17 Nov 17 |
Nota à imprensa - PLC
31/2017 Leia a seguir os
esclarecimentos do Presidente da APESP, Marcos Nusdeo, e do Procurador
Geral, Elival da Silva Ramos, publicados na seção Painel do Leitor, da
Folha de S. Paulo de hoje (17/11), sobre a reportagem “Alckmin propõe
aumento para procuradores e irrita assembleia”. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo,
Painel do Leitor, de
17/11/2017 |
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TJ do Rio mantém
“auxílio-peru”, enquanto o de Roraima paga “auxílio-alimentação
excepcional” Enquanto 221.604
servidores e aposentados do Rio de Janeiro ainda aguardam o pagamento do
salário de setembro, o Tribunal de Justiça do Estado depositou nesta terça
(14) R$ 2.000 a servidores a título de abono de Natal, informa Nicola
Pamplona, na Folha. O Tribunal de Justiça de Roraima, por sua vez, fixou
–excepcionalmente neste mês– em R$ 2.466,16 o valor do auxílio
alimentação. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
16/11/2017 |
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Servidor que recebe mais por
causa de erro deve devolver dinheiro, fixa
Juizado Os servidores públicos
federais devem devolver qualquer quantia que receberem a mais por causa de
erros técnicos no processamento da folha de pagamento. Este foi o
entendimento do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, ao analisar
um caso que envolvia um servidor da área da Saúde que recebeu mais do o
devido por um erro operacional na atualização da gratificação a que ele
tinha direito por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Clique
aqui Fonte: Conjur, de
16/11/2017 |
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Médico e administrador de
hospital público são condenados por
improbidade A 2ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por
improbidade administrativa de um médico-cirurgião e um administrador de
hospital público que cobraram R$ 2 mil pelo procedimento de retirada de
vesícula de uma idosa. Os réus foram sentenciados a ressarcir
integralmente os valores indevidamente pagos pela paciente; a pagar multa
civil equivalente ao triplo da vantagem obtida; suspensão dos direitos
políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
16/11/2017 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 17/11/2017 |
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