08 Nov 17 |
Mercado reage mal à fala de Temer e ministros
saem em defesa da Previdência
O mercado reagiu mal à
declaração do presidente Michel Temer sobre a possibilidade de uma derrota
na aprovação da reforma da Previdência. Ao longo desta terça-feira, 7,
enquanto a Bolsa caminhava para fechar o pregão no menor patamar dos
últimos dois meses, os principais ministros de Temer fizeram coro para
defender a reforma. Henrique Meirelles, da Fazenda, disse que o governo
não vai recuar e acredita que há possibilidade de aprovação do texto ainda
este ano. “Temer reconheceu uma realidade. A ideia é ir para a discussão e
para a votação”, afirmou. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
8/11/2017 |
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Certidão do STJ tem
fé pública e erro não pode prejudicar a
parte Uma certidão emitida
pelo sistema eletrônico do STJ, com informação sobre o trânsito em julgado
de processo, tem fé pública, mesmo contendo erro, que não pode ser
imputado à parte. Com este entendimento a 2ª turma do STF deu provimento a
agravo do Bando do Brasil e, por consequência, julgou tempestiva ação
rescisória cujo trâmite havia sido negado no Tribunal da Cidadania. O BB
narrou que se baseou em certidão do próprio STJ para considerar a data de
interposição da AR. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
8/11/2017 |
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CNJ pune juízes por
ameaças físicas e manipulação de
processo O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do desembargador
Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes
dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14),
de Porto Velho/RO. O desembargador, à época corregedor do tribunal, foi
punido por deslocar uma ação trabalhista impetrada pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, de
8/11/2017 |
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Ministro suspende
decisão do CNJ que determinou devolução de auxílio-moradia por juízes do
RN O ministro Marco
Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução de valores referentes
a auxílio-moradia recebidos por juízes do Rio Grande do Norte. A decisão
foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35292, impetrado pela Associação
Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). No MS, a entidade questiona
ato do corregedor-geral de Justiça que determinou, liminarmente, a
devolução de valores recebidos por magistrados do Tribunal de Justiça do
estado (TJ-RN), a título de auxílio-moradia, retroativo a cinco anos. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
7/11/2017 |
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