07
Nov
17

Temer admite que reforma previdenciária pode ser derrotada

O presidente Michel Temer admitiu nesta segunda-feira (6) que a reforma previdenciária pode não ser votada, mas defendeu que isso não inviabilizará o governo federal. Na abertura de reunião com líderes da Câmara dos Deputados, ele disse que continuará a defender a aprovação da iniciativa, mesmo que a população, a imprensa e o Congresso Nacional sejam contra ela. "Eu vejo muitas vezes que muitos pretendem derrotá-la, supondo que derrotando-a estão derrotando o governo. E isso não é verdade. Derrotam o Brasil", disse. "Não é uma derrota eventual ou a não votação que inviabiliza o governo, porque o governo já se fez, já foi feito e continuará a ser feito", acrescentou. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, 7/11/2017

     

Câmara articula PEC para regular ‘supersalários’ 

Após a polêmica envolvendo a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois (PSDB), a comissão especial que analisa o projeto que regulamenta o limite salarial dos servidores prepara uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para regulamentar as possibilidades de acúmulo de salários além do teto do funcionalismo público, de R$ 33,7 mil, quando há ocupação de diferentes cargos. A mudança constitucional também deve propor o fim das férias de 60 dias concedidas a membros do Judiciário e do Ministério Público. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, 7/11/2017

 
     

Estado de SP terá R$ 1,5 bilhão para precatórios com acordos de pagamento 

O Estado de São Paulo disponibilizará cerca de R$ 1,5 bilhão para quitação de precatórios com acordos de pagamentos (conforme Emenda Constitucional nº 94/2016) a partir do próximo dia 4 de dezembro, ainda para o ano de 2017. O valor completa o total de aproximadamente R$ 3 bilhões que o governo paulista previu para quitação desses títulos neste ano. Segundo a EC 94/2016, 50% do montante orçamentário previstos para pagamentos de precatórios deve sempre ser pago no modelo de ordem cronológica. Os outros 50% dos recursos, durante esse período do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá sempre ser mantida. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 6/11/2017

     

Prazo para punir abandono de cargo inicia com retorno de servidor, diz AGU 

O prazo para administração punir o servidor por abandono de cargo começa a contar a partir do retorno dele ao serviço, e não após 30 dias de ausência injustificada, quando se configura o afastamento voluntário. Essa é a conclusão de um parecer da advogada-geral da União, Grace Mendonça, acolhido pelo presidente da República, Michel Temer. Agora, a manifestação deverá ser adotada por todos os órgãos públicos em processos administrativos disciplinares abertos em razão de abandono de cargo. Ela foi elaborada com base em jurisprudência consolidada pelo Judiciário em ações de servidores que alegam prescrição das sanções passados cinco anos do dia em que se registra o afastamento. De acordo com o parecer, o prazo prescricional, contudo, deve ser contado somente depois de eventual retorno ao cargo. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 6/11/2017

 
     
 
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