07 Nov 17 |
Temer admite que reforma previdenciária pode ser
derrotada O presidente Michel
Temer admitiu nesta segunda-feira (6) que a reforma previdenciária pode
não ser votada, mas defendeu que isso não inviabilizará o governo federal.
Na abertura de reunião com líderes da Câmara dos Deputados, ele disse que
continuará a defender a aprovação da iniciativa, mesmo que a população, a
imprensa e o Congresso Nacional sejam contra ela. "Eu vejo muitas vezes
que muitos pretendem derrotá-la, supondo que derrotando-a estão derrotando
o governo. E isso não é verdade. Derrotam o Brasil", disse. "Não é uma
derrota eventual ou a não votação que inviabiliza o governo, porque o
governo já se fez, já foi feito e continuará a ser feito", acrescentou. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo,
7/11/2017 |
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Câmara articula PEC
para regular
‘supersalários’ Após a polêmica
envolvendo a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois (PSDB), a
comissão especial que analisa o projeto que regulamenta o limite salarial
dos servidores prepara uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para
regulamentar as possibilidades de acúmulo de salários além do teto do
funcionalismo público, de R$ 33,7 mil, quando há ocupação de diferentes
cargos. A mudança constitucional também deve propor o fim das férias de 60
dias concedidas a membros do Judiciário e do Ministério Público. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
7/11/2017 |
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Estado de SP terá R$
1,5 bilhão para precatórios com acordos de
pagamento O Estado de São Paulo
disponibilizará cerca de R$ 1,5 bilhão para quitação de precatórios com
acordos de pagamentos (conforme Emenda Constitucional nº 94/2016) a partir
do próximo dia 4 de dezembro, ainda para o ano de 2017. O valor completa o
total de aproximadamente R$ 3 bilhões que o governo paulista previu para
quitação desses títulos neste ano. Segundo a EC 94/2016, 50% do montante
orçamentário previstos para pagamentos de precatórios deve sempre ser pago
no modelo de ordem cronológica. Os outros 50% dos recursos, durante esse
período do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a
negociação de acordos com os credores com redução máxima permitida de 40%
do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente. A
ordem de preferência dos credores deverá sempre ser mantida. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
6/11/2017 |
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Prazo para punir
abandono de cargo inicia com retorno de servidor, diz
AGU O prazo para
administração punir o servidor por abandono de cargo começa a contar a
partir do retorno dele ao serviço, e não após 30 dias de ausência
injustificada, quando se configura o afastamento voluntário. Essa é a
conclusão de um parecer da advogada-geral da União, Grace Mendonça,
acolhido pelo presidente da República, Michel Temer. Agora, a manifestação
deverá ser adotada por todos os órgãos públicos em processos
administrativos disciplinares abertos em razão de abandono de cargo. Ela
foi elaborada com base em jurisprudência consolidada pelo Judiciário em
ações de servidores que alegam prescrição das sanções passados cinco anos
do dia em que se registra o afastamento. De acordo com o parecer, o prazo
prescricional, contudo, deve ser contado somente depois de eventual
retorno ao cargo. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de
6/11/2017 |
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