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação popular foi promovida por agentes fiscais de renda sob o fundamento de que o ato do governador teria criado privilégios sem a edição de lei específica para tratar do tema. O PEP, como é chamado o programa, dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados, do valor dos juros e multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/16. Clique aqui 

Fonte: site do TJ-SP, de 28/11/2017

     

Ações sobre amianto voltam à pauta do Plenário nesta quarta-feira (29) 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (29), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406, 3470, 3356 e 3357, além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, que questionam leis que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto, inclusive, na variedade crisotila. No dia 24 de agosto, por maioria de votos, o Plenário julgou improcedente a ADI 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei estadual 12.687/2007, que proíbe a produção, uso e comércio da substância e produtos dela derivados em todo o estado de SP. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 28/11/2017

 
     

Negativa de inscrição à refinaria de Manguinhos é sanção política, diz 1ª Turma 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Estado de São Paulo em disputa com a refinaria de Manguinhos, localizada no Rio de Janeiro, quanto à renovação da inscrição da empresa no fisco estadual paulista. No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1060488, a maioria dos ministros entendeu que a negativa da renovação implica sanção política, vedada pela jurisprudência do STF. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o caso se enquadra no entendimento do Supremo quanto aos limites do tratamento de contribuintes inadimplentes. “Temos jurisprudência do STF no sentido de que impedir a empresa de funcionar para pagar tributo é considerado sanção política”, disse. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 28/11/2017

     

CNJ derruba "novo concurso" para retorno de juiz afastado em São Paulo 

O Conselho Nacional de Justiça considerou ilegais, nesta terça-feira (28/11), duas exigências do Judiciário paulista para avaliar se magistrados punidos com afastamento por muito tempo têm condições de voltar ao trabalho. Para autorizar juízes em disponibilidade a retomar suas funções, a corte estabeleceu uma espécie de "teste de reciclagem" em três etapas: quem solicita reintegração deve ser submetido a sindicância da vida pregressa e depois a uma análise da aptidão física, mental e psicológica. A última é uma avaliação da capacidade técnica e jurídica. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 29/11/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/11/2017

 
     
 
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