29 Nov 17 |
Justiça determina alteração em programa de parcelamento de
ICMS A juíza Maria Gabriella
Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar
para determinar que o governador do Estado de São Paulo retifique os
parcelamentos celebrados por meio do Decreto nº 62.709/2017, que instituiu
o Programa Especial de Parcelamento do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação popular foi promovida por agentes
fiscais de renda sob o fundamento de que o ato do governador teria criado
privilégios sem a edição de lei específica para tratar do tema. O PEP,
como é chamado o programa, dispensa o recolhimento, nos percentuais
indicados, do valor dos juros e multas punitivas e moratórias na
liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS decorrentes de
fatos geradores ocorridos até 31/12/16. Clique
aqui Fonte: site do TJ-SP, de
28/11/2017 |
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Ações sobre amianto voltam à
pauta do Plenário nesta quarta-feira
(29) O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (29), o julgamento das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406, 3470, 3356 e 3357,
além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, que
questionam leis que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com
amianto, inclusive, na variedade crisotila. No dia 24 de agosto, por
maioria de votos, o Plenário julgou improcedente a ADI 3937, ajuizada pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei
estadual 12.687/2007, que proíbe a produção, uso e comércio da substância
e produtos dela derivados em todo o estado de SP. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
28/11/2017 |
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Negativa de
inscrição à refinaria de Manguinhos é sanção política, diz 1ª
Turma A Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Estado de São Paulo em
disputa com a refinaria de Manguinhos, localizada no Rio de Janeiro,
quanto à renovação da inscrição da empresa no fisco estadual paulista. No
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1060488, a maioria dos ministros
entendeu que a negativa da renovação implica sanção política, vedada pela
jurisprudência do STF. Prevaleceu no julgamento o voto do relator,
ministro Luís Roberto Barroso, para quem o caso se enquadra no
entendimento do Supremo quanto aos limites do tratamento de contribuintes
inadimplentes. “Temos jurisprudência do STF no sentido de que impedir a
empresa de funcionar para pagar tributo é considerado sanção política”,
disse. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
28/11/2017 |
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CNJ derruba "novo concurso"
para retorno de juiz afastado em São
Paulo O Conselho Nacional de
Justiça considerou ilegais, nesta terça-feira (28/11), duas exigências do
Judiciário paulista para avaliar se magistrados punidos com afastamento
por muito tempo têm condições de voltar ao trabalho. Para autorizar juízes
em disponibilidade a retomar suas funções, a corte estabeleceu uma espécie
de "teste de reciclagem" em três etapas: quem solicita reintegração deve
ser submetido a sindicância da vida pregressa e depois a uma análise da
aptidão física, mental e psicológica. A última é uma avaliação da
capacidade técnica e jurídica. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
29/11/2017 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 29/11/2017 |
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