07 Nov 17 |
Temer admite que reforma previdenciária pode ser derrotada
O
presidente
Michel
Temer
admitiu
nesta
segunda-feira
(6)
que
a
reforma
previdenciária
pode
não
ser
votada,
mas
defendeu
que
isso
não
inviabilizará
o
governo
federal. Na
abertura
de
reunião
com
líderes
da
Câmara
dos
Deputados,
ele
disse
que
continuará
a
defender
a
aprovação
da
iniciativa,
mesmo
que
a
população,
a
imprensa
e
o
Congresso
Nacional
sejam
contra
ela. "Eu
vejo
muitas
vezes
que
muitos
pretendem
derrotá-la,
supondo
que
derrotando-a
estão
derrotando
o
governo.
E
isso
não
é
verdade.
Derrotam
o
Brasil",
disse.
"Não
é
uma
derrota
eventual
ou
a
não
votação
que
inviabiliza
o
governo,
porque
o
governo
já
se
fez,
já
foi
feito
e
continuará
a
ser
feito",
acrescentou. Para
ele,
a
recusa
à
proposta
não
representa
uma
derrota
ao
governo
federal
ou
demonstra
que
a
gestão
peemedebista
não
deu
certo,
porque,
na
opinião
dele,
ela
"não
falhou
em
um
momento
sequer". "Tenho
visto
na
imprensa
que
ou
o
Temer
aprova
a
reforma
previdenciária
ou
o
governo
não
deu
certo.
É
um
governo
que
deu
certo
até
hoje,
que
não
falhou
em
um
momento
sequer.
Ela
reclama
da
Previdência,
mas
ela
não
é
pessoal
e
não
é
minha,
mas
é
do
governo
e
é
compartilhado",
afirmou. Segundo
ele,
o
importante
é
que
seja
feito
algum
avanço
na
área,
ainda
que
o
texto
aprovado
não
seja
o
conjunto
de
medidas
proposto
inicialmente
pela
equipe
econômica. "Continuarei
me
empenhando
nela,
vou
trabalhar
muito
por
ela,
embora
a
gente
não
consiga
fazer
todo
o
conjunto
que
a
reforma
propõe,
quem
sabe
conseguimos
fazer
um
avanço",
afirmou. Para
ele,
a
reforma
previdenciária
é
uma
espécie
de
"fecho"
das
mudanças
promovidas
pela
gestão
peemedebista
em
áreas
como
educação
e
trabalho. "Se
em
um
dado
momento
a
sociedade
não
quiser
a
reforma
previdenciária,
a
mídia
não
quiser
a
reforma
previdenciária
e
o
Poder
Legislativo
ecoe
a
voz
da
sociedade
e
também
não
queira
aprová-la,
paciência,
porque
continuarei
a
trabalhar
pro
ela",
afirmou. No
discurso,
o
presidente
disse
ainda
que,
caso
o
ex-procurador-geral
da
República
Rodrigo
Janot
não
tivesse
o
denunciado
duas
vezes,
as
mudanças
nas
aposentadorias
já
teriam
sido
aprovadas
pela
Câmara
dos
Deputados. Segundo
ele,
o
objetivo
da
"trama
para
derrubar
o
presidente"
era
impedir
que
ele
indicasse
a
atual
procuradora-geral,
Raquel
Dodge,
para
o
posto
de
substituta
dele. "Como
está
robustamente
demonstrado,
era
uma
trama
que
tinha
o
objetivo
menor
e
mesquinho
de
impedir
que
o
presidente
pudesse
nomear
o
sucessor
daquele
que
ocupava
a
Procuradoria-Geral
da
República",
disse. O
presidente
também
ressaltou
que,
mesmo
após
as
duas
denúncias,
o
seu
governo
não
ficará
paralisado
e
que
ele
dará
prosseguimento
às
reformas
previdenciária
e
tributária. "Nós
precisamos
descomprimir
o
país
e
não
podemos
ter
essa
permanente
angústia,
sem
embargo
das
dificuldades
e
infâmias
contra
o
governo",
disse.
Fonte: Folha de S. Paulo, 7/11/2017
Câmara
articula
PEC
para
regular
‘supersalários’ Após
a
polêmica
envolvendo
a
ministra
dos
Direitos
Humanos,
Luislinda
Valois
(PSDB),
a
comissão
especial
que
analisa
o
projeto
que
regulamenta
o
limite
salarial
dos
servidores
prepara
uma
proposta
de
emenda
à
Constituição
(PEC)
para
regulamentar
as
possibilidades
de
acúmulo
de
salários
além
do
teto
do
funcionalismo
público,
de
R$
33,7
mil,
quando
há
ocupação
de
diferentes
cargos.
