07
Nov
17

Temer admite que reforma previdenciária pode ser derrotada

 

O presidente Michel Temer admitiu nesta segunda-feira (6) que a reforma previdenciária pode não ser votada, mas defendeu que isso não inviabilizará o governo federal.

 

Na abertura de reunião com líderes da Câmara dos Deputados, ele disse que continuará a defender a aprovação da iniciativa, mesmo que a população, a imprensa e o Congresso Nacional sejam contra ela.

 

"Eu vejo muitas vezes que muitos pretendem derrotá-la, supondo que derrotando-a estão derrotando o governo. E isso não é verdade. Derrotam o Brasil", disse. "Não é uma derrota eventual ou a não votação que inviabiliza o governo, porque o governo já se fez, já foi feito e continuará a ser feito", acrescentou.

 

Para ele, a recusa à proposta não representa uma derrota ao governo federal ou demonstra que a gestão peemedebista não deu certo, porque, na opinião dele, ela "não falhou em um momento sequer".

 

"Tenho visto na imprensa que ou o Temer aprova a reforma previdenciária ou o governo não deu certo. É um governo que deu certo até hoje, que não falhou em um momento sequer. Ela reclama da Previdência, mas ela não é pessoal e não é minha, mas é do governo e é compartilhado", afirmou.

 

Segundo ele, o importante é que seja feito algum avanço na área, ainda que o texto aprovado não seja o conjunto de medidas proposto inicialmente pela equipe econômica.

 

"Continuarei me empenhando nela, vou trabalhar muito por ela, embora a gente não consiga fazer todo o conjunto que a reforma propõe, quem sabe conseguimos fazer um avanço", afirmou.

 

Para ele, a reforma previdenciária é uma espécie de "fecho" das mudanças promovidas pela gestão peemedebista em áreas como educação e trabalho.

 

"Se em um dado momento a sociedade não quiser a reforma previdenciária, a mídia não quiser a reforma previdenciária e o Poder Legislativo ecoe a voz da sociedade e também não queira aprová-la, paciência, porque continuarei a trabalhar pro ela", afirmou.

 

No discurso, o presidente disse ainda que, caso o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot não tivesse o denunciado duas vezes, as mudanças nas aposentadorias já teriam sido aprovadas pela Câmara dos Deputados.

 

Segundo ele, o objetivo da "trama para derrubar o presidente" era impedir que ele indicasse a atual procuradora-geral, Raquel Dodge, para o posto de substituta dele.

 

"Como está robustamente demonstrado, era uma trama que tinha o objetivo menor e mesquinho de impedir que o presidente pudesse nomear o sucessor daquele que ocupava a Procuradoria-Geral da República", disse.

 

O presidente também ressaltou que, mesmo após as duas denúncias, o seu governo não ficará paralisado e que ele dará prosseguimento às reformas previdenciária e tributária.

 

"Nós precisamos descomprimir o país e não podemos ter essa permanente angústia, sem embargo das dificuldades e infâmias contra o governo", disse. 

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 7/11/2017

 

 

 

Câmara articula PEC para regular ‘supersalários’

 

Após a polêmica envolvendo a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois (PSDB), a comissão especial que analisa o projeto que regulamenta o limite salarial dos servidores prepara uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para regulamentar as possibilidades de acúmulo de salários além do teto do funcionalismo público, de R$ 33,7 mil, quando há ocupação de diferentes cargos. A mudança constitucional também deve propor o fim das férias de 60 dias concedidas a membros do Judiciário e do Ministério Público.

 

Segundo o relator do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a PEC é necessária para contemplar decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, que prevê a incidência de mais de um teto remuneratório no caso de acumulação de vínculos com a administração pública. Na prática, isso legaliza o recebimento acima do limite de R$ 33,7 mil, que é o salário de um ministro do Supremo.

 

A Corte previu que a incidência de dois tetos remuneratórios independentes se aplica “nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções”. A Constituição prevê que essa acumulação é permitida a profissionais de saúde e professores, mas o entendimento de consultores do Congresso é de que a decisão do STF deixou a questão em aberto para outras categorias. A interpretação é de que a menção a “cargos, empregos e funções” é vaga e pode abrir espaço para situações como a da própria ministra e, por isso, há a necessidade de restringir a regra de acúmulo.

 

Como revelou a Coluna do Estadão, Luislinda pediu ao governo para acumular seus vencimentos como ministra (R$ 30.934,70) e como desembargadora aposentada (R$ 30.471,10). Em um pedido de 207 páginas, ela reclamou que, por causa do teto constitucional, só pode ficar com R$ 33,7 mil e que essa situação, “sem sombra de dúvidas, se assemelha ao trabalho escravo”. Após a repercussão negativa, porém, a ministra desistiu da solicitação.

 

A PEC terá tramitação própria e independente do projeto de lei que regulamenta o teto salarial de servidores, que deve ser votado ainda neste ano, incluindo no limite uma série de “penduricalhos”.

