08
Nov
17

Mercado reage mal à fala de Temer e ministros saem em defesa da Previdência

 

O mercado reagiu mal à declaração do presidente Michel Temer sobre a possibilidade de uma derrota na aprovação da reforma da Previdência. Ao longo desta terça-feira, 7, enquanto a Bolsa caminhava para fechar o pregão no menor patamar dos últimos dois meses, os principais ministros de Temer fizeram coro para defender a reforma.

 

Henrique Meirelles, da Fazenda, disse que o governo não vai recuar e acredita que há possibilidade de aprovação do texto ainda este ano. “Temer reconheceu uma realidade. A ideia é ir para a discussão e para a votação”, afirmou.

 

Eliseu Padilha, da Casa Civil, garantiu que a Previdência continua sendo uma prioridade. E Dyogo Oliveira, do Planejamento, disse, em Roma, que o governo “vai continuar lutando pela reforma”.

 

Mesmo com as declarações positivas dos ministros, a Bolsa encerrou a terça-feira com queda de 2,55%. Foi a primeira vez, desde o dia 5 de setembro, que ela ficou abaixo dos 73 mil pontos. As ações de empresas com controle estatal, como Petrobrás e Banco do Brasil, despencaram.

 

Apesar de o risco de derrota do projeto não ser uma novidade, o fato de o presidente Michel Temer ter admitido isso segunda-feira, 6, e o tom resignado que usou em seu discurso a parlamentares levaram a um mau humor generalizado no mercado.

 

“As declarações do presidente foram interpretadas como a constatação derradeira de que dificilmente teremos notícias positivas na parte política no atual governo”, disse Vladimir Pinto, gestor de renda variável da Grand Prix Asset.

 

Com a repercussão negativa, Temer divulgou um vídeo nas redes sociais em que afirma ter cumprido seu dever ao propor uma reforma ao Congresso que corta privilégios. “Quero transmitir minha ideia de que toda minha energia está voltada para concluir a reforma da Previdência”, afirmou.

 

Por trás da declaração de anteontem do presidente, que foi interpretada como se o governo tivesse jogado a toalha, há a estratégia do Palácio do Planalto de dividir com a cúpula do Congresso e transferir sobretudo para Rodrigo Maia, presidente da Câmara, a responsabilidade da aprovação da proposta, conforme apurou o Estadão/Broadcast.

 

Maia disse não ter visto a declaração de Temer “de modo pessimista”. “Tem que aprovar a reforma. Agora, esse não é um projeto apenas do Legislativo. O governo precisa ajudar a organizar essa votação”, afirmou.

 

Na avaliação de integrantes do governo, muito pior do que ser derrotado na votação seria desistir da reforma, que é essencial para diminuir os gastos obrigatórios e o rombo das contas públicas.

 

Na mesma reunião em que o presidente falou na possibilidade de a proposta não avançar, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, foi taxativo ao afirmar aos líderes da Câmara que abandonar a Previdência dará uma sinalização negativa ao mercado e pode prejudicar a retomada do crescimento.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/11/2017

 

 

 

Certidão do STJ tem fé pública e erro não pode prejudicar a parte

 

Uma certidão emitida pelo sistema eletrônico do STJ, com informação sobre o trânsito em julgado de processo, tem fé pública, mesmo contendo erro, que não pode ser imputado à parte.

 

Com este entendimento a 2ª turma do STF deu provimento a agravo do Bando do Brasil e, por consequência, julgou tempestiva ação rescisória cujo trâmite havia sido negado no Tribunal da Cidadania.

 

O BB narrou que se baseou em certidão do próprio STJ para considerar a data de interposição da AR. Naquela Corte, embora reconhecendo o erro material no documento, foi apontado que cabe ao autor contar corretamente o prazo para a rescisória.

 

Fé pública

 

Ao apresentar voto divergente, o ministro Toffoli destacou que no julgamento do STJ se afastou expressamente a fé pública da certidão, o que leva à apreciação de matéria constitucional conforme o inciso II do art. 19 da Constituição.

 

“Houve por parte do STJ recusa em dar valor àquela certidão e a fé pública que aquele documento contém, a despeito de reconhecer que houve equívoco na atividade jurídica.”

 

O ministro Toffoli asseverou que é evidente que o documento não goza de presunção absoluta, mas a questão em discussão é relativa ao efeito jurídico que se deve dar à certidão equivocada ou reveladora de falso dado para cujo erro não tenha a parte contribuído.

 

Toffoli lembrou ser necessário resguardar a boa-fé das informações constantes dos documentos oficiais.

 

“A boa-fé objetiva, que possui gênese no Direito alemão e também foi incorporada ao nosso sistema processual, é constituída pela binômio lealdade-confiança e valora a conduta das partes envolvidas, inclusive aquelas que recebem o serviço estatal. Portanto, havendo eventual quebra de validade desse serviço, por qualquer fundamento que seja, o princípio da boa-fé há de incidir.”

 

Assim, destacando a confiança nos atos jurisdicionais, o ministro entendeu que deve prevalecer os efeitos jurídicos do art. 19 da CF.

 

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência, demonstrando preocupação com o fato de não ter “nenhuma consequência para o Estado emissor dessa certidão”. Ficou vencido no julgamento o ministro Fachin, que afirmou: “Com o perdão do pleonasmo, o que é que a certidão certifica? Que no dia 19/11 o acórdão já houvera transitado em julgado e não que a data era essa. Esta certidão não induziu o Banco do Brasil em erro, porque o próprio representante retirou o processo em carga e o devolveu.”