A
mudança
constitucional
também
deve
propor
o
fim
das
férias
de
60
dias
concedidas
a
membros
do
Judiciário
e
do
Ministério
Público. Segundo
o
relator
do
projeto,
deputado
Rubens
Bueno
(PPS-PR),
a
PEC
é
necessária
para
contemplar
decisão
recente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
com
repercussão
geral,
que
prevê
a
incidência
de
mais
de
um
teto
remuneratório
no
caso
de
acumulação
de
vínculos
com
a
administração
pública.
Na
prática,
isso
legaliza
o
recebimento
acima
do
limite
de
R$
33,7
mil,
que
é
o
salário
de
um
ministro
do
Supremo. A
Corte
previu
que
a
incidência
de
dois
tetos
remuneratórios
independentes
se
aplica
“nos
casos
autorizados
constitucionalmente
de
acumulação
de
cargos,
empregos
e
funções”.
A
Constituição
prevê
que
essa
acumulação
é
permitida
a
profissionais
de
saúde
e
professores,
mas
o
entendimento
de
consultores
do
Congresso
é
de
que
a
decisão
do
STF
deixou
a
questão
em
aberto
para
outras
categorias.
A
interpretação
é
de
que
a
menção
a
“cargos,
empregos
e
funções”
é
vaga
e
pode
abrir
espaço
para
situações
como
a
da
própria
ministra
e,
por
isso,
há
a
necessidade
de
restringir
a
regra
de
acúmulo. Como
revelou
a
Coluna
do
Estadão,
Luislinda
pediu
ao
governo
para
acumular
seus
vencimentos
como
ministra
(R$
30.934,70)
e
como
desembargadora
aposentada
(R$
30.471,10).
Em
um
pedido
de
207
páginas,
ela
reclamou
que,
por
causa
do
teto
constitucional,
só
pode
ficar
com
R$
33,7
mil
e
que
essa
situação,
“sem
sombra
de
dúvidas,
se
assemelha
ao
trabalho
escravo”.
Após
a
repercussão
negativa,
porém,
a
ministra
desistiu
da
solicitação. A
PEC
terá
tramitação
própria
e
independente
do
projeto
de
lei
que
regulamenta
o
teto
salarial
de
servidores,
que
deve
ser
votado
ainda
neste
ano,
incluindo
no
limite
uma
série
de
“penduricalhos”. A
apresentação
da
proposta
foi
discutida
pela
comitiva
que
viajou
a
Israel
e
à
Europa
na
semana
passada,
na
qual
estavam
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
o
presidente
da
comissão
do
teto
remuneratório,
deputado
Benito
Gama
(PTB-BA),
e
o
próprio
Bueno.
Na
avaliação
de
parlamentares,
a
PEC
tem
apelo
popular
ao
tratar
de
medidas
que
podem
ser
vistas
como
forma
de
evitar
privilégios
ao
funcionalismo. “O
STF
deixou
(o
entendimento)
muito
elástico.
Queremos
deixar
claros
os
casos
em
que
pode
acumular,
para
não
deixar
espaço
aberto
para
o
jeitinho
brasileiro”,
afirmou
Bueno.
Segundo
o
parlamentar,
a
ideia
é
manter
a
possibilidade
de
acúmulo
para
professores
e
profissionais
de
saúde.
Férias.
A
PEC
também
pretende
acabar
com
o
direito
que
magistrados
e
procuradores
têm
de
gozar
de
férias
de
60
dias
por
ano.
Uma
mudança
desse
tipo
teria
de
ser
feita
por
lei
complementar,
por
iniciativa
dos
próprios
órgãos,
algo
considerado
improvável.
Daí
a
necessidade
de
prever
a
mudança
na
própria
Constituição.
O
presidente
da
Associação
Nacional
de
Procuradores
da
República
(ANPR),
José
Robalinho
Cavalcanti,
disse
que
o
fim
das
férias
de
dois
meses
“é
uma
discussão
justa”,
mas
defende
que
seja
ampliada
a
outras
categorias
que
também
as
recebem,
como
diplomatas.
Já
o
presidente
da
Associação
dos
Juízes
Federais
(Ajufe),
Roberto
Veloso,
afirmou
que
as
férias
de
60
dias
são
uma
compensação
aos
magistrados
porque
eles
não
recebem
horas
extras
e
não
têm
direito
ao
FGTS.
“Não
pode
haver
uma
injustiça
com
os
juízes.
Eles
têm
as
férias
de
60
dias,
mas
não
têm
outros
direitos”,
disse. Fonte: Estado de S. Paulo, 7/11/2017
Estado
de
SP
terá
R$
1,5
bilhão
para
precatórios
com
acordos
de
pagamento O
Estado
de
São
Paulo
disponibilizará
cerca
de
R$
1,5
bilhão
para
quitação
de
precatórios
com
acordos
de
pagamentos
(conforme
Emenda
Constitucional
nº
94/2016)
a
partir
do
próximo
dia
4
de
dezembro,
ainda
para
o
ano
de
2017.