 

A apresentação da proposta foi discutida pela comitiva que viajou a Israel e à Europa na semana passada, na qual estavam o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da comissão do teto remuneratório, deputado Benito Gama (PTB-BA), e o próprio Bueno. Na avaliação de parlamentares, a PEC tem apelo popular ao tratar de medidas que podem ser vistas como forma de evitar privilégios ao funcionalismo.

 

“O STF deixou (o entendimento) muito elástico. Queremos deixar claros os casos em que pode acumular, para não deixar espaço aberto para o jeitinho brasileiro”, afirmou Bueno. Segundo o parlamentar, a ideia é manter a possibilidade de acúmulo para professores e profissionais de saúde.

 

Férias. A PEC também pretende acabar com o direito que magistrados e procuradores têm de gozar de férias de 60 dias por ano. Uma mudança desse tipo teria de ser feita por lei complementar, por iniciativa dos próprios órgãos, algo considerado improvável. Daí a necessidade de prever a mudança na própria Constituição.

 

O presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, disse que o fim das férias de dois meses “é uma discussão justa”, mas defende que seja ampliada a outras categorias que também as recebem, como diplomatas.

 

Já o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, afirmou que as férias de 60 dias são uma compensação aos magistrados porque eles não recebem horas extras e não têm direito ao FGTS. “Não pode haver uma injustiça com os juízes. Eles têm as férias de 60 dias, mas não têm outros direitos”, disse.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, 7/11/2017

 

 

 

Estado de SP terá R$ 1,5 bilhão para precatórios com acordos de pagamento

 

O Estado de São Paulo disponibilizará cerca de R$ 1,5 bilhão para quitação de precatórios com acordos de pagamentos (conforme Emenda Constitucional nº 94/2016) a partir do próximo dia 4 de dezembro, ainda para o ano de 2017. O valor completa o total de aproximadamente R$ 3 bilhões que o governo paulista previu para quitação desses títulos neste ano.

 

Segundo a EC 94/2016, 50% do montante orçamentário previstos para pagamentos de precatórios deve sempre ser pago no modelo de ordem cronológica. Os outros 50% dos recursos, durante esse período do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá sempre ser mantida.

 

Para tanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) comunica aos credores de precatórios do Estado de São Paulo, de suas autarquias e de suas fundações, que a partir das 8h do dia 4 de dezembro de 2017, e pelo período em que estiver em vigor o regime especial de pagamentos da Emenda Constitucional n.º 94/2016, no limite e na medida dos recursos financeiros que a esse fim foram reservados nos termos da referida Emenda, serão recebidas propostas de acordo para antecipação do pagamento mediante desconto de 40% sobre o valor a receber no precatório, como disciplinado pelo Decreto 62.350, de 26 de dezembro de 2016, regulamentado pela Resolução PGE 13, de 26 de abril de 2017.

 

Fonte: site da PGE SP, de 6/11/2017

 

 

 

Prazo para punir abandono de cargo inicia com retorno de servidor, diz AGU

 

O prazo para administração punir o servidor por abandono de cargo começa a contar a partir do retorno dele ao serviço, e não após 30 dias de ausência injustificada, quando se configura o afastamento voluntário. Essa é a conclusão de um parecer da advogada-geral da União, Grace Mendonça, acolhido pelo presidente da República, Michel Temer.

 

Agora, a manifestação deverá ser adotada por todos os órgãos públicos em processos administrativos disciplinares abertos em razão de abandono de cargo. Ela foi elaborada com base em jurisprudência consolidada pelo Judiciário em ações de servidores que alegam prescrição das sanções passados cinco anos do dia em que se registra o afastamento. De acordo com o parecer, o prazo prescricional, contudo, deve ser contado somente depois de eventual retorno ao cargo.

 

A tese defendida pela AGU nos processos é de que o abandono de cargo é comparado a ilícitos criminais por ser uma infração de natureza permanente. A tese se ampara na norma que configura o abandono (ausência voluntária por 30 dias consecutivos) e a prescrição aplicada a crimes como cárcere privado, sequestro e trabalho análogo à escravidão, cujo prazo começa a contar quando se encerra o delito.

 

“Seguindo essa mesma lógica jurídica, na infração disciplinar do abandono de cargo, tanto a base pré-consumativa (trinta dias consecutivos de faltas ao serviço) quanto a pós-consumativa (do trigésimo primeiro dia em diante) estão no domínio de volição do agente público e acarretam, em ambas as situações, consequências jurídicas”, avalia o parecer da AGU.

 

Citando julgados do Superior Tribunal de Justiça, a manifestação se respalda em decisões quanto a casos de abandono nas quais ficou pacificado de que se tratam de um delito permanente, que se encerra somente quando o servidor retorna ao cargo ou se conclui o devido processo administrativo disciplinar.

 

O parecer também esclarece que o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) prevê a contagem de prazos prescricionais no caso de ilícitos funcionais, mas não os especifica, abrindo caminho para “a aplicação subsidiária de institutos do direito criminal no âmbito do direito disciplinar, notadamente em razão de omissão legislativa na esfera administrativa”.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 6/11/2017