 

Fonte: Migalhas, de 8/11/2017

 

 

 

CNJ pune juízes por ameaças físicas e manipulação de processo

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), de Porto Velho/RO.

 

O desembargador, à época corregedor do tribunal, foi punido por deslocar uma ação trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União. O processo saiu da 2ª para a 7ª Vara, unidade em que o juiz Domingos Sávio atuava, com o intuito de manter o controle da ação, calculada em mais de R$ 5 bilhões, a fim de satisfazer interesse pessoal. O pagamento do precatório chegou a ser suspenso pelo CNJ em 2012.

 

Além disso, o fato de Vulmar e Domingos terem feito ameaças à integridade física de outros juízes e de uma servidora pesou na decisão do Plenário. A gravidade do caso motivou, em 2012, decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de afastá-los das funções e de proibir a entrada de ambos no prédio do TRT14. Um dos magistrados relatou ter sido intimidado, com coação, inclusive, de familiares.

 

Contra o desembargador havia ainda a acusação da venda irregular de um imóvel, com preço acima do valor de mercado, ao advogado que havia atuado na mencionada ação trabalhista. Relator do PAD, o conselheiro Arnaldo Hossepian afirmou que essas atitudes abalam a confiabilidade da sociedade no Poder Judiciário. “As condutas examinadas constituem atitudes incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, afirmou Hossepian.

 

A decisão foi tomada durante a 262ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (7/11), no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0007573-65.2013.2.00.0000. Ambos eram investigados no CNJ sobre conduta inadequada na fase de execução de reclamação trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União.

 

Em seu voto, o relator pediu a condenação dos magistrados à pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Em relação ao desembargador Vulmar, o entendimento foi seguido por unanimidade pelo Plenário. O conselheiro Valdetário Monteiro divergiu parcialmente do relator em relação à pena aplicada ao juiz Domingos Sávio e sugeriu como punição a disponibilidade, no que foi seguido por Maria Teresa Uille e Henrique Ávila. A divergência, no entanto, ficou vencida.

 

Improcedência

 

Em seu voto, Hossepian destacou que outras condutas atribuídas aos magistrados do TRT14 não foram comprovadas. A atuação abusiva do desembargador Vulmar enquanto corregedor e o suposto recebimento de vantagem econômica e atuação temerária na condução da ação por parte do juiz Domingos Sávio na liberação de valores a partes da ação se mostraram inconsistentes ao longo da apuração. Por conta disso, ambos foram absolvidos dessas imputações.

 

Memória

 

Em junho, o CNJ já havia condenado à pena de aposentadoria compulsória a juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do TRT14, por pagamentos irregulares de precatórios. O processo investigou a conduta da magistrada quando estava à frente da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho/RO, após inquérito da Polícia Federal de Rondônia.

 

Segundo as investigações, encaminhadas ao STJ, a magistrada ordenou o pagamento de precatórios a 56 pessoas que já haviam recebido os mesmos valores devidos pelo estado de Rondônia. De acordo com o inquérito do STJ, a juíza teria ordenado em dezembro de 2010 pagamentos de dívidas do Estado sem verificar se os credores já haviam recebido os valores.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 8/11/2017

 

 

 

Ministro suspende decisão do CNJ que determinou devolução de auxílio-moradia por juízes do RN

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução de valores referentes a auxílio-moradia recebidos por juízes do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35292, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

 

No MS, a entidade questiona ato do corregedor-geral de Justiça que determinou, liminarmente, a devolução de valores recebidos por magistrados do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RN), a título de auxílio-moradia, retroativo a cinco anos. A Anamages ressalta que as quantias foram recebidas de boa-fé e que o pagamento foi autorizado com base no Enunciado Administrativo nº 2, do Plenário do Tribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça eletrônico, em 4 de outubro de 2017.

 

Consta do mandado de segurança que o enunciado foi editado com base em liminar deferida pelo ministro Luiz Fux, na Ação Originária (AO) 1773. Segundo a decisão, o benefício é devido aos magistrados, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório, quando preenchidos os requisitos previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

 

O relator do MS, ministro Marco Aurélio, salientou que a medida cautelar deve ser deferida a fim de suspender o ato questionado, até que os beneficiários sejam ouvidos. “Uma vez verificada situação jurídica a favorecer o cidadão, no caso os juízes e, até mesmo, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, constatados pagamentos de valores, determinação de restituição pressupõe sejam ouvidos aqueles que terão a situação constituída, validamente ou não, alcançada”, ressaltou.

 

Para o relator, embora seja necessária a existência de lei em sentido formal e material que contemple o direito ao auxílio-moradia, deve ser observado o devido processo legal, “sob pena de, em inversão da própria ordem jurídica, assentar-se que em Direito o objetivo justifica o meio, e não este àquele”.

 

Segundo o ministro, a associação mencionou, nos autos, pronunciamento do Plenário do Supremo em Recurso Extraordinário (RE 549296) com repercussão geral reconhecida. Nesse julgamento ficou assentado que a ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

 

Assim, o ministro Marco Aurélio deferiu a liminar para suspender, até o julgamento final do mandado de segurança, os efeitos da decisão do CNJ que, em 6 de outubro de 2017, determinou a devolução imediata dos valores pagos pelo TJ-RN e que, atualmente, integram o patrimônio dos juízes e desembargadores beneficiados. O relator solicitou informações ao CNJ, dando ciência do caso à Advocacia-Geral da União (AGU). Determinou, ainda, que posteriormente seja colhido o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

AMB

 

O ministro também deferiu liminar no mesmo sentido no MS 35298, impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que trata da mesma matéria.

 

Fonte: site do STF, de 7/11/2017