O
valor
completa
o
total
de
aproximadamente
R$
3
bilhões
que
o
governo
paulista
previu
para
quitação
desses
títulos
neste
ano. Segundo
a
EC
94/2016,
50%
do
montante
orçamentário
previstos
para
pagamentos
de
precatórios
deve
sempre
ser
pago
no
modelo
de
ordem
cronológica.
Os
outros
50%
dos
recursos,
durante
esse
período
do
regime
especial
de
pagamento,
poderão
ser
usados
para
a
negociação
de
acordos
com
os
credores
com
redução
máxima
permitida
de
40%
do
valor
atualizado
a
receber,
desde
que
não
haja
recurso
pendente.
A
ordem
de
preferência
dos
credores
deverá
sempre
ser
mantida. Para
tanto,
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
comunica
aos
credores
de
precatórios
do
Estado
de
São
Paulo,
de
suas
autarquias
e
de
suas
fundações,
que
a
partir
das
8h
do
dia
4
de
dezembro
de
2017,
e
pelo
período
em
que
estiver
em
vigor
o
regime
especial
de
pagamentos
da
Emenda
Constitucional
n.º
94/2016,
no
limite
e
na
medida
dos
recursos
financeiros
que
a
esse
fim
foram
reservados
nos
termos
da
referida
Emenda,
serão
recebidas
propostas
de
acordo
para
antecipação
do
pagamento
mediante
desconto
de
40%
sobre
o
valor
a
receber
no
precatório,
como
disciplinado
pelo
Decreto
62.350,
de
26
de
dezembro
de
2016,
regulamentado
pela
Resolução
PGE
13,
de
26
de
abril
de
2017. Fonte: site da PGE SP, de 6/11/2017
Prazo
para
punir
abandono
de
cargo
inicia
com
retorno
de
servidor,
diz
AGU O
prazo
para
administração
punir
o
servidor
por
abandono
de
cargo
começa
a
contar
a
partir
do
retorno
dele
ao
serviço,
e
não
após
30
dias
de
ausência
injustificada,
quando
se
configura
o
afastamento
voluntário.
Essa
é
a
conclusão
de
um
parecer
da
advogada-geral
da
União,
Grace
Mendonça,
acolhido
pelo
presidente
da
República,
Michel
Temer. Agora,
a
manifestação
deverá
ser
adotada
por
todos
os
órgãos
públicos
em
processos
administrativos
disciplinares
abertos
em
razão
de
abandono
de
cargo.
Ela
foi
elaborada
com
base
em
jurisprudência
consolidada
pelo
Judiciário
em
ações
de
servidores
que
alegam
prescrição
das
sanções
passados
cinco
anos
do
dia
em
que
se
registra
o
afastamento.
De
acordo
com
o
parecer,
o
prazo
prescricional,
contudo,
deve
ser
contado
somente
depois
de
eventual
retorno
ao
cargo. A
tese
defendida
pela
AGU
nos
processos
é
de
que
o
abandono
de
cargo
é
comparado
a
ilícitos
criminais
por
ser
uma
infração
de
natureza
permanente.
A
tese
se
ampara
na
norma
que
configura
o
abandono
(ausência
voluntária
por
30
dias
consecutivos)
e
a
prescrição
aplicada
a
crimes
como
cárcere
privado,
sequestro
e
trabalho
análogo
à
escravidão,
cujo
prazo
começa
a
contar
quando
se
encerra
o
delito. “Seguindo
essa
mesma
lógica
jurídica,
na
infração
disciplinar
do
abandono
de
cargo,
tanto
a
base
pré-consumativa
(trinta
dias
consecutivos
de
faltas
ao
serviço)
quanto
a
pós-consumativa
(do
trigésimo
primeiro
dia
em
diante)
estão
no
domínio
de
volição
do
agente
público
e
acarretam,
em
ambas
as
situações,
consequências
jurídicas”,
avalia
o
parecer
da
AGU. Citando
julgados
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
a
manifestação
se
respalda
em
decisões
quanto
a
casos
de
abandono
nas
quais
ficou
pacificado
de
que
se
tratam
de
um
delito
permanente,
que
se
encerra
somente
quando
o
servidor
retorna
ao
cargo
ou
se
conclui
o
devido
processo
administrativo
disciplinar. O
parecer
também
esclarece
que
o
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
Federais
(Lei
8.112/90)
prevê
a
contagem
de
prazos
prescricionais
no
caso
de
ilícitos
funcionais,
mas
não
os
especifica,
abrindo
caminho
para
“a
aplicação
subsidiária
de
institutos
do
direito
criminal
no
âmbito
do
direito
disciplinar,
notadamente
em
razão
de
omissão
legislativa
na
esfera
administrativa”.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU,
de
6/11/2017 |
||
|